O STJ decide que pensão por morte para menor não retroage após 180 dias quando o responsável apresenta o pedido ao INSS fora do prazo previsto na legislação. A mesma regra vale para o auxílio-reclusão. Com a decisão, o dependente continua tendo direito ao benefício, mas perde o pagamento das parcelas anteriores ao requerimento administrativo.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu esse entendimento ao julgar o Tema 1.421 dos recursos repetitivos.
Por que o STJ decide que pensão por morte para menor não retroage após 180 dias?
A discussão surgiu após a alteração promovida pela Medida Provisória 871/2019, que posteriormente deu origem à Lei 13.846/2019.
Antes da mudança, muitos tribunais reconheciam o pagamento retroativo para dependentes incapazes, mesmo quando o pedido chegava ao INSS anos depois.
No entanto, a nova regra passou a exigir o requerimento em até 180 dias para garantir o pagamento desde a data do óbito ou da prisão.
Na prática, o dependente menor de 16 anos continua recebendo a pensão por morte ou o auxílio-reclusão.
Porém, quando o responsável apresenta o pedido após os 180 dias previstos em lei, o INSS paga o benefício apenas a partir da data do requerimento.
Dessa forma, o dependente perde os valores referentes ao período anterior ao pedido.
Quais argumentos foram apresentados no julgamento?
A defesa do dependente sustentou que menores de 16 anos não deveriam sofrer prejuízos pela demora dos responsáveis em solicitar o benefício.
Além disso, os advogados citaram normas de proteção à infância, regras voltadas aos incapazes e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Por outro lado, o STJ entendeu que a legislação previdenciária possui regra específica para definir o início dos efeitos financeiros do benefício.
O que a relatora afirmou sobre a pensão por morte para menor?
A ministra destacou que a legislação atual determina expressamente o prazo de 180 dias.
Segundo a relatora, o menor não perde o direito à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão.
Contudo, o benefício produz efeitos financeiros apenas para o futuro quando o pedido ocorre após o prazo legal.
Além disso, a ministra afirmou que a regra não viola a Constituição nem retira a proteção previdenciária do dependente.
Tese fixada pelo STJ sobre pensão por morte para menor
O colegiado aprovou por unanimidade a seguinte tese:
“Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei 8.213/91, pela MP 871/19, convertida na Lei 13.846/19.”
A decisão reforça a importância de solicitar a pensão por morte ou o auxílio-reclusão dentro do prazo legal.
Caso o responsável apresente o pedido após os 180 dias, o dependente continuará recebendo o benefício. No entanto, não terá acesso aos valores acumulados desde a data do óbito ou da prisão.
Por isso, especialistas recomendam atenção aos prazos para evitar a perda das parcelas retroativas.
Fonte: migalhas



