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Regras de transição para quem é CLT

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da previdência aprovada e vigente desde sua publicação no diário oficial no dia 13 de novembro de 2019, muitos se perguntam: e agora, como fica para conseguir a aposentadoria?

Com as novas regras de transição para CLT, por vezes, um trabalhador pode ficar confuso na hora de escolher qual é a melhor regra para se aposentar.

Antes de escolher o método e dar entrada com o processo de aposentadoria, é importante ter em mente um ponto muito importante.

Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a aprovação da reforma, será obrigatório seguir as novas regras de aposentadoria.

Elas têm como base que, para o setor privado, a idade mínima de 65 anos para homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Agora, para quem já está no mercado e perto de atingir as regras antigas de aposentadoria, existem regras de transição estipuladas no texto da reforma.

Elas oportunizam algumas alternativas para solicitação da aposentadoria para aqueles que já contribuíram com o INSS antes da vigência das novas regras.

Portanto, se você quer conhecer um pouco mais sobre essas regras, continue acompanhando esse artigo, para não ter mais dúvidas quanto às regras de transição para CLT!

Regra de transição para CLT

1. Transição “Por sistema de pontos”

Nesta possibilidade de regra de transição, os segurados devem atingir uma pontuação mínima para garantir o benefício da aposentadoria.

Em 2023, os pontos necessários são de 90 para mulheres e 100 para homens, lembrando que, a cada ano, é adicionado 1 ponto para ambos os sexos.

Portanto, em 2024, a pontuação para aposentadoria será de 91 para mulheres e 101 para homens, e assim sucessivamente.

A ideia é, com essa adição anual de pontos, os homens alcancem a marca de 105 pontos em 2028 e as mulheres, 100 pontos em 2033.

Lembrando que, o tempo mínimo de contribuição necessário para a base de cálculo dessa regra é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Sua primeira alteração foi realizada no dia 1º de janeiro de 2020 quando passou a valer pela regra 87/97, e sua última alteração, como já dito acima, aconteceu em 2023.

Forma de cálculo: esse benefício é calculado sob a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor de todos os

Além disso, são acrescentados dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens.

Também é possível adquirir um benefício com valor integral nessa modalidade, porém, é necessário que homens tenham 40 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter no mínimo 35.

Nesta regra de transição não será aplicado o fator previdenciário.

Regra de pontos para aposentadoria especial

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Outro ponto importante é que, a regra de pontos também vale para trabalhadores que realizam atividades especiais.

A pontuação funciona da seguinte forma:

    • Baixo risco: 86 pontos, com pelo menos 25 anos de atividade especial;

    • Médio risco: 76 pontos, com pelo menos 20 anos de atividade especial;

    • Alto risco: 66 pontos, com pelo menos 15 anos de atividade especial.

Vale lembrar que, a pontuação para aposentadoria especial não sobe com o tempo, como acontece na aposentadoria por pontos comum.

2. Transição “Com pedágio de 50%”

Essa regra de transição para CLT é válida somente para os segurados que estavam a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição da regra antiga, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para esses casos, os trabalhadores ficam isentos do cumprimento de idade mínima e ficam obrigados a cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para ter direito à aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição ao invés de contribuir por mais 1 ano para se aposentar, terá que trabalhar por mais 1 ano e 6 meses.

Forma de cálculo: diferente das demais, nesta regra de transição o benefício será calculado sob a média de todos os salários de contribuição e aplicado o fator previdenciário. 

O fator previdenciário é um mecanismo que diminui o valor do benefício conforme idade do segurado, ou seja, quanto mais novo o beneficiado, menor o valor de aposentadoria.

3. Transição “Aposentadoria por idade”

Nesta regra de transição, homens poderão se aposentar aos 65 anos de idade com mínimo de 15 anos de contribuição tal como era na regra anterior.

Já no caso das mulheres, elas iniciam a regra de transição com exigência mínima de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria. 

Porém, a partir de 2020, essa idade mínima sofre acréscimo de 6 meses a cada ano, até que seja atingido mínimo de 62 anos de idade em 2023.

Forma de cálculo: calculada sob a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral crescendo dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens sem aplicação do fator previdenciário.

Lembrando que, essa regra vale para aqueles que já contribuíram antes da aplicação da reforma da previdência, no dia 12/11/2019, porém, ainda não tinha atingido a idade necessária para se aposentar.

4. Transição “Por tempo de contribuição + Idade”

O objetivo desta regra de transição é que, após 8 anos, homens tenham obrigatoriamente que ter idade mínima de 65 anos para solicitar aposentadoria e as mulheres que após os 12 anos de transição, tenham que ter mínimo de 62 anos de idade para poder solicitar a aposentadoria.

Para esse tipo de transição, temos uma idade mínima inicial para homens e mulheres que será de 61 e 56 anos respectivamente, subindo 6 meses de idade por ano,  iniciando em 2020.

O tempo mínimo de contribuição exigido permanecerá o mesmo das regras anteriores, ou seja, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Forma de cálculo: calculada sob a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral crescendo dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

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Regra de Transição “Pedágio 100%”: Setor público e privado

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Nesta regra de transição, homens poderão solicitar aposentadoria aos 60 anos com mínimo de 35 anos de contribuição e as mulheres aos 57 anos com mínimo de 30 anos de contribuição. 

Porém, devem cumprir um pedágio de 100% do tempo restante que faltar de contribuição a partir do dia 13 de novembro, data em que foi oficialmente publicada a PEC de reforma da previdência.

Em um exemplo prático temos o caso da Fernanda e do Eduardo.

Antes da reforma da aposentadoria, Fernanda tinha 28 anos de contribuição e estava, portanto, há apenas 2 anos de conseguir sua aposentadoria segundo a regra antiga.

Com a reforma e fazendo uso da regra de transição com pedágio de 100%, Fernanda terá que trabalhar os 2 anos que falta para completar o mínimo de 30 anos de contribuição + 2 anos de pedágio. 

Assim, ao final de 4 anos, Fernanda poderá se aposentar normalmente.

Usando a mesma linha de raciocínio, temos o caso de Eduardo com 32 anos de contribuição.

Ele estava há 3 anos de completar o tempo de contribuição para poder solicitar sua aposentadoria, uma vez que o tempo mínimo para os homens era de 35 anos de contribuição

Agora, para que Eduardo possa finalmente se aposentar usando esta regra de transição de pedágio de 100%, ele terá que trabalhar por mais 6 anos.

Forma de cálculo: No cumprimento do pedágio de 100%, o cálculo do benefício será calculado sob a média de todos os salários de contribuição, com valor do benefício integral para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 no mercado e não será aplicado o fator previdenciário em seu cálculo.

Conclusão

Agora que você já conhece as regras de transição para CLT, é importante analisar qual regra é mais vantajosa para o seu caso e solicitar sua aposentadoria. 

Para auxiliá-lo nesta decisão e trazer ainda mais segurança em sua escolha, é ideal contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Além de analisar o seu caso, um profissional especializado na área saberá como conduzir o seu processo da maneira correta, além de te ajudar caso aconteça algum problema no percurso do seu pedido de aposentadoria.

Não deixe seus direitos para depois! Junte sua documentação, faça uma contagem de tempo de contribuição e veja também se você já tem o chamado direito adquirido e se aposente com tranquilidade.

E se esse artigo foi útil para você, não esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam sobre as regras de transição para CLT!

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