O INSS passou a exigir análise documental prévia nos pedidos de auxílio acidente. Além disso, a medida foi formalizada por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS. Assim, o procedimento segue o art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
A nova regra determina que a análise documental ocorre antes de qualquer perícia presencial. Portanto, essa etapa tornou-se obrigatória no fluxo de concessão do benefício.
Análise documental será feita pela Perícia Médica Federal
De acordo com a portaria, a Perícia Médica Federal realiza a análise documental. Além disso, essa avaliação ocorre com base em documentos médicos apresentados pelo segurado.
Assim, o requerimento deve conter documentação apta para análise prévia. Além disso, o segurado pode apresentar documentos que comprovem o acidente e a sequela decorrente.
Portanto, a perícia avalia os elementos antes de decidir sobre a necessidade de exame presencial.
Documentos exigidos no pedido de auxílio-acidente
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Além disso, deve enviar documentação médica legível, sem rasuras, em formato físico ou eletrônico.
Os documentos devem conter, obrigatoriamente:
- Identificação do requerente
- Identificação do profissional de saúde, com registro no conselho de classe
- Data de emissão dos documentos médicos
- Descrição clínica da lesão
- Informação sobre o acidente e sua data
- Elementos que comprovem o nexo causal entre acidente e sequela
- Assinatura do profissional, inclusive eletrônica e validável
Além disso, o segurado pode apresentar documentos complementares. Por exemplo, laudos médicos, exames de imagem, relatórios clínicos, boletim de ocorrência e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Objetivos da análise documental no INSS
A análise documental possui objetivos específicos definidos na portaria. Assim, a Perícia Médica Federal deve:
- Comprovar a ocorrência do acidente e fixar a data do evento
- Verificar a existência de sequela com potencial de reduzir a capacidade de trabalho
- Identificar benefício por incapacidade anterior relacionado ao mesmo acidente, quando aplicável
Portanto, a análise verifica requisitos iniciais do benefício. No entanto, não substitui a perícia presencial para avaliar a redução da capacidade laborativa.
Quando haverá perícia presencial ou indeferimento
Após a análise documental, a Perícia Médica Federal pode adotar dois caminhos.
Primeiro, pode indicar o agendamento de perícia presencial. Isso ocorre quando os documentos demonstram a presença dos requisitos legais mínimos.
Por outro lado, pode concluir pela ausência de elementos essenciais. Nesse caso, o INSS realiza o indeferimento administrativo sem agendar perícia.
Assim, o envio correto dos documentos torna-se fundamental para o andamento do pedido.
Segurado pode recorrer em caso de indeferimento
Se o INSS indeferir o pedido, o segurado pode apresentar recurso administrativo. Além disso, o recurso deve seguir prazo e forma definidos na legislação previdenciária.
Portanto, o direito de revisão permanece garantido ao requerente.
Análise documental não substitui perícia presencial
A portaria deixa claro que a análise documental não substitui o exame médico presencial. No entanto, essa etapa permite filtrar pedidos antes do agendamento.
Assim, a perícia presencial ocorre apenas quando houver elementos mínimos que justifiquem a avaliação clínica.
Atos complementares podem detalhar o procedimento
Além disso, a norma prevê a edição de atos complementares. Esses atos podem ser publicados pelo INSS e pelo Departamento de Perícia Médica Federal.
Dessa forma, regras operacionais adicionais podem detalhar o fluxo da análise documental.
Nova regra já está em vigor
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, todos os novos pedidos de auxílio-acidente já seguem esse modelo.
Assim, o segurado deve organizar a documentação desde o início. Além disso, deve garantir que os documentos comprovem acidente, sequela e nexo causal.
Fonte: PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026



