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senhora de luto pois perdeu um familiar
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Saiba tudo sobre pensão por morte em 2022

Será que você de fato entende sobre a pensão por morte em 2022? A verdade é que, desde a reforma da previdência, muita coisa passou por algumas alterações.

Em vista disso, é normal que você tenha algumas dúvidas a respeito desse assunto. No entanto, é vital obter todas as respostas para essas questões.

É preciso saber como pedir pensão por morte em 2022, bem como todos os demais detalhes que englobam esse assunto.

Ainda que o intuito da pensão por morte seja cuidar economicamente dos dependentes do falecido, há algumas regras das quais é preciso estar de acordo.

Por isso, a fim de lhe ajudar em todas essas questões, no artigo de hoje iremos falar tudo o que precisa saber sobre a pensão por morte em 2022.

O que é a pensão por morte?

Uma das principais dúvidas sobre pensão por morte é a respeito do que exatamente se trata esse benefício.

Em suma, a pensão por morte nada mais é do que um tipo de benefício previdenciário, o qual é pago todos os meses para o dependente do falecido, seja ele aposentado ou não.

Sendo assim, é uma espécie de substituição do valor que o finado recebia, a título de aposentadoria ou do salário.

Quais são os requisitos da pensão por morte 2022?

Para que o indivíduo tenha o direito a receber a pensão por morte, ele vai ter que comprovar os seguintes pontos:

  • Óbito ou morte presumida do segurado;
  • Qualidade de segurado do finado, na data do seu falecimento;
  • Qualidade de dependente.

Certo, mas o que exatamente significa tudo isso? Iremos explicar com mais detalhes logo a seguir.

Óbito ou morte presumida do segurado

Nesse caso, nada mais é do que a necessidade de comprovar que o segurado em questão de fato foi considerado morto.

Para comprovar, tudo o que precisa ser feito é mostrar o atestado de óbito do segurado ou qualquer outro tipo de comprovante da morte presumida dele.

De todos os requisitos que existem, com certeza esse é o mais fácil de se preencher.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

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Se porventura o falecido estava trabalhando, em período de graça ou mesmo recebendo algum outro benefício previdenciário no momento de seu falecimento, ele terá qualidade de segurado.

O único benefício previdenciário que não é qualificado como qualidade de segurado é o auxílio acidente.

No que diz respeito ao período de graça, nada mais é que o tempo que o segurado não estava trabalhando, mas ainda assim mantém a qualidade de segurado.

Porém, o tempo do período de graça pode variar de acordo com algumas variáveis. Por regra, as pessoas terão 12 meses de qualidade de segurado assim que parar de contribuir para o INSS.

Agora, caso tenha 120 contribuições mensais, isto é, 10 anos, o período de graça sobe para 24 meses.

Em contrapartida, caso esteja em situação de desemprego involuntário, você terá 36 meses de período de graça.

Porém, é necessário comprovar essa situação junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

No ano de 2009, o STJ entendeu que, por mais que uma pessoa tenha perdido a qualidade de segurado no momento da morte, caso o segurado tenha reunido requisitos para qualquer categoria de aposentadoria, os dependentes terão sim o direito a receber pensão por morte.

Qualidade de dependente

Já a qualidade de dependente diz respeito à necessidade de comprovar a qualidade de dependente diante do INSS.

Portanto, se você for filho, é necessário anexar a cópia da certidão de nascimento, e RG. Agora, se for o cônjuge, precisa anexar a certidão de casamento.

Uma coisa que é preciso se atentar é o fato de não poder inscrever alguém no INSS depois que a pessoa já faleceu.

Ou seja, vamos supor que você é cônjuge de alguém, mas que nunca trabalhou e veio a falecer no ano de 2017.

No ano seguinte, em 2018, você inscreve essa pessoa no INSS e paga as parcelas atrasadas como contribuinte facultativo ou individual e, em seguida, solicita o benefício de pensão por morte.

Nesse caso, o INSS vai sim negar o benefício, haja vista que essa é uma maneira proibida de ter direito a ele.

Existe um prazo para pedir a pensão por morte?

A verdade é que não existe um prazo específico para pedir a pensão por morte, mas isso não quer dizer que é algo do qual você não precisa se preocupar, mas bem pelo contrário.

O ideal é que você faça a solicitação o quanto antes for possível. Afinal, de contas, quanto antes solicitar o benefício, mais rápido terá o valor, inclusive, os retroativos, a depender da data que fez o requerimento.

Ademais, o momento em que você pede a pensão irá influenciar apenas na Data de Início do Pagamento (DIP), haja vista que você terá direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.

Qual o valor da pensão por morte?

Algumas pessoas se perguntam sobre o que mudou na pensão por morte e, dentre elas, está o valor que os dependentes receberão.

Quanto a esse respeito, o valor depende da situação do segurado na hora de seu falecimento. O cálculo precisa levar em consideração:

  • Valor que o finado recebia de sua aposentadoria;
  • Valor que ele teria direito, se fosse aposentado por invalidez.

No entanto, tenha em mente também que a pensão por morte será dividida de forma igual, caso haja mais de um dependente.

Porém, é válido salientar também que o valor será diferente a depender da data do óbito do segurado ou mesmo de quando foi feito o requerimento administrativo da pensão por morte.

Isso acontece porque a reforma da previdência alterou a maneira de fazer o cálculo.

Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

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Em relação às pessoas que tem direito a pensão por morte vitalícia, podemos citar os seguintes perfis de pessoas:

  • Caso o dependente seja cônjuge e tenha 45 anos ou mais;
  • Caso o falecimento tenha sido até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44 anos na data do falecimento;
  • Se o falecimento ocorreu antes de 2015, onde a lei antiga tinha o valor e pensão por morte para os cônjuges era vitalícia, independente da idade.

Se eu casar novamente vou perder a pensão por morte?

Não! Quem recebe pensão por morte pode sim se casar sem ter medo de perder a pensão por morte. Isso acontece por conta do regulamento da Previdência Social, a qual não proíbe o casamento.

Mas, quando se trata de Regime Próprio, em especial militares, pode sim haver alguma limitação no que se refere a um novo casamento.

Sendo assim, é preciso ficar atento a respeito das regras do regime ao qual o falecido se vincula.

Conclusão

Como você pôde notar, a reforma da previdência trouxe algumas alterações, fazendo com que seja necessário entender alguns pontos.

Mas, caso tenha alguma outra dúvida, você pode contar com a ajuda de um advogado que cuida da pensão por morte.

Se você gostou desse artigo e de todas as informações aqui contidas, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a eles!

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