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Qual a maneira mais fácil de se aposentar?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quer saber qual é a aposentadoria mais fácil? Então continue neste artigo que iremos falar tudo o que precisa saber sobre este assunto.

Quais são os tipos de aposentadoria que existem no Brasil?

Se você quer saber qual é a aposentadoria mais fácil, antes de qualquer coisa é preciso saber quais são as modalidades existentes no Brasil, certo?

Então, quanto a esse respeito, podemos mencionar as seguintes:

Aposentadoria por Idade

A chave para a aposentadoria por idade sempre residiu na marca etária que cada segurado alcança, pois quando um indivíduo atinge uma faixa etária específica, ele é percebido como estando em uma categoria de risco social para o exercício de suas funções laborais.

Na época anterior à Reforma da Previdência, homens precisavam ter 65 anos e mulheres 60 anos para se qualificarem. Além disso, era preciso ter um histórico de 180 contribuições para o INSS.

Havia também um grupo especial de segurados que poderiam se aposentar 5 anos mais cedo. Entre eles estavam os profissionais rurais, como agricultores familiares, indígenas e pescadores artesanais, bem como os professores.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele começava em 70% do salário de benefício, com um acréscimo de 1% para cada 12 contribuições realizadas, até chegar ao limite de 100%.

Nesse contexto, era possível aplicar o fator previdenciário, caso isso resultasse em um benefício maior para o segurado.

Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para os homens permaneceu em 65 anos, enquanto para as mulheres passou para 62 anos. Entretanto, há uma regra de transição que começou com 60 anos e que chegou aos 62 anos em 2023.

A carência também foi alterada: agora são 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Finalmente, a fórmula de cálculo do benefício mudou: o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários do segurado, com acréscimo de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Esse tipo de aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após a aprovação da reforma, mas os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma proteção assegurada para aqueles que, infelizmente, enfrentam uma incapacidade permanente e total para exercer sua atividade laboral.

Essa incapacidade, que implica na perda da habilidade para o trabalho, pode ser em decorrência de um acidente ou de uma doença.

Para ter acesso a esse benefício, é essencial passar por uma avaliação médica pelo INSS. É crucial apresentar toda a documentação médica que ateste a incapacidade, incluindo laudos, exames de imagem, relatórios, receitas médicas, medicamentos utilizados, entre outros.

O número mínimo de contribuições para essa modalidade de aposentadoria é de 12, mas existem exceções.

A lei dispensa o período de carência em casos onde a invalidez é por conta de acidentes de qualquer tipo, doença profissional ou doença do trabalho, e para alguns tipos de doenças graves.

Com a Reforma da Previdência, a principal mudança ocorreu no cálculo do benefício. Antes, o valor era de 100% do salário de benefício, equivalente a 100% da média das 80% maiores contribuições.

Pelas novas regras, o benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e proteção aos trabalhadores que dedicam suas vidas laborais em ambientes considerados insalubres, onde estão constantemente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem ser prejudiciais à sua saúde.

A natureza desta aposentadoria e seus requisitos variam de acordo com o nível de risco associado à atividade exercida.

Mas, como exatamente isso se traduz em termos de contribuição? Quanto a isso, podemos citar as seguinte:

  • Trabalhadores expostos a riscos leves necessitam de 25 anos de contribuição;
  • Aqueles submetidos a riscos moderados precisam de 20 anos de contribuição;
  • Já os trabalhadores que enfrentam riscos graves precisam de 15 anos de contribuição.

Além disso, devemos ressaltar que é necessário ter trabalhado no mínimo por 180 meses no local de risco.

E, vale lembrar, os períodos de afastamento, como no caso de auxílio doença, não são contabilizados para a carência.

A comprovação da atividade de risco é feita através de documentos como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Um detalhe interessante é que a aposentadoria especial não diferencia homens e mulheres em termos de tempo de contribuição e não aplica o fator previdenciário.

Antes da Reforma da Previdência, também não havia idade mínima exigida para essa modalidade de aposentadoria.

Contudo, com a reforma, foram estabelecidas idades mínimas de 60 anos para o grau leve, 58 anos para o grau moderado e 55 anos para o grau grave.

Qual a maneira mais fácil de se aposentar?

A pergunta “qual a maneira mais fácil de se aposentar?” é um tanto complexa, pois a facilidade para a aposentadoria varia de acordo com as circunstâncias individuais de cada pessoa.

No entanto, existem algumas dicas gerais que podem facilitar o processo de aposentadoria no Brasil, como por exemplo:

Planejamento

O primeiro passo é começar a planejar a aposentadoria o mais cedo possível. Quanto antes você começar a contribuir para a Previdência Social, mais tempo terá para acumular as contribuições necessárias.

Conhecimento das Regras

É essencial conhecer as regras de aposentadoria. Isso inclui entender os diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, etc.) e os requisitos para cada um.

Manter a Regularidade das Contribuições

Manter as contribuições para o INSS em dia é fundamental. Isso evita surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.

Documentação

Mantenha toda a sua documentação em ordem. Nesse caso, acaba por incluir documentos que comprovem o tempo de contribuição, a idade, e qualquer outra informação que possa ser relevante para a sua aposentadoria.

Consulta a um Especialista

Se a situação for complexa ou se houver alguma dúvida, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Acompanhamento

Acompanhe regularmente a situação do seu tempo de contribuição e demais informações no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Em suma, a maneira “mais fácil” de se aposentar envolve planejamento, organização e conhecimento das regras previdenciárias.

Cada pessoa terá um caminho único para a aposentadoria, e é essencial traçar um plano que atenda às suas necessidades e objetivos individuais.

Conclusão

Se você quer obter uma aposentadoria mais fácil, é preciso ter o entendimento de certos fatores, de modo a evitar problemas.

Por isso, a nossa dica é que procure pelo melhor advogado para aposentadoria em Curitiba aqui na Mello & Furtado. Nossos profissionais estão à disposição para lhe atender da melhor maneira!

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