O que é a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda foi uma tese previdenciária que gerou muita expectativa ao propor uma forma de cálculo dos benefícios previdenciários mais favorável para alguns segurados.
A ideia central considerava todas as contribuições feitas ao longo da vida do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994, data de início do Plano Real, para calcular a aposentadoria.
No entanto, por causa das mudanças legislativas e a posição atual da jurisprudência, essa revisão não está vigente no momento.
Até a promulgação da Lei 9.876/99, o INSS fazia o cálculo dos benefícios com base no art. 29 da Lei 8.213/91, que estabelecia uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 48 meses. Com a nova lei, essa regra mudou significativamente.
O que mudou com a nova lei?
O INSS passou a calcular considerando os 80% maiores salários de contribuição ao longo de todo o período contributivo do segurado.
Essa alteração visava oferecer um cálculo mais equilibrado e que levasse em consideração os momentos de maior remuneração ao longo da vida laboral do segurado.
No entanto, a Lei 9.876/99 introduziu uma regra de transição. Segundo essa regra, os segurados que já eram filiados ao sistema previdenciário até a data de sua entrada em vigor (28/11/1999) teriam seu benefício calculado apenas considerando as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Isso trouxe desvantagens para alguns segurados que haviam realizado contribuições significativas antes desse marco e assim poderiam calcular uma média final mais elevada se incluíssem essas contribuições no cálculo.
A proposta da Revisão da Vida Toda surgiu como uma tentativa de corrigir esse descompasso, permitindo que o segurado pudesse optar pelo cálculo mais benéfico, incluindo todas as contribuições ao longo de sua vida laboral.
No entanto, por razões diversas, incluindo interpretações jurídicas e a realidade atual das normas previdenciárias, essa tese não está vigente, e seu futuro permanece incerto.
Assim, os segurados que acreditam ter direito a um cálculo mais vantajoso devem acompanhar as discussões jurídicas sobre o tema e considerar a consulta a especialistas previdenciários para avaliar a melhor estratégia para seus casos específicos, sempre tendo em mente as limitações impostas pelas regras em vigor.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Com a recente decisão do STF que inviabilizou a aplicação da Revisão da Vida Toda, os segurados do INSS que pretendiam solicitar esse tipo de revisão não poderão mais incluir no cálculo de seus benefícios as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Antes dessa mudança, a revisão era uma possibilidade para corrigir o cálculo da aposentadoria ou pensão. Uma vez que permitia que segurados que contribuíram com altos salários antes do Plano Real pudessem aumentar o valor de seus benefícios.
A revisão exigia que o segurado atendesse três requisitos cumulativos para ter direito.
Contribuiu antes de julho de 1994
Isso porque a revisão incluía as contribuições anteriores a esse período no cálculo do benefício, que o INSS descartava com base na legislação de 1999.
Teve os maiores salários antes de julho de 1994
A revisão seria vantajosa somente para quem tinha contribuições mais altas antes de julho de 1994. Uma vez que poderia então aumentar a média dos salários de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.
É aposentado ou pensionista há menos de 10 anos
O prazo decadencial de 10 anos limitava a revisão da vida toda. Ou seja, não era possível requerer a revisão se houve a concessão do seu benefício há mais de 10 anos.
Além desses requisitos, o prazo de 10 anos era fundamental para o pedido de revisão. Caso o benefício ultrapassasse uma década desde sua concessão, o segurado perdia o direito de solicitar a revisão.
No entanto, com a reversão da decisão anterior do STF, os requisitos perdem sua aplicabilidade, e o STF descartou a possibilidade de solicitar a Revisão da Vida Toda, mantendo a regra que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo dos benefícios.
Essa mudança afeta principalmente segurados que, devido à estrutura de suas contribuições, teriam benefícios aumentados com a inclusão dos salários mais altos do início de sua carreira.
Se você tinha expectativa de pedir essa revisão, é importante consultar um especialista. Sendo assim, conseguirá verificar se há outras opções de revisão disponíveis dentro das regras vigentes.
Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?
Embora os beneficiários frequentemente associam a Revisão da Vida Toda à aposentadoria do INSS, ela não se limita a esse tipo de benefício.
Outros segurados também tinham a possibilidade de solicitar essa revisão para ajustar o valor de seus benefícios previdenciários. A revisão abrangia diversas modalidades de benefícios, incluindo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Pensão por morte.
Cada um desses benefícios poderia ser impactado pela inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, caso o segurado tivesse contribuições significativas nesse período, o que poderia resultar em um aumento do valor recebido.
Embora essa forma de revisão tenha deixado de ser aplicável, entender sua abrangência ajuda a esclarecer como diferentes tipos de benefícios previdenciários poderiam ser ajustados para melhor refletir o histórico de contribuições do segurado.
Para quem busca uma revisão atualmente, é sempre recomendável verificar as regras vigentes e consultar especialistas em direito previdenciário. Assim, é possível garantir que qualquer oportunidade de melhoria no benefício seja devidamente explorada.
Como ficou a revisão da vida toda no STF hoje?
A Revisão da Vida Toda foi recentemente redefinida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), impactando diretamente os segurados que buscavam recalcular seus benefícios do INSS.
Em uma decisão de setembro de 2024, o STF rejeitou os recursos que defendiam a possibilidade de incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias e benefícios. Desse modo, ficou estabelecido que a regra de transição da Lei 9.876/99, que considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, é a única aplicável. Sem a opção de escolha pela fórmula mais vantajosa para o segurado.
Essa mudança afeta diversos beneficiários que tinham expectativa de revisar suas aposentadorias, especialmente aqueles que tinham contribuições relevantes anteriores ao Plano Real.
O STF mudou o cenário com sua decisão, apesar de tribunais terem validado a Revisão da Vida Toda em julgamentos anteriores. Contudo, a Justiça garante segurança jurídica a quem já recebeu valores da revisão, não exigindo o reembolso dos montantes pagos.
Com isso, os segurados devem agora avaliar seus benefícios à luz das regras atuais e, em muitos casos, considerar outras alternativas de revisão que possam ser vantajosas. Sempre com o auxílio de um especialista em direito previdenciário para orientar sobre o melhor caminho a seguir dentro da legislação vigente.
Essa decisão marca o fim de um debate judicial extenso e traz maior clareza sobre a forma de cálculo das aposentadorias para os próximos anos.
O que foi resolvido sobre a revisão da vida toda em 2024?
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão em sua sessão plenária de 21 de setembro de 2024, que contrariou os interesses dos segurados do INSS
Durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 2.110 e 2.111, que questionavam os critérios para a concessão de benefícios previdenciários como salário-maternidade, salário-família e o fator previdenciário, os ministros derrubaram, indiretamente, uma decisão de 2022 que permitia a “Revisão da Vida Toda” para o cálculo da aposentadoria.
Esse tema, que ganhou grande repercussão nacional, teve seu debate intensificado com a recente votação realizada entre os dias 20 e 27 de setembro.
Separamos em uma simples linha do tempo para que você, leitor, compreenda um pouco melhor a jornada dessa modalidade de revisão:
No ano de 2022
No ano de 2022, o STF reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda. Permitindo assim que aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.
Em março de 2024
Com uma nova composição plenária, o STF reverteu a decisão anterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que não concederia aos aposentados o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Assim, ele negaram a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994.
Em agosto de 2024
Em agosto de 2024, o STF suspendeu o julgamento de recursos relacionados à Revisão da Vida Toda, que estavam agendados para 26 de agosto de 2024. Esses recursos visavam contestar a decisão que impediu a revisão das aposentadorias.
Em setembro de 2024
Em setembro de 2024, ocorreu a última votação sobre a Revisão da Vida Toda. O STF rejeitou dois recursos que buscavam reverter a decisão anterior. Reafirmando que os aposentados do INSS não têm direito de optar pelo cálculo mais benéfico
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece então que aplicará a regra de transição do fator previdenciário de forma obrigatória. O que significa que isso irá impedir que os segurados escolham o cálculo mais vantajoso para seus benefícios.
Essa mudança gera implicações significativas para aposentados que buscam revisão de seus benefícios.
O que acontece agora?
Os segurados devem estar cientes de que, conforme a nova decisão, a possibilidade de revisão do cálculo de suas aposentadorias está limitada.
Quanto vou receber de revisão da vida toda?
Com a recente decisão do STF que inviabilizou a Revisão da Vida Toda, muitos segurados que poderiam ter recebido aumentos significativos em seus benefícios previdenciários agora não podem mais contar com essa possibilidade.
Anteriormente, havia dois principais benefícios financeiros ao pedir essa revisão:
- Aumento no valor mensal da aposentadoria
Ao recalcular a aposentadoria com a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994, muitos segurados poderiam observar um aumento considerável no valor mensal recebido. Isso ocorreria principalmente para aqueles que tiveram salários maiores no início da carreira, antes do Plano Real. - Diferenças em atraso (retroativo)
Além do aumento no valor mensal da aposentadoria, quem conseguisse a revisão teria direito a receber as diferenças devidas dos últimos 5 anos, conforme a legislação de prescrição, ou seja, retroativos desde a data da ação judicial de revisão até 5 anos anteriores.
Evolução do cálculo
Para o aumento da aposentadoria, o INSS faria a atualização dos valores de contribuição passados, aplicando os reajustes desde a concessão do benefício. Assim, ao revisar o valor concedido, as diferenças poderiam ser significativas, tanto no valor atual quanto nos retroativos.
Porém, com a recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou essa possibilidade. Agora quem esperava por essa revisão deverá seguir as regras vigentes, que não permitem mais a inclusão dessas contribuições antigas.
O prazo de prescrição de 5 anos e o limite de 10 anos para pedir qualquer tipo de revisão continuam aplicáveis, mas sem a possibilidade de considerar os salários anteriores a julho de 1994.
Se você ainda tiver dúvidas sobre outras possibilidades de revisão, procure a orientação de um advogado previdenciário especializado.
Como fazer um cálculo da Revisão da Vida?
Embora a revisão não esteja mais vigente atualmente, é importante entender como ela funcionava, especialmente para quem contribuiu antes de julho de 1994.
Na época, ao solicitar a revisão, o trabalhador poderia ter direito a valores retroativos desde a concessão do benefício e, em alguns casos, obter um aumento no valor mensal. Para isso, era essencial apresentar documentos que comprovassem o tempo de contribuição e os valores pagos antes de 1994.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) era uma das principais fontes para verificar esses dados, mas nem sempre era confiável.
Ele só começou a registrar os salários de contribuição a partir de 1982, e mesmo assim, havia muitos erros e omissões, especialmente nos primeiros anos. Para contribuintes individuais, facultativos e domésticos, os registros começaram ainda mais tarde, em 1985.
Outro ponto que gerava dificuldade era quando o INSS reconhecia o tempo de contribuição, mas não os salários correspondentes, resultando na consideração do salário mínimo para aquele período, o que poderia reduzir o valor final da revisão.
Em resumo, o processo de revisão exigia uma análise cuidadosa dos dados, e muitas vezes o trabalho manual era indispensável para garantir que todos os períodos de contribuição fossem corretamente contabilizados.
O que significa média dos 80% maiores salários de contribuição?
A média dos 80% maiores salários de contribuição é um cálculo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir o valor da aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Esse cálculo leva em conta os 80% dos salários de contribuição mais altos que o segurado recebeu ao longo de sua vida laboral, desconsiderando, assim, os 20% menores.
Os salários de contribuição são os valores que o segurado declarou ao INSS durante o período em que fez suas contribuições para a Previdência Social.
Esses valores podem incluir salários, remunerações de trabalho autônomo e outras fontes de renda. Para calcular a média, o INSS organiza todos os salários de contribuição do segurado em ordem decrescente, selecionando os 80% mais altos.
O INSS utiliza a média aritmética simples dos salários para determinar o valor do benefício que o segurado receberá.
O objetivo desse método de cálculo é garantir que a aposentadoria reflita de maneira mais precisa a realidade financeira do segurado, valorizando os períodos em que ele contribuiu com salários mais altos e desconsiderando aqueles momentos de menor contribuição.
Dessa forma, busca-se proporcionar um benefício que seja justo e
É importante lembrar que, para aqueles que se aposentaram após a reforma da Previdência, as regras podem incluir um divisor mínimo e outras particularidades.
Por isso, é fundamental consultar um especialista em previdência para entender como esse cálculo se aplica ao seu caso específico.
Quanto tempo leva para sair a revisão da vida toda?
O prazo para que o INSS responda à solicitação da Revisão da Vida Toda pode variar bastante. O INSS analisa o pedido dentro de um prazo legal de até 90 dias após receber o pedido formal.
Contudo, devido ao volume de processos e à complexidade da revisão, o INSS pode estender esse prazo em alguns casos.
Se o pedido ocorrer judicialmente, o tempo pode ser ainda maior, levando de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo da instância em que o processo se encontra e da região.
Por que os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964?
O Brasil começou a atualizar os salários de contribuição somente a partir de 10 de outubro de 1964, devido à Lei 6.423/77.
Essa lei estabeleceu que a correção monetária relacionada a qualquer disposição legal ou negócio jurídico deveria ser realizada pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), que foi criada pela Lei 4.357/64.
O governo divulgou o primeiro índice da ORTN em 10/1964, o que gerou uma lacuna em relação à aplicação de índices de correção monetária para os salários de contribuição anteriores a essa data.
O divisor mínimo é aplicado na Revisão da Vida Toda?
A Lei 9.876/99 estabeleceu o divisor mínimo, que define como calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição dos segurados a partir de julho de 1994.
Essa regra estabelece que, para alguns tipos de aposentadoria, o cálculo da média não pode usar um divisor inferior a 60% do tempo entre julho de 1994 e a data de início do benefício (DIB). Isso pode, em alguns casos, reduzir o valor da aposentadoria.
Com o recente entendimento do STF que derrubou a revisão da vida toda, a aplicação dessa regra continua sendo uma questão relevante para muitos segurados.
No caso da revisão da vida toda, a ideia era justamente afastar essa regra do divisor mínimo, já que ela consideraria todas as contribuições feitas ao longo da vida, o que geralmente seria mais benéfico ao segurado.
No entanto, como a revisão da vida toda não está mais vigente, é importante buscar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar as alternativas vantajosas para o seu caso, considerando as regras atuais.
Como saber se vale a pena pedir a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda, que permitia incluir no cálculo da aposentadoria os salários anteriores a julho de 1994, já não está mais vigente.
Mas ainda surgem dúvidas sobre quando realmente vale a pena pedir a revisão da aposentadoria.
- Quando vale a pena solicitar a revisão da aposentadoria?
Antes da mudança, o cálculo da aposentadoria considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Com a revisão da vida toda, a ideia era incluir também os salários anteriores a essa data, o que poderia ser vantajoso para quem teve altos salários no início da carreira, antes de 1994.
- Vale a pena pedir a revisão?
Mesmo quando estava disponível, a revisão da vida toda não era vantajosa para todos. Os trabalhadores com salários mais altos antes de 1994 poderiam se beneficiar, pois eles tinham o direito a incluir esses valores no cálculo da média da aposentadoria, aumentando o valor do benefício. No entanto, quem fez contribuições mais baixas antes de 1994 ou teve uma carreira mais estável após essa data poderia ver o valor da aposentadoria diminuir com a revisão.
A revisão da vida toda beneficiava principalmente quem fez grandes contribuições ao INSS antes de 1994 e teve uma redução salarial nas fases posteriores da carreira.
Nessas situações, a inclusão dos salários mais antigos poderia aumentar o valor da aposentadoria.
- E se o valor diminuir?
Se os salários anteriores a 1994 eram baixos, solicitar a revisão poderia resultar em uma diminuição do valor da aposentadoria.
Por isso, era sempre importante fazer uma simulação para entender se valia a pena entrar com o pedido de revisão.
Existe um prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?
O prazo para solicitar a revisão da vida toda era de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que o valor revisado deveria ter sido pago. Esse prazo é conhecido como decadência e está previsto na legislação previdenciária.
É importante ressaltar que a contagem desse prazo se refere ao momento em que o beneficiário começa a receber o benefício e não à data do pedido de revisão. Portanto, se você já está aposentado há mais de 10 anos, infelizmente, não poderá mais solicitar a revisão.
É possível pedir a revisão da vida toda hoje?
Atualmente, não é mais possível solicitar a revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão recente, derrubou essa possibilidade, que anteriormente permitia aos aposentados recalcularem seus benefícios incluindo todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas as realizadas após julho de 1994.
Essa revisão era vantajosa para quem havia contribuído com salários mais altos antes de 1994 e acabou recebendo um valor de aposentadoria inferior devido ao cálculo tradicional.
Quem contribuiu com salários mais altos antes de 1994 podia se beneficiar dessa revisão, aumentando o valor da aposentadoria, anteriormente calculado de forma inferior.
Quem contribuiu com salários mais altos antes de 1994 podia se beneficiar dessa revisão,
No entanto, com o fim da possibilidade de pedir a revisão da vida toda, essa estratégia já não está mais disponível.
Agora, é importante que os segurados busquem outras formas de revisar suas aposentadorias, conforme as regras atuais.
Se você tem dúvidas sobre o seu benefício ou se existe alguma outra possibilidade de revisão, procure um especialista para avaliar o melhor caminho para o seu caso.
Documentos necessários para pedir a Revisão da Vida Toda
Para solicitar uma revisão de aposentadoria, é fundamental reunir uma série de documentos essenciais. A orientação de um advogado especializado é imprescindível, pois ele será capaz de identificar a documentação necessária para cada caso específico.
Documentos essenciais
Entre os principais documentos exigidos, estão:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração;
- Extrato Previdenciário (CNIS);
- Carta de concessão da aposentadoria; e
- Planilhas de cálculo.
Os documentos de identificação (RG, CPF) e comprovante de residência são básicos e a maioria das pessoas já os possui. O advogado elaborará a procuração, e você deverá assiná-la, seja de forma presencial ou digital.
Você pode obter o Extrato Previdenciário (CNIS) e a carta de concessão diretamente pela plataforma Meu INSS. Caso tenha dificuldade, o advogado também pode auxiliar nesse processo.
Já as planilhas de cálculo são de responsabilidade do escritório de advocacia, e sua elaboração exige cuidado. Isso porque os cálculos envolvidos em qualquer revisão de aposentadoria são complexos e requerem precisão, para evitar erros que podem gerar prejuízos ao segurado.
Outros documentos
Dependendo da situação, podem ser necessários documentos adicionais, como:
- Cópia completa do processo de aposentadoria;
- Carteiras de trabalho;
- Recibos de salários ou holerites antigos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), entre outros.
Esses documentos variam de acordo com o perfil de cada caso. Por isso, sempre busque orientação de um especialista na área para garantir que todos os aspectos do seu processo sejam tratados com o devido cuidado.
Revisão de aposentadoria e revisão da vida toda: qual a diferença?
A revisão de aposentadoria e a revisão da vida toda são opções para quem acredita que o valor do seu benefício pode estar incorreto ou ser menor do que deveria. No entanto, essas duas revisões têm focos diferentes.
A revisão de aposentadoria é uma forma de corrigir possíveis erros no cálculo do benefício. Esses erros podem incluir falhas no tempo de contribuição, contribuições não contabilizadas ou a aplicação incorreta da média salarial.
Qualquer aposentado que perceba algum problema no cálculo pode solicitar essa revisão, mas há um prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício para fazer o pedido.
Já a revisão da vida toda é mais específica e busca recalcular o valor da aposentadoria levando em conta todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida do trabalhador, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994, data de implementação do Plano Real.
Esse tipo de revisão pode ser muito vantajoso para quem teve salários mais altos antes de 1994, já que o cálculo original da aposentadoria desconsidera essas contribuições.
Enquanto a revisão de aposentadoria serve para corrigir qualquer tipo de erro, a revisão da vida toda é indicada para quem teve uma boa renda antes de 1994 e quer que esses valores sejam incluídos no cálculo do benefício.
Em ambos os casos, o prazo de 10 anos para solicitar a revisão é o mesmo.
Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?
Para consultar a possibilidade de solicitar a Revisão da Vida Toda usando o CPF, o primeiro passo é acessar o portal Meu INSS.
Através do site ou do aplicativo, você pode fazer login usando seu CPF e senha.
Se ainda não tiver cadastro, é possível criá-lo no próprio portal. Após o login, acesse o Extrato de Contribuições (CNIS), onde estão listadas todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da sua vida profissional.
É nesse extrato que você poderá verificar se há contribuições anteriores a julho de 1994, que são justamente as que podem impactar positivamente o valor da sua aposentadoria, especialmente se os salários anteriores a essa data foram mais altos.
Embora o portal permita a consulta ao extrato, ele não oferece uma simulação automática específica para a Revisão da Vida Toda.
Por isso, é recomendável buscar o apoio de uma equipe jurídica especializada para analisar seu caso. Esse suporte é essencial para calcular corretamente o impacto da revisão e avaliar se vale a pena entrar com o pedido.
Se a análise mostrar que a revisão pode aumentar o valor da sua aposentadoria, o próximo passo é solicitar formalmente a revisão.
Isso também pode ser feito diretamente no portal Meu INSS, na opção de Solicitação de Revisão.
Nesse momento, é necessário anexar documentos, como o extrato do CNIS, que comprovem as contribuições realizadas antes de 1994.
Em resumo, a consulta inicial pode ser feita usando o CPF no portal Meu INSS, mas o cálculo e a solicitação da Revisão da Vida Toda exigem análise especializada para garantir que a revisão traga benefícios concretos ao seu benefício.
Como saber se a revisão da vida toda compensa?
Para saber se a revisão da vida toda compensava, era necessário avaliar algumas situações específicas. Embora essa revisão não esteja mais disponível, entender as condições que a tornavam vantajosa pode ajudar a esclarecer se ela seria uma boa opção no seu caso.
A revisão da vida toda era especialmente interessante para pessoas que tinham salários altos antes de julho de 1994. Isso acontecia porque, sem a revisão, os salários anteriores a essa data não eram considerados no cálculo da aposentadoria.
Ao incluir essas contribuições antigas, o valor do benefício poderia ser significativamente maior.
Da mesma forma, para quem teve salários menores ou contribuições mais baixas após 1994, a revisão também poderia ser benéfica.
Nesses casos, os salários mais altos do início da carreira passariam a contar no cálculo, elevando a média final usada para definir o valor da aposentadoria.
Outro ponto a ser considerado era o tempo de contribuição antes de 1994. Pessoas que trabalharam e contribuíram por um longo período antes dessa data poderiam se beneficiar bastante, já que o cálculo tradicional não incluía essas contribuições antigas. Com a revisão da vida toda, essas contribuições seriam levadas em conta, o que aumentaria o valor da aposentadoria.
Mesmo para quem se encaixava nessas situações, era sempre importante fazer uma simulação do benefício.
Precisaria de advogado para receber a revisão da vida toda?
Para solicitar qualquer revisão de aposentadoria, incluindo a revisão da vida toda, pode ser feito pedido administrativo, e caso não seja efetivo, é necessário ingressar com uma ação judicial contra o INSS. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente derrubou a possibilidade da revisão da vida toda em sua última decisão.
Além de verificar se você tem direito à revisão da aposentadoria, é essencial escolher o advogado certo para fazer o pedido. Pedir ajuda a um “parente” ou “conhecido” advogado, que não tenha especialização, pode ser um erro.
A revisão de aposentadoria, em qualquer modalidade, é uma ação judicial complexa, que demanda um profundo conhecimento da legislação previdenciária e a habilidade para realizar cálculos previdenciários precisos.
Apresentar argumentos ou cálculos incorretos pode resultar na rejeição da sua solicitação ou, até mesmo, na concessão de um valor abaixo do que você realmente tem direito.
O risco de perder uma oportunidade tão importante não compensa.
Por isso, busque sempre um advogado especialista, com experiência comprovada tanto na legislação específica quanto nos cálculos necessários para garantir que você receba o valor justo.