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STJ considera abusiva limitação de sessões de terapia para pacientes com TEA

STJ considera abusiva limitação de sessões de terapia para pacientes com TEA
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Segunda Seção do STJ definiu que é abusiva a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA. Além disso, a decisão ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.

    A tese abrange terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Portanto, a limitação do número de sessões prescritas não é permitida.

    Processos suspensos podem voltar a tramitar

    Com a definição da tese, processos suspensos podem voltar a tramitar. Além disso, isso vale para casos com recurso especial ou agravo em recurso especial pendentes.

    Esses processos aguardavam o julgamento da controvérsia pelo STJ. Assim, a decisão libera a continuidade das análises.

    Resoluções da ANS influenciaram o julgamento

    A análise do tema começou após normas da ANS sobre cobertura obrigatória. Além disso, essas regras tratam de terapias para transtornos globais do desenvolvimento.

    Uma resolução de 2021 garantiu cobertura ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Em seguida, outra norma de 2022 eliminou limites para consultas e sessões.

    STJ já considerava abusiva a recusa de cobertura

    Diversos precedentes do STJ já consideravam abusiva a recusa de cobertura dessas terapias. Além disso, decisões anteriores tratavam de pacientes com transtornos do desenvolvimento.

    Assim, o entendimento reforça a obrigatoriedade da cobertura das terapias prescritas.

    Lei dos Planos de Saúde e medida provisória

    A legislação não trata diretamente da limitação de sessões terapêuticas. No entanto, a Lei 9.656/1998 proíbe restrições ao número de consultas médicas e dias de internação.

    Além disso, uma medida provisória incluiu proibição de limite financeiro às coberturas. Assim, essa vedação pode alcançar serviços prestados por profissionais de saúde.

    Portanto, normas contratuais ou regulatórias que limitam sessões por critérios financeiros são ilegais.

    STJ reafirma entendimento sobre cobertura ilimitada

    O tribunal já havia definido entendimento sobre o tema em julgamento anterior. Além disso, ficou estabelecido que o número de sessões para tratamento do autismo é ilimitado.

    Posteriormente, esclarecimentos confirmaram que essa regra vale mesmo antes de normas da ANS de 2021.

    Caso concreto teve limite de sessões afastado

    Em um dos casos analisados, a paciente iniciou tratamento em 2017. Além disso, o plano de saúde previa limite de sessões naquele período.

    O tribunal estadual manteve a cobertura, mas fixou limite de 18 sessões anuais.

    No entanto, o STJ afastou essa limitação. Assim, determinou a exclusão do limite de sessões previstas.

    Fonte: stj.jus.br

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