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Aposentadoria do MEI em 2023: Quais as mudanças?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

No mês de fevereiro de 2023 foram introduzidas novidades para quem é MEI – Micro Empreendedor Individual.

Se você é um trabalhador autônomo e atua como MEI, deverá ficar atento ao aumento nos valores de contribuição devido ao novo salário mínimo de R$1.320 de 2023.

A contribuição mensal do MEI sofreu reajustes. O pagamento mensal irá subir 8,91% para os mais de 12 milhões de MEIs no Brasil.

Se você pretende abrir MEI a partir desse mês, já deverá ficar atento aos novos valores a serem pagos.

Mas, afinal, o MEI pode se aposentar? Confira esta matéria!

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Quem é considerado MEI?

Para que você possa compreender facilmente, o MEI – Microempreendedor Individual -, é aquele empreendedor pequeno.

Ou seja, o seu faturamento anual é de R$81 mil reais por ano, e pode ter somente 1 funcionário registrado.

A pessoa que é MEI não pode ter um sócio nesse negócio, tampouco titular ou administrador de outros tipos de empresa, por exemplo.

No entanto, o MEI é somente aquele que tem alguns tipos de atividades previstas em lei. Um exemplo de empreendedores MEI:

  • Funileiro;
  • Mágico;
  • Instrutor de música;
  • Motoboy;
  • Maquiador;
  • Tatuador.

Esses são exemplos de atividades que se enquadram como MEI, mas existem mais de 480 atividades que são regulamentadas.

Isso fez com que vários profissionais conseguissem se regularizar. Além disso, o MEI pode exercer mais de uma atividade e ainda ser segurado na sua atividade pelo INSS.

Hoje em dia, quem trabalha como MEI conta com um limite de até 15 profissões secundárias que poderá exercer.

Mas, se uma pessoa quer se tornar MEI, ela deverá fazer isso no Portal do Empreendedor. Lá, poderá se formalizar e contribuir com o INSS todos os meses.

Se você for enquadrado como MEI, poderá futuramente se aposentar, mas terá que cumprir todos os requisitos para isso.

Mas, você sabe quais são os requisitos para aposentadoria do MEI? Falaremos sobre isso no decorrer dos parágrafos.

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O MEI pode se aposentar?

Sim, esse é um direito do MEI. Ele pode sim se aposentar!

A aposentadoria para MEI é concedida quando alguns critérios são preenchidos, entre eles o tempo de contribuição e a idade do segurado, por exemplo.

As regras são semelhantes às que trabalham por registro em CLT. Mas existem alguns pontos que deverão ser verificados.

Existe uma diferença em relação a quem está registrado em carteira. A pessoa que está nessa modalidade tem as suas contribuições previdenciárias descontadas diretamente pela empresa.

Entretanto, quem é MEI não, sendo ele o responsável pelo pagamento das contribuições ao INSS.

Mas, muitas pessoas não têm conhecimento dessa informação, e acabam por não contribuir. Elas acham que não vale a pena.

Contudo, existem dois principais motivos para se contribuir com o MEI e o INSS regularmente, e são eles:

  • O MEI garante não somente a aposentadoria, mas outros benefícios junto à Previdência Social;
  • O valor pago pelo MEI é menor do que os trabalhadores com registro em carteira.

Além do tratamento como empresário tendo acesso a diversos serviços no mercado e no sistema bancário.

Requisitos da aposentadoria do MEI em 2023

Existem alguns tipos de aposentadorias que os MEI têm direito, e em 2023 existem 3 tipos de regra com requisitos. Os requisitos definidos são:

  • Regra de transição: se você contribuiu antes de 13/11/2019 e não alcançou os requisitos da regra antiga, se encaixa nessa regra;
  • Regra antiga: se você cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 e ainda não se aposentou, saiba que tem o direito adquirido;
  • Regra definitiva ou nova: se você começou a contribuir depois de 13/11/2019 terá de se enquadrar nas regras novas da reforma da previdência.

Aposentadoria por idade do MEI

Existem algumas regras para aposentadoria por idade do MEI. Se ele contribuiu com 5% do salário, ele somente terá acesso a este tipo de modalidade.

No entanto, os requisitos para a concessão irão depender de quando começou a contribuição. E são elas:

  • Regra antiga: os Homens devem ter 65 anos e Mulheres 60 anos. Os dois deverão atingir 15 anos de contribuição.
  • Regra definitiva: a regra para os Homens é de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. A regra para as mulheres é de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do MEI

Este tipo de aposentadoria somente pode ocorrer para aqueles MEI que complementam a contribuição com +15%.

Mas, como essa modalidade foi extinta na Reforma Previdenciária de 2019, não existe uma regra definitiva para este caso.

Regra Antiga: Mulheres deverão ter 30 anos contribuídos e Homens 35 anos contribuídos. Mas não existe requisito de idade mínima.

Regras de transição: Se você não cumpriu todos os requisitos da regra antiga antes da reforma, deverá entender que regras de transição foram criadas para a modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. E são as seguintes:

  1. Regra por Pontos;
  2. Regra do pedágio 50%;
  3. Regra da Idade Progressiva;
  4. Regra do pedágio 100%.

Aposentadoria Especial do MEI

A modalidade de Aposentadoria Especial foi criada para quem trabalha ou trabalhou em atividades laborais considerada “Insalubre ou Periculosa”.

Esclarecemos que esse tipo de modalidade de benefício não está disponível para o MEI. Ela não está prevista em LEI, sendo assim não existe a possibilidade do MEI se aposentar por ela.

Mas, esse tipo de aposentadoria não exclui o MEI, e dessa forma, caso queira se aposentar, deverá procurar um advogado previdenciário e entrar por via judicial.

Mas, você sabe as regras? Vamos lá:

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Regra antiga

Antes da reforma, existia um único requisito, que era ter alcançado o tempo de contribuição. Ela variava de acordo com o risco e exposição de saúde ou de vida:

Ter 25 anos de atividade especial considerada de menor risco. Exemplo: Profissionais de Saúde, Eletricista, Metalúrgicos;

Ter 20 anos de atividade especial considerada de médio risco. Exemplo: Quem trabalha com produtos e derivados do amianto;

Ter 15 anos de atividade especial de alto risco. Exemplo: Profissionais que trabalham em mineradoras e minas subterrâneas.

Regra de transição

Essas regras foram criadas tanto para homens quanto para mulheres. E ela é feita com um sistema de pontuação.

A pontuação final é o resultado das seguintes informações: Idade + Tempo de Atividade + Tempo de Contribuição.

  • Ter 15 anos de atividade considerado Alto Risco e 66 pontos;
  • Ter 20 anos de atividade considerada Médio Risco e 76 pontos;
  • Ter 25 anos de atividade considerada Baixo Risco e 86 pontos.

Regra definitiva

A idade mínima passou a ser um requisito obrigatório. Sem ela não há a concessão da aposentadoria especial.

Se você for MEI e depois da reforma começou a exercer algum tipo de atividade especial, terá um tempo mínimo exigido. E são elas:

  • Ter 55 anos e 15 anos na atividade especial de alto risco;
  • Ter 58 anos e 20 anos na atividade especial de médio risco;
  • Ter 60 anos e 15 anos de atividade especial de baixo risco.

Conclusão

Está pensando em se aposentar como MEI? Está com dúvida? Já é aposentado e quer saber se aposentado pode empreender?

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Somos um escritório advocatício especializado em vários tipos de casos. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

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