O STJ avançou na análise sobre o novo prazo de 10 anos para revisão do INSS, mas o julgamento ainda não terminou. A votação foi suspensa após pedido de vista.
A discussão faz parte do Tema Repetitivo 1.370 e envolve a decadência do direito de revisar benefícios previdenciários. Atualmente, a principal questão é saber se um pedido administrativo pode criar outro prazo de dez anos.
Por outro lado, o julgamento também analisa se existe apenas um prazo, contado desde a concessão original do benefício.
Voto defende prazo único para revisão
O voto apresentado na Primeira Seção propõe que o artigo 103 da Lei 8.213/1991 trate apenas da revisão da concessão original. Nesse entendimento, existe um único prazo decadencial de dez anos.
A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Além disso, o pedido administrativo de revisão não suspenderia nem interromperia esse prazo. Da mesma forma, o requerimento não faria a contagem começar novamente.
O que significa a tese dos “10 + 10”
A chamada tese dos “10 + 10” considera a possibilidade de um novo prazo de dez anos após uma revisão administrativa. Assim, o segurado teria dez anos para revisar a concessão original. Depois, poderia existir outro prazo de dez anos após uma decisão do INSS sobre o pedido revisional.
Entretanto, o voto apresentado propõe afastar essa possibilidade.
Caso esse entendimento prevaleça, o segurado não terá um novo prazo de dez anos após a decisão administrativa. Além disso, uma nova decisão sobre a revisão não criará outro prazo decadencial independente.
O que pode mudar para o segurado
Na prática, o novo prazo de 10 anos para revisão do INSS não surgiria após um pedido administrativo. O prazo continuaria vinculado à concessão original do benefício.
Portanto, apresentar um pedido de revisão ao INSS não alteraria o prazo decadencial já iniciado. Além disso, uma nova decisão administrativa não criaria outro período para contestação judicial.
No voto, também foi proposta a aceitação dos recursos especiais apresentados pelo INSS nos processos representativos da controvérsia.
Julgamento ainda está suspenso
Apesar do avanço, a Primeira Seção ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.370. Um pedido de vista regimental suspendeu a votação. Por isso, ainda não existe uma tese jurídica definitiva fixada pelo STJ sobre a questão.
O voto apresentado também não representa um precedente repetitivo concluído. Agora, o julgamento deverá ser retomado após a devolução dos autos.
Entendimento contrasta com outras decisões
A posição apresentada no voto também contrasta com entendimentos adotados por outras instâncias.
Entre eles, estão o Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização e o IAC 11 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Esses entendimentos reconhecem autonomia entre o ato de concessão e a decisão administrativa sobre a revisão.
Por isso, o julgamento do STJ poderá ter impacto nas revisões de benefícios previdenciários. Caso a posição do relator seja aprovada pela maioria, não haverá novo prazo de dez anos após uma decisão revisional do INSS.
Entretanto, essa definição ainda depende da conclusão do julgamento.
Fonte: IEPREV


