Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência em casos de violência doméstica. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que facilita o ressarcimento de valores pagos pela Previdência Social às vítimas de violência doméstica.
Agora, o agressor poderá devolver automaticamente os valores pagos em benefícios previdenciários. Entre eles está o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A proposta altera regras para garantir mais rapidez na recuperação desses recursos pelos cofres públicos.
O que muda com a proposta
Atualmente, a Previdência Social pode cobrar esses valores do agressor por meio de ação judicial. Essa possibilidade existe desde 2019, após mudanças na legislação. No entanto, o novo texto busca tornar esse processo mais simples.
Assim, a sentença que condenar o agressor poderá incluir automaticamente o dever de ressarcir a Previdência Social. Dessa forma, não será necessário iniciar outra ação judicial.
Além disso, o juiz poderá determinar o pagamento do valor devido já na decisão criminal.
Por outro lado, caso essa determinação não ocorra na sentença, a Previdência ainda poderá buscar o ressarcimento na Justiça.
Prazo para cobrança
O texto também define um prazo para a cobrança.
Nesse caso, o órgão responsável terá até cinco anos para entrar com ação contra o agressor. Esse prazo começa a contar a partir da data em que ocorreu a despesa previdenciária.
Portanto, mesmo quando a cobrança não aparece na sentença criminal, a recuperação do valor ainda poderá acontecer posteriormente.
Proteção ao imóvel da família
A proposta também traz uma regra de proteção patrimonial.
O texto determina que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar essa indenização.
Assim, mesmo com a obrigação de ressarcimento, a moradia da família permanecerá protegida.
Medida reforça regra já existente
A legislação brasileira já prevê a possibilidade de ressarcimento nesses casos.
Desde 2019, a lei autoriza a Previdência Social a cobrar do agressor os valores pagos em benefícios às vítimas de violência doméstica. No entanto, a nova proposta busca tornar essa cobrança mais direta e eficiente.
Com isso, o objetivo é evitar novos processos e reduzir o tempo necessário para recuperar os recursos públicos.
Próximos passos da proposta
A proposta teve alterações durante a tramitação na Câmara. Por esse motivo, o texto agora retorna para nova análise no Senado. Somente após aprovação nas duas casas legislativas a medida poderá virar lei.
Fonte: camara.leg.br



