Blog

Coletores de lixo urbano tem reconhecido período especial

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que existe uma aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano

Por esses trabalhadores realizarem atividades insalubres, eles têm direito de se aposentar antes do tempo, porém, como em qualquer caso, é necessário ter em mente algumas regras.

Além disso, é comum o INSS negar o pedido de aposentadoria especial, seja por falta de documentação ou por problemas no processo.

Para quem trabalha na área, é de extrema importância ter o máximo de informações possíveis para que não existam problemas com o seu processo.

Portanto, se você quer saber mais sobre a aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano, continue acompanhando este artigo para, que te explicaremos os principais pontos sobre ela.

Como funciona a aposentadoria para coletor de lixo urbano

Como já falamos acima, os coletores de lixo urbano têm direito a aposentadoria especial e, se enquadram dentro desse grupo, os lixeiros e garis.

Mas, muitos desses trabalhadores querem entender como funciona a aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano.

Para que esses trabalhadores garantam esse benefício, é necessário que os mesmos cumpram algumas regras.

Lembrando que, os coletores de lixo urbano se enquadram dentro da regra válida para quem realiza atividades especiais consideradas de baixo risco.

Outro fator importante é que este modelo de aposentadoria também exige que o segurado atinja uma pontuação, igual a aposentadoria por pontos.

Vale destacar que, diferente do sistema convencional de pontuação, a aposentadoria especial não sofre um acréscimo de pontos com o passar dos anos.

A contagem de pontos é feita de uma maneira simples, basta o trabalhador somar a sua idade atual com os anos de contribuição.

Abaixo, falaremos um pouco mais sobre a idade mínima de contribuição de cada um dos graus de atividades especiais e seus respectivos pontos.

  • Atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição realizando atividades especiais – 86 pontos no total;
  • Atividades de médio risco: 20 anos de contribuição realizando atividades especiais – 76 pontos no total;
  • Atividades de alto risco: 15 anos de contribuição realizando atividades especiais – 66 pontos no total.

Vamos usar um exemplo para ficar mais fácil: Ricardo trabalhou por 25 anos como gari e, atualmente, tem 61 anos.

Somando os dois valores, a conta fica assim: 61+25 = 86 pontos, que é a quantidade necessária para se aposentar nessa regra.

Regra para quem completou os requisitos antes da reforma

Para aqueles trabalhadores que já tinham 25 anos de serviço realizando atividades especiais antes da vigência da reforma, no dia 13/11/2019, existe uma regra especial.

Esses segurados já podem se aposentar com as regras da aposentadoria especial, sem a necessidade de cumprir outros requisitos atuais.

Mas, não esqueça de apresentar todos os documentos necessários para garantir o seu benefício.

Caso tenha dúvidas quanto à documentação, continue acompanhando esse artigo, que mostraremos para você quais são os papéis necessários para garantir a aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano.

Para quem trabalhou menos de 25 anos na função pode obter aposentadoria especial?

Se, por algum acaso, um segurado trabalhou menos que 25 anos realizando atividades especiais, não é possível se aposentar nessa regra.

Porém, ainda existe um outro cálculo que serve para diminuir o seu tempo de contribuição e ajudar na hora de pedir a sua aposentadoria comum.

Ele é feito da seguinte forma: os anos de serviços em atividade especial são multiplicados por um valor referente ao grau de periculosidade da atividade.

Acompanhe abaixo como é feita a conta para homens:

  • Atividades de baixo risco: anos de atividade especial X 1,4;
  • Atividades de médio risco: anos de atividade especial X 1,75;
  • Atividades de alto risco: anos de atividade especial X 2,33;

Já para as mulheres, o cálculo é feito de maneiras diferente, confira:

  • Atividades de baixo risco: anos de atividade especial X 1,2;
  • Atividades de médio risco: anos de atividade especial X 1,5;
  • Atividades de alto risco: anos de atividade especial X 2,0

Vamos usar um exemplo para simplificar as coisas.

José trabalhou 10 anos como gari e procura diminuir o seu tempo de contribuição por ter realizado uma atividade especial.

Desta forma, ele deve fazer o seguinte cálculo: 10 X 1,4 = 14.

Sendo assim, os 10 anos de contribuição com atividade especial se tornam 14 anos de serviço comum e, com isso, José terá 4 anos a menos de contribuição para se aposentar.

Lembre-se que, antes de realizar esses cálculos, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e evitar problemas no seu pedido!

Documentos necessários

Como é de conhecimento de todos, para entrar com um pedido de aposentadoria, é necessário ter em mãos diversos documentos.

Por isso, existem alguns documentos para garantir a aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano.

Esses documentos servem para comprovar que um segurado trabalhou realizando atividades insalubres.

Os documentos obrigatórios são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTCAT);
  • DIRBEN 8030¹;
  • Apostilas e certificados de cursos relacionados as atividades insalubres realizadas;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa a qual trabalhou;
  • Documentos que comprovem o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista²;
  • Carteira de trabalho.

1 – O perfil profissiográfico previdenciário existe desde 2004, portanto, para quem realizou atividades anteriores a essa data, deve apresentar outros documentos, como por exemplo: DIRBEN 8030; DISES BE 5235; SB 40 e o DSS 8030.

2 – Se por algum acaso, um trabalhador já entrou com um processo trabalhista para avaliar a insalubridade do serviço que realiza e a perícia decidiu a favor do mesmo, um laudo de insalubre é gerado e o mesmo pode ser usado na hora de pedir a aposentadoria especial.

Ainda sim, em alguns casos, é possível que o INSS exija outros documentos que comprovem as atividades.

Desta forma, é sempre interessante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!

Qual o valor da aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano?

Outro tópico muito importante é o valor total que um segurado do INSS receberá ao garantir a aposentadoria especial.

Antes da reforma da previdência, o cálculo era muito mais simples que o atual, porém, para aqueles que já cumpriram os requisitos antes da vigência da reforma, é possível garantir o valor do benefício nas regras antigas.

Ele funciona da seguinte forma:

  • O valor do benefício é 80% dos maiores salários recebidos desde o mês de julho de 1994. O resultado da conta será o total que o trabalhador receberá.

Depois da implementação da reforma da previdência, no dia 13/11/2019, o cálculo para os coletores de lixo urbano que buscam a aposentadoria é diferente.

Inclusive, o cálculo, que pode até mesmo ser confuso para alguns, é feito da seguinte forma:

  • Média de 60% de todos os salários desde julho de 1994 + 2% para cada ano de contribuição após cumprir o tempo mínimo que é de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Vamos usar um exemplo para deixar o cálculo mais simples.

Pedro trabalhou como gari durante 30 anos, logo, ele trabalhou 10 anos a mais do que o tempo mínimo para a conta, que é de 20 anos.

Logo, 10 X 2% = 20%. Com isso, o cálculo feito por esse trabalhador deve ser de: 60% + 20% = 80%

Desta forma, Pedro se aposenta recebendo 80% da média de todos os seus salários.

O INSS pode negar a minha aposentadoria?

Por vezes, pode ser comum que o INSS negue o pedido de aposentadoria especial na via administrativa. 

Isso acontece pois o instituto se baseia nas informações prestadas pelas empresas, as quais às vezes não reconhecem a insalubridade.

Em alguns casos, as empresas fornecem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) neutralizam qualquer agente nocivo à saúde.

Por isso, é necessário persistir para que seu direito seja reconhecido.

Em uma sentença recente, foi possível comprovar as atividades insalubres realizadas por um segurado que já realizou as seguintes atividades: 

  • Motorista coletor de lixo (agentes biológicos); 
  • Motorista de caminhão frigorífico (temperatura baixa);
  • Auxiliar de produção (ruído).

O juiz responsável, após analisar os laudos técnicos, entendeu que, ao contrário do que afirmam as empresas, os EPI ‘S não eram 100% eficazes. 

Com isso, o trabalhador ficou exposto a baixas temperaturas, ambiente insalubre e com alto nível de ruído que configuram fatores prejudiciais à saúde.

Somando-se os períodos especiais reconhecidos, o autor possuía mais de 25 anos de trabalhando com serviços especiais.

Com isso, foram implementadas condições para a concessão de aposentadoria especial com renda mensal inicial (RMI) de 100% do salário de benefício.

Nesse caso específico, não houve aplicação do fator previdenciário (mecanismo que diminui o valor do benefício conforme idade do solicitante, ou seja, quanto mais jovem maior o desconto).

O segurado foi patrocinado pelos advogados: Débora Caroline Bueno, Diogo Costa Furtado e David R. B. de Mello, da equipe Mello & Furtado Advocacia.

O processo nº 50180125220154047000 tramitou na 17ª Vara Federal.

O que fazer se o INSS negar o meu benefício?

Como visto acima, é possível que o INSS negue a sua aposentadoria, e isso pode acontecer por diversos motivos.

Entre eles, pode ser que o instituto não tenha aprovado o seu pedido por um erro interno, pela falta de documentação, entre outros motivos.

Também pode acontecer de uma empresa não entregar um dos documentos, como o PPP.

Por isso, em ambos os casos, é de extrema importância que, uma pessoa que busca a aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano conte com os serviços de um advogado previdenciário.

Com a ajuda desse profissional qualificado, é possível garantir um benefício do INSS sem maiores problemas. 

Caso exista algum percalço durante o processo, o advogado previdenciário te guiará da maneira correta para que o empecilho seja resolvido o mais rápido possível.

Conclusão

Com toda a certeza, o trabalho de um coletor de lixo urbano é essencial para todas as pessoas.

Sem os serviços desses profissionais, é possível que o acúmulo de lixo gera problemas tanto na natureza quanto na saúde das pessoas.

Por conta da exposição a agentes químicos, biológicos, esses trabalhadores recebem uma aposentadoria especial, tendo em vista as condições perigosas de serviço.

Dentro desse artigo, analisamos alguns pontos importantes para que esses trabalhadores garantam a um benefício com essas regras, como as regras e a documentação necessária.

Também vimos aqui qual é o tempo mínimo de serviço necessário para garantir a aposentadoria, além do cálculo do valor do benefício.

Portanto, para quem pretende entrar com um processo de aposentadoria, é necessário estar atento a essas regras e em possíveis alterações futuras.

Também é importante contar com a ajuda de um profissional da área, para guiá-lo da maneira correta durante todo o pedido.

Por fim, não se esqueça de compartilhar esse artigo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam sobre a aposentadoria especial para o coletor de lixo urbano!

Compartilhe essa notícia
Faça uma busca
Categorias
Como podemos ajudar?