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Netos criados pelos avós podem receber a pensão por morte?

Netos criados pelos avós podem receber a pensão por morte?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sabemos que a pensão por morte é um benefício que pode ser liberado para os dependentes do falecido. No caso da pensão por morte, em alguns casos, netos podem, sim, receber o benefício pelo falecimento dos avós. 

As situações em que o benefício é liberado para os netos, são: netos tutelados ou quando o neto estiver sob guarda dos avós. 

Acompanhe que vou comentar melhor sobre o assunto. 

Direito à pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes, após o falecimento do trabalhador que contribuía para a Previdência ou do aposentado.

Nesse caso, o dependente pode solicitar a pensão, porém, em alguns casos, deve provar as contribuições feitas pelo segurado do INSS.

Mas quem são os dependentes? São considerados dependentes de forma automática:

  • cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira – com ou sem registro do casamento/união estável);
  • filhos de até 21 anos;
  • filhos maiores de 21 anos, mas que tenham incapacidade permanente para o trabalho.

A lei ainda estabelece outros dependentes. Contudo, é necessário comprovar a dependência econômica do segurado. São eles:

  • pais;
  • irmão de até 21 anos;
  • irmão maior de 21 anos, mas que tenham incapacidade permanente para o trabalho
  • enteado ou menor tutelado.

Mas, e agora? Onde entram os netos nessa história? Vou comentar a seguir!

Netos têm direito à pensão por morte?

Sim, os netos podem receber a pensão por morte dos avós. Isso porque muitas famílias são compostas por avós responsáveis pelos seus netos. Por exemplo: avós que possuem a guarda de um neto que seja menor. 

Sendo assim, o neto menor de idade é considerado dependente financeiro do falecido. Então, nesses casos, o neto pode ser considerado um dependente e, assim, ter direito de receber a pensão por morte. 

Porém, em regra, os netos não costumam ter esse direito, pelo fato que existem outros beneficiários na ordem de prioridade. Por exemplo: filhos, enteados e o menor tutelado que se equiparam a filhos. 

Mas você deve estar se perguntando: e quando não houve uma ação judicial que concedeu a guarda aos avós? 

Neste caso, entende-se que a guarda é presumida, mas é preciso demonstrar o papel do avô ou avó falecido no papel de cuidar do neto, além da comprovação de dependência econômica.

Diferença de guarda e tutela

Quando o poder familiar dos pais biológicos precisa ser limitado, a Justiça efetua a transferência de guarda da criança ou adolescente.

Esse processo também busca regularizar a convivência de fato. Ou seja, quando o neto mora com os avós, mas ainda não tem documentos para comprovar.

Já com o menor tutelado, ocorre a destituição ou suspensão do poder familiar dos pais biológicos. Assim, a Justiça determina a substituição por outra família.

Nas duas situações, os avós na condição de guardião ou de tutor são responsáveis por prover a assistência moral, educacional e material do menor.

Ou seja, a guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião.

A tutela é a forma de inserir o menor em uma família substituta. Ao contrário da guarda, pressupõe a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

Quais documentos posso usar na comprovação de dependência econômica? 

Para o neto comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, pode ser usado alguns documentos, extratos e relatórios. São eles: 

  • declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
  • registro da guarda definitiva;
  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
  • comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
  • extrato bancário que comprovam gastos com o menor.

Esses documentos são alguns exemplos daqueles que podem ajudar a comprovar a dependência do neto e os gastos que o falecido teve com o menor. 

Qual o prazo para pedir o benefício?

Conforme a Reforma da Previdência, existe um novo prazo de 180 dias para os menores de 16 anos fazerem o pedido e receberem os valores desde a data do óbito.

Se a pensão for solicitada após esse prazo, o pagamento será a partir da data do pedido no INSS.

Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão?

A pensão por morte pode ser solicitada pelo Meu INSS ou agendar o atendimento presencial pelo telefone 135. Em muitos casos, a data do óbito será considerada data de referência para o cálculo do valor a ser recebido.

Os documentos necessários para o pedido de pensão por morte são:

  • documentos do avô ou avó falecida, incluindo: certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, CNIS, carteiras de trabalho, guias GPS, etc.;
  • documentos do neto: identificação pessoal (RG, certidão de nascimento e outros); 
  • comprovantes da dependência econômica, incluindo: recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipulasse pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos e e-mails, etc.

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Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração da pensão por morte pode variar: 

  • 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
  • até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.

O que fazer se meu pedido de pensão por morte for negado?

O INSS costuma negar o benefício por alguns motivos, mas o principal é a falta de documentação que comprove a dependência do neto ao falecido. 

Ao ter o pedido negado, a decisão pode ser contestada no próprio INSS ou judicialmente.

Ao solicitar o benefício com uma ação judicial, a solicitação pode ser analisada com base em outras leis, como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, na Constituição Federal, que obrigam o governo a prestar assistência às pessoas mais vulneráveis.

Os avós têm direito à pensão por morte de netos?

A resposta é não. Os avós não estão inclusos na lista de pessoas com direito à pensão por morte. Porém, existe a dependência econômica dos avós com relação ao neto falecido. 

Nesse caso, pode haver a possibilidade de iniciar uma ação judicial solicitando o direito à pensão por morte do neto, se houver meios de comprovar essa dependência financeira. 

Conclusão

Em alguns casos, a pensão por morte pode ser liberada para os netos, desde que os avós fossem contribuintes da Previdência ou aposentados. 

Além disso, é necessário comprovar que os avós tinham a guarda do neto, além da dependência econômica. 

Mesmo assim, não será uma tarefa muito fácil para conseguir a pensão. Então, após a negativa do INSS, a maneira mais eficiente para conseguir o benefício, é entrando com uma ação judicial. 

Por esse motivo, aconselho que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar com o benefício. 

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