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STF forma maioria para negar recurso e encerrar revisão da vida toda do INSS

STF forma maioria para negar recurso e encerrar revisão da vida toda do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria para negar recurso e encerrar revisão da vida toda do INSS. O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111 e reforça o entendimento já adotado pela Corte contra a revisão dos benefícios previdenciários.

    Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e rejeitou os pedidos apresentados em favor dos aposentados. Além disso, o relator afirmou que o tema já passou por ampla análise no STF e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato do processo.

    Julgamento reforça posição contrária à revisão da vida toda

    A retomada do julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. A maioria dos ministros votou pela rejeição do recurso apresentado na ação.

    Segundo o relator, a discussão já foi amplamente examinada pelo Supremo. Por isso, o entendimento adotado no julgamento do Tema 1.102, concluído em 15 de maio, deve prevalecer.

    Além disso, o voto determina o encerramento definitivo do processo, com certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento.

    Voto divergente defendia grupo específico de aposentados

    Embora a maioria tenha rejeitado o recurso, houve voto divergente em favor de parte dos segurados.

    A proposta era garantir a revisão da vida toda para aposentados que ingressaram na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. Esse período corresponde ao intervalo entre a aprovação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua posterior derrubada pelo STF.

    No entanto, a maioria dos ministros não acolheu essa tese.

    Julgamento ainda aguarda votos finais

    O julgamento virtual segue previsto para terminar em 19 de junho. Ainda faltam os votos de dois ministros.

    Até lá, eles podem acompanhar o relator, apresentar entendimento diferente, pedir mais tempo para análise ou solicitar destaque. Nesse último caso, o processo poderá ser levado para julgamento presencial.

    Também existe um pedido apresentado por entidade especializada em Direito Previdenciário para que a discussão volte ao plenário físico. O objetivo é ampliar o debate sobre o tema.

    O que é a revisão da vida toda do INSS?

    A revisão da vida toda é uma ação judicial proposta por aposentados do INSS que buscavam incluir, no cálculo da aposentadoria, contribuições realizadas antes de julho de 1994.

    A tese defendia que, em alguns casos, a inclusão desses salários poderia aumentar o valor do benefício.

    O tema ganhou força após decisões favoráveis em tribunais superiores. Em 2022, o próprio STF reconheceu a possibilidade da revisão. Contudo, em março de 2024, a Corte mudou seu entendimento ao julgar ações relacionadas ao fator previdenciário.

    Posteriormente, o Supremo consolidou a posição contrária à revisão.

    Por que a ADI 2.111 continua sendo julgada?

    Embora tenha ocorrido o encerramento do Tema 1.102 em maio, a ADI 2.111 permanece em análise porque foi justamente uma das ações que contribuíram para a mudança de entendimento do STF.

    Atualmente, a principal discussão não trata mais da existência da revisão da vida toda. O foco passou a ser a segurança jurídica dos segurados que ingressaram com ações antes da mudança de posição da Corte.

    Por isso, o debate envolve os limites da aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo Supremo.

    Quem ganhou a revisão da vida toda precisa devolver valores?

    Não. O STF já definiu que os aposentados que obtiveram a revisão judicialmente não precisam devolver os valores recebidos até 5 de abril de 2024.

    Além disso, os segurados com ações em andamento até essa data também não precisarão pagar custas processuais, honorários de sucumbência ou despesas com perícias judiciais.

    Se o beneficiário já recebia um valor maior em razão da revisão, os pagamentos recebidos permanecem protegidos. Entretanto, há possibilidade de ajuste do valor do benefício conforme as decisões posteriores.

    Entenda o fundamento da decisão do STF

    O STF concluiu que a regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999 é constitucional e obrigatória.

    Com isso, o cálculo dos benefícios deve considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, após a implantação do Plano Real.

    Segundo o entendimento da Corte, o segurado não possui direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa. Por essa razão, a revisão da vida toda foi considerada inviável.

    Fonte: www1.folha.uol.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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