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Descubra as melhores regras de transição para a aposentadoria

Descubra as melhores regras de transição para a aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Com a Reforma da Previdência, houve várias alterações nas regras para a liberação das aposentadorias, sendo a maioria foi bastante prejudicial e, por isso, foram criadas as regras de transição da aposentadoria. Entenda agora mais detalhes.

Quais são as regras de transição da aposentadoria?

Pensando naquelas pessoas que já estavam próximas da aposentadoria e para que não trabalhassem por muito mais tempo, foram criadas regras para não prejudicar tanto esses trabalhadores.

Nesse caso, as regras de transição também servem para os segurados optarem pela aposentadoria mais vantajosa. 

Acompanhe agora mais detalhes sobre as regras de transição da aposentadoria. 

1. Transição por sistema de pontos

Nessa modalidade, para se aposentar ocorre a soma do tempo de contribuição com a idade.

Com isso, o tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos; para os homens, são pelo menos 35 anos.

A cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. Veja:

AnoPontos para homens se aposentarem por idade e tempo de contribuiçãoPontos para mulheres se aposentarem por idade e tempo de contribuição
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)

O valor da aposentadoria seguirá a regra de cálculo da Nova Previdência:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

2. Regra de transição por idade 

No caso da aposentadoria por idade, a mais buscada anteriormente por pessoas com pouco tempo de recolhimento, há alguns requisitos específicos. Veja a seguir: 

Homem

  • 65 anos;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 60 anos + 6 meses / ano (a partir de 2020) até chegar em 62 anos em 2023;
  • 15 anos de contribuição. 

Caso você seja mulher e queira se aposentar em 2022, deverá ter, na data do pedido, 61 anos e 6 meses.

Para os homens, o tempo de contribuição e idade se mantêm fixos.

Já os valores da aposentadoria por idade ficam da seguinte maneira:

  • média de todos os salários de contribuição (100%) a partir de 7/1994 ou desde quando você iniciou a contribuição;
  • a partir dessa média, você receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para mulheres.

3. Pedágio de 50%

Na regra de transição do pedágio de 50%, você pode conseguir a sua aposentadoria através de um tempo extra de contribuição.

Ou seja, você deverá trabalhar por um tempo a mais para ter direito à aposentadoria.

E antes de citarmos as regras de transição do pedágio de 50%, vale destacar que ela só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar da data de vigência da reforma da Previdência (13/11/2019).

Dito isso, vamos às exigências:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • respeitar um pedágio de 50% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • respeitar um pedágio de 50% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Na prática, no dia 13/11/2019, o trabalhador precisaria ter, no mínimo, 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos se mulher.

Já os valores da aposentadoria por pedágio de 50% ficam da seguinte maneira:

  • média de todos os salários de contribuição a partir de 7/1994;
  • a partir daí, você receberá a sua aposentadoria perante a seguinte fórmula: média x fator previdenciário (esse fator pode reduzir o valor do seu benefício).

Vale ressaltar que todos os valores de contribuição serão corrigidos monetariamente. 

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4. Pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Ou seja, você deverá trabalhar o dobro do tempo restante para ter direito à aposentadoria.

Então, vamos às exigências:

Homem

  • 60 anos;
  • 35 anos de contribuição;
  • respeitar um pedágio de 100% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para se aposentar.

Mulher

  • 57 anos;
  • 30 anos de contribuição;
  • respeitar um pedágio de 100% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para se aposentar.

Já os valores da aposentadoria por pedágio de 100% ficam da seguinte maneira:

  • média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de 7/1994 (não há aplicação do fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do seu benefício).

Também vale ressaltar que todos os valores de contribuição serão corrigidos monetariamente. 

Nesta regra de transição, você terá o valor integral da média aritmética de todos os salários. 

Apesar do ônus de trabalhar o dobro do tempo restante, o valor de sua aposentadoria não terá redutores como em outras categorias.

5. Sistema de pontos + tempo de contribuição para servidor público

Utilizando um sistema de pontos em que se considera a soma idade e tempo de contribuição, essa alternativa de regra de transição para servidores é bastante semelhante à regra 86/96 que se aplica aos segurados do setor privado.

A diferença é que será acrescido 1 ponto ao ano na contagem até que, em 2028, homens tenham de cumprir 105 pontos e as mulheres 100 a partir de 2033.

O tempo mínimo de contribuição exigido seguirá sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. 

A regra de transição começa com idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres e passa para 62 anos homens e 57 mulheres a partir de 2022.

Ambos devem ter um tempo mínimo de 20 anos trabalhados no serviço público, 10 anos na carreira e pelo menos 5 anos no último cargo.

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Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças e, assim, para não prejudicar tanto os segurados que já estavam prestes a se aposentar, foram criadas as regras de transição da aposentadoria.

Assim, você pode escolher o que é melhor para você! 

Em caso de dúvidas, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar. 

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