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Trabalhador Rural: como provar o trabalho no campo para o INSS?

Trabalhador Rural: como provar o trabalho no campo para o INSS?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O trabalhador rural é a única categoria que pode se aposentar mesmo sem ter feito contribuições diretas ao INSS, porém é preciso saber como provar esse trabalho no campo. Entenda agora os detalhes.

Segundo as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em matéria da Agência Brasil, em cada 10 pedidos de aposentadoria rural 9 precisam de intervenção jurídica para serem aprovados. 

É possível notar que nem sempre é fácil ter acesso ao benefício, mesmo que ele seja um direito dos trabalhadores rurais.

Dessa forma temos um sinal de alerta para quem pretende solicitar esse tipo de aposentadoria no fim de sua vida de trabalho. Continue acompanhando como provar o trabalho rural e garantir sua aposentadoria!

Quem pode solicitar a aposentadoria rural?

Qualquer trabalhador que consiga comprovar que exerceu atividades rurais por no mínimo 15 anos. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, pode haver um intervalo entre eles. Além disso, nos casos em que há um trabalho formal na zona urbana, o trabalhador pode somar esse tempo.

Quando falamos de idade os homens precisam ter 60 anos, por outro lado, as mulheres precisam atingir os 55 para dar entrada no processo de aposentadoria rural.

Outro detalhe muito importante é que as terras nas quais o funcionário realizou suas atividades não podem ser superiores a 120 hectares.

Para a Previdência Social quem é trabalhador rural? Essa é uma questão que traz muitas dúvidas e se você não sabe essa resposta continue acompanhando este artigo.

Quem é trabalhador rural para o INSS?

Bem antes de requerer a aposentadoria rural é necessário saber como o órgão federal analisa o perfil dos trabalhadores rurais. Ou seja, quem é um trabalhador do campo para o governo?

Para comprovar o trabalho rural diante o INSS os trabalhadores rurais precisam estar em uma das seguintes categorias:

  • Segurado empregado com vínculo
  • Segurado contribuinte individual
  • Segurado trabalhador avulso
  • Segurado especial

Dito isso, vou tratar um pouco melhor de cada uma dessas categorias, pois todo trabalhador rural tem que se enquadrar em uma dessas, bem como provar que está dentro dessas classes. Acompanhe a seguir.

1. Segurado empregado com vínculo

Essa categoria de trabalhador rural mantém uma relação formal com um empregador. Independente do tipo de tarefa que o funcionário executa, entende-se que esse trabalhador está sob o comando do contratante, ou seja, tem um vínculo como empregado rural.

Visto isso, é muito comum encontrar trabalhadores que exercem funções como: tratador de animais, semeador, colhedor ou tarefas similares.

Nesse caso, esse trabalhador rural deve ter carteira de trabalho assinada e seu empregador é responsável pelo recolhimento de suas contribuições.

Essa categoria de trabalhador rural já tem seus registros na Previdência Social no momento de requerer sua aposentadoria.

2. Segurado Contribuinte Individual

Essa categoria de trabalhador rural exerce suas atividades no campo e, na grande maioria das vezes, executando os mesmos tipos de tarefas que citei anteriormente.

A grande diferença é que essa categoria não tem vínculo  formal com um empregador e dessa forma ele se encaixa em diversas atividades.

São trabalhadores que executam tarefas isoladas, muitas vezes em forma de diárias. Esses trabalhadores preferem ser livres para escolher suas atividades e remunerações.

Mesmo com essa liberdade, para sua segurança, devem ser inscritos na Previdência Social. Vale lembrar que nesse caso as contribuições são individuais e ficam por conta do trabalhador.   

3. Segurado Trabalhador Avulso

Muito parecido com a categoria anterior, o trabalhador rural avulso tem alguns detalhes importantes para você conhecer.

Esse trabalhador precisa ter uma ligação com a gerência de mão-de-obra como: cooperativa de trabalho ou sindicato.

O funcionário ainda pode exercer suas funções no meio híbrido ou misto: rural ou urbano. No entanto, para ser rural, a atividade no campo deve ser predominante em suas atividades.

Sem vínculo empregatício, esse tipo de trabalhador rural pode atender a várias empresas, porém sua contratação deve ser intermediada por um órgão gestor, que fica diretamente responsável pelo recolhimento de suas contribuições à Previdência Social.

4. Segurado Especial

Chegamos à categoria que muitos acreditam ser a única forma de aposentadoria rural. Esse grupo de trabalhadores vai requerer sua aposentadoria sem comprovações, ou seja, buscam menos burocracia em termos comprobatórios.

Geralmente, esses trabalhadores não juntaram documentos ao longo de sua vida de trabalho, não tiveram vínculo, e na grande maioria não fizeram contribuições à Previdência Social.

Para os termos legais o segurado especial, na aposentadoria rural, deve pertencer a um grupo de economia familiar onde todos trabalham para sua sobrevivência.

A maioria é:

  • Produtor Rural
  • Pescador Artesanal
  • Membro de grupo de familiar
  • Indígena 

Essa categoria geralmente enfrenta problemas para comprovar o tempo de serviço, então, como o segurado especial, pode comprovar sua atividade rural para o INSS.

Como provar o trabalho no campo para o INSS?

Essa é uma resposta voltada diretamente para o segurado especial, visto que as outras categorias de trabalhadores rurais têm suas comprovações construídas ao longo dos anos de exercício da função.

Os segurados devem entender que existe um tempo mínimo de trabalho para solicitar a aposentadoria, atualmente são 15 anos de contribuição.

O segurado especial, que não fez suas contribuições, deve comprovar que nos últimos 180 meses que antecedem a seu requerimento exerceu atividades rurais.

Se em algum momento houve trabalho híbrido, rural e urbano, é preciso completar o tempo em exercício rural. 

Quais documentos o INSS aceita para comprovação da atividade rural?

O trabalhador rural que pretende ingressar seu pedido de aposentadoria como segurado especial, mesmo sem ter construído suas comprovações, ou feito seus recolhimentos à Previdência, precisa comprovar de alguma forma.

Nesse caso, o INSS aceita alguns documentos que vão de certa forma provar sua atividade nos últimos 180 meses antes do pedido.

São esses os documentos aceitos:

  • comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
  • bloco de notas do produtor;
  • notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
  • documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
  • cópia de declaração de imposto de renda;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social em função da venda da produção agrícola;
  • certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
  • Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citam o trabalho rural.


Em posse de alguns desses documentos, o segurado especial poderá se dirigir ao INSS, que hoje tem três formas de se iniciar o processo:

  • Telefone 135 – para agendar nos locais de atendimento presencial
  • Site: Meu INSS
  • Aplicativo no celular: Meu INSS

Em caso de divergências de informações, o INSS vai lhe comunicar para você complementar a documentação.

No entanto, se tiver dúvidas e problemas para solicitar a sua aposentadoria rural, é essencial contar com um advogado especialista em Previdência Social.

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