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STJ analisa novo prazo de 10 anos para revisão do INSS e julgamento é suspenso

novo prazo de 10 anos para revisão do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O STJ avançou na análise sobre o novo prazo de 10 anos para revisão do INSS, mas o julgamento ainda não terminou. A votação foi suspensa após pedido de vista.

    A discussão faz parte do Tema Repetitivo 1.370 e envolve a decadência do direito de revisar benefícios previdenciários. Atualmente, a principal questão é saber se um pedido administrativo pode criar outro prazo de dez anos.

    Por outro lado, o julgamento também analisa se existe apenas um prazo, contado desde a concessão original do benefício.

    Voto defende prazo único para revisão

    O voto apresentado na Primeira Seção propõe que o artigo 103 da Lei 8.213/1991 trate apenas da revisão da concessão original. Nesse entendimento, existe um único prazo decadencial de dez anos.

    A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Além disso, o pedido administrativo de revisão não suspenderia nem interromperia esse prazo. Da mesma forma, o requerimento não faria a contagem começar novamente.

    O que significa a tese dos “10 + 10”

    A chamada tese dos “10 + 10” considera a possibilidade de um novo prazo de dez anos após uma revisão administrativa. Assim, o segurado teria dez anos para revisar a concessão original. Depois, poderia existir outro prazo de dez anos após uma decisão do INSS sobre o pedido revisional.

    Entretanto, o voto apresentado propõe afastar essa possibilidade.

    Caso esse entendimento prevaleça, o segurado não terá um novo prazo de dez anos após a decisão administrativa. Além disso, uma nova decisão sobre a revisão não criará outro prazo decadencial independente.

    O que pode mudar para o segurado

    Na prática, o novo prazo de 10 anos para revisão do INSS não surgiria após um pedido administrativo. O prazo continuaria vinculado à concessão original do benefício.

    Portanto, apresentar um pedido de revisão ao INSS não alteraria o prazo decadencial já iniciado. Além disso, uma nova decisão administrativa não criaria outro período para contestação judicial.

    No voto, também foi proposta a aceitação dos recursos especiais apresentados pelo INSS nos processos representativos da controvérsia.

    Julgamento ainda está suspenso

    Apesar do avanço, a Primeira Seção ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.370. Um pedido de vista regimental suspendeu a votação. Por isso, ainda não existe uma tese jurídica definitiva fixada pelo STJ sobre a questão.

    O voto apresentado também não representa um precedente repetitivo concluído. Agora, o julgamento deverá ser retomado após a devolução dos autos.

    Entendimento contrasta com outras decisões

    A posição apresentada no voto também contrasta com entendimentos adotados por outras instâncias.

    Entre eles, estão o Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização e o IAC 11 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Esses entendimentos reconhecem autonomia entre o ato de concessão e a decisão administrativa sobre a revisão.

    Por isso, o julgamento do STJ poderá ter impacto nas revisões de benefícios previdenciários. Caso a posição do relator seja aprovada pela maioria, não haverá novo prazo de dez anos após uma decisão revisional do INSS.

    Entretanto, essa definição ainda depende da conclusão do julgamento.

    Fonte: IEPREV

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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