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Aposentadoria: mudanças, dúvidas e realidade

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Desde que as novas regras da previdência foram anunciadas, trazendo um pacote de mudanças na aposentadoria, o trabalhador ficou um tanto sem rumo.

Várias contribuintes do INSS ainda tem inúmeras dúvidas referentes a essas novas alterações que vieram junto com a Reforma da Previdência.

Inclusive, mesmo a reforma tendo entrado em vigor em 2019, ocorreram novas mudanças referentes à aposentadoria no ano de 2023.

Por isso, antes de dar entrada com um pedido de aposentadoria, é necessário ter em mente quais regras estão valendo atualmente para cada caso e qual tipo de trabalho você exercia.

Até porque, você pode ter exercido atividades consideradas especiais, por este motivo, ter direito a um pedido de aposentadoria especial, onde o período de contribuição é menor, por exemplo.

Certamente, o ideal nesse caso é sempre contar com a ajuda de um advogado para aposentadoria para evitar problemas durante todo o processo.

Portanto, se você quer entender um pouco sobre as a aposentadoria e mudanças em 2023, acompanhe esse artigo, que falaremos sobre isso por aqui!

Principais mudanças da reforma da previdência

Para ajudar a entender um pouco mais sobre a situação, vamos recapitular algumas das regras que mudaram com a tão falada Reforma da Previdência de 2019:

  • Fixação da idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
  • Além das regras acima, servidores públicos devem ter 10 anos de contribuição em serviço público e estar pelo menos a 5 anos no cargo (para ambos os sexos).

Pedágio de 50%

Uma regra de transição importantíssima é o Pedágio de 50%, que serve para aqueles que estão perto de se aposentar. Para esse grupo de pessoas ficaria da seguinte forma:

Para homens que estão perto de alcançar os 35 anos de contribuição e mulheres 30, será aplicado um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual.

Ou seja, se um contribuinte homem tem 34 de contribuição, para que ele preencha o requisito da 85/95 faltaria apenas 1 ano de contribuição.

Aplicado a esse exemplo dessa regra de transição, o trabalhador deve permanecer ativo por mais 1 ano e 6 meses.

O que é fundamental explicar é que a regra de transição vale apenas para o tempo de contribuição dos trabalhadores, e não para a idade.

Pedágio de 100%

Agora, para os segurados que já contam com um bom tempo de contribuição antes da reforma, também existe o pedágio de 100%.

Esse sistema funciona quase da mesma forma que o pedágio de 50%, porém, o tempo que falta para completar os anos mínimos de contribuição será o dobro.

Por exemplo, falte 1 ano para um trabalhador se aposentar, com o pedágio de 100%, ele precisará cumprir 2 anos no total para conseguir dar entrada no seu benefício.

Pensão por morte

Vale destacar também a alteração na pensão por morte, onde o benefício tem uma duração máxima para recebimento, que varia de acordo com a idade do dependente na data a qual o segurado veio a falecer.

Esse benefício ficou da seguinte forma:

  • Menos de 21 anos – 3 anos de benefício;
  • Entre 21 e 26 anos – 6  anos de benefício;
  • Entre 27 e 29 anos – 10  anos de benefício;
  • Entre 30 e 40 anos – 15 anos de benefício;
  • Entre 41 e 43 anos – 20 anos de benefício;
  • A partir de 44 anos – Benefício Vitalício.

Lembrando que, caso um trabalhador já tivesse cumprido todos os requisitos para se aposentar em 2019, antes da reforma, porém ainda não deu entrada no processo, o segurado irá receber o seu benefício a partir das regras antigas.

Aposentadoria e mudanças em 2023

Agora, falaremos um pouco mais sobre aposentadoria e mudanças em 2023 e já adiantamos que 3 modalidades de aposentadoria apresentaram alterações, são elas:

  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por idade mínima progressiva.

Falaremos um pouco mais sobre cada uma delas abaixo.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos funciona da seguinte forma: o trabalhador que procura por um benefício nesse sistema, deve somar a sua idade e seu tempo de contribuição.

O valor final dessa conta definirá a quantidade de pontos que o segurado tem, e com isso, caso tenha atingido a quantidade mínima necessária, o mesmo poderá se aposentar usando esse sistema.

Com a Reforma da Previdência de 2019, a cada ano é adicionado 1 ponto a mais nesse formato de aposentadoria.

A pontuação máxima será de 105 pontos para homens (que serão atingidos em 2028) e 100 para mulheres (atingidos em 2033).

Portanto, o que mudou na aposentadoria por pontos em 2023 foi que, agora, as mulheres precisam de uma pontuação igual ou maior que 90, enquanto homens precisam atingir a marca de 100 pontos para ter direito ao benefício.

Lembrando que, outro requisito obrigatório é o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Aposentadoria por idade

Quando falamos em aposentadoria e mudanças em 2023, sem dúvida não podemos deixar de fora o sistema de aposentadoria por idade.

Agora, é necessário que homens tenham 65 anos de idade e as mulheres precisam ter no mínimo 62 anos, com 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Vale lembrar que, neste sistema, eram adicionados 6 meses na idade mínima para mulher se aposentar até chegar a marca máxima de 62 anos, que foi alcançada em 2023.

Por conta disso, a mudança dessa regra é válida apenas para as mulheres que completam 62 anos em 2023.

Aposentadoria por idade mínima progressiva

Uma das mudanças em benefício do INSS que ocorreram em 2023 foi a da aposentadoria por idade mínima progressiva.

Para que um homem cumpra os requisitos necessários para se aposentar dessa maneira, é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição e ter pelo menos 63 anos de idade.

Já as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos de idade e atingir a marca de 30 anos de contribuição.

Conclusão

Por vezes, pode ser difícil entender todas as mudanças na aposentadoria desde a reforma da previdência de 2019.

E mesmo depois da reforma, muitas pessoas ainda se perguntam o que mudou na aposentadoria em 2023, pois alguns sistemas ainda sofrem alterações com o passar dos anos.

Com toda a certeza, mesmo com todas essas mudanças, existe um sistema de aposentadoria que será o ideal para você.

Mas para escolhê-lo, é necessário estar ciente de todos os seus requisitos e, principalmente, se você cumpre cada um deles.

Portanto, se você tem dúvidas quanto às mudanças na aposentadoria ou está passando por algum problema no seu processo, recomendamos que procure pela ajuda de um advogado para aposentadoria.

Além de orientá-lo da maneira correta, ele te ajudará a escolher o melhor benefício para você, além de ajudar e resolver problemas que possam acontecer durante o processo!

E se esse artigo foi útil para você, não deixe compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas saibam quais foram as mudanças na aposentadoria em 2023.

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