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Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Imagine a seguinte situação: você precisa fazer um tratamento médico essencial, mas o procedimento não está disponível na sua cidade. Nesse caso, surge a dúvida: quem deve pagar pelo transporte até outro município? O que muitos não sabem é que, em diversas situações, o plano de saúde deve custear o transporte de cliente para outra cidade. Isso acontece porque a responsabilidade é da operadora, e não do paciente, que não pode ser penalizado pela falta de estrutura na rede credenciada.

    Além disso, esse direito é garantido por lei e se aplica tanto a casos de urgência quanto a tratamentos eletivos. Por isso, é fundamental entender quando a cobertura deve ser fornecida, quais documentos apresentar e o que fazer se o pedido for negado.

    Neste post, você vai aprender em quais situações o plano de saúde precisa oferecer esse transporte, como agir diante de uma negativa e quais são os caminhos para garantir atendimento adequado. Portanto, continue a leitura e proteja seu direito à saúde com informação!

    https://elements.envato.com/ambulance-cars-in-a-row-on-a-parking-ZUUZPLX

    Texto alternativo (alt text): Ambulâncias estacionadas em fila em frente a hospital – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Título da foto: Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Legenda: Ambulâncias aguardam atendimento ou transporte intermunicipal – reforçando que o plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Descrição: Imagem em estilo 3D de várias ambulâncias alinhadas em um estacionamento hospitalar, transmitindo organização, estrutura e prontidão para transporte. Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Quando a operadora de saúde deve garantir o transporte para outra cidade? 

    Sempre que o tratamento necessário estiver previsto no contrato ou listado no rol da ANS, e não houver disponibilidade na sua cidade, a operadora tem a obrigação de garantir o acesso ao serviço — inclusive com o deslocamento para outro município.

    Assim, em outras palavras, o plano de saúde deve custear o transporte de cliente para outra cidade sempre que não houver alternativa viável na região contratada.

    Esse dever da operadora vale nos seguintes casos:

    • Tratamentos eletivos, ou seja, sem caráter de urgência;
    • Situações de urgência ou emergência, quando há risco iminente à vida;
    • Ausência de profissionais capacitados ou equipamentos adequados na rede local.

    Portanto, não importa se o plano contratado é regional. Se não houver atendimento adequado na área prevista, o plano de saúde deve arcar com o transporte até outro município para garantir o tratamento necessário..

    Transporte em casos eletivos (quando não são urgentes ou emergenciais)

    Mesmo se você estiver fora de situações emergenciais, o plano pode ser obrigado a custear o transporte. Assim, isso ocorre quando:

    • O procedimento prescrito não está disponível no município;
    • Não há médicos habilitados ou estrutura adequada;
    • Se seu deslocamento é necessário para garantir o atendimento previsto.

    Portanto, se o laudo médico indicar a necessidade do transporte e a rede local não atender, a responsabilidade é do plano de saúde.

    Transporte em caso de urgência e emergência

    Nos casos de urgência ou emergência, a cobertura é ainda mais evidente. Nessas situações, o plano de saúde deve garantir o transporte imediato, inclusive por ambulância equipada, se for necessário para preservar a vida e evitar o agravamento do estado de saúde do paciente.

    De acordo com o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, o atendimento de urgência e emergência deve ocorrer de forma imediata, sem aplicação de carência, mesmo nos primeiros dias de contrato. Portanto, se for preciso transferir o paciente para uma unidade fora da cidade, a operadora tem o dever de arcar com todos os custos do deslocamento.

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    Texto alternativo (alt text): Transporte em caso de urgência e emergência – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Título da foto: Transporte em caso de urgência e emergência – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Legenda: Interior de ambulância equipada com maca e cilindros de oxigênio, pronta para atendimento em situações críticas – reforçando que o transporte em caso de urgência e emergência deve ser custeado pelo plano de saúde para outra cidade.

    Descrição: Foto do interior de uma ambulância moderna, com maca, cilindros de oxigênio e assentos para acompanhantes, destacando a estrutura necessária em casos graves. Transporte em caso de urgência e emergência – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade.

    O plano de saúde cobre a ambulância?

    Sim. A ambulância faz parte da cobertura, desde que o transporte esteja relacionado a um atendimento previsto no contrato e tenha indicação médica.

    Negar esse tipo de cobertura sem justificativa, além de ser ilegal, viola as normas da ANS e configura descumprimento contratual. Por isso, sempre que houver recomendação médica e, ao mesmo tempo, faltar estrutura adequada na cidade, o plano de saúde deve custear o transporte de cliente para outra cidade, inclusive com ambulância.

    O plano de saúde cobre o custo dos equipamentos necessários durante o transporte do paciente?

    Sim. O transporte deve ser seguro e compatível com a condição clínica do paciente. Assim, isso significa que o plano de saúde também deve fornecer os equipamentos necessários, como oxigênio, monitor cardíaco, suporte ventilatório, entre outros.

    Além disso, essa obrigação decorre do princípio da integralidade do atendimento à saúde, que garante ao paciente todos os meios adequados para realizar o tratamento com segurança e eficácia.

    Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano:

    Muitas operadoras alegam que o transporte não está incluído porque o plano é “regional”. No entanto, essa justificativa não se sustenta juridicamente se a rede local não tiver o serviço necessário.

    A jurisprudência dos tribunais brasileiros é clara nesse ponto. Quando a operadora se compromete a cobrir um tratamento específico, mas não possui estrutura para realizá-lo na área contratada, ela deve garantir o atendimento fora da região, com transporte incluído.

    Caso contrário, a operadora comete uma infração ao negar a cobertura, pois essa conduta viola os princípios da boa-fé contratual e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como resultado, o paciente fica privado do tratamento adequado, o que compromete diretamente seu direito à saúde.

    Custeio de transporte de ida e volta:

    O plano de saúde não pode fornecer apenas o transporte de ida. Portanto, se você precisa se deslocar por responsabilidade da operadora, o retorno também deve ser garantido, conforme o princípio da continuidade do tratamento.

    Qual a última resolução normativa da ANS para esses casos?

    De acordo com a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, existem prazos máximos que as operadoras devem respeitar para garantir o atendimento aos beneficiários. Esses prazos variam conforme o tipo de procedimento, como consultas, exames, cirurgias e internações, e visam assegurar o acesso rápido e eficiente aos serviços de saúde.

    Assim, se não houver profissional disponível na rede credenciada no prazo estipulado, a operadora deve oferecer rede alternativa ou arcar com os custos necessários para garantir o atendimento — incluindo transporte, se for o caso.

    Quem é responsável pelo transporte do paciente?

    A responsabilidade é exclusiva da operadora, desde que:

    • O procedimento deve estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS ou, alternativamente, descrito no contrato firmado com a operadora de saúde.
    • Mesmo que o procedimento não esteja incluído no rol da ANS ou no contrato, se houver recomendação médica e comprovada necessidade para garantir a vida, a saúde ou a continuidade do tratamento, o paciente tem o direito resguardado de receber a cobertura. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido que o rol da ANS é exemplificativo, não TAXATIVO.
    • A rede local não ofereça o serviço;
    • Haja recomendação médica para o deslocamento.

    Portanto, você, como consumidor, não deve arcar com os custos do transporte por conta própria, caso a responsabilidade seja da operadora de saúde.

    Quem é responsável pelo transporte do paciente? – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

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    Título da foto:
    Quem é responsável pelo transporte do paciente? – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Legenda:
    Paramédicos dentro de uma ambulância analisando informações de atendimento – reforçando a discussão sobre quem é responsável pelo transporte do paciente quando há deslocamento para outra cidade custeado pelo plano de saúde.

    Descrição:
    Foto mostrando dois paramédicos sentados na parte frontal de uma ambulância, vestidos com uniformes de emergência, conferindo documentos antes de iniciar o atendimento. Quem é responsável pelo transporte do paciente? – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade.

    O plano de saúde negou a cobertura do transporte para paciente, o que fazer?

    A negativa de cobertura pode ser combatida judicialmente, especialmente quando coloca a saúde ou a vida do paciente em risco. Portanto, o consumidor pode:

    1. Registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site;
    2. Acionar o Procon;
    3. Buscar o Poder Judiciário, com apoio de advogado especializado, e portanto, pedir uma liminar para garantir o transporte imediato.

    É possível conseguir reembolso do transporte que deveria ser feito pelo plano de saúde?

    Se o plano se recusou indevidamente a custear o transporte, é possível buscar o reembolso integral na Justiça, desde que o você, paciente comprove:

    • A necessidade do transporte;
    • A urgência ou a ausência de rede local;
    • O pagamento efetuado (com nota fiscal, recibos etc.);
    • Laudo médico que justifique o deslocamento.

    Quanto demora um processo contra o plano de saúde?

    Você sabe quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde? Em geral, o tempo de resposta pode variar; no entanto, quando há um pedido de tutela de urgência (liminar), o juiz costuma conceder uma decisão provisória em poucos dias.

    Com isso, o paciente já obtém o transporte ou atendimento imediato, enquanto o processo segue seu curso até a decisão final.

    Entenda o que é liminar

    A liminar é uma decisão rápida e provisória, concedida quando há risco de dano irreparável à saúde. Ela é essencial para garantir o direito do paciente antes mesmo do julgamento final do processo. É uma das ferramentas mais eficazes no direito à saúde.

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    Quanto demora um processo contra o plano de saúde? – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Título da foto:
    Quanto demora um processo contra o plano de saúde? – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade

    Legenda:
    Estetoscópio, documentos e figuras de papel representando pacientes sobre a mesa – ilustrando a análise do tempo que pode levar um processo contra o plano de saúde.

    Descrição:
    Foto em vista superior mostrando estetoscópio, formulário de seguro saúde, óculos, celular e recortes de papel em forma de pessoas alinhadas. A cena remete à relação entre saúde, burocracia e tempo de espera. Quanto demora um processo contra o plano de saúde? – Plano de saúde deve custear transporte para outra cidade.

    Quais os documentos necessários para entrar com uma ação para esses casos:

    • RG, CPF e comprovante de residência;
    • Cartão do plano de saúde;
    • Cópia do contrato ou comprovante de vínculo;
    • Laudo médico justificando a necessidade do transporte;
    • Comprovantes de pagamento (se houver);
    • Provas da negativa do plano (e-mail, protocolo, mensagem, etc.).

    A importância de um advogado especialista para ajudar a resolver o seu caso

    O advogado especializado em direito da saúde conhece as leis, as resoluções da ANS e as decisões dos tribunais. Assim, ele sabe exatamente quais provas reunir, como formular o pedido de liminar e como responsabilizar a operadora por negativa indevida.

    Além disso, contar com um profissional capacitado pode acelerar o processo e garantir que o paciente receba o atendimento adequado no menor tempo possível.

    Conclusão:

    Se o seu plano de saúde se recusa a custear o transporte necessário para outro município, não aceite a negativa!

    Você tem o direito de receber o atendimento contratado, e isso inclui o deslocamento, sempre que a rede credenciada não oferecer o serviço na sua região.

    A operadora tem obrigação legal de garantir o seu tratamento completo — com transporte, ida e volta, e todos os equipamentos necessários. Por isso, negar é ferir o contrato e desrespeitar o seu direito à saúde.

    Portanto, se isso acontecer, reúna os documentos, busque orientação especializada e exija na Justiça o que é seu por direito.

    Assim você pode agir rápido com o apoio de um advogado e, se necessário, garantir o transporte por meio de uma liminar!

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