A Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal por meio de um projeto de lei que reconhece formalmente o trabalho feminino em toda a cadeia produtiva da pesca. Com isso, a proposta busca ampliar a proteção social dessas trabalhadoras e facilitar o acesso a benefícios previdenciários importantes.
Além disso, o texto assegura o reconhecimento de diversas atividades exercidas por mulheres no setor, fortalecendo a valorização profissional da categoria.
Quais direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal estão previstos?
A proposta reconhece como trabalhadoras da pesca artesanal as mulheres que atuam em diferentes etapas da atividade pesqueira.
Dessa forma, o projeto inclui não apenas a captura de peixes e organismos aquáticos, mas também outras funções essenciais para o funcionamento do setor.
Entre as atividades reconhecidas estão:
- preparo de redes e embarcações;
- captura de organismos aquáticos;
- cultivo e manejo;
- limpeza e beneficiamento do pescado;
- salga e embalagem;
- transporte;
- comercialização;
- gestão de atividades ligadas à pesca;
- produção de conhecimento relacionado à cultura pesqueira.
Assim, o projeto amplia o reconhecimento do trabalho feminino na cadeia produtiva da pesca artesanal.
O que muda após a Comissão aprovar acesso a direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal?
Com a aprovação da proposta, as trabalhadoras da pesca artesanal poderão contar com maior reconhecimento formal de suas atividades.
Além disso, o acesso a direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal tende a se tornar mais claro e seguro perante os órgãos públicos.
Por isso, especialistas consideram a medida importante para reduzir situações de vulnerabilidade social enfrentadas por essas profissionais.
O projeto busca fortalecer o acesso a benefícios sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal.
Entre os principais direitos previstos estão:
- auxílio por incapacidade temporária;
- salário-maternidade;
- seguro-defeso;
- demais benefícios previdenciários aplicáveis à categoria.
Além disso, a proposta pretende facilitar o reconhecimento da atividade profissional para fins de proteção previdenciária.
Dessa maneira, as trabalhadoras poderão contar com mais segurança jurídica ao solicitar benefícios.
Relatora destaca importância do trabalho feminino na pesca
A relatora da proposta apresentou parecer favorável ao projeto e promoveu ajustes na redação para aperfeiçoar a técnica legislativa.
Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva da pesca depende diretamente do trabalho feminino, especialmente nas etapas de beneficiamento do pescado.
Além disso, a deputada destacou que o reconhecimento formal das atividades ajuda a valorizar a participação das mulheres no setor.
Por isso, ela defendeu a ampliação do acesso a direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal.
Projeto ainda precisa passar por novas etapas
Apesar da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto ainda não virou lei.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o texto também precisará passar pelo Senado Federal.
Somente após a conclusão dessas etapas o projeto poderá entrar em vigor.
Como a proposta pode ampliar os direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal?
Caso a proposta seja aprovada definitivamente, o acesso a direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal poderá ganhar mais efetividade.
Além disso, as trabalhadoras terão mais facilidade para comprovar sua atividade profissional perante os órgãos responsáveis.
Dessa forma, o projeto busca fortalecer a proteção social, reduzir a vulnerabilidade econômica e valorizar o papel das mulheres na pesca artesanal.
Portanto, a proposta representa mais um passo para ampliar os direitos sociais e previdenciários para mulheres da pesca artesanal e reconhecer a importância do trabalho feminino no setor.
Fonte: camara.leg.br



