Com a reforma da Previdência, houve várias mudanças nas regras de benefícios, e uma delas aconteceu com o fator previdenciário.
Aliás, muitos outros cálculos de benefícios também sofreram algumas alterações.
Além disso, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição também mudou e agora também é necessário ter uma idade mínima para conseguir o benefício.
Se você está perto de se aposentar ou está começando o seu planejamento é extremamente importante que você conheça as regras atuais.
E foi pensando nisso que criamos esse artigo!
Aqui, você vai entender melhor o que é fator previdenciário e de que maneira ele pode afetar a sua aposentadoria.
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice aplicado no valor de determinadas aposentadorias.
Este índice considera três variáveis, que são:
- O tempo de contribuição para o INSS;
- A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
- A expectativa de vida dos brasileiros.
Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, maior ficará o índice previdenciário e, assim, o valor do benefício será mais alto.
Sendo assim, o fator previdenciário tem o objetivo de incentivar os segurados da Previdência Social a trabalharem por mais tempo.
Cálculo do fator previdenciário
O fator é a fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31.
Abaixo, vamos deixar a Calculadora de Fator Previdenciário para que possa realizar uma simulação:
Por ter uma fórmula um tanto quanto complicada, caso tenha dúvidas para fazê-la, recomendamos que você que procure pela ajuda de advogado previdenciário.
Com o auxílio de um profissional, você garantirá que o cálculo seja feito da maneira correta e assim, está evitando problemas futuros.
Como funcionava o fator previdenciário antes da Reforma da Previdência?
Como falamos acima, o fator previdenciário era utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, isso antes da Reforma.
Essa aposentadoria não precisava ter idade mínima, bastava ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Por conta do ponto citado acima, o governo criou essa regra para estimular e incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo, mesmo com os anos de contribuição mínimo já atingido.
Quem solicitava essa aposentadoria, tinha o seu benefício calculado com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Como funciona o Fator Previdenciário depois da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição, pois agora também é necessário que o segurado cumpra uma idade mínima.
Com a mudança nas regras da Previdência, a maior parte das aposentadorias passaram a ter uma regra única, com exceção, por exemplo, da aposentadoria especial.
Atualmente, para se aposentar, é obrigatório que os segurados homens tenham a idade mínima de 65 anos e as mulheres tenham de 62.
Lembrando que, a idade mínima para mulheres subiu de modo gradual em 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Ao chegar nessa marca, o aumento na idade foi congelado e continuará assim até uma possível alteração.
Além disso, é necessário completar no mínimo 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
Mas, para os homens que começaram a contribuir após a reforma, são necessários 20 anos de contribuição.
Com todas essas mudanças, é provável que o fator previdenciário seja descontinuado e, por isso, estamos em um período de transição. As novas regras podem ser utilizadas em três situações. São elas:
- Pedido de aposentadoria antes da Reforma
Por vários motivos, existem trabalhadores com seus pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição em andamento desde 2019.
Então, quem completou os requisitos antes da Reforma, terá seus direitos garantidos conforme as normas anteriores. Assim, ainda será possível a aplicação do fator previdenciário.
- Cumprimento de requisitos antes da reforma
Como falei acima, os requisitos completados antes da Reforma, garante os direitos conforme as regras anteriores.
Nesse caso, mesmo que você tenha completado os requisitos até 12/11/2019, mas não pediu a aposentadoria, ainda poderá pedir o benefício com as antigas regras.
Pedágio de 50%
Para entrar na regra de pedágio de 50% é necessário estar a 2 anos de alcançar o tempo mínimo de contribuição até novembro de 2019.
Ou seja, ter 33 anos de contribuição se for homem e 28 anos de contribuição se for mulher até a data da reforma.
Nessa regra, as pessoas que estavam, por exemplo, a 2 anos de se aposentar, precisam cumprir mais 50% desse requisito para ter direito ao benefício.
Nesse caso, será necessário trabalhar os 2 anos normais e ainda cumprir mais 1 como pedágio.
Quais aposentadorias que não usam o fator previdenciário?
Em regra, às aposentadorias em que não é aplicado o fator previdenciário são:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez.
É possível escapar do fator previdenciário?
Sim, mesmo que você cumpra os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, pode optar pela não aplicação do fator previdenciário no momento do cálculo da sua aposentadoria.
Porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como: o resultado total da soma de sua idade + seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de solicitação da aposentadoria, deve ser:
- Igual ou superior a 95 pontos para homens, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição;
- Igual ou superior a 85 pontos para mulheres, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.
Para os professores, a aplicação do fator aumentará 5 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição para aqueles que comprovarem o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na aposentadoria por idade, o fator somente se aplicará quando o cálculo for igual ou superior a 1,00.
O que fazer se meu cálculo do fator foi feito errado?
Após solicitar o benefício e receber a carta de concessão enviada pelo INSS informando sobre a aprovação da aposentadoria, você tem o direito de desistir do benefício se discordar do valor estipulado.
Caso você não concorde com o valor, é importante que você não efetue o saque do primeiro pagamento depositado pelo INSS, nem o FGTS ou o PIS, e faça o pedido de desistência na agência do INSS em que pediu o benefício.
Após o pedido de desistência, o requerimento e concessão do benefício serão arquivados e você poderá fazer um novo pedido de aposentadoria.
Qual a importância de um advogado para o fator previdenciário?
Vale ressaltar que, para não ter problemas na sua aposentadoria, seja na hora do requerimento ou depois, é importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
Além disso, como foi visto acima, o cálculo pode ser um pouco complicado, e um profissional da área pode te ajudar a fazê-lo.
Portanto, caso você tenha alguma dúvida ou problema com o seu fator previdenciário, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!
Quando o fator previdenciário pode ser vantajoso ou prejudicial?
Para as pessoas que se aposentam mais cedo, o fator previdenciário pode acabar reduzindo o valor do benefício por tempo de contribuição.
Pelo que falamos acima, já sabemos que isso ocorre por você se aposentar mais cedo e, assim, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 anos que se aposentarem, terão uma aplicação prejudicial do fator previdenciário no valor do benefício.
Conclusão
Acabamos de entender sobre o fator previdenciário. Como vimos, ele pode ser vantajoso ou prejudicial, vai depender de cada caso, em especial, para quem cumpriu os requisitos antes ou depois da reforma.Recomendo que na hora de solicitar a sua aposentadoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário para evitar erros e conseguir o melhor benefício para você.