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Tudo sobre as regras de transição para aposentadoria

regras de transição aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    As mudanças na Previdência trouxeram diversas dúvidas para quem está perto de se aposentar. Entre os principais pontos estão as regras de transição aposentadoria, criadas para proteger trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma de 2019. Essas regras funcionam como pontes entre o sistema antigo e o novo, garantindo que ninguém seja prejudicado de forma abrupta.

    Neste artigo, você vai entender o que são as regras de transição aposentadoria, quem tem direito e quais são as principais modalidades disponíveis. Além disso, vamos explicar como cada regra funciona, quando se aplica o fator previdenciário, e qual delas pode ser mais vantajosa no seu caso.

    O que são as regras de transição de aposentadoria?

    As regras de transição aposentadoria são mecanismos criados pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) para proteger os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da mudança na lei.

    Em resumo, elas funcionam como uma ponte entre o sistema antigo e o novo: quem já estava no mercado de trabalho não precisou se adequar de forma imediata às regras mais rígidas da reforma. Assim, o segurado pode se aposentar cumprindo exigências intermediárias, que combinam parte das condições antigas com as novas.

    Por exemplo: antes da reforma, o segurado podia se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima.Assim, depois da mudança, a lei passou a exigir idade mínima além do tempo de contribuição. Para não prejudicar quem estava perto de se aposentar, o legislador criou alternativas como a regra de transição dos pontos e o pedágio de 50% e 100%, que permitem alcançar o benefício sem esperar tanto tempo a mais.

    Em outras palavras, as regras de transição da aposentadoria evitam que o segurado seja surpreendido com mudanças drásticas de um dia para o outro. Além disso, elas preservam parcialmente os direitos de quem já vinha contribuindo, assegurando uma adaptação mais equilibrada ao novo sistema.

    Quem tem direito à regra de transição para aposentadoria?

    quem tem direito a regra de transição para aposentadoria

    As regras de transição aposentadoria não valem para todo mundo. Elas foram criadas especificamente para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.

    Isso significa que, se você já estava no sistema antes da reforma, mas ainda não tinha alcançado o tempo de contribuição ou a idade mínima exigida à época, pode ter direito a uma dessas modalidades de transição.

    Por outro lado, quem começou a contribuir após a reforma não se enquadra nessas situações. Nesses casos, o trabalhador precisará seguir exclusivamente as regras definitivas criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

    Em resumo:

    • Tem direito às regras de transição aposentadoria → segurados que contribuíam antes de 13/11/2019 e não haviam completado os requisitos da lei antiga.
    • Não têm direito → segurados que começaram a contribuir a partir de 14/11/2019.

    Essas regras oferecem um caminho intermediário e garantem mais justiça para quem já estava próximo de se aposentar, mas a Reforma surpreendeu com novas exigências.

    Regras de transição da aposentadoria por idade para homens

    No caso dos homens, a regra de transição aposentadoria por idade sofreu poucas alterações com a Reforma da Previdência, porque a lei já exigia 65 anos de idade para que eles tivessem direito ao benefício

    Idade mínima: 65 anos

    Essa é a regra de transição mais objetiva para os homens, já que não envolve idade progressiva ou pedágios. Assim, ela se aplica de forma mais direta, garantindo que aqueles que já contribuíam antes da reforma possam se aposentar quando completarem o tempo necessário.

    Regras de transição da aposentadoria por idade para mulheres

    As mulheres foram diretamente impactadas pela Reforma da Previdência no requisito de idade mínima. Antes, era possível se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Após a mudança, a idade mínima passou a ser 62 anos, também com 15 anos de contribuição.Para evitar mudanças bruscas, foi criada a regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres, com aumento progressivo da idade mínima:

    Com esse acréscimo, a idade mínima atingiu 62 anos em 2023.

    A partir de 2020, a idade mínima começou em 60 anos e 6 meses;

    A cada ano, eram acrescentados 6 meses;

    Assim, em 2025, a idade mínima exigida para a mulher se aposentar é de 62 anos, mantendo-se o tempo de contribuição em 15 anos.

    Portanto, os requisitos atuais são:

    • Idade mínima (2025): 62 anos;
    • Tempo de contribuição: 15 anos.

    Essa transição protegeu as mulheres que já estavam próximas da aposentadoria, evitando que esperassem dois anos a mais de forma imediata. Assim, ela garante uma adaptação gradual ao novo requisito.

    Regra de transição do pedágio de 50%

    O governo criou a regra de transição aposentadoria do pedágio de 50% para quem estava muito próximo de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Portanto, essa regra beneficia os segurados que, naquela data, precisavam de menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras antigas.

    Como funciona o pedágio de 50%?

    • O segurado deve cumprir o tempo mínimo de contribuição da regra antiga (30 anos para mulheres e 35 anos para homens);
    • Além disso, precisa trabalhar um período extra equivalente a 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para alcançar esse mínimo.

    Exemplo prático:
    Se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em novembro de 2019, faltava apenas 1 ano para chegar aos 30 exigidos. Com a regra do pedágio de 50%, ela precisará trabalhar 1 ano + 6 meses (50% de 1 ano).

    Outro ponto importante é que, nessa modalidade, não há idade mínima. O segurado pode se aposentar assim que cumprir o tempo total de contribuição somado ao pedágio.

    Quem estava prestes a completar o tempo mínimo em 2019 encontra vantagem nessa regra, porque ela evita a espera pelo aumento progressivo da idade e afasta a aplicação das regras mais rígidas da reforma.

    Regra de transição do pedágio de 100%

    A regra de transição aposentadoria do pedágio de 100% surgiu para quem ainda precisava de mais tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Nesse caso, o segurado deve cumprir não só o tempo que faltava, mas também um período adicional igual a esse tempo — por isso o nome “pedágio de 100%”.

    Em termos práticos, essa regra funciona assim:

    • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
    • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
    • Pedágio: o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo mínimo de contribuição.

    Exemplo prático:
    Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição na data da reforma, faltavam 2 anos para atingir os 30 exigidos. Com o pedágio de 100%, ela precisa trabalhar 2 anos + mais 2 anos de pedágio, ou seja, 4 anos adicionais para se aposentar.

    Essa regra costuma pesar mais para quem estava longe de cumprir o tempo de contribuição, mas pode ser vantajosa em alguns casos, já que o cálculo do benefício não aplica o fator previdenciário. Assim, o valor da aposentadoria tende a ser mais favorável em comparação com outras modalidades de transição.

    Regra de transição da idade progressiva

    A regra de transição aposentadoria da idade progressiva combina o tempo de contribuição com uma idade mínima que aumenta ano a ano. Portanto, o objetivo dessa transição é permitir que o segurado se aposente gradualmente, sem precisar cumprir de imediato os requisitos mais rígidos da reforma.

    Os requisitos básicos são:

    • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
    • Idade mínima: começou em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019;
    • Progressão: a cada ano, a idade mínima aumenta em 6 meses, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

    Podemos ajustar as idades considerando os comentários da advogada. Pela regra de transição progressiva:

    • Mulher: idade mínima de 59 anos em 2025, com pelo menos 30 anos de contribuição;
    • Homem: idade mínima de 64 anos em 2025, com pelo menos 35 anos de contribuição.

    Assim, essa modalidade de transição atende principalmente quem já tinha bastante tempo de contribuição acumulado, mas ainda não havia atingido a idade mínima. Embora exija paciência com o aumento anual, ela garante uma adaptação mais justa e contínua às novas exigências.

    Regra de transição dos pontos

    A regra de transição aposentadoria por pontos é uma das mais conhecidas e continua em vigor mesmo após a Reforma da Previdência. Nessa modalidade, o segurado soma a idade com o tempo de contribuição. Portanto, quando essa soma atinge o número exigido na tabela de pontos, a aposentadoria se torna possível.

    Os requisitos básicos são:

    • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
    • Pontuação mínima: soma da idade + tempo de contribuição.

    Assim, em 2019, a regra começou exigindo 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A cada ano, acrescentam-se 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

    Exemplo em 2025:

    • Mulher: precisa atingir 92 pontos (idade + contribuição).
    • Homem: precisa atingir 102 pontos (idade + contribuição).

    Regra de transição Aposentadoria especial

    regras de transição de aposentadoria para atividade especial

    A regra de transição aposentadoria especial foi criada para trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, biológicos ou físicos. Antes da Reforma da Previdência, bastava cumprir o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição) para ter direito ao benefício, sem exigência de idade mínima.

    Com a reforma, essa realidade mudou. A transição passou a exigir uma soma entre idade e tempo de contribuição em atividade especial, seguindo uma pontuação mínima.

    Os requisitos atuais são:

    • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para atividades de risco leve;
    • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para atividades de risco médio;
    • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para atividades de risco grave.

    Exemplo prático em 2025:
    Um trabalhador que exerceu atividade de risco leve por 25 anos e que tem 61 anos de idade atinge 86 pontos (61 + 25). Nesse caso, ele cumpre os requisitos da regra de transição aposentadoria especial e pode se aposentar.

    Portanto, essa transição busca equilibrar a proteção do trabalhador exposto a riscos com as novas exigências da Previdência, preservando parcialmente os direitos adquiridos por quem já contribuía antes da reforma.

    Nova tabela das regras de transição 

    Para entender melhor como funcionam as regras de transição da aposentadoria, é importante visualizar a evolução dos requisitos ao longo dos anos. A tabela a seguir resume de forma prática idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, separando claramente cada modalidade.

    Dessa forma, o segurado consegue identificar exatamente quando atingirá os requisitos necessários e planejar o pedido de aposentadoria com mais segurança. Essa ferramenta é essencial para quem busca clareza no planejamento previdenciário.

    1. Regra de Transição – Idade Progressiva

    Essa regra aplica-se principalmente para quem já contribuía antes da reforma e prevê um aumento gradual da idade mínima, sem considerar pontuação.

    AnoIdade mínima MulheresIdade mínima HomensObservação
    202060 anos e 6 meses61 anos e 6 mesesInício da progressão anual de 6 meses
    202161 anos62 anosAcrescenta 6 meses por ano
    202261 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
    202362 anos63 anosMulheres atingem idade mínima
    202462 anos63 anos e 6 meses
    202562 anos64 anos
    203162 anos65 anosIdade máxima da progressão anual atingida

    2. Regra de Transição – Pontos (Tempo de Contribuição + Idade)

    Essa regra combina tempo de contribuição + idade e aumenta gradualmente a pontuação mínima exigida:

    AnoPontos MulheresPontos HomensObservação
    20208696Soma da idade + tempo de contribuição
    20218797Aumenta 1 ponto por ano
    20228898
    20238999
    202490100
    202591101
    2033100105Pontuação final da regra de transição

    Resumo:

    • Idade Progressiva: apenas idade mínima aumenta ano a ano, sem considerar pontuação.
    • Tempo de Contribuição + Idade (Pontos): soma idade + tempo de contribuição; aumenta a cada ano até atingir o máximo de 100 (mulheres) e 105 (homens).

    Qual regra de transição aplica o fator previdenciário a aposentadorias?

    Entre todas as modalidades criadas pela Reforma, apenas a regra de transição aposentadoria do pedágio de 50% mantém a aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.

    Esse detalhe é importante porque o fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria, já que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior costuma ser a redução.

    Em contrapartida, as demais regras de transição aposentadoria, como pedágio de 100%, pontos, idade progressiva e aposentadoria especial, não aplicam o fator previdenciário diretamente, o que geralmente torna o cálculo mais vantajoso.

    Portanto, ao analisar as opções de transição, é fundamental avaliar com cuidado se o pedágio de 50% realmente compensa, já que a incidência do fator previdenciário pode diminuir o valor final do benefício.

    Qual a regra de transição mais vantajosa?

    Não existe uma resposta única para essa pergunta. A regra de transição aposentadoria mais vantajosa depende diretamente do histórico de contribuições, da idade e da estratégia de cada segurado.

    Já o pedágio de 100% pode garantir valores maiores, porque afasta a aplicação do fator previdenciário, mas exige idade mínima e dobra o tempo que faltava. A idade progressiva, por sua vez, atende bem quem já tinha uma boa base de contribuição, mas ainda não havia alcançado a idade mínima.

    Portanto, a regra mais vantajosa varia conforme a situação de cada trabalhador. O ideal é simular os cenários no Meu INSS ou buscar ajuda especializada para comparar os cálculos. Assim, o segurado pode escolher a alternativa que equilibre tempo de espera e valor final do benefício.

    Como saber quantos anos faltam para me aposentar?

    Para descobrir quantos anos faltam para se aposentar, o segurado precisa identificar em qual regra de transição aposentadoria se encaixa. Como cada modalidade possui requisitos diferentes — idade mínima, tempo de contribuição ou pontuação —, a análise correta evita erros e garante mais segurança no processo.

    Além disso, o planejamento previdenciário se torna essencial. Por meio dele, o trabalhador avalia todo o histórico de contribuições, identifica possíveis falhas no CNIS e projeta quanto tempo ainda precisará contribuir. Dessa forma, consegue visualizar com clareza quando terá direito ao benefício e em qual regra terá melhores condições.

    Na prática, o segurado pode utilizar o Meu INSS, que oferece simulações automáticas e aponta a data estimada para a aposentadoria em cada regra de transição. No entanto, como o sistema nem sempre considera períodos especiais, vínculos ausentes ou contribuições em atraso, o acompanhamento profissional faz toda a diferença.

    Portanto, se você deseja saber exatamente quando poderá se aposentar, comece verificando os dados no Meu INSS, mas não pare por aí. Invista em um planejamento previdenciário completo para escolher a regra mais vantajosa e evitar prejuízos no valor do benefício.

    Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade na regra de transição?

    O cálculo da aposentadoria por idade na regra de transição segue critérios definidos pela Reforma da Previdência. Assim, o valor final considera a média de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994.

    A partir dessa média, o INSS aplica o seguinte cálculo:

    • O segurado recebe 60% da média de todos os salários;
    • A esse valor, somam-se 2% adicionais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

    Exemplo prático:

    • Um homem com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição terá direito a 60% da média + 10% (2% × 5 anos acima de 20). Assim, ele receberá 70% da média dos salários de contribuição.
    • Já uma mulher com 62 anos e 20 anos de contribuição receberá 60% da média + 10% (2% × 5 anos acima de 15), totalizando 70% da média salarial.

    Além disso, em alguns casos, o planejamento previdenciário faz diferença. Isso porque ele permite avaliar a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição, melhorar a média salarial ou até mesmo escolher outra regra de transição aposentadoria que garanta um benefício mais vantajoso.

    Portanto, entender o cálculo não significa apenas conhecer a fórmula matemática. É preciso analisar estratégias para elevar o valor do benefício e, consequentemente, garantir mais segurança financeira no futuro.

    A revisão da vida toda ainda é possível em 2025?

    A Revisão da Vida Toda deixou de ser uma possibilidade em 2025. Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese que permitia incluir salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Dessa forma, quem ainda não tinha ajuizado ação ou feito pedido administrativo perdeu a chance de solicitar essa revisão.

    Além disso, o STF deixou claro que os aposentados que já haviam garantido a revisão ou estavam com processos em andamento não precisam devolver os valores recebidos. Essa decisão trouxe segurança para quem já tinha vitória judicial, mas fechou definitivamente a porta para novos pedidos.

    Por outro lado, a Corte também definiu que os segurados não devem arcar com custas, honorários ou despesas periciais em processos que já estavam em tramitação até abril de 2024. Assim, mesmo quem não obteve sucesso na ação não terá prejuízos financeiros adicionais.

    Portanto, em 2025, a Revisão da Vida Toda não pode mais ser usada como estratégia de aumento do benefício. A regra de transição da Lei nº 9.876/1999 permanece válida e obrigatória, mesmo quando resulta em aposentadorias de valor inferior.

    Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

    quem tem direito a aposentadoria nas regras de transição

    Apesar da Reforma da Previdência ter mudado profundamente as regras, alguns segurados ainda podem se aposentar pelas regras antigas. Isso acontece quando o trabalhador já havia cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.

    Direito adquirido

    Em outras palavras, quem já tinha atingido a idade mínima ou o tempo de contribuição exigido pela lei anterior adquiriu o direito de se aposentar mesmo depois da mudança. Nesses casos, a Previdência deve reconhecer esse direito adquirido, garantindo a aplicação da norma mais benéfica.

    Por exemplo:

    • Um homem que completou 35 anos de contribuição até novembro de 2019, mas só entrou com o pedido em 2020, pode se aposentar pelas regras antigas.
    • Da mesma forma, uma mulher que atingiu 30 anos de contribuição antes da reforma também mantém o direito, independentemente de quando formalizou o requerimento.

    Portanto, quem já preenchia os requisitos antes da reforma não precisa se submeter às regras de transição aposentadoria. Nesses casos, vale a legislação anterior, que costuma trazer condições mais vantajosas.

    Perguntas Frequentes: 

    Antes de finalizar, reunimos algumas dúvidas comuns de segurados que estão em busca de informações claras sobre as regras de transição aposentadoria. Esses pontos ajudam a esclarecer conceitos básicos, números atualizados e previsões que podem impactar o planejamento para o futuro.

    O que são 180 meses de carência?

    A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa fazer para ter direito a determinados benefícios do INSS. No caso da aposentadoria por idade, a lei exige 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de recolhimento. Sem cumprir esse requisito, o trabalhador não pode se aposentar, mesmo que já tenha atingido a idade mínima.

    Vai ter reforma da previdência em 2027?

    Até o momento, não existe nenhuma proposta oficial de nova reforma da Previdência para 2027. Entretanto, esse tema pode voltar ao debate no Congresso, já que o sistema previdenciário costuma passar por ajustes periódicos. Por isso, acompanhar o cenário político e realizar um planejamento previdenciário continua sendo fundamental para não ser surpreendido por mudanças futuras.

    Qual o teto da aposentadoria em 2025?

    Em 2025, o teto da aposentadoria do INSS é de R$ 8.157,00. Esse é o valor máximo que o segurado pode receber mensalmente. Para alcançar esse teto, é necessário ter contribuído sempre com base nos maiores salários possíveis e cumprir as regras de cálculo previstas pela Previdência. A maioria dos segurados, no entanto, recebe um benefício inferior, pois o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

    Conclusão:

    As regras de transição aposentadoria foram criadas para proteger os segurados que já contribuíam antes da Reforma de 2019. Cada uma delas tem características próprias, podendo antecipar o benefício ou garantir um valor mais alto, dependendo da situação do trabalhador.

    Não deixe seus direitos pra depois!

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