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Acréscimo de 25 por cento para aposentadoria, quem tem direito?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que é o acréscimo de 25 por cento na aposentadoria?

O acréscimo de 25 por cento na aposentadoria é um benefício adicional concedido aos aposentados por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias.

Essa regra está prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/91, sendo concedida quando o aposentado depende de terceiros para atividades como por exemplo alimentação, higiene, locomoção e outras atividades básicas.

Aposentados por incapacidade permanente, ou seja, aposentadoria por invalidez, que necessitam de assistência contínua para atividades do dia a dia, como banho, alimentação e outras, podem solicitar um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria. 

Este adicional, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa ajudar com os custos dessa assistência permanente.

É exclusivo para aposentadorias por incapacidade permanente e, portanto, não se aplica a outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. 

O segurado pode solicitar o acréscimo a qualquer momento, desde que já esteja aposentado por invalidez.

Quem tem direito ao acréscimo de 25 por cento na aposentadoria?

Atualmente, o INSS garante o acréscimo de 25 por cento apenas para quem possui aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Esse benefício apoia pessoas que precisam de auxílio em tarefas diárias, como por exemplo, para higiene pessoal, alimentação, locomoção e administração de medicamentos.

O art. 45 da Lei 8.213/91 regulamenta a concessão do adicional, e, até o momento, o INSS aplica esse direito apenas aos aposentados por incapacidade permanente.

Doenças que dão direito ao acréscimo de 25%:

Tem direito ao acréscimo de 25 por cento pessoas já aposentadas por invalidez (agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente) que possuem determinadas condições graves. Entre as doenças e condições que podem dar direito ao acréscimo, incluem-se:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando não é possível o uso de próteses;
  • Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que seja possível o uso de próteses;
  • Perda de um braço e uma perna, quando não há viabilidade de prótese;
  • Alteração grave das faculdades mentais, resultando em dificuldades significativas na vida social e nas atividades diárias, como organizar o pensamento e tomar decisões;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para realizar as atividades da vida diária sem auxílio.

Para obter o acréscimo de 25%, a pessoa deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a necessidade de assistência permanente. O supervisor da perícia médica deve aprovar o resultado da perícia para que o INSS conceda o benefício.

Esse acréscimo é um direito adicional importante para segurados que precisam de apoio contínuo, trazendo assim um suporte financeiro essencial para as despesas de assistência.

Desde quando é devido o adicional de 25%? 

O INSS concede o adicional de 25% a partir da data de entrada do requerimento (DER), ou seja, a partir do dia em que você fez o pedido do benefício. 

No entanto, se o segurado conseguir comprovar, por meio de laudos médicos, exames, testemunhas e outros documentos, que necessitava de assistência permanente de terceiros desde uma data anterior à DER, ele terá direito ao pagamento retroativo do adicional.

É importante ressaltar que esse pagamento retroativo só será devido se, na data da perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, o segurado já necessitava de ajuda permanente. 

Caso a condição de grande invalidez tenha surgido posteriormente, não haverá direito ao pagamento retroativo do adicional. 

Portanto, a comprovação da necessidade de assistência contínua deve ser clara e respaldada por documentação adequada para garantir o recebimento do valor adicional desde a data em que a necessidade foi efetivamente reconhecida.

Como calcular adicional de 25 por cento na aposentadoria?

O cálculo do acréscimo de 25 por cento na aposentadoria é relativamente simples. Para determinar o novo valor do benefício, você deve seguir alguns passos. Primeiramente, é importante identificar o valor atual da aposentadoria, que é o montante que você já recebe ou que foi concedido ao seu benefício.

Em segundo lugar, é preciso calcular 25% desse valor atual. Para isso, basta multiplicar o valor da aposentadoria por 0,25 (25%). Em seguida, você deve somar esse valor ao montante atual da aposentadoria.

Exemplo de cálculo para descobrir o valor:

Vamos considerar um exemplo prático:

  • Valor atual da aposentadoria: R$ 2.000,00
  1. Calcular 25% do valor atual:
    • R$ 2.000,00 × 0,25 = R$ 500,00
  2. Somar o valor atual ao adicional:
    • R$ 2.000,00 + R$ 500,00 = R$ 2.500,00

Portanto, com o adicional de 25%, a nova aposentadoria será de R$ 2.500,00.

Esse cálculo assegura que o segurado que necessita de assistência permanente tenha assim um suporte financeiro adequado.

Quem recebe o salário-mínimo ou o teto da previdência pode receber o adicional de 25%?

Sim, quem recebe o salário-mínimo ou o teto da previdência pode solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, pois o valor do benefício ao qual o acréscimo se aplica não tem limitação. O direito ao adicional garante-se independentemente de o benefício ser igual ao salário-mínimo, ao teto do INSS ou a qualquer outro valor

É importante ressaltar que o adicional de 25% destina-se a aposentados por invalidez que necessitam de assistência de terceiros para realizar atividades diárias. Portanto, mesmo que o aposentado receba o salário-mínimo ou o teto da previdência, ele pode solicitar o acréscimo, desde que comprove a necessidade de ajuda permanente.

O adicional de 25% é devido a outras aposentadorias também? 

O adicional de 25% destina-se especificamente a aposentados por incapacidade permanente que comprovam a necessidade de assistência de outra pessoa para então realizar atividades diárias. 

Portanto, esse acréscimo não se aplica a outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Assim, apenas aqueles que recebem aposentadoria por invalidez têm direito a solicitar o adicional de 25%. Sendo assim, é importante que o segurado apresente laudos médicos e outros documentos que comprovem a necessidade de ajuda permanente para ter acesso a esse benefício. 

As demais aposentadorias não têm previsão para receber esse acréscimo, uma vez que não envolvem a condição de incapacidade permanente que justifica a necessidade de assistência.

Quem é aposentado por outra modalidade e recebeu o adicional de 25% terá que devolver? 

Se o recebimento do adicional de 25% ocorreu após uma decisão judicial já transitada em julgado na data do julgamento do Tema 1.095, então o aposentado não terá o acréscimo cessado e não precisará devolver os valores recebidos. Essa proteção se aplica porque a decisão judicial estabelece um direito consolidado ao benefício.

Por outro lado, se o adicional foi concedido de forma administrativa pelo INSS — o que é uma situação rara — ele pode ser cessado. 

Contudo, mesmo nesse caso, não será exigida a devolução dos valores que já foram pagos ao segurado. Portanto, é essencial compreender a origem da concessão do adicional para entender se há risco de cessação ou devolução. 

Para esclarecimentos adicionais, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário.

Como pedir o acréscimo 25% na aposentadoria?

Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, o segurado deve entrar em contato com o INSS, podendo fazê-lo através do site ou do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. 

Posteriormente a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a necessidade de assistência permanente.

Caso o segurado tenha dificuldade de se deslocar até a agência do INSS, é possível realizar a perícia no local em que ele se encontra, garantindo assim que a avaliação aconteça de forma acessível. 

No dia da perícia, é fundamental que o segurado leve todos os documentos relevantes, incluindo laudos, exames e atestados médicos que comprovem sua condição de saúde e a incapacidade de realizar atividades básicas sem ajuda de terceiros.

Após a solicitação do adicional de 25 por cento para aposentadoria, o INSS tem um prazo médio de 45 dias corridos para fornecer uma resposta ao segurado. 

Durante esse período, o segurado pode acompanhar o andamento do processo pela plataforma Meu INSS e verificar assim atualizações sobre sua solicitação.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso reunir alguns documentos importantes que comprovem a necessidade de ajuda constante. 

Confira a lista completa:

  1. Documentos pessoais: Tenha em mãos um documento de identidade com foto (como RG ou CNH), seu CPF e um comprovante de residência atualizado.
  2. Documentos da aposentadoria: Inclua uma cópia do comprovante de concessão da sua aposentadoria por incapacidade permanente.
  3. Laudos e atestados médicos: Estes são fundamentais. Você precisará de laudos médicos detalhados que expliquem sua condição de saúde e a necessidade de assistência para realizar atividades diárias. Atestados de médicos e outros profissionais de saúde, que atestem a gravidade da situação, são igualmente importantes.
  4. Exames complementares: Caso tenha exames recentes que comprovem sua condição de saúde e as limitações causadas por ela, inclua esses documentos no pedido.
  5. Declarações de terceiros: Em alguns casos, declarações de familiares ou pessoas próximas que convivem com você podem reforçar a necessidade de assistência.
  6. Formulário de solicitação: Preencha o formulário de requerimento do adicional, disponível no site ou aplicativo do Meu INSS.

Para garantir que tudo está correto, consulte o INSS ou um especialista em direito previdenciário para confirmar se algum outro documento específico é necessário.

Quem solicita o acréscimo de 25% passa por perícia?

Sim, quem solicita o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente passa por uma perícia médica no INSS. 

Esse exame é essencial para que o INSS avalie se o aposentado realmente necessita de ajuda permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias, como se alimentar, se vestir ou tomar banho.

Durante a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos médicos, laudos e atestados que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de assistência contínua. 

Caso a pessoa não possa se deslocar até a agência do INSS, é possível solicitar uma perícia domiciliar ou hospitalar, dependendo das circunstâncias.

A partir dessa avaliação, o INSS decidirá se concede ou não o adicional de 25%.

Como saber se o INSS aprovou o acréscimo de 25% na aposentadoria?

Para saber se o INSS aprovou o acréscimo de 25% na sua aposentadoria, você pode acompanhar o processo de algumas maneiras:

  • Pelo Meu INSS: Acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS com seu login. No menu, selecione “Consultar Pedidos” para verificar o status da solicitação do acréscimo de 25%.
  • Consulta telefônica: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Tenha em mãos o número do benefício e documentos pessoais para agilizar a consulta.
  • Agência do INSS: Se preferir atendimento presencial, você pode agendar uma visita à agência mais próxima através do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Essas opções permitem acompanhar o andamento do pedido e receber orientações sobre eventuais documentos ou perícias adicionais, caso sejam necessários para o deferimento do benefício.

O que fazer se o INSS negar o pedido de acréscimo de 25 por cento na aposentadoria?

Se o INSS negar o pedido de acréscimo de 25 por cento na aposentadoria por incapacidade permanente, existem algumas etapas que você pode seguir para contestar a decisão.

Primeiramente, é importante entender a razão da negativa. O INSS deve informar os fundamentos da decisão em sua carta de negativa, o que ajuda você a identificar o que precisa corrigir ou argumentar.

Em seguida, reúna toda a documentação necessária. Se a negativa se baseou na falta de documentos, então colete laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a necessidade de assistência permanente. Certifique-se de que esses documentos estejam atualizados e detalhem a necessidade de assistência permanente.

Você pode então apresentar um recurso administrativo ao INSS. O prazo para isso é geralmente de 30 dias a partir da data da notificação da negativa. Protocole o recurso no mesmo local onde você fez o pedido original.

Se você não se sentir à vontade para lidar com a situação, é recomendável consultar um advogado ou especialista em direito previdenciário. Esses profissionais ajudarão a elaborar o recurso e garantir que você inclua todos os argumentos e provas necessários.

O que fazer se o INSS negar o recurso administrativo?

Se o INSS negar o recurso administrativo ou se você não ficar satisfeito com a decisão, pode ingressar com uma ação judicial. Um advogado poderá orientar sobre as melhores estratégias legais a serem adotadas nesse caso.

Por fim, lembre-se de acompanhar o andamento do processo, seja do recurso ou da ação judicial.

Garanta seus direitos com segurança e aumente suas chances de sucesso na solicitação do adicional de 25%! 

A assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar cada etapa do processo, desde a organização dos documentos até o acompanhamento da perícia médica. 

Com apoio profissional, você assegura uma análise cuidadosa e evita erros que podem atrasar ou comprometer o pedido. 

Entre em contato com um especialista em direito previdenciário e conte com orientação dedicada para conquistar o benefício que você merece!

Perguntas Frequentes:

Se você tem dúvidas sobre o sistema previdenciário, direitos e benefícios disponíveis, você não está sozinho. 

Muitas pessoas se questionam sobre os diversos aspectos da previdência social e como esses assuntos podem impactar sua vida e planejamento financeiro. 

Nesta seção, reunimos as perguntas mais frequentes para fornecer respostas claras e objetivas, ajudando você a entender melhor os seus direitos e a navegar pelas complexidades da legislação previdenciária. 

Explore nossas respostas e tire suas dúvidas!

Quem recebe pensão por morte tem direito ao adicional de 25%?

Não, quem recebe pensão por morte não tem direito ao acréscimo de 25%. 

Esse adicional é exclusivo para aposentados que recebem benefícios por incapacidade permanente, conhecidos como aposentadoria por incapacidade permanente, e que necessitam de assistência de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. 

Portanto, o acréscimo não se aplica à pensão por morte, que possui suas próprias regras e valores estabelecidos.

Quem faz hemodiálise tem direito aos 25%?

Quem realiza hemodiálise pode ter direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, conhecido como “adicional de 25%”. 

Esse benefício é destinado a indivíduos que precisam de assistência de outra pessoa para realizar atividades diárias, como se alimentar, tomar banho e outras tarefas cotidianas.

Para solicitar esse acréscimo, o aposentado por incapacidade permanente deve atender a certos requisitos e apresentar documentação médica que comprove a gravidade de sua condição. 

É essencial fornecer laudos médicos detalhados e outros documentos que demonstrem a necessidade contínua de tratamento.

O pedido deve ser feito ao INSS, e o adicional será concedido após a análise e aprovação do requerimento. 

Para mais informações e orientações, recomendamos buscar a assistência de um especialista em direito previdenciário.

Quem recebe BPC LOAS tem direito ao adicional de 25%? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que não permite o acréscimo de 25% sobre o salário mínimo, como acontece em alguns casos de benefícios previdenciários.

Esse benefício é voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que apresentem uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente. 

O BPC é destinado a aqueles que conseguem demonstrar uma situação de vulnerabilidade social, garantindo a esses cidadãos um salário mínimo mensal.

É importante destacar que, ao contrário dos benefícios previdenciários, a concessão do BPC não requer contribuições ao INSS. 

A sua aprovação está condicionada ao cumprimento de critérios objetivos que visam oferecer proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Dessa forma, o BPC/LOAS não se encaixa nas disposições que garantem o adicional de 25% nas aposentadorias do INSS, reforçando a distinção entre benefícios assistenciais e previdenciários.

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