Perder alguém próximo é uma das experiências mais dolorosas que podemos enfrentar. Além do sofrimento emocional, a perda pode trazer sérias consequências financeiras, especialmente quando o falecido era o principal provedor da família. Para aliviar essa carga, o INSS oferece a pensão por morte, um benefício que visa garantir o sustento dos dependentes e minimizar o impacto financeiro desse momento difícil.
Continue lendo para saber mais!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário, concedido aos dependentes de um segurado do INSS que venha a falecer, independentemente de estar aposentado ou não. Esse benefício, previsto na Lei 8.213/91, busca substituir a renda do falecido, garantindo a subsistência dos seus dependentes.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Em 2024, a pensão por morte do INSS continua sendo um benefício importante para os dependentes do segurado falecido. Vamos compreender sobre quem tem direito?
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) organiza os dependentes em três classes, cada uma com critérios específicos.
Classe I: compreende o cônjuge, a companheira, o companheiro, e os filhos menores de 21 anos, não emancipados, pessoas com incapacidade ou que possuam deficiência intelectual, mental ou grave. Aqui, presume-se a dependência econômica, ou seja, não há necessidade de comprovação. Basta apresentar provas do casamento, união estável ou parentesco para garantir o benefício.
Classe II: inclui os pais do segurado falecido. Para esses dependentes, a lei exige a comprovação de que o segurado contribuía significativamente para o sustento deles, ou seja, é necessário apresentar provas materiais que evidenciem essa dependência econômica.
Classe III: abrange os irmãos do segurado, menores de 21 anos ou de qualquer idade, se forem incapacitados/inválidos ou possuírem deficiência. Assim como na Classe II, é indispensável comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício.
A divisão em classes é super importante, pois a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Por exemplo, se o falecido deixar esposa e filhos, eles dividirão o benefício, excluindo pais e irmãos, mesmo que estes comprovem dependência econômica.
Requisitos da pensão por morte
A concessão da pensão por morte pelo INSS depende de três requisitos, que possibilitam com que os dependentes garantam o benefício.
- Óbito ou morte presumida
- Qualidade de segurado
- Existência de dependentes
Vamos conhecê-los?
Óbito ou da morte presumida do segurado
O primeiro requisito essencial é a comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado. Este é o fato gerador do direito ao benefício.
A Certidão de Óbito é o documento comum para comprovar o falecimento. No entanto, em casos em que não há localização do corpo, pode-se recorrer à morte presumida.
A morte presumida está prevista no artigo 7º do Código Civil e no artigo 78 da Lei 8.213/91. É possível declarar quando há desaparecimento em circunstâncias que tornam a morte altamente provável, como em desastres ou catástrofes, ou após seis meses de ausência sem contato, mediante processo judicial.
Importante lembrar que, se o segurado reaparecer, o pagamento da pensão cessa imediatamente, sem que os dependentes precisem devolver os valores recebidos, a menos que haja má-fé.
Qualidade do segurado
O segundo requisito diz respeito à qualidade de segurado do falecido, ou seja, a comprovação de que ele estava vinculado ao INSS no momento do óbito. Há o estabelecimento desse vínculo por contribuições regulares ao INSS, geralmente dentro de um período de até 12 meses antes do falecimento.
Esse prazo pode se estender por até 36 meses, mas isso depende de situações como desemprego involuntário ou contribuições sem interrupção por mais de 10 anos.
Vale ressaltar que o benefício assistencial e o auxílio-acidente não garantem a qualidade de segurado.
No caso dos segurados especiais, é necessário comprovar a atividade rural do falecido.
Existência de dependentes habilitados para receber a pensão por morte
Por fim, é preciso haver dependentes habilitados para receber a pensão. A legislação classifica os dependentes em três classes, com prioridade para os da primeira classe, que incluem cônjuge, companheiro e filhos. Dependentes de classes subsequentes, como pais e irmãos, só têm direito se não houver dependentes na classe anterior.
Qual o prazo máximo para dar entrada na pensão por morte?
O prazo para solicitar a pensão por morte junto ao INSS não possui um limite específico em termos de direito ao benefício, ou seja, você pode pedir a pensão a qualquer momento após o falecimento do segurado.
No entanto, o prazo para garantir o pagamento retroativo integral desde a data do óbito varia conforme o tipo de dependente:
- Filhos menores de 16 anos: devem solicitar o benefício dentro de 180 dias após o óbito para assegurar o pagamento retroativo integral desde a data do falecimento.
- Demais dependentes (cônjuges, companheiros, pais, irmãos): precisam fazer o pedido dentro de 90 dias após o óbito para garantir o pagamento retroativo desde a data do óbito.
Se a solicitação acontecer após esses prazos, haverá o pagamento do benefício a partir da data de requerimento e não retroativo à data do óbito.
Em casos de morte presumida, o pagamento começa a partir da data da sentença judicial que declara a morte.
É importante consultar uma equipe jurídica especialista para lhe orientar conforme o seu caso!
O que é o Termo Inicial da Pensão por Morte?
O termo inicial da pensão por morte é o momento a partir do qual o benefício passa a ser devido aos dependentes do segurado falecido.
A data a partir da qual o benefício é devido pode variar, conforme algumas situações:
- Se o pedido de pensão for feito dentro de 180 dias após o falecimento para filhos menores de 16 anos, ou para dependentes com deficiência ou invalidez, o benefício será pago a partir da data do óbito. Para os demais dependentes, esse prazo é de 90 dias para considerar o início a data do óbito..
- Se o pedido for feito depois desses prazos, o benefício será devido a partir da data em que for solicitado.
- Em casos de morte presumida, quando não há um corpo ou a certeza da morte, o benefício começará a valer a partir da data da decisão judicial que declara a morte presumida.
Quando a pensão por morte pode ser cancelada?
Há chance de ocorrer o cancelamento da pensão por morte em várias situações! Vamos exemplificar algumas delas:
Cessação da dependência
Quando são filhos ou irmãos quem recebem a pensão por morte, há o cancelamento quando completam 21 anos, salvo se forem pessoas com deficiência ou incapazes.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração do benefício depende da idade e do tempo de casamento ou união estável no momento do falecimento do segurado. Em alguns casos, o benefício pode ser vitalício, enquanto em outros, pode durar de 3 a 20 anos.
Se um pensionista que já recebe uma pensão por morte decidir se casar novamente, então ele não poderá acumular essa pensão com outra, caso seu novo cônjuge venha a falecer. Nessa situação, o pensionista deverá optar pelo benefício que oferecer a melhor vantagem financeira.
Perda da qualidade de dependente:
Pode haver o cancelamento do benefício se acaso o dependente perder a condição de dependente do segurado, como no caso de separação, divórcio ou perda da guarda dos filhos, quando essa condição for determinante para o benefício.
Cessação da invalidez ou deficiência:
Se o dependente incapacitado ou com deficiência recuperar a capacidade de trabalho ou se for constatado que não há mais deficiência, o benefício será cancelado.
Falecimento do beneficiário:
Há o cancelamento imediato da pensão por morte após o falecimento do dependente.
Descumprimento de requisitos legais:
Se houver a constatação que o beneficiário não cumpria os requisitos necessários para o recebimento da pensão ou que houve fraude no processo de concessão, pode haver o cancelamento do benefício.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte sofreu mudanças significativas com a reforma da Previdência em 2019!
- Para óbitos antes de 13 de novembro de 2019:
Anteriormente, a pensão por morte tinha o cálculo feito de maneira simples: o beneficiário recebia 100% do valor da aposentadoria que o falecido já recebia ou do valor a que teria direito caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
- Para óbitos a partir de 14 de novembro de 2019:
A regra mudou. Agora, a pensão por morte corresponde a uma cota familiar inicial de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se o segurado tinha dois dependentes, o benefício seria de 70% do valor da aposentadoria.
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria, até o limite do teto previdenciário. No entanto, caso essa condição deixe de existir, há o recálculo do valor com base na cota familiar de 50%, mais 10% por dependente.
Sempre que houver uma mudança no número ou na condição dos dependentes, as cotas individuais sofrerão ajustes. Vale destacar que, em caso de perda da qualidade de dependente de um dos beneficiários, não há reversão da cota para os dependentes remanescentes.
Como calcular a pensão por morte?
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou na que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) no momento do falecimento.
O benefício inicia com 50% desse valor, acrescido de 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo: se um segurado aposentado recebia R$ 3.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos menores, a pensão será de 80% (50% + 30%), ou seja, R$ 2.400,00. Quando um dos filhos completar 21 anos, a cota dele (10%) deixará de existir, e o benefício reduzirá para R$ 2.100,00.
Outro exemplo: se a aposentadoria por incapacidade permanente do segurado fosse de R$ 2.000,00 e ele deixou um cônjuge e um filho menor, a pensão seria de 70% (50% + 20%), resultando em R$ 1.400,00.
No entanto, se houver dependentes com invalidez/incapacidade ou deficiência mental ou intelectual, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria, sem as adições progressivas.
Trouxemos uma tabela para exemplificar:
Valor da aposentadoria do falecido | Número de dependentes | Percentual da pensão | Valor total da pensão | Cota-parte por dependente |
R$ 5.000,00 | 1 | 60% | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
R$ 5.000,00 | 2 | 70% | R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 |
R$ 5.000,00 | 3 | 80% | R$ 4.000,00 | R$ 1.333,33 |
R$ 5.000,00 | 4 | 90% | R$ 4.500,00 | R$ 1.125,00 |
R$ 5.000,00 | 5 ou mais | 100% | R$ 5.000,00 | Varia de acordo com o número de dependentes |
Qual a renda mensal inicial da pensão por morte?
É importante destacar que o valor total da pensão por morte se reparte igualmente entre os dependentes de mesma classe. Além disso, a legislação assegura que a pensão nunca será inferior ao salário mínimo nacional.
É importante destacar que o valor total da pensão por morte divide-se igualmente entre os dependentes da mesma classe.
Pensão por Morte Rural
A Pensão por Morte Rural é um benefício destinado aos dependentes de segurados especiais, concedido em caso de falecimento ou morte presumida do segurado.
Quem são os segurados especiais?
Os segurados especiais são trabalhadores que atuam em atividades rurais ou afins, como pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas e indígenas, todos inseridos em um contexto de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes.
Quem tem direito à Pensão por Morte Rural?
O benefício é devido aos dependentes do segurado especial que, no momento do óbito, estava na qualidade de segurado (ou em manutenção dessa qualidade), recebendo algum benefício previdenciário, ou que tivesse direito adquirido a algum benefício.
Quem são os dependentes com direito a pensão por morte rural?
A análise do direito ao benefício considera a ordem de prioridade entre as classes de dependentes:
Classe I: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Classe II: Pais.
Classe III: Irmãos menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Dependentes de uma mesma classe têm os mesmos direitos, e a comprovação da dependência em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Para a 1ª classe, a dependência econômica é presumida, enquanto para as demais, precisa ser comprovada.
Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filhos, desde que haja declaração do segurado e seja comprovada a dependência econômica.
Como solicitar a pensão por morte rural?
O pedido de Pensão por Morte rural é feito à distância, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades do INSS, exceto houver solicitação para comprovação, avaliação médico-pericial, ou entrega de documentos que não possam ser enviados pelo sistema Meu INSS.
Qual a duração do benefício rural?
A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do dependente:
4 meses a partir do óbito:
Se o falecimento ocorrer sem que o segurado tenha exercido a atividade por pelo menos 18 meses.
Se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos antes do falecimento.
Duração variável (conforme tabela):
Se o óbito ocorrer após 18 meses de atividade do segurado e dois anos de casamento ou união estável.
Se o óbito for decorrente de acidente, independentemente do tempo de atividade ou união.
A partir de 1º de janeiro de 2021, com a Portaria ME nº 424, novos critérios passaram a definir a duração do benefício, conforme a situação dos dependentes.
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício será mantido enquanto persistir a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos previstos na tabela mencionada anteriormente.
Para os filhos, enteados ou irmãos que comprovem o direito ao benefício, haverá pagamento da pensão até que completem 21 anos de idade.
Para óbitos ocorridos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Posso receber duas pensões por morte?
A lei permite acumulação de pensões quando elas são provenientes de regimes previdenciários diferentes.
De acordo artigo 641, inciso I, da Instrução Normativa 128/2022. é possível receber mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro se cada pensão for decorrente de regimes distintos, como uma do INSS e outra de um regime próprio de previdência, por exemplo: pensão por morte do INSS + Pensão por morte decorrente de atividade militar.
Para realizar essa acumulação, é necessário apresentar documentação, como certidão de casamento ou certidão de união estável.
É importante destacar que, para os pensionistas da classe 1 (cônjuge, companheiro ou filho menor de 21 anos), não se exige a comprovação de dependência econômica, o que facilita assim o processo de requerimento da pensão.
Outra situação de cumulação de mais de uma pensão por morte:
Além disso, é possível acumular pensões quando você tem direito a uma pensão pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, além de uma pensão pelo falecimento de um de seus pais ou filhos. Nesse caso, as pensões podem até ser do mesmo regime previdenciário.
Assim, é possível receber pensão por morte de mais de uma pessoa que faleceu, desde preenchidos os requisitos necessários, ou seja, desde que haja dependência econômica.
O desafio se encontra na comprovação que precisa de mais detalhes e por esse motivo, quaisquer que seja a sua situação é muito importante buscar auxílio jurídico para lhe auxiliar.
Mesmo sendo possível acumular mais de uma pensão por morte em certos casos, como por exemplo quando as pensões são provenientes de regimes previdenciários diferentes, há uma questão importante a considerar: a redução do valor de uma das pensões.
Ao acumular duas pensões, o dependente tem direito ao recebimento integral da pensão mais vantajosa, ou seja, aquela com o valor mais alto. No entanto, a pensão menos vantajosa será paga de forma parcial, com uma redução proporcional.
A legislação previdenciária estabelece quatro faixas de percentuais que determinam o valor a ser pago na pensão menos vantajosa, levando em conta o número de salários mínimos que essa pensão representa.
Faixa de Salários Mínimos | Valor do Benefício em 2024 (R$) | Percentual a Ser Pago |
1 salário mínimo | R$ 1.412,00 | 100% |
De 1 até 2 salários mínimos | R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00 | 60% |
De 2 até 3 salários mínimos | R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00 | 40% |
De 3 até 4 salários mínimos | R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00 | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | Acima de R$ 5.648,00 | 10% |
Posso receber pensão por morte e aposentadoria?
Uma dúvida comum entre muitos segurados é: quem recebe pensão por morte pode se aposentar? E a resposta é sim, é possível acumular esses dois benefícios. No entanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas sobre como é o cálculo e pagamento desses valores.
Após a Reforma da Previdência, a acumulação de aposentadoria e pensão por morte passou a seguir novas regras. Agora, não é possível receber o valor integral de ambos os benefícios. O segurado receberá o benefício de maior valor na íntegra e uma porcentagem reduzida do benefício de menor valor.
O cálculo da acumulação baseia-se em faixas salariais, e a tabela abaixo mostra como funciona a redução do benefício menor:
- 100% de um salário mínimo
- 60% do valor que excede um salário mínimo, até dois salários mínimos
- 40% do valor que excede dois salários mínimos, até três salários mínimos
- 20% do valor que excede três salários mínimos, até quatro salários mínimos
- 10% do valor que excede quatro salários mínimos
Um exemplo prático: Imagine a Dona Clara, moradora de Salvador, Bahia, que recebe R$ 1.500,00 de aposentadoria por idade. Ela era casada com o Sr. João, que faleceu em março de 2024, e agora tem direito à pensão por morte de R$ 2.000,00.
Como a pensão por morte é mais alta, Dona Clara opta por recebê-la integralmente. No entanto, a aposentadoria de Dona Clara, que é R$ 88,00 maior que o salário mínimo de 2024 (R$ 1.412,00), receberá um ajuste. Ela receberá:
- 100% do salário mínimo: R$ 1.412,00
- 60% dos R$ 88,00 excedentes: R$ 52,80
Assim, o valor final da aposentadoria será de R$ 1.464,80. Ao somar isso com a pensão por morte, Dona Clara passará a receber R$ 3.464,80 por mês.
É possível receber pensão por morte quando o falecido não estava contribuindo para o INSS?
Para que um dependente tenha direito à pensão por morte, o falecido precisa ter mantido sua qualidade de segurado no momento do falecimento.
Isso significa que ele deveria estar contribuindo regularmente para o INSS ou, pelo menos, estar dentro do chamado “período de graça”.
O período de graça serve como uma “cobertura temporária” para quem interrompe as contribuições ao INSS por motivos como desemprego. Durante esse tempo, que pode ser de 3, 6 ou 12 meses, você ainda mantém seus direitos previdenciários. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse período, se necessário.
Fique atento: mesmo que o falecido estivesse dentro do período de graça, a questão da qualidade de segurado pode ser levantada se o INSS não tiver comunicado a situação de forma adequada.
Se você estiver passando por situação semelhante, procure auxílio jurídico especializado para lhe orientar!
Quem não contribui tem direito a pensão por morte?
Sim, é possível receber a pensão por morte mesmo que não tenha contribuído para o INSS, desde que se prove a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
Para ter direito a esse benefício do INSS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- O falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
- Deve-se comprovar que o dependente tinha uma relação de dependência financeira com o segurado falecido.
- O requerente deve se enquadrar nas três classes de parentesco estabelecidas pela legislação.
Posso receber pensão por morte e outros benefícios do INSS? Por exemplo o BPC LOAS.
Embora o beneficiário do BPC possa ter direito à pensão por morte, a legislação proíbe o recebimento simultâneo dos dois benefícios.
O beneficiário deverá escolher entre continuar recebendo o BPC ou optar pela pensão por morte, o que geralmente dependerá do valor mais vantajoso para ele.
Caso opte pela pensão, o beneficiário precisará renunciar ao BPC para passar a receber exclusivamente a pensão por morte.
Quais motivos que fazem o INSS negar a pensão por morte?
O INSS pode negar o pedido de pensão por morte por diversos motivos. Alguns dos principais motivos incluem:
- Falta de comprovação da qualidade de dependente: para receber a pensão por morte, o requerente precisa comprovar que era dependente do falecido, seja como cônjuge, filho menor de 21 anos, ou pessoa com deficiência, entre outros. Se não houver comprovaçao dessa relação, pode haver a negativa desse benefício.
- Falta de comprovação da qualidade de segurado: o falecido deve ter a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir). Se o falecido não tinha essa condição, pode haver o indeferimento da pensão por morte.
- Documentação incompleta ou incorreta: a falta de documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de casamento, ou outros documentos que comprovem o direito ao benefício, pode resultar na negativa do pedido.
- Acúmulo de benefícios: em alguns casos, o acúmulo de benefícios não é possível. Se o requerente já recebe outro benefício que não pode ser acumulado com a pensão por morte, o pedido pode ser negado.
- Pedido fora do prazo para cônjuges em casos específicos: em algumas situações, o prazo para requerer a pensão por morte pode influenciar o direito ao recebimento. Se houver demora excessiva no pedido, podem ocorrer complicações.
- Casamentos ou uniões recentes suspeitos: casamentos ou uniões estáveis realizados muito próximos ao óbito podem levantar suspeitas e levar à negação do benefício, especialmente se houver indícios de que a união foi realizada com o intuito de fraudar o INSS.
Em caso de negativa, o requerente pode entrar com recurso administrativo ou buscar o auxílio jurídico especializado em direito previdenciário!
Perguntas frequentes sobre a pensão por morte:
Quando a viúva recebe 100% de pensão por morte?
Se uma viúva tiver dependentes com invalidez, deficiência mental ou deficiência grave, ela pode ter direito a receber 100% da pensão por morte. Nessa situação, o valor da pensão será equivalente ao montante da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou ao valor que ele teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento. Esse benefício integral visa assegurar o suporte necessário para a viúva e seus dependentes em condições de vulnerabilidade.
Quantos anos de casado para ter direito a pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte, o cônjuge ou companheiro deve ter mantido o casamento ou a união estável com o falecido por pelo menos dois anos antes do falecimento. Se a união tiver a duração de menos de dois anos, o benefício será concedido por um período de quatro meses.
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?
O cônjuge não tem direito aos benefícios da pensão por morte caso não preencha os requisitos estabelecidos pela lei. Além disso, se houver união estável, é necessário comprovar por meio de documentação.. Não é necessário que a união estável seja formalizada por contrato ou escritura pública, mas o INSS exige pelo menos três provas documentais.
Existem casos que é necessário recorrer à justiça para o reconhecimento do vínculo e dependência financeira. Por esse motivo, indicamos procurar um (a) advogado (a) previdenciarista para lhe orientar.
Existe pensão por morte vitalícia? Como receber?
Sim,, ainda existe pensão por morte vitalícia!
Após a reforma da previdência social, a pensão por morte é vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido se a união tiver sido estabelecida por um período mínimo de 2 anos antes do óbito e se o dependente tiver 45 anos ou mais na data do falecimento do segurado.
A pensão por morte para filhos menores de 21 anos é temporária, cessando quando eles atingem essa idade. No entanto, se o filho for inválido/incapaz ou possui deficiência mental ou intelectual grave, a pensão pode continuar enquanto durar a invalidez, o que pode ser vitalício.
Dependentes como pais e irmãos não têm direito a pensão vitalícia. Eles recebem o benefício por um período determinado e em condições específicas, como a dependência econômica do segurado.
Quanto tempo demora para o INSS pagar a pensão por morte?
Após a apresentação da documentação necessária, o INSS tem um prazo máximo de 45 dias para analisar o pedido de pensão por morte, conforme estabelecido pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999). No entanto, esse prazo pode variar dependendo da complexidade do caso e da eficiência do próprio INSS.
Em alguns casos, a pensão por morte pode receber aprovação em poucos dias, desde que toda a documentação esteja correta e completa. Por outro lado, em situações que exigem diligências adicionais, como a obtenção de informações ou documentos complementares, a análise pode se prolongar por meses.
Em caso da morte de mãe viúva, o filho pode receber pensão integral?
Quando há múltiplos dependentes, há a divisão da pensão por morte igualmente entre eles. Por exemplo, se houver uma esposa e dois filhos, uma pensão de R$ 5.000,00 sofrerá repartição em três partes, resultando em R$ 1.666,66 para cada dependente.
Na prática, se houver filhos menores de idade, o genitor sobrevivente costuma sacar o valor total da pensão, já que é responsável por prover as necessidades da família.
É importante ressaltar que cada cota da pensão por morte é individual, o que significa que, se um dos dependentes perde o direito ao benefício, o valor correspondente não é simplesmente redistribuído entre os demais. Em vez disso, é realizado um recálculo da pensão.
Por exemplo, se há dois dependentes, o valor total da pensão corresponde a 70% do benefício, dividido igualmente entre eles. Se um dos dependentes perder o direito, o percentual da pensão é recalculado para 60%, sendo integralmente direcionado ao dependente restante. Assim, não há exclusão completa do valor, mas sim o ajuste conforme a nova situação.
Quem recebe pensão por morte pode casar de novo?
A pensão por morte continua assegurada ao beneficiário mesmo que case novamente ou estabeleça união estável, não havendo restrições quanto ao estado civil da viúva ou do viúvo pensionista.
Importante: não é possível receber mais de uma pensão por morte simultaneamente de seu marido/esposa falecido(a) e do novo(a) companheiro(a).
Nesse caso, o beneficiário pode optar pelo benefício mais vantajoso, caso tenha direito a mais de uma pensão.
Ex cônjuge pode receber pensão por morte?
Se o ex-cônjuge comprovar dependência econômica do falecido na data do óbito e não houver outra forma de sustento, ele pode ter direito à pensão. É necessário comprovar a dependência econômica, e o INSS avaliará a situação.
Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do falecido, ele pode ter direito à pensão por morte, desde que a decisão judicial que determinava a pensão alimentícia ainda estivesse em vigor na data do óbito.
Em alguns casos, uma decisão judicial pode assegurar ao ex-cônjuge o direito à pensão por morte, principalmente se ele conseguir provar que tinha algum direito à pensão ou que a decisão judicial de separação ou divórcio incluía esse benefício.
Se a união (casamento ou união estável) não foi formalmente dissolvida e o ex-cônjuge ainda mantinha algum tipo de vínculo com o falecido, ele pode ter direito à pensão por morte. Esse é um caso menos comum e pode depender de como o divórcio ou separação foi formalizado e das circunstâncias específicas.
Sou filha única e meu pai faleceu tenho direito a pensão?
Sim, a filha tem direito à pensão por morte quando o pai falece, desde que o pai tenha sido segurado do INSS e ela se enquadre como dependente para fins previdenciários:
- Ser menor de 21 anos,
- Não ser emancipada,
- Ou possuir alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.
Quando a filha de militar tem direito a pensão?
- Filhas de militares têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos.
- Se a filha estiver cursando ensino superior, o benefício pode ser estendido até os 24 anos, desde que comprove a matrícula e frequência.
Quando o filho perde o direito à pensão por morte?
Os filhos perdem o direito a pensão por morte quando completam 21 anos ou quando a incapacidade permanente ou deficiência é comprovadamente cessada!
Filhos adotivos podem receber pensão por morte?
Sim, filhos adotivos têm direito à pensão por morte do INSS em caso de falecimento dos pais adotivos. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção confere ao adotado a mesma condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive em questões sucessórias. Assim, filhos adotivos possuem os mesmos direitos que filhos biológicos em relação a heranças e pensões por morte.
Netos podem receber pensão por morte?
Os netos podem receber pensão por morte dos avós, desde que estejam sob a guarda do avô falecido e comprovem dependência econômica. O pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento se a guarda já estiver estabelecida, ou em até 180 dias se ainda não houver guarda formalizada.
Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar documentos que detalhem os gastos mensais do neto, como mensalidades escolares, plano de saúde, alimentação, medicamentos, vestuário e material escolar. Também são aceitos outros documentos, como fichas escolares e de saúde, inscrição no Cadastro Único, cadastros municipais e provas testemunhais.
O neto pode receber a pensão até os 21 anos, da mesma forma que um filho.
Concubinato pode receber pensão por morte?
Não, o concubinato não se equipara às uniões afetivas resultantes do casamento e, por isso, não é possível receber pensão por morte. O Supremo Tribunal Federal (STF) em seu Tema 526 da repercussão geral, não reconhece o direito da concubina receber pensão por morte.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, é importante ter a documentação necessária em mãos.
- Entre no site Meu INSS ou abra o aplicativo no seu celular.
- No menu principal, encontre e clique na opção “Novo Pedido”.
- Na caixa de busca ou na área destinada a procurar serviços, digite “pensão por morte urbana”.
- Na lista de resultados que aparece, clique no nome do serviço ou benefício correspondente.
- Uma descrição do serviço aparecerá na tela. Leia atentamente as informações fornecidas.
- Siga as instruções fornecidas na tela para completar o pedido, incluindo o preenchimento de formulários e o envio dos documentos necessários.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão?
Para requerer a pensão por morte, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove a morte presumida.
- Procuração ou termo de representação legal, com documento de identidade com foto e CPF do representante, nos casos de menores ou pessoas com deficiência mental.
- Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias do falecido, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Documentos que comprovem o vínculo de dependência com o falecido, como certidão de casamento, união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
É importante ressaltar que quanto melhor organizados e detalhados os documentos estejam, mais rápido o processo de concessão se torna. Por esse motivo, é importante contar com orientação jurídica para a compreensão da necessidade de determinados documentos a depender do caso concreto!
Não deixe de procurar uma equipe jurídica de confiança antes de solicitar a pensão por morte – com certeza fará toda a diferença!