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Quem recebe o BPC LOAS tem que atualizar o Cadastro Único?

Família baixa renda
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você recebe o benefício BPC LOAS? Se sim, com certeza esse dinheiro é essencial para poder fazer todas as suas coisas, certo?

Em vista disso, é essencial que você entenda todos os assuntos que permeiam esse benefício, até mesmo para evitar perdê-lo.

O BPC LOAS e o Cadastro Único tem uma ligação direta, haja vista que para poder receber esse valor todos os meses, é preciso ser inscrito.

Afinal de contas, é através do Cadastro Único que o governo consegue obter todas as informações a respeito do indivíduo.

Por consequência, é assim que ele define quais pessoas têm o direito de receber os valores repassados através desse benefício.

Diante disso, é comum algumas pessoas se perguntarem se quem recebe o BPC LOAS deve atualizar o Cadastro Único para continuar recebendo o benefício.

Então, se você quer entender melhor sobre BPC LOAS e o Cadastro Único, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber!

O que é o Cadastro Único e para que serve?

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Em suma, o CadÚnico nada mais é do que uma base de dados que o próprio governo usa para pode garantir alguns programas sociais.

É através desse cadastro que se torna possível coletar as devidas informações a respeito das famílias de baixa renda.

Por meio desse cadastro, o governo disponibiliza a proteção social. Sem ter esse cadastro, é impossível que uma pessoa receba um dos benefícios de programas sociais, ainda que tenha esse direito.

O CadÚnico é literalmente a porta de entrada para os inúmeros programas e benefícios sociais, tais como:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS);
  • ID Jovem;
  • Programa Criança Feliz;
  • SISU/Lei de Cotas;
  • Isenção de taxas de inscrição do Enem e demais concursos públicos;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil etc.

Inclusive, se você recebe o BPC LOAS, com certeza tem um cadastro nessa base de dados, haja vista que o governo não disponibiliza para aqueles que não possuem o cadastro.

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Qual a relação entre BPC LOAS e o Cadastro Único?

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O BPC LOAS e o Cadastro Único são duas coisas interligadas. Afinal de contas, ele é essencial para que seja possível acessar o benefício de prestação continuada.

E isso acontece porque todos os dados que estão cadastrados no CadÚnico são úteis para averiguar se uma pessoa de fato atende a todos os requisitos exigidos por lei.

Sendo assim, o CadÚnico é de grande importância não só para o requerimento, mas também para a concessão e manutenção do BPC LOAS.

Então, toda e qualquer pessoa que quiser receber os valores repassados através do benefício social BPC LOAS, terá que fazer o cadastro.

Portanto, se você tem direito ao BPC LOAS para criança cega ou qualquer um outro, um dos requisitos obrigatórios é estar inscrito no Cadastro Único.

Inclusive, essa é uma questão que já está pontuada legalmente. A Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Art. 20 § 12, diz:

São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.

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Preciso estar com o cadastro atualizado para receber o BPC LOAS?

Você já entende sobre a relação do BPC LOAS e o Cadastro Único, que é obrigatório estar inscrito para ter o direito ao recebimento.

Mas, e se você já recebe o benefício, será que ainda assim é preciso manter esse cadastro sempre atualizado? Sim.

Como já mencionado, o CadÚnico é importante não só para a concessão, mas também para manutenção e revisão.

O INSS faz constantes análises em seu banco de dados, a fim de averiguar se todas as pessoas de fato têm direito a receber o benefício.

Os dados que a pessoa declarou no Cadastro Único servem para averiguar se o requerente atende a todos os critérios exigidos, ainda.

Então, se você recebe o BPC LOAS para criança com autismo, precisa sim manter o cadastro atualizado, como forma de mostrar que ainda se tem direito a esse benefício.

Inclusive, a própria Portaria Conjunta, responsável por tratar das regras e procedimentos do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, indica que:

A Portaria Conjunta que trata sobre as regras e procedimentos do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC LOAS) indica que: 

Art. 4° A inscrição do requerente e de sua família no CadÚnico constitui requisito a ser observado nas etapas da operacionalização do BPC.

Parágrafo único. A ausência de inscrição ou atualização do CadÚnico não impede a formalização do requerimento do benefício.

Ou seja, se a pessoa não tiver inscrição no CadÚnico até pode solicitar o requerimento do BPC LOAS, mas ao analisar o benefício, o INSS irá sim precisar desses dados para conceder ou não esse benefício.

Então, você pode sim solicitar o BPC LOAS para criança com deficiência e, em seguida, fazer a inscrição e atualização do CadÚnico.

Mas, para agilizar todo o processo de análise desse benefício, o ideal é que se faça o requerimento já com a inscrição feita e com todos os dados devidamente atualizados.

Validade dos dados do Cadastro Único

Outra questão a respeito do BPC LOAS e o Cadastro Único é em relação a validade para os dados que você inserir. A partir de quando essas informações estarão desatualizadas?

Não existe um prazo fixo de quando as suas informações deixarão de estar atualizadas, uma vez que isso é muito relativo.

O ideal é você atualizar sempre que houver alguma alteração de renda, endereço, composição do seu grupo familiar ou qualquer outra informação que você declarou no cadastro que já não é mais a mesma.

Então, sempre que houver qualquer tipo de alteração, procure fazer a sua atualização no Cadastro Único.

Prazo de validade dos dados do Cadastro Único

Certo, mas e se não houver nenhuma alteração no cadastro, isso quer dizer que ele estará, automaticamente, atualizado? Não!

O governo exige que haja atualização no período máximo de 2 anos. Então, a cada dois anos, deve-se atualizar todas as informações no CadÚnico, por mais que não tenha ocorrido qualquer alteração.

Nesse caso, a atualização será como uma forma de confirmar os seus dados.

Conclusão

O BPC LOAS e o Cadastro Único tem uma ligação direta e, portanto, um dependente do outro. Por mais que já receba os valores desse benefício, ainda assim é preciso fazer a atualização no banco de dados.

Mas, caso tenha qualquer dúvida, é só entrar em contato com um de nossos advogados para que eles possam lhe auxiliar nesse caso.

E, se você gostou desse assunto, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a eles!

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