Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina em 20 de março. Aposentados e pensionistas têm até 20 de março de 2026 para contestar descontos associativos não autorizados. A etapa é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento. Portanto, quem perder o prazo não poderá cumprir essa fase inicial.
No entanto, a adesão ao acordo continuará disponível para quem já tiver direito. Assim, somente a contestação tem data final definida.
Até agora, o INSS já devolveu R$ 2,9 bilhões aos segurados. Além disso, 6,3 milhões de pessoas contestaram as cobranças.
Quem já recebeu os valores
Entre os que contestaram, 4.340.240 já aderiram ao acordo. Dessa forma, esses beneficiários receberam os valores corrigidos.
O total restituído soma R$ 2.941.856.151,80. Além disso, 799.186 pessoas ainda podem aderir ao ressarcimento administrativo.
Após aceitar o acordo, o pagamento ocorre em até três dias úteis. O valor cai diretamente na conta do benefício.
Quem tem direito ao ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis. Além disso, também têm direito aqueles que receberam resposta irregular.
Entram nessa situação casos com assinatura falsificada ou gravação de áudio no lugar de documento válido. Também podem aderir quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Além disso, quem possui ação judicial pode optar pelo acordo. No entanto, precisa desistir do processo antes da adesão, caso ainda não tenha recebido valores.
Como fazer a contestação
O primeiro passo é contestar o desconto. O segurado pode usar o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou as agências dos Correios.
Depois disso, deve aguardar a resposta da entidade. O prazo máximo é de 15 dias úteis.
Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão. Além disso, o INSS também libera a adesão em casos de resposta considerada irregular.
Como aderir ao acordo
A adesão ocorre pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. No entanto, não é possível aderir pela Central 135.
No aplicativo, o segurado deve acessar com CPF e senha. Em seguida, precisa clicar em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
Depois, deve rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. Assim, conclui o pedido de adesão.
Ressarcimento automático para grupos específicos
Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais recebem o ressarcimento de forma automática. Portanto, não precisam aderir ao acordo.
Além disso, a população ribeirinha conta com atendimento das unidades do PrevBarco. Dessa forma, o acesso ao serviço ocorre de maneira facilitada.
Atenção para evitar golpes
O INSS não envia links por mensagem ou SMS. Além disso, o órgão não cobra taxas nem exige intermediários.
Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais. Portanto, o segurado deve usar apenas o aplicativo Meu INSS, o site oficial, a Central 135 ou as agências dos Correios.
fonte: gov.br



