O STF vai decidir aposentadoria integral e paridade para agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003.
A discussão envolve o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos concedidos aos servidores em atividade.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema. Assim, a decisão deverá orientar casos semelhantes em todas as instâncias.
STF reconhece repercussão geral sobre aposentadoria
A controvérsia chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário com Agravo.
O processo recebeu o Tema 1.469 de repercussão geral. No entanto, o Tribunal ainda não definiu a data do julgamento de mérito. Por isso, ainda não existe uma decisão definitiva sobre o direito à integralidade e à paridade.
Quando o STF definir a tese, as demais instâncias deverão aplicar o entendimento aos casos idênticos.
Entenda a discussão sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial atende servidores que exercem atividades de risco. Entretanto, a concessão depende do cumprimento de requisitos previdenciários.
Entre essas exigências estão idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo.
No estado de São Paulo, uma lei complementar de 2010 retirou a exigência de idade mínima para servidores que ingressaram no cargo antes da Reforma da Previdência de 2003.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um agente penitenciário à aposentadoria especial.
Além disso, a decisão garantiu o cálculo com salário integral e reajustes iguais aos dos servidores da ativa.
O entendimento considerou a data de ingresso do servidor no serviço público.
Estado contesta integralidade e paridade
No recurso apresentado ao STF, a previdência estadual sustentou uma interpretação diferente.
Segundo o argumento apresentado, a legislação estadual garante a aposentadoria especial aos servidores. Porém, essa legislação não garantiria, necessariamente, integralidade e paridade remuneratórias.
Além disso, o recurso defende que a escolha pela aposentadoria especial impediria a aplicação de outras regras de aposentadoria. Dessa forma, o STF deverá analisar o alcance das regras aplicáveis aos agentes penitenciários.
Decisão pode gerar impacto nas contas públicas
A discussão também envolve possíveis impactos financeiros para os estados.
Segundo dados apresentados no processo, somente em São Paulo o impacto poderá superar R$ 600 milhões por ano. Além disso, o STF identificou mais de 300 recursos envolvendo a mesma controvérsia.
Por isso, o Tribunal considerou relevante definir uma orientação única para esses casos.
A análise também deverá esclarecer se o entendimento adotado para policiais civis pode alcançar os agentes penitenciários.
STF também vai analisar cálculo dos benefícios
Outro ponto importante envolve a forma de cálculo da aposentadoria.
O STF deverá definir se o benefício deve considerar a última remuneração do servidor ou a média das contribuições. Além disso, o Tribunal deverá avaliar a aplicação da paridade com os servidores que continuam em atividade.
A discussão possui repercussão política, social e jurídica, conforme apontado no processo. Assim, a decisão poderá influenciar diretamente casos semelhantes que envolvam agentes penitenciários.
O que acontece agora?
Por enquanto, o STF apenas reconheceu a repercussão geral da controvérsia.
Portanto, o julgamento definitivo ainda depende de uma data a ser definida pelo Tribunal.
Somente após essa análise será possível conhecer a tese que deverá orientar os processos semelhantes.
Dessa maneira, o STF vai decidir aposentadoria integral e paridade para agentes penitenciários antes de estabelecer uma orientação definitiva sobre o tema.
Questão constitucional ou legal?
No julgamento sobre a repercussão geral, houve divergência entre os ministros.
Uma parte entendeu que a questão possui relevância constitucional e deve ser analisada pelo STF.
Por outro lado, três ministros entenderam que a controvérsia depende principalmente da interpretação da legislação.
Para essa corrente, o caso não envolveria uma questão constitucional que justificasse a análise pelo Supremo.
Fonte: stf.jus.br



