O STF decidiu que as regras sobre perícia do INSS por telemedicina podem continuar em vigor. A decisão ocorreu por maioria de votos.
O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. O processo analisado foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949.
A ação questionava normas que permitem realizar perícias médicas sem exame presencial obrigatório. Além disso, o caso envolvia a análise documental de atestados.
O que estava sendo questionado
A ação discutia dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991. As regras receberam novas redações por meio das Leis 14.724/2023 e 15.265/2025.
Essas normas consideram a análise documental de atestados como exame médico-pericial. Portanto, o procedimento pode ocorrer sem exame presencial obrigatório.
A entidade autora alegava que essa previsão transformaria a perícia em uma simples verificação dos documentos apresentados pelo próprio interessado. Além disso, a ação apontava possível invasão da competência regulatória do Conselho Federal de Medicina.
A entidade também alegava que as regras violariam a autonomia profissional dos médicos.
STF aponta conjunto de normas sobre o tema
Entretanto, o relator considerou que a ação não preenchia os requisitos necessários para tramitar no Supremo. Isso ocorreu porque a ação não questionou todas as normas relacionadas ao assunto.
O conjunto de regras também inclui dispositivos da própria Lei 8.213/1991 e da Lei 11.907/2009.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, essas normas também permitem perícias por análise documental e telemedicina.
Assim, mesmo que os dispositivos questionados fossem invalidados, outras regras ainda permitiriam esses procedimentos.
Por que o STF rejeitou a ação
O Supremo possui entendimento consolidado sobre ações de controle concentrado de constitucionalidade. Nesses casos, não é possível questionar apenas parte de um conjunto de normas quando isso impede a utilidade da decisão.
Por isso, o STF rejeitou a ação sem analisar o mérito das regras questionadas. A decisão, portanto, não declarou inconstitucionais as normas sobre telemedicina ou análise documental.
O julgamento tratou dos requisitos da própria ação apresentada ao Tribunal. Assim, o Supremo não analisou o mérito da validade dessas regras.
Decisão foi tomada por maioria
A decisão ocorreu por maioria de votos durante a sessão virtual encerrada em 4 de setembro. Um dos ministros apresentou entendimento diferente e defendeu que a ação fosse admitida.
Dessa forma, seria possível analisar posteriormente o mérito da discussão. Com a rejeição da ADI 7949, porém, o Supremo não entrou na análise de fundo sobre as regras questionadas.
Na prática, a decisão do STF mantém o cenário atual sobre perícia do INSS por telemedicina e análise documental.
Fonte: noticias.stf.jus.br



