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Tema 377: TNU muda regra da pensão por morte e decisão pode impedir benefício em pedidos fora do prazo

Tema 377 pensão por morte
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    TNU define nova regra sobre a duração da pensão por morte

    O Tema 377 que fala de pensão por morte ganhou um novo entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A decisão altera a forma de contar o prazo de duração do benefício nos casos de habilitação tardia. Além disso, o entendimento pode impedir a concessão da pensão quando o pedido ocorrer após o fim do período previsto em lei.

    A tese foi aprovada por maioria de votos. Com isso, os Juizados Especiais Federais passam a seguir a mesma interpretação em casos semelhantes.

    O que a TNU decidiu no Tema 377

    A TNU definiu que o prazo de duração da pensão por morte sempre começa na data do óbito do segurado. Portanto, o período não se inicia quando o dependente apresenta o requerimento administrativo.

    Além disso, quando houver habilitação tardia, o dependente somente poderá receber as parcelas compreendidas entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e o término do período legal do benefício.

    Por outro lado, se o pedido ocorrer depois do encerramento desse prazo, não haverá direito à pensão por morte.

    Como a regra funciona na prática

    Na prática, a decisão estabelece critérios claros para os pedidos feitos após o falecimento do segurado.

    Assim, o prazo de duração da pensão começa no óbito.

    Além disso, o benefício permanece limitado ao período previsto em lei.

    Da mesma forma, o dependente recebe apenas as parcelas que ainda estiverem dentro desse prazo.

    Por fim, quem apresentar o requerimento depois do encerramento do período legal poderá perder o direito ao benefício.

    O que é habilitação tardia

    A habilitação tardia ocorre quando o dependente solicita a pensão por morte algum tempo após o falecimento do segurado.

    Nessas situações, costuma surgir a dúvida sobre o início e o fim do pagamento do benefício. Entretanto, o Tema 377 de pensão por morte consolidou o entendimento de que o requerimento administrativo não reinicia a contagem do prazo.

    A tese faz referência ao artigo 77 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece as regras de duração da pensão por morte conforme a idade e a condição do dependente.

    Além disso, o entendimento busca uniformizar as decisões dos Juizados Especiais Federais e reduzir interpretações divergentes sobre o tema.

    Qual é o impacto para os dependentes

    A decisão pode afetar diretamente quem demora para solicitar a pensão por morte.

    Entre os principais efeitos estão:

    • O prazo do benefício começa na data do óbito.
    • O pedido administrativo não cria um novo prazo de duração.
    • O benefício pode ser reduzido quando o requerimento ocorrer tardiamente.
    • Em alguns casos, o dependente poderá perder totalmente o direito à pensão.
    • Além disso, a tese orienta decisões em processos semelhantes nos Juizados Especiais Federais.

    O que isso significa para quem pretende pedir pensão por morte

    O novo entendimento reforça a importância de apresentar o requerimento o quanto antes. Afinal, o prazo do benefício continua sendo contado desde o falecimento do segurado.

    Por isso, quem acredita ter direito à pensão por morte deve verificar sua situação o mais cedo possível para evitar prejuízos decorrentes da habilitação tardia.

    Fonte: previdenciarista.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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