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Conheça 15 principais direitos do idoso

Conheça 15 principais direitos do idoso
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

É essencial que você conheça os direitos do idoso, inclusive, para exigir que sejam cumpridos da forma correta. Saiba mais.

O idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. No dia 1° de outubro é comemorado o dia do idoso, essa data é marcada porque passou a valer a Lei n° 10.741 que diz a respeito do Estatuto do Idoso.

Mas, você sabe quais direitos você tem? Nesse artigo, falarei sobre o assunto e direitos que você talvez desconheça.

Acompanhe!

15 principais direitos do idoso

Conforme a lei brasileira, o idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos. Nessa mesma lei, foram criados direitos que o poder público, empresas e a sociedade devem respeitar em relação ao idoso.

Por isso, é essencial que você conheça esses direitos. Veja:

1. Adicional de 25% à aposentadoria 

Para iniciarmos, você sabia que os idosos podem ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria? É isso mesmo. 

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido às pessoas incapacitadas de trabalhar de modo permanente ou, ainda, temporária até que seja comprovado a sua reabilitação profissional. 

O adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas. O ajudante pode ser amigo, parente ou até mesmo um profissional. 

2. BPC/LOAS

O BPC LOAS, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada, é um benefício concedido para idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

Se o idoso não tiver a carência necessária para se aposentar pelo INSS, e não tiver condições para garantir o próprio sustento, esse benefício pode ser concedido. 

O idoso precisa ter mais de 65 anos e renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.

3. Processo judicial

O idoso que for parte interessada em um processo judicial, terá prioridade no andamento do processo. 

Mas, às vezes, para isso acontecer, é necessário que o idoso faça uma prova da idade e solicitar ao judiciário competente pelo processo. 

A prioridade é para os idosos de 60 anos ou mais e, também, os maiores de 80 anos têm ainda mais prioridade. Ou seja, quanto maior a idade, mais rápida será a tramitação do processo. 

Se o idoso falecer, a prioridade passa a se estender ao cônjuge ou companheiro, a partir de 60 anos. 

4. Saque do PIS

O idoso aposentado pode sacar o abono salarial ou PIS/PASEP.

Lembrando que o abono salarial deve ser sacado a cada ano, conforme as regras daquele momento.

Já o PIS/PASEP é um benefício mais antigo, mas que algumas pessoas ainda não sacaram. Esses valores foram transferidos e incorporados ao FGTS.

5. Saque do FGTS

O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar, ou não, a trabalhar futuramente. 

Caso o idoso segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e a multa por demissão sem justa causa que possa ocorrer. 

6. Pensão alimentícia

No Estatuto do Idoso, está previsto que os filhos paguem pensão aos ascendentes caso eles não tenham condições de se sustentar. 

Com isso, além de ter direito a receber pensão, o idoso pode escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. 

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode solicitar o benefício assistencial BPC LOAS. 

O valor será de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

7. Transporte público 

Mais um dos benefícios garantido ao idoso é a gratuidade do transporte público. 

Mas, há particularidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais, pois a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. 

O motivo é que o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, decidir sobre a inclusão, ou não, dos idosos a partir de 60 anos.

Para conseguir esse direito, não esqueça de procurar os orgãos públicos responsáveis.

8. Medicamentos gratuitos

É estabelecido no Estatuto do Idoso que o Poder Público deve fornecer medicamentos de forma gratuita, em especial, àqueles de uso contínuo. 

Para o idoso conseguir ter acesso aos medicamentos, ele pode se deslocar em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “farmácia popular”. Basta apresentar documento pessoal com foto, CPF e receita médica no prazo de validade. 

9. Atendimento preferencial

Para as pessoas idosas é garantido o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. 

A legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, bancos, aeroportos, entre outros.

10. Estacionamento preferencial 

O total de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

11. Meia-entrada

Maiores de 60 anos têm direito a pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, lazer, artísticas e esportivas. 

As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.

12. Trabalho

Outro direito assegurado pelo Estatuto do Idoso é referente ao trabalho na terceira idade. Assim, fica proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados. 

Caso ocorra discriminação e demissão indevida, é passível de punição para quem o fizer.

13. Concurso

O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser a idade, dando-se preferência àquele de idade mais elevada. 

Assim, o Estatuto determina que o Poder Público deve criar e estimular programas de profissionalização para idoso. Além de o preparar para aposentadoria e o estimular as empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

14. Violência

O Estatuto também determina que nenhum idoso deve ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. 

A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão cometida em local público ou privado que cause morte, dano e sofrimento físico ou psicológico contra o idoso.

A discriminação de uma pessoa idosa, por motivo de idade, resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

15. Prioridade para compra de imóveis

Conforme o Estatuto, pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados aos idosos. 

Além disso, o espaço deve ser acessível para pessoas com mobilidade reduzida.

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Conclusão

Como vimos, o idoso tem vários direitos estabelecidos por lei, assegurados pelo Estatuto do Idoso e demais leis brasileiras.

Vale ressaltar que, se tiver dúvidas ou sentir que os seus direitos não estão sendo respeitados, você pode procurar um advogado especialista no assunto para lhe ajudar.   

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