Blog

Perícia médica previdenciária em caso de visão monocular: entenda como funciona

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Por vezes, a pessoa com deficiência precisa do amparo de benefícios do INSS, mas não sabe como proceder. Agora, vou falar nesse artigo sobre a perícia médica previdenciária em caso de visão monocular.

    Conforme as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 35 milhões de pessoas têm alguma deficiência leve, moderada ou grave.

    Contudo, diante de algumas deficiências, era necessário o trabalhador ingressar com uma ação judicial para o INSS reconhecer a condição e conceder o benefício previdenciário. Por exemplo, nos casos de visão monocular.

    No entanto, em março de 2021, a lei definiu a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual. Agora, quem possui essa condição é classificado juridicamente como deficiente físico.

    Então, veja a seguir mais sobre essa deficiência, seu recente reconhecimento e as imposições do INSS em concordância com o entendimento do poder judiciário.

    O que é visão monocular?

    A visão monocular é caracterizada pela perda visual de um dos olhos. Ou seja, é quando você perde grande parte ou totalmente a visão de um olho.

    A doença causa significativo prejuízo da noção de profundidade e acuidade visual binocular. Dessa forma, diminui a capacidade sensorial e torna o indivíduo mais vulnerável pelo lado cego.

    Assim, enxergando somente com um dos olhos e com o campo visual prejudicado, algumas atividades diárias se tornam mais difíceis de serem realizadas.

    Contudo, mesmo causando limitações nas atividades, a “cegueira de uma vista” não era caracterizada como deficiência. Então, o INSS não garantia direitos para quem vivia nessa condição.

    Porém, a nova lei de 2021 garante que você seja reconhecido como deficiente e tenha direito a benefícios previdenciários para pessoas com deficiência, em caso de visão monocular.

    Reconhecimento do INSS       

    Antes de março de 2021, a visão monocular não era reconhecida como uma deficiência. Portanto, essas pessoas não tinham direitos previdenciários específicos.

    No entanto, a nova lei reconheceu a visão monocular como deficiência, assegurando ao indivíduo limitado os mesmos direitos que as demais pessoas deficientes possuem.

    Atualmente, se você possui a cegueira de um olho só, pode se aposentar na modalidade: aposentadoria da pessoa com deficiência. Porém, não se trata de uma aposentadoria imediata.

    A aposentadoria por deficiência monocular permite que a pessoa obtenha sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com significativa redução das exigências.

    Dessa forma, seguindo a mesma lei dos deficientes físicos, às pessoas com visão monocular possuem reconhecimento garantido e, por consequência, reflexos positivos na concessão de benefícios.

    Os benefícios como a antecipação da aposentadoria, benefício de prestação continuada (BPC), isenção de tributos na aquisição de veículos, acesso gratuito às próteses e aos medicamentos necessários.

    Todavia, a deficiência monocular não se enquadra na aposentadoria por invalidez. Porque ela é direcionada à pessoa incapacitada de forma permanente ou total, como na cegueira total.

    As deficiências são classificadas em grau leve, grau médio e grau grave. Assim, a perícia médica previdenciária em caso de visão monocular é responsável por comprovar a deficiência e definir o grau.

    Perícia médica para pessoas com visão monocular

    É importante afirmar que a perícia médica não possui função de diagnosticar. A perícia é responsável por analisar e comprovar a condição já existente e atestada através de laudo médico.

    Portanto, o laudo médico é um documento essencial no processo de avaliação médica no INSS e deve ser elaborado conforme as definições estabelecidas em leis.

    Bem como, para ter sua deficiência reconhecida pelo INSS, você passará por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e multidisciplinar.

    Então, você passará por uma análise da sua deficiência, que identifica como a doença te prejudica profissionalmente. Assim, o perito avalia a necessidade de conceder ou não o benefício solicitado.

    O grau de deficiência é analisado pela perícia médica do INSS e classificado como leve, moderado ou grave. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como de natureza leve.

    Nesse caso, a documentação necessária para apresentar na perícia médica previdenciária no caso de visão monocular é:

    • Carteira de trabalho;
    • Contratos de trabalho;
    • Contracheques;
    • Documentos que comprovem tempo de trabalho e contribuição;
    • Exames relacionados à deficiência;
    • Laudo médico;
    • Atestados, receitas e documentos hospitalares, se houver.

    Por fim, durante a avaliação pericial, fale detalhadamente sobre a sua deficiência, ressaltando os transtornos diários. Além disso, veja a seguir quais são as possibilidades de aposentadoria nessa condição.

    Fale com um de nossos especialistas

    Aposentadoria da pessoa com visão monocular

    A aposentadoria da pessoa com deficiência monocular pode ser:

    Aposentadoria por idade

    A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade sem considerar o grau de deficiência. Contudo, precisa de no mínimo 15 anos de contribuição.

    O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

    A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência varia com o grau de deficiência.

    Mulheres:

    • Grau de deficiência leve: aos 28 anos de contribuição;
    • Grau de deficiência moderado: aos 24 anos de contribuição;
    • Grau de deficiência grave: aos 20 anos de contribuição.

    Homens

    • Grau de deficiência leve: aos 33 anos de contribuição;
    • Grau de deficiência moderado: aos 29 anos de contribuição;
    • Grau de deficiência grave: aos 25 anos de contribuição.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

    O BPC LOAS é um benefício assistencial direcionado a idosos e pessoas com deficiência, que possui renda familiar de 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa, sem determinada exigência de contribuição.

    A previdência paga um salário mínimo, sem pagamento de décimo terceiro e com revisão periódica da condição do beneficiário. Portanto, é uma opção para quem possui renda baixa, deficiência comprovada e limitação no mercado de trabalho.

    Conclusão

    A perícia médica previdenciária em caso de visão monocular é fundamental para determinar a concessão dos benefícios do INSS. Apesar de recente, a deficiência causa limitações e se tornou reconhecida juridicamente.

    Porém, é durante a perícia, na avaliação biopsicossocial, que a sua deficiência será devidamente reconhecida. O requerimento do benefício e agendamento da perícia pode ser feito totalmente pela internet, pelo Meu INSS.

    Portanto, busque auxílio jurídico para usufruir dos benefícios concedidos por lei. Faça o requerimento correto e reúna a documentação necessária.

    Fale com um de nossos especialistas
    Compartilhe essa notícia