Você sabia que o PPP agora é eletrônico? O intuito de sua implementação foi o de substituir o velho PPP em papel e, assim, evitar fraudes.
Mas, o fundamento desse documento permanece o mesmo: dar detalhes de todas as condições de trabalho para requisição da aposentadoria especial.
Em suma, a sigla PPP significa “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, e ele detalha todo o histórico do trabalhador em atividades com periculosidade ou insalubridade.
Seja informações ambientais, administrativas e de resultados de monitoramento biológico durante o trabalho exercido naquela empresa, por exemplo.
O PPP de papel foi definitivamente substituído pelo PPP eletrônico em 01/01/2023.
Mas, você sabe o que muda e como as clínicas de medicina e segurança do trabalho devem se ajustar? Continue a leitura dessa matéria!
Você pode consultar o PPP eletrônico através do Meu INSS
As empresas eram obrigadas a entregar uma cópia autenticada desse documento aos profissionais que eram desligados de suas funções de trabalho em até 30 dias.
No entanto, muitas empresas não concediam e estes tinham extremas dificuldades para conseguir a concessão da aposentadoria especial.
Isso levou muitas pessoas a entrarem pela via judicial para que ocorresse a concessão do benefício da aposentadoria especial.
Hoje em dia, mais de 80% são dessa forma, devido a falta de informações. Entretanto, agora eles têm a obrigação de fazer isso por meio digital, já que é mais simples.
Segundo as informações do próprio Governo, todos os trabalhadores poderão consultar o documento a partir do dia 16/01/2023.
Isso se dará pelo APP Meu INSS ou pelo Site do INSS. Sendo assim, acaba por agilizar o processo e facilitar para os empregadores e profissionais, além do órgão previdenciário.
Quando utilizar o PPP Impresso e quando utilizar o Eletrônico?
Para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Mas, se você foi exposto depois do dia 01/01/2023, terá de lançar as informações por meio do PPP Eletrônico.
Vamos dar um exemplo para melhor entendimento:
Se você ou sua empresa contratou um funcionário em 15/07/2021 e ele teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 05/01/2023 poderá proceder das duas formas:
- Conceder a ele o documento impresso com registros de 15/07/21 a 31/12/22;
- Enviar o digital com registros de 01/01/23 a 05/01/23.
No entanto, tenha em mente que o impresso obrigatoriamente deverá ser entregue ao funcionário. Mas, no caso do eletrônico, é somente lançar as informações por meio do eSocial.
Dessa forma, quando o profissional for consultar as informações por meio do Meu INSS, ele poderá consultar se estão presentes e corretas.
Novo Modelo do PPP
No mês 03/2022 o IN 128 trouxe um novo modelo de preenchimento do PPP e demais informações no LTCAT.
Em março de 2022, a IN 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.
Essas informações ajudaram na implementação e transição possibilitada pela IN nº 133 de 2022, que determinou um novo modelo de PPP.
Essas informações passaram a valer do dia 27/05/2022. O intuito do modelo eletrônico de PPP foi para acabar com a missão da declaração de informações.
Essa declaração não é somente para quem é exposto a agentes químicos, físicos e biológicos ou associados.
Ela também vale para todos aqueles que também não estão expostos a nenhum risco. Essas novas normas não mudaram a forma com que se deve preencher o PPP antigo.
Sendo assim, ainda é preciso manter as informações que se pedia antes. No entanto, o novo modelo de PPP está alinhado ao eSocial.
PPP Eletrônico, eSocial e Multas
Com o PPP eletrônico, todas as informações relativas a Eventos de SST do eSocial passam a ser transmitidas por meio do S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Há multas se não enviar os eventos, e se houver desencontro de informações com o MTP. Isso vale para todas as empresas a partir de 01/01/2023.
Além disso, caso insira informações não fidedignas no eSocial, poderá haver responsabilização por crime de falsificação de documento público.
Sendo assim, atente-se para o conteúdo dessas declarações, pois todas elas passam por certas fiscalizações.
Caso se identifique informações irregulares, o fiscal consegue ter precisão na atuação, multa e encaminhamento aos órgãos competentes.
Sempre que uma informação for alterada o Evento S-2240 deve ser novamente enviado. Se até o dia 01/01/2023 não houver alteração não precisa gerar uma nova carga.
Documentos para embasar o PPP Eletrônico
Depois da implementação do PPP eletrônico, será necessário entregar para todos os funcionários.
Mas, nem todas as empresas são obrigadas a emitir o LTCAT pois não dispõem de atividades com exposição a agentes nocivos.
- Quais documentos podem ser usados para comprovar que o trabalhador não estava exposto a agentes nocivos?
- De onde tirar informação para embasar o Evento S-2240 do eSocial e alimentar o PPP?
Cada empresa tem um perfil, e ele deve ser levado em conta.
Todas as empresas que têm funcionários expostos a riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT será necessário. Dependendo da empresa, há soluções alternativas a partir do seu enquadramento.
MEI com empregado
Se você é MEI e tem um empregado, deverá fazer a seguinte pergunta: Ele está exposto a agentes físicos e biológicos?
Se não, poderá usar a declaração de inexistência de risco, um programa liberado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Ele te fará algumas perguntas, e com isso poderá concluir se há ou não riscos na atividade.
Caso a resposta seja não:
Faça as declarações a partir da ficha MEI de orientação de segurança e saúde. Poderá também utilizar a Declaração de Inexistência de Riscos.
Se a resposta for sim:
Neste caso será obrigatório o LTCAT.
ME e EPP
Para saber basta acessar o anexo I da NR 04, procure a relação do CNAE com o grau de risco.
Se a resposta for não:
Faça a Declaração de Inexistência de Riscos. Ela será a base para preencher o formulário de ausência de riscos no Evento S-2240, e isso irá dispensar o LTCAT.
Se a resposta for sim:
Se houver relação de exposição, faça o LTCAT.
Demais tipos de empresas
Quando não for MEI, ME ou EPP dos graus 1 e 2 será necessário elaborar o PGR. No PGR um dos itens é o inventário de risco físicos e químicos biológicos.
Se não houver riscos físicos, químicos biológicos podem apresentar o inventário do PGR na declaração de ausência de risco no Evento S-2400 no eSocial.
Se identificado, faça a elaboração do LTCAT.
Conclusão
Está com dúvidas em relação às informações aqui apresentadas? Contamos com um time jurídico especializado para tirar suas dúvidas e te ajudar. Entre em contato conosco!