Se você está planejando se aposentar ou já deu entrada no seu benefício, provavelmente já ouviu falar sobre o fator previdenciário. Esse termo, embora técnico, tem um grande impacto no valor final da aposentadoria, podendo reduzir ou aumentar o benefício, dependendo de alguns critérios específicos.
Por isso, é fundamental entender como ele funciona, quando há aplicação do fator previdenciário, se ainda está em vigor após a Reforma da Previdência, e como ele pode influenciar diretamente o seu futuro financeiro.
Neste post, você vai descobrir o que é o fator previdenciário, como ocorria o cálculo antes da reforma, quais são as regras atuais, em quais casos é possível evitá-lo e como garantir um cálculo correto. Além disso, vamos explicar o papel de uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário para proteger seus direitos e maximizar seu benefício.
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema essencial para quem está próximo da aposentadoria ou quer se planejar com segurança.
O que é fator previdenciário?
Se você está planejando se aposentar, entender o que é o fator previdenciário é essencial.
Porque esse índice de cálculo impacta diretamente o valor do benefício do INSS e pode diminuir consideravelmente a renda mensal de quem se aposenta pela regra de tempo de contribuição, especialmente sem idade mínima.
O fator previdenciário é um índice criado pela Lei nº 9.876/1999. Ele foi desenvolvido para desestimular aposentadorias precoces e promover o equilíbrio financeiro da Previdência Social. Esse fator era aplicado principalmente nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto quando o segurado cumpria os requisitos da regra 85/95 (que depois passou a ser 86/96). Após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) apenas a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição de pedágio 50% tem aplicação de fator previdenciário.
Como o fator previdenciário é calculado?
O cálculo considera três variáveis principais:
- Idade do segurado no momento da aposentadoria;
- Tempo de contribuição ao INSS;
- Expectativa de vida, com base em dados do IBGE.
Ou seja, quanto mais jovem o segurado for ao se aposentar, menor será o valor do benefício. Por outro lado, se a pessoa contribuiu por mais tempo e se aposentou em idade mais avançada, o fator previdenciário pode até aumentar o valor do benefício.
Abaixo, vamos deixar a calculadora para que possa realizar uma simulação:
Por ter uma fórmula um tanto quanto complicada, caso tenha dúvidas para fazê-la, recomendamos que você que procure pela ajuda de advogado previdenciário.
Com o auxílio de um profissional, você garantirá que um cálculo correto e assim, evitará problemas futuros.
Por que o fator previdenciário é tão importante?
Em resumo, esse cálculo pode impactar diretamente o valor da aposentadoria, por isso é essencial fazer uma análise cuidadosa antes de solicitar o benefício. Porém, muitos segurados descobrem tarde demais que poderiam ter esperado um pouco mais para garantir um valor melhor.
Como funcionava o fator previdenciário antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, o fator previdenciário era uma parte essencial do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Em 1999 ocorreu a criação do fator previdenciário com a Lei nº 9.876, e tinha como principal objetivo desestimular aposentadorias precoces, promovendo assim o equilíbrio das contas do INSS.
Quais regras estavam em vigor?
Até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), o segurado do INSS podia se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima, desde que cumprisse:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher.
No entanto, ao fazer o pedido de aposentadoria, ocorria o ajuste do valor do benefício com base no fator previdenciário, o que muitas vezes reduzia significativamente o valor mensal recebido.
Como o fator previdenciário era calculado?
O cálculo levava em conta:
- A idade do segurado no momento da aposentadoria;
- O tempo total de contribuição;
- A expectativa de vida, conforme os dados atualizados do IBGE.
Assim, na prática, quanto mais jovem a pessoa se aposentava, menor era o valor da aposentadoria.
Por outro lado, quem tinha mais idade e mais tempo de contribuição era beneficiado com um fator mais alto.
Fórmula 85/95: uma forma de escapar do fator
Em 2015, houve a criação da fórmula 85/95 progressiva, que permitia aposentar-se sem aplicar o fator previdenciário. Sendo assim, essa fórmula somava a idade com o tempo de contribuição:
- 85 pontos para mulheres;
- 95 pontos para homens.
Se o segurado alcançasse essa pontuação, recebia o benefício integral, sem redução.
Como funciona o Fator Previdenciário depois da Reforma da Previdência?
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, a lógica das aposentadorias mudou profundamente. A partir da Reforma, parou de ocorrer a aplicação do fator previdenciário como regra geral nas aposentadorias, já que passaram a valer regras com idade mínima e novas fórmulas de cálculo.
O fator previdenciário acabou?
Não. Ele ainda existe, mas em casos muito específicos. Hoje, o fator previdenciário só se aplica em duas situações:
- Para quem tem direito adquirido às regras antigas (até 13/11/2019);
- Para algumas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, se o segurado já tinha cumprido os requisitos antes da Reforma, ainda pode se aposentar com base nas regras anteriores, e o fator previdenciário poderá ser usado ou evitado, dependendo do caso.
A aposentadoria agora segue qual regra?
Hoje, as aposentadorias seguem:
- Regra da idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens);
- Regras de transição, com diferentes exigências e fórmulas de cálculo.
Assim, de todas essas regras, apenas a regra de transição de pedágio 50% utiliza o fator previdenciário. As demais não utilizam o fator previdenciário, mas sim uma média salarial baseada em 100% das contribuições desde julho de 1994, e, com exceção da regra de transição de pedágio 100%, há ainda aplicação de um percentual sobre essa média (60% + 2% ao ano de contribuição que ultrapassa 20 anos para homens e 15 para mulheres).
O fator previdenciário é obrigatório?
Não, o fator previdenciário não é aplicado em todas as aposentadorias.
Ele só entra no cálculo quando o segurado escolhe uma regra que ainda prevê esse redutor, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
Por isso, é importante conhecer as opções disponíveis e avaliar qual regra garante o melhor benefício no seu caso.
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), utilizava-se amplamente o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição. O cálculo levava em consideração:
- A idade do trabalhador;
- O tempo total de contribuição;
- A expectativa de vida, conforme dados atualizados do IBGE.
Nesse sentido, o principal objetivo do fator era desestimular aposentadorias precoces, reduzindo o valor de quem se aposentava ainda jovem.
Com a Reforma, as regras mudaram. Isto é, a maioria das novas modalidades de aposentadoria não utiliza mais o fator previdenciário, adotando porcentagens fixas e regras de transição com idade mínima.
É possível escapar do fator previdenciário?
Sim, é possível escapar do fator previdenciário em algumas situações específicas.
Por isso, confira a seguir as principais formas de evitar essa redução no valor da aposentadoria:
1. Regra dos pontos
Uma das formas mais conhecidas de evitar o fator previdenciário, por exemplo, era a regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
- Antes da Reforma, era a fórmula 86/96 (86 pontos para mulheres, 96 para homens).
- Atualmente, a pontuação exigida aumenta a cada ano, e em 2025 está em 90/100 pontos (mulheres/homens), no entanto hoje essa não é a regra mais vantajosa, pois o cálculo segue a mesma fórmula geral.
Portanto, antes da Reforma, ao atingir a pontuação mínima exigida na data do pedido, o segurado garantia aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário.
2. Regras da nova Previdência
Após a Reforma da Previdência, a maioria das novas regras também deixou de utilizar o fator previdenciário.
Em vez disso, o valor da aposentadoria passou a ser calculado com base em percentuais aplicados sobre a média salarial de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994.
No entanto, há uma exceção importante: a regra de transição do pedágio de 50% ainda prevê a aplicação do fator previdenciário.
Assim, nessas novas regras, com exceção da regra de transição de pedágio 50% e pedágio 100%, o benefício começa em 60% da média e aumenta 2% para cada ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Ou seja, nessas modalidades o fator previdenciário não se aplica, mesmo que o segurado se aposente com idade mínima reduzida. E no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com a regra de transição de pedágio 100% o cálculo é diferente: a pessoa aposentada receberá 100% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.
Quando o fator previdenciário é aplicado na aposentadoria?
Ainda há a aplicação do fator previdenciário em situações específicas, principalmente nas aposentadorias por tempo de contribuição solicitadas com base em regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).
Ou seja, ele se aplica quando:
- O segurado tem direito adquirido às regras antigas (30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens);
- O segurado opta por uma regra de transição em que o fator ainda seja utilizado;
- A soma da idade e tempo de contribuição não atinge o exigido pela regra dos pontos, no caso de aplicação das regras de direito adquirido.
Nesse sentido, em todos esses casos, o fator entra no cálculo e pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria, especialmente para quem se aposenta mais jovem.
Quando não se aplica o fator previdenciário?
Ele não se aplica nas seguintes situações:
- Quando o segurado preencheu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência) e também soma, até a referida data, a pontuação estabelecida anteriormente para exclusão do fator previdenciário;
- Quando o segurado preencheu requisitos para aposentadoria por idade antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), pois nesse caso somente ocorria a aplicação do fator previdenciário se favorável, no entanto acabava havendo redutor em razão do próprio cálculo da regra de aposentadoria por idade;
- Quando o segurado preencheu requisitos para aposentadoria especial antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência);
- Quando o segurado preenche requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- Quando se aposenta pelas novas regras da Reforma da Previdência, como:
- Regra da idade mínima;
- Regra da idade mínima com tempo de contribuição;
- Regra de transição pelo sistema de pontos;
- Regra do pedágio 100%.
Assim, essas modalidades utilizam outras fórmulas de cálculo, baseadas em porcentagens fixas sobre a média de contribuições, sem qualquer aplicação do fator previdenciário.
Quando o fator previdenciário é positivo?
Embora o fator previdenciário seja conhecido por reduzir o valor da aposentadoria, ele pode ser positivo em situações específicas. Isso acontece quando o cálculo do fator resulta em um número maior que 1, o que significa um acréscimo no valor do benefício. Ele tende a ser positivo quando:
- O segurado tem idade avançada no momento da aposentadoria;
- O tempo de contribuição é muito superior ao mínimo exigido;
- A expectativa de vida (conforme dados do IBGE) é inferior à média da população.
Ou seja, quanto mais velho e com mais tempo de contribuição, maior a chance de o fator previdenciário atuar a favor do segurado. Nestes casos, o valor da aposentadoria pode aumentar em vez de diminuir.
No entanto, vale destacar que essas situações são exceções. A maioria dos segurados tem fator inferior a 1, o que reduz o valor do benefício.
Por isso, é fundamental simular o cálculo antes de fazer o pedido e verificar qual regra de aposentadoria oferece o melhor resultado financeiro. Contar com o suporte de uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário pode fazer toda a diferença nesse momento.
Qual é o fator previdenciário hoje?
Não existe um valor único para o fator previdenciário, pois ele varia de acordo com as características individuais de cada segurado. O cálculo leva em conta:
- Idade no momento da aposentadoria;
- Tempo de contribuição total;
- Expectativa de vida, conforme dados atualizados do IBGE.
Nesse sentido, concluimos que a fórmula do fator previdenciário é complexa e envolve múltiplas variáveis, sendo recomendável utilizar ferramentas específicas ou consultar um especialista para obter o valor exato.
Qual é a tabela atual do fator previdenciário?
Até o momento, ainda não houve uma divulgação oficial da tabela atual do fator previdenciário para 2025 por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Ministério da Previdência Social.
Enquanto isso, a última tabela disponível continua sendo a de 2023.
Fonte: Gov.br
O fator previdenciário é um índice que varia conforme três dados principais:
- Tempo de contribuição
- Idade no momento da aposentadoria
- Expectativa de sobrevida (IBGE)
A tabela oficial (como a da imagem acima) cruza esses dados. Nesse sentido, veja como interpretar:
Exemplo prático 1
Homem com:
- Idade: 60 anos
- Tempo de contribuição: 35 anos
- Expectativa de sobrevida: 21,4 (IBGE)
Procure na tabela:
- Linha do tempo de contribuição: 35
- Coluna da idade: 60 (expectativa 21,4)
O fator previdenciário é 0,893
Se a média dos salários for R$ 3.000,00:
R$ 3.000,00 × 0,893 = R$ 2.679,00
Exemplo prático 2
Mulher com:
- Idade: 63 anos
- Tempo de contribuição: 40 anos
- Expectativa de sobrevida: 20,0
Fator previdenciário na tabela: 1,025
Se a média dos salários for R$ 4.000,00:
R$ 4.000,00 × 1,025 = R$ 4.100,00
Como ela tem idade e tempo alto, o fator aumenta a aposentadoria.
Como se faz o cálculo do fator previdenciário?
O cálculo do fator previdenciário usa uma fórmula matemática que considera três variáveis principais:
- Idade do segurado no momento da aposentadoria;
- Tempo de contribuição total;
- Expectativa de vida da população, segundo dados do IBGE.
Portanto, a fórmula é a seguinte:
Onde:
- F = fator previdenciário;
- Tc = tempo de contribuição;
- a = alíquota fixa (0,31);
- Id = idade do segurado;
- Es = expectativa de sobrevida (expectativa de vida restante).
Esse cálculo resulta em um número que pode variar, geralmente entre 0,5 e 1,2, que será usado para ajustar o valor da aposentadoria.
Como usar o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria?
O fator previdenciário é um índice usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, principalmente antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Portanto, ele pode aumentar ou reduzir o valor do benefício, dependendo da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.
Quando o fator previdenciário é usado?
Hoje, ele só se aplica em dois casos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido até 13/11/2019 (antes da Reforma);
- Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.
Como calcular a aposentadoria com o fator previdenciário
A fórmula é:
Aposentadoria = Média dos salários de contribuição × Fator Previdenciário
1. Média dos salários:
Nesse sentido, a média é feita com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e considerados os 80% maiores valores (descartando os 20% menores) no caso de direito adquirido e 100% dos salários-de-contribuição no caso da regra de transição de pedágio 50%.
2. Fator previdenciário:
Assim, é retirado da tabela do IBGE (como a da imagem acima), com base em:
- Idade na aposentadoria;
- Tempo de contribuição;
- Expectativa de sobrevida na idade da aposentadoria.
Exemplo prático
- Homem com 60 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- Média dos salários = R$ 4.000,00
- Fator previdenciário (segundo a tabela) = 1,195
Cálculo:
R$ 4.000,00 × 1,195 = R$ 4.780,00
Nesse caso, o fator aumenta a aposentadoria porque ele tem idade e tempo de contribuição elevados.
Agora imagine:
- Um homem com 53 anos e 35 anos de contribuição
- Fator previdenciário seria em torno de 0,757
R$ 4.000,00 × 0,757 = R$ 3.028,00
Aqui o valor diminui porque ele se aposentou muito jovem.
Importante
- O fator previdenciário beneficia quem se aposenta mais tarde.
- Se o fator for menor que 1, o valor da aposentadoria é reduzido.
- Se o fator for maior que 1, o valor da aposentadoria é aumentado.
- Portanto, após a Reforma, o fator só é usado por quem já tinha direito adquirido ou em regras específicas.
Como tirar o fator previdenciário da aposentadoria?
Para evitar a aplicação do fator previdenciário, o segurado pode:
- Atingir a pontuação mínima pela regra dos pontos (soma da idade e tempo de contribuição) anterior à Reforma da Previdência;
- Optar por regras da Reforma da Previdência que não usam o fator, como a aposentadoria por idade mínima;
- Aposentar-se por invalidez ou outras modalidades que não aplicam o fator.
Assim, ao cumprir esses critérios, o INSS deixa de aplicar o fator previdenciário e o cálculo usa uma porcentagem fixa da média salarial.
Quais benefícios são calculados incluindo o fator previdenciário?
O fator previdenciário é aplicado principalmente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição nas regras anteriores à Reforma da Previdência. Além disso, ele ainda é usado em algumas regras de transição.
Por outro lado, o fator não é aplicado em aposentadorias por idade, aposentadorias por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nem na maioria das aposentadorias que seguem as regras da nova Previdência.
O que fazer se meu cálculo do fator foi feito errado?
Se você identificar que o fator previdenciário foi aplicado incorretamente no cálculo da sua aposentadoria, siga estes passos:
- Reúna documentos: extratos do INSS, comprovantes de tempo de contribuição e cálculos apresentados;
- Procure uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário para analisar o caso;
- Solicite revisão administrativa junto ao INSS;
- Caso necessário, ingresse com ação judicial para corrigir o valor do benefício.
Em seguida, procure uma equipe jurídica especializada para avaliar o cálculo e identificar possíveis equívocos. Assim, você pode solicitar a revisão administrativa do benefício junto ao INSS. Portanto, se a revisão não resolver, será necessário entrar com uma ação judicial para garantir o valor correto da aposentadoria.
Agir com orientação profissional aumenta as chances de sucesso na correção do benefício.
Qual a importância de um advogado para o fator previdenciário?

A presença de um advogado especializado em direito previdenciário faz toda a diferença no cálculo e na aplicação do fator previdenciário.
Nesse sentido, o profissional ajuda a interpretar as regras complexas, simular diferentes cenários e escolher a melhor estratégia para o pedido de aposentadoria. Além disso, ele assegura que o cálculo esteja correto e combate eventuais erros que podem reduzir seu benefício.
Assim, em casos de divergência ou negativa do INSS, o advogado conduz as revisões e ações judiciais necessárias, garantindo seus direitos com segurança e eficiência.
Por isso, se você busca segurança e confiança na hora de garantir uma aposentadoria justa, contar com profissionais qualificados faz toda a diferença.
Afinal, avaliar seu caso com cuidado pode transformar seu benefício — e sua tranquilidade.
Perguntas frequentes:
O que é fator 86/96?
O fator 86/96 foi uma regra anterior à Reforma da Previdência que permitia a aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário.
Funcionava assim:
- Mulheres podiam se aposentar ao atingir 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
- Homens, ao atingir 96 pontos.
Essa pontuação era fixa inicialmente, mas passou a ser progressiva a partir de 2019, com aumento gradual até atingir 100/105 pontos. Com a reforma, essa regra deu lugar à atual regra de pontos progressiva, que não possui hoje nenhuma vantagem na forma de cálculo com relação às demais regras.
O que significa fator 95 para aposentadoria?
Fator 95 foi a regra original criada em 2015 para homens. Era o nome dado à soma de idade com tempo de contribuição. Na época, as mulheres se aposentavam com 85 pontos e os homens com 95 pontos.
Essa regra evoluiu para o fator 86/96 e depois para a regra de pontos progressiva da reforma de 2019, que aumenta gradualmente a pontuação mínima exigida a cada ano, mas não possui mais nenhuma vantagem na forma de cálculo com relação às demais regras.
O que significa média dos 80% maiores salários de contribuição?
Essa era a forma de cálculo da média salarial para aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
Funcionava assim: o INSS pegava todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e descartava os 20% menores valores. A aposentadoria era então calculada com base na média dos 80% maiores salários.
Com a reforma, essa regra mudou. Agora, a média é feita com 100% dos salários, o que pode diminuir o valor do benefício em alguns casos. É possível descartar salários, mas nesse caso o tempo referente aos salários descartados também é descartado. Por isso, hoje é muito importante fazer um cálculo completo para avaliar se é vantajoso excluir algum salário-de-contribuição mais baixo.
Como calcular o fator previdenciário na regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% se aplica a quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Nessa regra:
- O segurado deve cumprir todo o tempo que faltava + um pedágio de 50% desse tempo.
- Ao cumprir esse requisito, a aposentadoria pode ser concedida com aplicação do fator previdenciário.
Para calcular, utiliza-se a fórmula do fator previdenciário:
F = Tc × a × (Id + (Es/100))
Onde:
- F = fator previdenciário
- Tc = tempo de contribuição
- a = alíquota de 0,31
- Id = idade
- Es = expectativa de sobrevida
Você pode usar a tabela oficial do fator previdenciário para consultar os valores correspondentes, cruzando a idade e o tempo de contribuição com a expectativa de vida.
Conclusão
Embora a Reforma da Previdência tenha mudado muitas regras, o fator previdenciário ainda se aplica em algumas situações de transição.
Esse cálculo pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria, principalmente para quem se aposenta mais cedo.
Por isso, antes de fazer o pedido, é fundamental simular seu benefício e contar com orientação profissional — especialmente se você tem direito adquirido ou se enquadra em alguma das regras de transição.