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STJ vai decidir como trabalhador desempregado pode comprovar direito a benefícios do INSS

STJ trabalhador desempregado comprovar direito a benefícios do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STJ vai decidir como trabalhador desempregado pode comprovar direito a benefícios do INSS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir como o trabalhador desempregado pode comprovar o direito a benefícios do INSS. O julgamento ocorre dentro do Tema 1.360.

    A decisão definirá como o segurado prova a chamada qualidade de segurado. Esse status garante acesso a benefícios mesmo sem novas contribuições.

    Além disso, a análise envolve o chamado período de graça. Durante esse prazo, o trabalhador mantém proteção previdenciária mesmo sem pagar ao INSS.

    Decisão pode impactar pedidos de benefícios previdenciários

    O julgamento deverá estabelecer uma tese jurídica nacional sobre o tema. Portanto, a decisão valerá para processos semelhantes em todo o país.

    No entanto, o tribunal não deve listar documentos específicos para cada situação. Em vez disso, os ministros devem definir critérios gerais para comprovação.

    Hoje, muitos pedidos enfrentam dificuldades na fase de prova. Isso ocorre porque o INSS exige documentos adicionais para comprovar o desemprego.

    Assim, diversos segurados acabam tendo benefícios negados. Em muitos casos, o instituto considera que a pessoa poderia estar trabalhando informalmente.

    Debate envolve comprovação de desemprego no período de graça

    O ponto central da discussão envolve a prova do desemprego. Atualmente, a ausência de registro na carteira de trabalho não basta para o INSS.

    Além disso, a falta de dados nos sistemas do Ministério do Trabalho também não garante reconhecimento automático da situação.

    Por esse motivo, o instituto pode exigir documentos adicionais. Caso contrário, o pedido de benefício pode ser negado.

    Esse tipo de exigência gera debate no direito previdenciário. Afinal, provar que não houve trabalho pode ser extremamente difícil.

    Portanto, especialistas defendem que a falta de vínculo formal indique presunção de desemprego. Nesse caso, caberia ao próprio INSS provar eventual atividade informal.

    Entenda como funciona o período de graça no INSS

    O período de graça garante proteção previdenciária após o fim das contribuições. Durante esse prazo, o trabalhador mantém direito a diversos benefícios.

    Entre eles estão auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

    Em regra, o segurado mantém proteção por 12 meses após parar de contribuir. No entanto, esse prazo pode chegar a 24 meses.

    Além disso, o período pode alcançar até 36 meses em alguns casos. Para isso, o trabalhador precisa ter mais de 120 contribuições e comprovar desemprego.

    Prazos do período de graça variam conforme a situação

    As regras do período de graça mudam conforme a condição do segurado. Portanto, cada situação possui prazo específico.

    Não existe prazo quando o segurado recebe benefício previdenciário. Isso ocorre, por exemplo, durante auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade.

    Depois do fim de alguns benefícios, o segurado mantém proteção por até 12 meses. Isso vale após auxílio por incapacidade, salário maternidade ou término de atividade remunerada.

    O mesmo prazo pode valer após a soltura de pessoa que estava presa. Além disso, há casos específicos relacionados a doenças que causam isolamento social.

    Já os segurados facultativos possuem prazo menor. Nesses casos, a proteção dura até seis meses após a última contribuição.

    Fonte: portalcorreio.com.br

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