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Autismo Tem Direito a Aposentadoria?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quem é considerado autista pelo INSS?

O INSS considera autista a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme os critérios médicos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10 e CID-11). Mas afinal, autismo tem direito a aposentadoria? Continue lendo para saber mais!

O autismo é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico e pode impactar a comunicação, o comportamento e a interação social da pessoa. Sendo assim, dentro desse espectro, existem diferentes graus de comprometimento, que exigem diferentes graus de suporte no dia a dia.

No contexto previdenciário, o INSS reconhece o autismo como uma deficiência, o que pode garantir direitos específicos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que a pessoa atenda aos critérios exigidos para cada benefício.

Por exemplo, no caso do BPC, é necessário comprovar que a renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que a condição de autismo limita a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade.

Além disso, o grau de deficiência, bem como a incapacidade para o trabalho ou para o desenvolvimento de atividades cotidianas, pode influenciar no acesso a outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. 

Por isso, é importante que a pessoa com autismo ou seus familiares conheçam os direitos e contem com a orientação adequada para garantir o acesso aos benefícios do INSS.

Existe aposentadoria por autismo? 

Não existe uma aposentadoria específica para pessoas com autismo, mas pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a benefícios previdenciários, dependendo de suas condições e do grau de deficiência ou incapacidade. A seguir, explico as principais opções:

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas com autismo podem se enquadrar nessa modalidade de aposentadoria, desde que as considerem pessoas com deficiência. A aposentadoria por deficiência tem critérios diferenciados, como por exemplo a idade mínima e tempo de contribuição reduzidos, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). O INSS realiza uma avaliação médica e social para determinar o grau da deficiência e verificar se a pessoa com autismo têm direito à aposentadoria por essa modalidade.

Aposentadoria por invalidez

Se o autismo, em conjunto com outras condições, resultar então na incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa com TEA pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que laudos médicos e avaliações do INSS comprovem a incapacidade, e que a pessoa tenha contribuído ao sistema previdenciário, salvo em casos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

Embora não seja uma aposentadoria, o BPC dá direito a um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo o autismo, que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Para receber o BPC, é necessário comprovar que a renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, além disso, que o autismo limita a participação social e o desenvolvimento da pessoa.

Portanto, embora não haja uma “aposentadoria por autismo” específica, pessoas diagnosticadas com TEA podem ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por deficiência ou o BPC, conforme suas condições de vida e de saúde.

Autismo grau 1 aposenta? Qual grau de autismo dá direito a aposentadoria?

O autismo de grau 1, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria. 

No entanto, dependendo do grau de comprometimento funcional causado pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das limitações que ele impõe à capacidade de trabalho, uma pessoa com autismo grau 1 pode, em casos específicos, ter direito a alguns benefícios previdenciários.

Como é o caso da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): tem direito a essa modalidade de aposentadoria as pessoas com deficiência, incluindo o autismo, e leva em consideração o grau de deficiência, isto é, leve, moderada ou grave. O tempo de contribuição exigido para a concessão desse benefício varia conforme o grau de deficiência.

  • Deficiência leve: Exige-se 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: Exige-se 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência grave: Exige-se 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

O INSS realiza a avaliação do grau de deficiência, que pode incluir todos os graus de suporte de autismo, sobretudo por meio de uma perícia médica e uma avaliação social feita pelo próprio INSS.

Se acaso o autismo grau 1 não comprometer de forma significativa a capacidade de trabalho, é possível que não considerem a pessoa com deficiência, o que pode dificultar a obtenção da aposentadoria por essa modalidade.

Além disso, pessoas com autismo (independentemente do grau) podem se aposentar por invalidez se, além do transtorno, houver uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Nesse caso, não é apenas o grau de autismo que importa, mas a incapacidade para exercer atividades laborais. 

O autismo grau 1, por exemplo, pode não gerar essa incapacidade, a menos que haja outras condições associadas que agravam a situação.

Afinal, qual grau de autismo dá direito à aposentadoria?

Não existe uma resposta exata com base apenas no grau de autismo. 

O que determina o direito à aposentadoria é a forma como o autismo afeta a capacidade funcional e laboral da pessoa. 

Pessoas com autismo em graus mais altos, que apresentam maior comprometimento nas habilidades sociais e cognitivas, têm mais chances de que considerem-nas aptas para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou por invalidez, desde que atendam aos requisitos exigidos

Qual grau de autismo é considerado PCD?

A Lei 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, considera toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como Pessoa com Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, independentemente então do grau de autismo.

Isso significa que, do ponto de vista jurídico, qualquer pessoa autista tem os mesmos direitos assegurados pela legislação voltada às PcDs.

Essa lei garante que as pessoas com autismo tenham acesso a direitos específicos previstos para pessoas com deficiência, como atendimento especializado em saúde, educação inclusiva, políticas de assistência social e direitos previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que cumpram os critérios específicos de cada benefício.

No entanto, para benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o grau de limitação funcional causado pelo autismo pode influenciar a concessão de determinados benefícios, pois o INSS realiza uma avaliação individual para analisar como o TEA afeta a capacidade de trabalho e de vida cotidiana.

Portanto, a legislação reconhece todas as pessoas com autismo como PcD, mas o acesso a benefícios específicos dependerá da avaliação do impacto funcional que a condição causa.

Aposentadoria da pessoa com transtorno do espectro autista por idade e tempo de contribuição

A aposentadoria de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode seguir dois caminhos: a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição. 

O autismo pode ser reconhecido como uma deficiência, desse modo, dá direito a regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD).

Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência:

Essa modalidade destina-se a quem comprova o exercício de atividade profissional sob a condição de deficiência, e as regras são mais favoráveis do que as aplicáveis às pessoas sem deficiência.

Sendo assim, os requisitos são:

  • Idade mínima reduzida:
    • 55 anos para mulheres.
    • 60 anos para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição sob condição de deficiência.
  • Carência: 180 meses.

Além disso, a perícia médica e social do INSS deve comprovar a deficiência, que classifica a gravidade da deficiência (leve, moderada ou grave) para definir os direitos.

Aposentadoria por tempo de contribuição para Pessoa com Deficiência:

Para quem deseja se aposentar com base no tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave:
    • 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres).
  • Deficiência moderada:
    • 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres).
  • Deficiência leve:
    • 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).
    • Carência: 180 meses.

O INSS calculará o benefício com base na média salarial, considerando os 80% dos maiores salários desde 07/1994, além disso, aplicará o fator previdenciário apenas se ele aumentar o valor do benefício.

Aposentadoria por Invalidez para pessoa autista

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a pessoas que, por causa de uma incapacidade total e permanente, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Esse benefício se aplica a todos que estejam nessa condição, incluindo pessoas autistas, desde que atendam a determinados requisitos.

Mas será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode se aposentar por invalidez?

A resposta é sim!

Dependendo do grau do autismo, a avaliação pode considerar a pessoa incapaz de trabalhar de forma permanente, isto é, torna possível o acesso a esse tipo de aposentadoria. É importante destacar que nem todos os autistas terão direito ao benefício, pois ele está condicionado à comprovação de incapacidade total para o trabalho.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, a pessoa com autismo precisa, além de comprovar a incapacidade, atender a alguns critérios específicos: ter pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS (carência) e manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculada ao sistema previdenciário. 

Uma vez preenchidos esses requisitos, o INSS realizará uma perícia médica, que será responsável por avaliar a situação.

É importante ressaltar que, apesar de existirem perícias específicas para pessoas com deficiência, a aposentadoria por invalidez segue um critério distinto.

Como é a perícia médica do INSS para pessoas autistas?

No caso do autista, a perícia focará em determinar se há, de fato, uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que não basta ter o diagnóstico de TEA; a avaliação médica deverá comprovar que o grau de comprometimento causado pelo autismo impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, a perícia pode avaliar a possibilidade de reabilitação profissional em casos onde não se considera a incapacidade como irreversível. Se o grau de autismo permitir algum tipo de atividade laboral, é possível que haja o encaminhamento do segurado para programas de reabilitação, em vez de aposentá-lo por invalidez.

Por isso, é fundamental que o laudo médico apresente de forma clara e objetiva as limitações impostas pelo TEA, para que o INSS possa tomar uma decisão justa.

Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se aposentam por invalidez podem ter o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, desde que comprovem a necessidade de auxílio constante de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas, como se alimentar ou cuidar da higiene pessoal.

Quanto ganha um aposentado por autismo?

Os valores da aposentadoria dependem de diversos fatores. Trouxemos algumas das possibilidades:

Aposentadoria por idade para autistas

Para calcular o valor da aposentadoria por idade para autistas, o processo é o seguinte:

  1. É feita a média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  2. O resultado é multiplicado por 70%;
  3. Adiciona-se 1% para cada ano de contribuição, até atingir o limite de 100%.

Há a aplicação do fator previdenciário apenas se houver aumento no valor do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição para autistas

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo do valor integral ocorre da seguinte forma:

  1. A média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 já corresponde ao valor da aposentadoria.

Assim como na aposentadoria por idade, ocorre a aplicação do fator previdenciário apenas se aumentar o valor do benefício.

Aposentadoria por invalidez

Para aposentadoria por invalidez, o cálculo antes da Reforma é simples:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, com 100% do valor recebido.

Após a Reforma, o cálculo mudou:

  • Média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.
  • O valor será 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

O que fazer se nunca houve contribuição para o INSS?

Se a pessoa com autismo nunca contribuiu para o INSS, não terá direito à aposentadoria. No entanto, ela pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial, caso comprove que pertence a uma família de baixa renda.

Quais são os direitos de pais com filhos com autismo no INSS?

Redução da carga horária de trabalho:

Servidores públicos que são pais de crianças autistas têm o direito de solicitar uma redução de até 50% em sua carga horária de trabalho. Essa redução não requer compensação de horas nem resulta em descontos salariais, o que significa que o salário permanece o mesmo, mesmo com a jornada reduzida.

Para solicitar essa redução, o servidor deve se dirigir ao departamento responsável de seu órgão e preencher um formulário específico fornecido por eles.

Vagas para deficientes:

As pessoas autistas têm direito a vagas reservadas em estacionamentos. Para obter essa autorização, a família deve solicitar o Cartão DeFis junto ao órgão competente, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência;
  • CPF da pessoa com deficiência, caso não conste no RG;
  • Atestado médico que comprove a deficiência, com validade mínima de três meses;
  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário;
  • Comprovante de residência.

Filas preferenciais:

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a utilizar filas preferenciais. Essa prerrogativa se estende também ao cuidador, desde que esteja acompanhado da pessoa autista.

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio assistencial destinado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, e também a idosos acima de 65 anos. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a baixa renda da família e a impossibilidade de trabalho da pessoa com deficiência.

Além disso, o grupo familiar precisa atender a certos requisitos, que detalharemos em seguida. Esses direitos visam garantir que as famílias de pessoas autistas tenham o suporte necessário para enfrentar os desafios diários e promover o bem-estar de seus filhos.

Quem tem filho com autismo tem direito a aposentadoria?

Ter um filho com autismo não garante, por si só, o direito à aposentadoria. No entanto, existem algumas condições nas quais os pais ou responsáveis podem ter acesso a benefícios ou aposentadorias específicas, dependendo do contexto.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: Se o responsável for um segurado da Previdência Social e cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade, ele pode solicitar a aposentadoria normalmente, independentemente de ter um filho com autismo.
  2. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Para famílias de pessoas com deficiência, incluindo autismo, é possível solicitar o BPC, que oferece uma assistência financeira a famílias com baixa renda.
  3. Isenção de Impostos: Existem isenções de impostos, como o Imposto de Renda, para pessoas com deficiência e seus responsáveis, o que pode ajudar financeiramente.

Ressaltamos que é importante avaliar cada caso individualmente, sendo assim recomendamos que você consulte uma equipe jurídica especializada para obter orientações personalizadas e informações detalhadas sobre os direitos e benefícios disponíveis.

Há outros benefícios do INSS para pessoas autistas?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode afetar tanto crianças quanto adultos. Assim, pessoas com TEA têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que atendam aos requisitos específicos.

Trabalhadores autistas que precisem se afastar devido a comorbidades podem solicitar o benefício por incapacidade temporária. Pessoas autistas que desejam se aposentar têm direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, com redução nos critérios.

Pessoas de baixa renda que não são contribuintes podem acessar, além dos benefícios previdenciários, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio-Inclusão.

Para o BPC, o INSS precisa considerar a pessoa com TEA incapaz de se sustentar, e a renda familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, isso corresponde a R$ 353 por membro da família, com o benefício no valor de um salário mínimo.

Destina-se o Auxílio-Inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que já recebem o BPC e estão trabalhando, com um valor de R$ 706, que corresponde à metade do BPC.

O que é o Benefício Assistencial BPC LOAS e como a pessoa com autismo pode receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantido pela Constituição Federal de 1988, assegura um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Este benefício existe a fim de ajudar àqueles que enfrentam impedimentos de longo prazo, sejam de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que comprovam não ter condições de prover seu próprio sustento nem contar com o apoio financeiro de sua família.

Quais os requisitos para uma pessoa com autismo ter direito ao BPC LOAS?

  • Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.

É importante ressaltar que, para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pessoa não precisa ter contribuído para o INSS.

O benefício existe com a finalidade de de garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, independentemente de suas contribuições previdenciárias anteriores. Trata-se de um benefício da assistência social, com o propósito de assegurar a dignidade das pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos.

Para pessoas autistas (PcD):

  • Comprovar a deficiência, que deve ser um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em conjunto com barreiras, deve impedir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
  • O impedimento de longo prazo deve durar mais de 2 anos.
  • Comprovar situação de pobreza ou necessidade.

Portanto, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir esses critérios de idade, deficiência e situação de vulnerabilidade social.

Além desses critérios, a pessoa precisa passar por uma avaliação social e médica, quando aplicável, para comprovar a condição de vulnerabilidade e deficiência, respectivamente.

É necessário ainda que o requerente e sua família estejam cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que esteja sempre atualizado, pois é uma ferramenta essencial para verificar sua elegibilidade.

Como saber se a pessoa é de baixa renda (Renda per capita)

Para saber se a pessoa é de baixa renda e pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é preciso calcular a renda per capita da família. Divide-se então o total de rendimentos familiares pelo número de membros que vivem no mesmo domicílio.

O critério principal que define uma pessoa como de baixa renda no caso do BPC/LOAS é a renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O INSS define o “grupo familiar” para fins de BPC pelos seguintes integrantes, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • Requerente
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais, madrasta ou padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos solteiros
  • Enteados solteiros
  • Menores tutelados

Não fazem parte do grupo familiar:

  • Pessoas internadas em instituições de longa permanência
  • Filhos ou enteados casados ou que tenham união estável, mesmo que residam com o requerente.
  • Irmãos, filhos ou enteados divorciados, viúvos ou separados de fato, mesmo que vivam com o requerente.
  • Tutores ou curadores não listados na Lei nº 8.742/1993

É fundamental que o requerente faça constar esse grupo no CadÚnico, que deve ser atualizado periodicamente!

Para a realização do cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar.

Para fins de cálculo da renda familiar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), excluem-se:

  • Rendimento proveniente de estágio.
  • O valor do BPC concedido a mais de um membro do mesmo grupo familiar.

Qual o valor do BPC LOAS para autismo?

Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.412,00, o valor do BPC LOAS para pessoas com autismo também será equivalente a esse montante, já que o benefício corresponde a um salário mínimo mensal. 

Portanto, as pessoas que atenderem aos requisitos do BPC, incluindo as com autismo, terão direito a R$ 1.412,00 por mês.

Por que o INSS pode negar BPC LOAS para autistas?

O INSS pode negar o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) para autistas por diversos motivos, que podem incluir:

  1. Falta de comprovação da deficiência: Para ter direito ao BPC, é necessário apresentar laudos médicos que atestem a condição de autismo e como ela impacta a vida do requerente. 
  2. Se acaso a documentação estiver incompleta ou não for a suficiente, o INSS pode negar o pedido.
  3. Renda familiar acima do limite: O BPC exige que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Sendo assim, se a renda da família for superior a esse limite, o INSS pode negar o benefício.
  4. Não preenchimento dos critérios de vulnerabilidade: Além da renda, o INSS analisa outros aspectos que demonstram a vulnerabilidade social do requerente. Então se a avaliação indicar que o requerente não se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade, o pedido pode ser negado.
  5. Erro na classificação da deficiência: O INSS tem critérios específicos para classificar deficiências. Se o requerente não classificar adequadamente o autismo ou não demonstrar como isso impacta sua capacidade de se sustentar, então pode haver o indeferimento do pedido.
  6. Documentação inconsistente: A apresentação de documentos contraditórios ou inconsistentes pode levar à negativa do pedido. É fundamental que toda a documentação apresentada seja clara e coerente.
  7. Averiguação de condições pessoais: O INSS pode também realizar visitas técnicas ou avaliações para verificar a situação do solicitante. Se essas verificações não confirmarem a necessidade do benefício, ele pode ser negado.
  8.  Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou argumentos que possam comprovar a elegibilidade para o BPC LOAS. É aconselhável que você conte com o apoio de um advogado ou assistente social especialista em questões previdenciárias para auxiliar nesse processo.

O que é auxílio inclusão e quais os requisitos para receber?

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial concedido pelo INSS a pessoas com deficiência (PCDs) que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que desejam entrar ou já estão inseridas no mercado de trabalho.

Como o próprio nome sugere, o Auxílio-Inclusão serve como um incentivo para que as PCDs possam realizar atividades remuneradas sem perder a renda recebida por meio do BPC. Nesse caso, ocorre uma substituição dos benefícios: o BPC é suspenso e dá lugar ao Auxílio-Inclusão.

Houve a criação dessa nova modalidade de benefício com o intuito de eliminar um medo que existia anteriormente. Muitas PCDs temiam buscar uma oportunidade de trabalho e, caso não se adaptarem, ficariam sem o apoio do BPC. 

Com o Auxílio-Inclusão esse problema se resolve, pois o benefício garante que a pessoa não fique desamparada caso o emprego não funcione, facilitando assim o retorno ao benefício anterior.

A Lei 14.176, de 2021, regulamentou o Auxílio-Inclusão, mas sua criação remonta a 2015, quando houve a instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Quais os requisitos para uma pessoa com autismo ter direito ao auxílio inclusão?

Para a pessoa com autismo que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começa a trabalhar, o Auxílio-Inclusão é um benefício aplicável.

Regulamentado pela Lei 14.176/2021, o Auxílio-Inclusão tem como objetivo apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Para ser elegível a esse benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar recebendo o BPC e iniciar uma atividade remunerada;
  • Ter uma remuneração inferior a dois salários mínimos;
  • Manter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Qual o valor do auxílio inclusão para autismo?

Vale destacar que o valor do Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do BPC, ou seja, equivale a meio salário mínimo.

Como funciona o auxílio doença para pessoas com transtorno do espectro autista?

Os trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes podem receber esse benefício previdenciário, ou seja, receber o auxílio doença, conhecido também como auxílio por incapacidade temporária. Para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a concessão desse benefício está condicionada à avaliação médica realizada pelo INSS.

Embora o autismo em si não garanta automaticamente o recebimento do auxílio-doença, as autoridades podem conceder esse benefício se a condição levar a uma incapacidade temporária para o trabalho. Mas para isso, a pessoa com TEA deve apresentar laudos médicos e documentação que comprovem a impossibilidade de realizar suas atividades laborais por um período determinado.

Se a perícia do INSS concluir que o grau de autismo é significativo, caracterizando uma condição de alienação mental, o INSS poderá conceder o benefício sem a exigência de carência, ou seja, o segurado não precisará ter cumprido um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Quais os requisitos para uma pessoa com autismo ter direito ao auxílio doença?

Os requisitos para a concessão do auxílio-doença para pessoa autista incluem:

  • Período de carência: É necessário cumprir um mínimo de 12 meses de contribuição.
  • Qualificação como segurado: O trabalhador deve ser classificado como segurado do INSS, seja por meio de trabalho remunerado ou por contribuições como autônomo.
  • Comprovação de incapacidade: Acima de tudo, é imprescindível apresentar evidências de que a situação de saúde é incapacitante e de natureza temporária.
  • A incapacidade precisa ser posterior ao início da contribuição ao INSS.

Qual o valor do auxílio doença para autismo?

A Reforma da Previdência estabelece que o INSS fixe o valor do auxílio-doença em 91% do salário de benefício. O INSS calcula o salário de benefício pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado.

Por exemplo, se um segurado contribuiu durante 30 meses, o INSS somará o total dessas contribuições e, em seguida, dividirá por 30 para obter a média.

Entretanto, existe um limite para esse cálculo: o valor do benefício não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição. Caso o segurado não tenha 12 contribuições, será utilizada a média das contribuições disponíveis.

Para os segurados especiais – que incluem trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas – o INSS fixa o valor do auxílio-doença em um salário mínimo.

Por que o INSS pode negar o auxílio doença para autistas?

O INSS pode negar o auxílio-doença para autistas por várias razões, que podem incluir:

  1. Falta de comprovação da incapacidade: O benefício é concedido quando se comprova que a condição do solicitante impede o desempenho de atividades laborais. Se a documentação apresentada não demonstrar a gravidade da condição ou a incapacidade para o trabalho, o pedido pode ser negado.
  2. Documentação inadequada: O INSS exige laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição do solicitante. Se a documentação estiver incompleta, desatualizada ou não atender aos critérios exigidos, a solicitação pode ser indeferida.
  3. Critérios de elegibilidade: O auxílio-doença é destinado a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Se o INSS entender que a condição do autista não se enquadra nos critérios de incapacidade temporária ou que o requerente pode realizar atividades laborais, o pedido pode ser negado.
  4. Revisão de laudos médicos: O INSS pode solicitar uma avaliação médica pericial para analisar a condição do solicitante. Se o perito não considerar a condição como incapacitante para o trabalho, o auxílio pode ser negado.
  5. Histórico de contribuições: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS durante um período mínimo (carência). Se não atender a esse requisito, o benefício pode ser negado. Vale ressaltar que é necessário ter iniciado as contribuições antes do surgimento da incapacidade.
  6. Ausência de agravamento: Em alguns casos, a condição do autista pode ser considerada estável e não ter apresentado agravamento que justifique o afastamento do trabalho.

Se um pedido de auxílio-doença for negado, é possível recorrer da decisão ou solicitar uma nova perícia, apresentando documentos adicionais que comprovem a incapacidade. 

Consultar uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário pode ajudar a entender melhor as opções disponíveis.

O que é preciso para aposentar uma pessoa com Transtornos do espectro autista?

A aposentadoria e demais benefícios para pessoas com TEA são processos que exigem documentação específica e uma avaliação cuidadosa da condição do solicitante. 

É recomendável que familiares ou responsáveis busquem orientação de profissionais especializados para garantir que todas as etapas sejam cumpridas adequadamente.

Como dar entrada no INSS para autismo?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a benefícios do INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD), dependendo do grau de comprometimento causado pela condição. A aposentadoria para PCD é voltada para quem tem deficiência que traz barreiras sociais, garantindo condições mais vantajosas de aposentadoria. Além disso, pode ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Para dar entrada no INSS para autismo, você pode seguir esses passos, porém, para ter certeza do procedimento correto para seu caso específico, é importante contar com auxílio especializado:

  • Agende o atendimento: O primeiro passo é realizar o agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou através da central telefônica 135.
  • Reúna a documentação médica: Apresente laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico e o grau de comprometimento funcional decorrente do autismo.
  • Perícia médica: O INSS agendará uma perícia para avaliar a incapacidade ou a deficiência. Essa perícia é essencial tanto para o BPC quanto para a aposentadoria por PCD.
  • Avaliação socioeconômica (BPC): No caso do BPC, além da perícia médica, é feita uma análise da renda familiar, já que esse benefício é voltado para pessoas com baixa renda.
  • Aposentadoria para PCD: Caso esteja buscando a aposentadoria para pessoa com deficiência, o INSS irá avaliar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que impactam no tempo necessário de contribuição para se aposentar.

Quais os documentos necessários?

Os documentos podem variar dependendo do tipo de benefício solicitado, mas para autismo, normalmente são exigidos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
  • Comprovante de residência.
  • Laudo médico atualizado: Documento essencial para comprovar o diagnóstico de autismo e o grau de comprometimento. Deve ser emitido por um especialista e atualizado.
  • Exames complementares: Qualquer exame que auxilie na comprovação do diagnóstico.
  • Carteira de trabalho e documentos de contribuição ao INSS (no caso de aposentadoria).
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico (necessário para solicitar o BPC).
  • Documentos financeiros: Caso solicite o BPC, é necessário comprovar a renda familiar.

Para aposentadoria por PCD, será necessário ainda o histórico de contribuições desde o início da deficiência e seu reconhecimento por meio de perícia.

Pedido indeferido: O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar o pedido de benefício, é importante entender o motivo do indeferimento, que estará disponível no sistema Meu INSS. A partir disso, você pode tomar as seguintes medidas:

Você pode entrar com um recurso administrativo diretamente pelo sistema do INSS, solicitando a revisão da decisão. Novos documentos médicos ou financeiros podem ser anexados.

Revise o laudo médico e, se necessário, obtenha um novo laudo mais detalhado de um especialista. Exames ou relatórios adicionais podem ser úteis para comprovar o diagnóstico ou o grau de deficiência.

Se o recurso administrativo também for negado, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Para isso, recomenda-se a contratação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar o processo e aumentar as chances de sucesso.

E lembre-se: acompanhamento jurídico pode ser determinante para resolver questões de documentação e argumentação do pedido, principalmente em casos de pedidos negados.

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