TNU define nova regra sobre a duração da pensão por morte
O Tema 377 que fala de pensão por morte ganhou um novo entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A decisão altera a forma de contar o prazo de duração do benefício nos casos de habilitação tardia. Além disso, o entendimento pode impedir a concessão da pensão quando o pedido ocorrer após o fim do período previsto em lei.
A tese foi aprovada por maioria de votos. Com isso, os Juizados Especiais Federais passam a seguir a mesma interpretação em casos semelhantes.
O que a TNU decidiu no Tema 377
A TNU definiu que o prazo de duração da pensão por morte sempre começa na data do óbito do segurado. Portanto, o período não se inicia quando o dependente apresenta o requerimento administrativo.
Além disso, quando houver habilitação tardia, o dependente somente poderá receber as parcelas compreendidas entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e o término do período legal do benefício.
Por outro lado, se o pedido ocorrer depois do encerramento desse prazo, não haverá direito à pensão por morte.
Como a regra funciona na prática
Na prática, a decisão estabelece critérios claros para os pedidos feitos após o falecimento do segurado.
Assim, o prazo de duração da pensão começa no óbito.
Além disso, o benefício permanece limitado ao período previsto em lei.
Da mesma forma, o dependente recebe apenas as parcelas que ainda estiverem dentro desse prazo.
Por fim, quem apresentar o requerimento depois do encerramento do período legal poderá perder o direito ao benefício.
O que é habilitação tardia
A habilitação tardia ocorre quando o dependente solicita a pensão por morte algum tempo após o falecimento do segurado.
Nessas situações, costuma surgir a dúvida sobre o início e o fim do pagamento do benefício. Entretanto, o Tema 377 de pensão por morte consolidou o entendimento de que o requerimento administrativo não reinicia a contagem do prazo.
Base legal da decisão
A tese faz referência ao artigo 77 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece as regras de duração da pensão por morte conforme a idade e a condição do dependente.
Além disso, o entendimento busca uniformizar as decisões dos Juizados Especiais Federais e reduzir interpretações divergentes sobre o tema.
Qual é o impacto para os dependentes
A decisão pode afetar diretamente quem demora para solicitar a pensão por morte.
Entre os principais efeitos estão:
- O prazo do benefício começa na data do óbito.
- O pedido administrativo não cria um novo prazo de duração.
- O benefício pode ser reduzido quando o requerimento ocorrer tardiamente.
- Em alguns casos, o dependente poderá perder totalmente o direito à pensão.
- Além disso, a tese orienta decisões em processos semelhantes nos Juizados Especiais Federais.
O que isso significa para quem pretende pedir pensão por morte
O novo entendimento reforça a importância de apresentar o requerimento o quanto antes. Afinal, o prazo do benefício continua sendo contado desde o falecimento do segurado.
Por isso, quem acredita ter direito à pensão por morte deve verificar sua situação o mais cedo possível para evitar prejuízos decorrentes da habilitação tardia.
Fonte: previdenciarista.com



