Tema 383 da TNU reforça critérios para reconhecimento de atividade especial de profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar.
Além disso, o julgamento voltou a ser analisado nesta quarta-feira (13) e trouxe atualização relevante sobre o impacto do Equipamento de Proteção Individual (EPI) indicado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A discussão envolve médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e outros profissionais da área assistencial que atuam em hospitais e setores críticos.
Tema 383 da TNU discute atividade especial na área da saúde
A controvérsia analisada pela Turma Nacional de Uniformização busca definir se a informação de EPI eficaz no PPP pode afastar o reconhecimento da atividade especial.
Segundo a proposta de tese apresentada no julgamento, a simples indicação de eficácia do equipamento não impede automaticamente o reconhecimento do direito em determinadas situações.
Além disso, a análise considera principalmente a exposição habitual a agentes biológicos potencialmente nocivos.
O entendimento envolve profissionais que atuam em locais como:
- CTI;
- UTI;
- pronto-socorro;
- centros cirúrgicos;
- áreas com contato frequente com doenças infectocontagiosas.
TNU propõe critérios diferentes conforme a atividade exercida
A proposta de tese apresentada pela TNU diferencia os profissionais que atuam em áreas críticas dos demais trabalhadores da saúde.
Segundo o texto discutido no julgamento, a informação de EPI eficaz no PPP não afastaria o reconhecimento da atividade especial para profissionais expostos de forma habitual em setores críticos hospitalares.
Além disso, a tese também inclui situações envolvendo contato frequente com pacientes infectocontagiosos, materiais contaminados e instrumentos potencialmente nocivos.
Por outro lado, para os demais profissionais da saúde em ambiente hospitalar, a indicação de EPI eficaz no PPP poderá exigir contestação específica sobre o sistema de controle e gestão de riscos ocupacionais.
Julgamento do Tema 383 ainda não foi concluído
O julgamento ainda segue em andamento na TNU.
Além disso, houve pedido de vista do juiz federal João Carlos Caberlon de Oliveira, o que adiou a conclusão definitiva da tese.
A proposta também prevê observância obrigatória dos entendimentos já firmados nos Temas 205 e 211 da própria TNU.
Assim, a definição final poderá impactar diretamente pedidos de reconhecimento de atividade especial e aposentadoria especial de profissionais da saúde em todo o país.
Fonte: previdenciarista.com



