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STF analisa se homem em casal homoafetivo pode ter licença-maternidade

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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um homem em casal homoafetivo pode receber a licença maternidade. O tema será discutido no ARE 1.498.231, com repercussão geral reconhecida, Tema 1.435.

    O julgamento de mérito ainda não possui data definida. Portanto, a decisão que o STF tomar servirá como parâmetro para casos semelhantes em todo o país.

    Recurso apresentado:

    Um servidor público recorreu após ter negada a equiparação da licença-paternidade ao período da licença-maternidade, concedido a mães adotantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido.

    O tribunal alegou que a concessão não tem amparo legal e, assim, violaria a Súmula Vinculante 37 do STF. Além disso, destacou que o Poder Judiciário não pode aumentar benefícios de servidores com base apenas no princípio da isonomia.

    Fundamentação do recurso:

    O servidor argumenta que a negativa viola o princípio da igualdade. Além disso, afirma que a decisão desrespeita dispositivos constitucionais que protegem a família, a criança e o adolescente. Portanto, ele solicita o mesmo direito concedido a mães adotantes ou pais solo.

    Reconhecimento da repercussão geral:

    O presidente do STF destacou que o tema possui relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, o Plenário deve estabelecer parâmetros uniformes para todos os núcleos familiares formados por dois homens que exerçam a paternidade.

    Além disso, o tribunal já concedeu situações semelhantes, como:

    • Pais solo que receberam licença-maternidade;
    • Uniões homoafetivas femininas, nas quais as mães escolhem quem usufruirá do benefício.

    Próximos passos:

    O STF ainda não agendou o julgamento de mérito. Depois da decisão, o entendimento servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. Assim, o tema reforça a necessidade de igualdade de direitos entre diferentes arranjos familiares, garantindo proteção constitucional a crianças e adolescentes.

    Portanto, todos os interessados devem acompanhar o caso para compreender como a decisão afetará futuras demandas judiciais.

    Processo: ARE 1.498.231 (Tema 1.435)

    Fonte: migalhas.com.br

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