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Trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade, decide TRF-4

Trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade, decide TRF-4
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade quando a condição de saúde impede a realização das atividades habituais do segurado. Esse foi o entendimento adotado pela Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao analisar o caso de uma dona de casa que contribuía para o INSS como segurada facultativa.

    A decisão reconheceu que as atividades realizadas dentro de casa podem gerar exigências físicas e riscos ergonômicos semelhantes aos enfrentados por trabalhadores domésticos remunerados.

    Trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade?

    Segundo o entendimento do TRF-4, não é possível presumir que uma dona de casa esteja sujeita a menor desgaste físico apenas porque não recebe remuneração pelas atividades realizadas no lar.

    Além disso, o tribunal destacou que tarefas domésticas exigem esforço físico contínuo e podem sofrer impacto direto quando surgem problemas de saúde que limitam a capacidade da pessoa.

    Por isso, o trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade quando a incapacidade impede a execução das atividades habituais.

    Por que o TRF-4 entendeu que trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade

    A ação envolveu uma mulher de 54 anos que contribuiu para o INSS na condição de segurada facultativa.

    Ela relatou sofrer de artrose no joelho direito e informou que apresentava dores, inchaço, rigidez e perda de força, fatores que dificultavam a realização das tarefas domésticas.

    Com base nessas limitações, a segurada solicitou auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

    No entanto, o INSS negou o pedido na esfera administrativa.

    Por que a Justiça reformou a decisão anterior

    Inicialmente, as instâncias responsáveis pelo julgamento entenderam que a segurada não teria direito ao benefício.

    Contudo, a autora apresentou recurso e argumentou que suas atividades domésticas deveriam receber a mesma análise aplicada ao trabalho doméstico remunerado.

    Ao reexaminar o caso, o TRF-4 concluiu que não existe justificativa para presumir menor exigência física apenas porque a atividade não gera remuneração.

    Além disso, o tribunal considerou as conclusões da perícia judicial, que apontavam incapacidade para a realização das tarefas habituais da dona de casa.

    Trabalho doméstico não remunerado e os riscos ergonômicos

    A relatora do processo destacou que o trabalho doméstico não remunerado expõe a pessoa aos mesmos riscos ergonômicos presentes em atividades domésticas remuneradas.

    Dessa forma, a análise da incapacidade deve considerar o impacto real da doença sobre a rotina da segurada.

    Segundo o entendimento apresentado no julgamento, diferenças teóricas entre trabalho remunerado e não remunerado não podem justificar tratamento desigual sem fundamento legal.

    O que a decisão pode representar para outras donas de casa

    A decisão não cria concessão automática de benefícios para todas as donas de casa.

    No entanto, ela reforça a importância de avaliar as limitações causadas pela doença e não apenas a existência de remuneração pela atividade exercida.

    Além disso, o entendimento pode servir como referência para situações semelhantes envolvendo segurados facultativos que realizam atividades domésticas e enfrentam incapacidade para executá-las.

    Após a definição da tese pela Turma Regional de Uniformização, o processo retornará à turma de origem para novo julgamento.

    Dessa forma, o colegiado deverá analisar novamente o caso com base no entendimento fixado pelo TRF-4.

    A decisão fortalece o reconhecimento de que o trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade quando a condição de saúde impede a realização das atividades habituais da segurada.

    Fonte: conjur

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    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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