Será que você de fato entende sobre a pensão por morte em 2022? A verdade é que, desde a reforma da previdência, muita coisa passou por algumas alterações.
Em vista disso, é normal que você tenha algumas dúvidas a respeito desse assunto. No entanto, é vital obter todas as respostas para essas questões.
É preciso saber como pedir pensão por morte em 2022, bem como todos os demais detalhes que englobam esse assunto.
Ainda que o intuito da pensão por morte seja cuidar economicamente dos dependentes do falecido, há algumas regras das quais é preciso estar de acordo.
Por isso, a fim de lhe ajudar em todas essas questões, no artigo de hoje iremos falar tudo o que precisa saber sobre a pensão por morte em 2022.
O que é a pensão por morte?
Uma das principais dúvidas sobre pensão por morte é a respeito do que exatamente se trata esse benefício.
Em suma, a pensão por morte nada mais é do que um tipo de benefício previdenciário, o qual é pago todos os meses para o dependente do falecido, seja ele aposentado ou não.
Sendo assim, é uma espécie de substituição do valor que o finado recebia, a título de aposentadoria ou do salário.
Quais são os requisitos da pensão por morte 2022?
Para que o indivíduo tenha o direito a receber a pensão por morte, ele vai ter que comprovar os seguintes pontos:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do finado, na data do seu falecimento;
- Qualidade de dependente.
Certo, mas o que exatamente significa tudo isso? Iremos explicar com mais detalhes logo a seguir.
Óbito ou morte presumida do segurado
Nesse caso, nada mais é do que a necessidade de comprovar que o segurado em questão de fato foi considerado morto.
Para comprovar, tudo o que precisa ser feito é mostrar o atestado de óbito do segurado ou qualquer outro tipo de comprovante da morte presumida dele.
De todos os requisitos que existem, com certeza esse é o mais fácil de se preencher.
Qualidade de segurado do finado na época do falecimento
Se porventura o falecido estava trabalhando, em período de graça ou mesmo recebendo algum outro benefício previdenciário no momento de seu falecimento, ele terá qualidade de segurado.
O único benefício previdenciário que não é qualificado como qualidade de segurado é o auxílio acidente.
No que diz respeito ao período de graça, nada mais é que o tempo que o segurado não estava trabalhando, mas ainda assim mantém a qualidade de segurado.
Porém, o tempo do período de graça pode variar de acordo com algumas variáveis. Por regra, as pessoas terão 12 meses de qualidade de segurado assim que parar de contribuir para o INSS.
Agora, caso tenha 120 contribuições mensais, isto é, 10 anos, o período de graça sobe para 24 meses.
Em contrapartida, caso esteja em situação de desemprego involuntário, você terá 36 meses de período de graça.
Porém, é necessário comprovar essa situação junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
No ano de 2009, o STJ entendeu que, por mais que uma pessoa tenha perdido a qualidade de segurado no momento da morte, caso o segurado tenha reunido requisitos para qualquer categoria de aposentadoria, os dependentes terão sim o direito a receber pensão por morte.
Qualidade de dependente
Já a qualidade de dependente diz respeito à necessidade de comprovar a qualidade de dependente diante do INSS.
Portanto, se você for filho, é necessário anexar a cópia da certidão de nascimento, e RG. Agora, se for o cônjuge, precisa anexar a certidão de casamento.
Uma coisa que é preciso se atentar é o fato de não poder inscrever alguém no INSS depois que a pessoa já faleceu.
Ou seja, vamos supor que você é cônjuge de alguém, mas que nunca trabalhou e veio a falecer no ano de 2017.
No ano seguinte, em 2018, você inscreve essa pessoa no INSS e paga as parcelas atrasadas como contribuinte facultativo ou individual e, em seguida, solicita o benefício de pensão por morte.
Nesse caso, o INSS vai sim negar o benefício, haja vista que essa é uma maneira proibida de ter direito a ele.
Existe um prazo para pedir a pensão por morte?
A verdade é que não existe um prazo específico para pedir a pensão por morte, mas isso não quer dizer que é algo do qual você não precisa se preocupar, mas bem pelo contrário.
O ideal é que você faça a solicitação o quanto antes for possível. Afinal, de contas, quanto antes solicitar o benefício, mais rápido terá o valor, inclusive, os retroativos, a depender da data que fez o requerimento.
Ademais, o momento em que você pede a pensão irá influenciar apenas na Data de Início do Pagamento (DIP), haja vista que você terá direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.
Qual o valor da pensão por morte?
Algumas pessoas se perguntam sobre o que mudou na pensão por morte e, dentre elas, está o valor que os dependentes receberão.
Quanto a esse respeito, o valor depende da situação do segurado na hora de seu falecimento. O cálculo precisa levar em consideração:
- Valor que o finado recebia de sua aposentadoria;
- Valor que ele teria direito, se fosse aposentado por invalidez.
No entanto, tenha em mente também que a pensão por morte será dividida de forma igual, caso haja mais de um dependente.
Porém, é válido salientar também que o valor será diferente a depender da data do óbito do segurado ou mesmo de quando foi feito o requerimento administrativo da pensão por morte.
Isso acontece porque a reforma da previdência alterou a maneira de fazer o cálculo.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
Em relação às pessoas que tem direito a pensão por morte vitalícia, podemos citar os seguintes perfis de pessoas:
- Caso o dependente seja cônjuge e tenha 45 anos ou mais;
- Caso o falecimento tenha sido até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44 anos na data do falecimento;
- Se o falecimento ocorreu antes de 2015, onde a lei antiga tinha o valor e pensão por morte para os cônjuges era vitalícia, independente da idade.
Se eu casar novamente vou perder a pensão por morte?
Não! Quem recebe pensão por morte pode sim se casar sem ter medo de perder a pensão por morte. Isso acontece por conta do regulamento da Previdência Social, a qual não proíbe o casamento.
Mas, quando se trata de Regime Próprio, em especial militares, pode sim haver alguma limitação no que se refere a um novo casamento.
Sendo assim, é preciso ficar atento a respeito das regras do regime ao qual o falecido se vincula.
Conclusão
Como você pôde notar, a reforma da previdência trouxe algumas alterações, fazendo com que seja necessário entender alguns pontos.
Mas, caso tenha alguma outra dúvida, você pode contar com a ajuda de um advogado que cuida da pensão por morte.
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