Atualmente, você pode receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Porém, com a reforma da Previdência, houve mudança no cálculo. Entenda agora os detalhes.
A pensão por morte é um benefício liberado para as pessoas dependentes de alguém que faleceu.
Já a aposentadoria é devido aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência e já encerraram o seu ciclo profissional.
E uma dúvida muito frequente, é se a aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte. A resposta é SIM.
Acompanhe esse artigo para saber como funciona o acúmulo desses dois benefícios do INSS.
Acúmulo da pensão por morte e aposentadoria
Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.
Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.
Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria.
Como falei acima, mesmo com a Reforma, você pode acumular os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Porém, houve mudanças significativas.
A grande alteração é que agora você não receberá o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:
- os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
- teve o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.
Porém, é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso para você.
Mas você deve estar se perguntando: qual será o valor do menor benefício?
A resposta é que para o benefício menos vantajoso, será aplicado um cálculo para reduzir pela metade o valor do benefício.
Então, calcule o que tem maior valor e menos chance de revisão para decidir qual será o benefício principal.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu..
São considerados dependentes de forma automática:
- cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Mas, nesse caso, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do falecido.
Quais benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?
Os benefícios que você pode acumular com a pensão por morte do INSS, são:
- outra pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;
- uma aposentadoria do INSS;
- benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- auxílio-acidente (apenas até a aposentadoria).
É válido dizer que não é permitido receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes.
Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve escolher qual pensão quer receber, do antigo ou atual falecido.
Veja o que diz a lei sobre o acúmulo de benefícios da Previdência
A lei proíbe o acúmulo de pensão por morte com alguns benefícios. Veja:
Art. 124 da Lei 8.213/91 – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I — aposentadoria e auxílio-doença;
II — mais de uma aposentadoria;
III — aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV — salário-maternidade e auxílio-doença;
V — mais de um auxílio-acidente;
VI — mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Art. 24 da EC 103/2019 – É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Portanto, essas leis confirmam tudo que já comentei com você neste artigo.
Quando posso receber mais de uma pensão?
Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou mais pessoas poderiam receber mais de uma pensão por morte.
Agora, após a Reforma, você só pode receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a mais vantajosa.
Exemplo: Marta recebe pensão por morte do seu falecido esposo. Ela se casou novamente e seu novo cônjuge também faleceu. Diante disso, Marta pode optar pela aposentadoria de maior valor, porém não poderá receber os dois benefícios.
Valor da pensão por morte em caso de acúmulo com a aposentadoria
Já sabemos que o acúmulo da pensão é permitido, porém, o valor cheio é somente para o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor.
Em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber qual será o valor que será pago.
Existe uma faixa a ser seguida para benefício de menor valor. Veja:
- 100% do valor referente a 1 salário mínimo;
- 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e
- 10% do que exceder a 4 salários mínimos;
Exemplo:
João recebe uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00 e a pensão foi liberada no valor de R$ 3.000,00. Ele poderá receber os dois benefícios, mas aquele de valor menor entrará na faixa.
João deve pegar o valor menor, que será da aposentadoria, e deverá dividi-lo por faixas de salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo é R$ 1.212,00.
A divisão nesse caso deve ser feita em duas faixas: 1° até R$ 1.212,00 e a 2° R$ 1.212,00 e R$ 2.000,00:
- na primeira faixa, João vai receber 100% de R$ 1.212,00; e
- na segunda faixa, vai receber apenas 60% de R$ 788,00 (ou seja, R$ 472,80).
No total, ela vai passar a receber apenas R$ 1.684,80 (R$ 1.212,00 + R$ 472,80) em relação ao benefício menor (aposentadoria).
Sendo assim, o valor dos dois benefícios será de R$ 4.684,80 por mês.
Então, você pode receber os dois benefícios, sendo o valor integral do benefício de maior vantagem e o menor com um valor afetado pelo cálculo das novas regras.
Conclusão
Agora, entendemos ser possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, porém um com um valor menor.
É importante você estar sempre atento, pois os erros nos cálculos e na negativa na concessão dos benefícios são frequentes por parte do INSS.
Nesse caso, aconselho que, em caso de dúvidas ou qualquer divergência, você procure um advogado especialista em INSS.