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Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Última atualização em 11/09/2026
mamografia digital para todas as idades
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A mamografia digital para todas as idades terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando houver indicação médica. A regra começa em 1º de outubro.

    Atualmente, a cobertura obrigatória atende mulheres entre 40 e 69 anos.

    A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3. Além disso, o anúncio ocorreu nesta quinta-feira (10).

    A ANS é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país.

    O que muda na cobertura da mamografia

    A partir de outubro, os planos deverão cobrir a mamografia digital sempre que houver indicação médica. Não haverá mais restrição de idade para a cobertura obrigatória do exame.

    Além disso, a nova regra amplia o acesso ao procedimento para pessoas de todos os gêneros.

    A medida surgiu após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, conhecida como Cosaúde.

    Durante as discussões, a maioria da comissão considerou a mamografia digital um padrão consolidado no cuidado oncológico. Por isso, o grupo avaliou que a restrição anterior poderia atrasar o diagnóstico do câncer de mama.

    Mamografia digital ajuda na detecção precoce

    A mamografia digital é uma versão mais avançada da mamografia convencional. O exame está entre os principais procedimentos usados para detectar precocemente o câncer de mama. Além disso, ele pode identificar alterações antes mesmo que sejam percebidas pelo toque.

    Por isso, o diagnóstico precoce pode aumentar as chances de tratamento e também pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

    Exame tem menor exposição à radiação

    A modalidade digital apresenta algumas vantagens em relação ao exame convencional.

    Entre elas, está a menor exposição à radiação durante o procedimento, o tempo de compressão da mama durante o exame é menor. As imagens também ficam armazenadas em formato digital.

    Dessa forma, o acompanhamento da evolução clínica pode ser facilitado. Além disso, diferentes especialistas podem avaliar as mesmas imagens quando necessário.

    Regra vale para todas as pessoas

    A nova cobertura obrigatória não ficará limitada às mulheres. Ao determinar a cobertura para todas as pessoas, a ANS também inclui diferentes identidades de gênero.

    Assim, pessoas não binárias também passam a estar abrangidas pela regra. A mudança considera pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.

    Portanto, a indicação médica será o principal critério para a cobertura do exame.

    Câncer de mama tem milhares de novos casos por ano

    O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.

    Nesse cenário, a detecção precoce tem papel importante no tratamento da doença.

    Segundo as informações divulgadas, identificar alterações mais cedo pode aumentar as chances de tratamento. Além disso, o diagnóstico precoce pode diminuir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

    Mudança acontece durante o Outubro Rosa

    A ampliação da cobertura ocorrerá a partir de 1º de outubro.

    A data coincide com o início do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

    A ANS destacou a mudança como uma oportunidade relacionada ao período de conscientização.

    Assim, a partir da nova regra, a mamografia digital para todas as idades deverá ter cobertura quando houver indicação médica.

    Fonte: Agência Brasil

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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