Supremo Tribunal Federal valida a lei que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6850 e encerra uma discussão sobre a validade da regra.
A visão monocular ocorre quando a pessoa enxerga com até 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro. Assim, o caso passa a ter tratamento jurídico definido pela legislação federal.
Lei está em harmonia com a Constituição e com a Convenção Internacional
O relator entendeu que a norma segue a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, destacou que o Brasil já adota políticas de inclusão em áreas como trabalho, serviço público e seguridade social.
A decisão também levou em conta a jurisprudência do próprio STF. Nesse sentido, candidatos com visão monocular já podiam disputar vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Reconhecimento não dispensa avaliação individual
Apesar do reconhecimento legal, a condição não gera enquadramento automático como deficiência em qualquer caso. A classificação continua dependendo de avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Essa análise considera impedimentos, limitações e restrições em cada situação concreta. Portanto, a lei não cria um benefício automático, mas organiza o critério de reconhecimento legal.
Entendimento considera impactos na vida diária e no trabalho
Segundo o Supremo, a visão monocular afeta a orientação espacial e a percepção de profundidade. Por isso, a condição pode dificultar atividades cotidianas e profissionais que exigem visão tridimensional e percepção periférica.
Além disso, o julgamento apontou que a lei não trata a deficiência apenas como uma condição biológica. Pelo contrário, ela considera a interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente.
Julgamento teve divergência parcial
Embora a maioria tenha validado a lei, houve divergência parcial no julgamento. A posição vencida defendeu a compatibilidade da norma com a Convenção, desde que a deficiência não fosse tratada apenas como aspecto biológico.
Mesmo assim, prevaleceu o entendimento de que a legislação está de acordo com o modelo constitucional de proteção às pessoas com deficiência. Assim, a visão monocular passa a ter reconhecimento jurídico consolidado.
Fonte: noticias.stf.jus.br



