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STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários

Última atualização em 19/03/2026
STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários. O Superior Tribunal de Justiça definiu novas regras para comprovação de desemprego no Regime Geral de Previdência Social. A decisão ocorreu no julgamento do Tema 1.360.

    Segundo o tribunal, a ausência de registro de trabalho na carteira ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego. Portanto, essa condição exige outras provas.

    No entanto, o tribunal também afirmou que o trabalhador pode usar diferentes meios para comprovar a falta de atividade remunerada. Assim, documentos e testemunhos podem ajudar nessa comprovação.

    Comprovação de desemprego pode usar diferentes provas

    O tribunal estabeleceu que o trabalhador pode apresentar qualquer meio de prova permitido pela lei. Entre eles estão documentos e provas testemunhais.

    Dessa forma, o Judiciário ou o próprio INSS poderá avaliar o conjunto de provas do caso concreto.

    No entanto, apenas a ausência de anotações na carteira de trabalho ou no cadastro do INSS não garante o reconhecimento do desemprego.

    Assim, o segurado precisa demonstrar efetivamente que não exercia atividade remunerada no período analisado.

    Entenda o que é o período de graça do INSS

    O período de graça mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições ao INSS. Durante esse intervalo, o trabalhador ainda pode acessar benefícios previdenciários.

    Em regra, esse prazo dura até 12 meses após o fim da atividade remunerada.

    No entanto, o prazo pode aumentar quando o segurado comprova situação de desemprego.

    Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios importantes. Entre eles estão auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Decisão busca evitar formalismos excessivos

    O tribunal analisou se a falta de registros formais de trabalho seria suficiente para comprovar o desemprego.

    Durante o julgamento, os ministros destacaram a realidade do mercado de trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem atividades informais sem registro.

    Por isso, a simples ausência de vínculo formal não prova automaticamente a falta de renda.

    Ao mesmo tempo, o tribunal reforçou que a comprovação não exige prova absoluta.

    Assim, o Judiciário deve analisar o conjunto de provas apresentado no processo. Dessa forma, a realidade dos fatos deve prevalecer sobre formalismos excessivos.

    Nova tese orientará decisões semelhantes

    Com o julgamento do Tema 1.360, o tribunal fixou uma tese jurídica para orientar casos semelhantes.

    Segundo o entendimento, o trabalhador pode usar diversos meios para provar o desemprego.

    No entanto, a ausência de registros na carteira de trabalho ou no CNIS não basta para comprovar a condição.

    Assim, a prorrogação do período de graça depende de provas que demonstrem efetivamente a ausência de atividade remunerada.

    Fonte: Migalhas Quentes

    Foto de DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    OAB/PR 58.849 - Sócio-fundador da Mello e Furtado Advocacia, advogado especialista em Direito Previdenciário, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e com quase 15 anos de experiência na área. Membro do IBDP e da Comissão de Direito Sistêmico da OAB Paraná. Apaixonado pelo estudo e pela constante atualização jurídica.

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