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Como receber o acréscimo de 25% na aposentadoria?

Como receber o acréscimo de 25% na aposentadoria?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que é possível ter um acréscimo de 25% na sua aposentadoria? É isso mesmo! Acompanhe este conteúdo para entender melhor.

Atualmente, o acréscimo de 25% na aposentadoria é permitido para a aposentadoria por invalidez.

Inclusive, o acréscimo é de grande importância, pois ajuda bastante nas despesas diárias do aposentado.

Mas, você sabe quais os requisitos para conseguir o aumento? Acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? 

A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapaz de modo permanente para trabalhar. Também, quando essa incapacidade é bastante prolongada.

Para isso, você deve comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS. 

Você também precisa ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito no mínimo 12 pagamentos ao INSS. 

Mas, tenha calma, porque algumas doenças são isentas desse período de carência. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação (exemplo: Césio 137).

Observação: essa lista com as doenças isentas de carência pode ser atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional é 1/4 do valor que você recebe e pode ser adicionado à sua aposentadoria. 

O objetivo do adicional de 25% é ajudar o aposentado que precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia. 

Nesse caso, o INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Você pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na Justiça para solicitar o seu direito ao adicional.

Por exemplo: mesmo que não esteja na lista acima, a incapacidade mental também pode dar direito ao acréscimo de 25%.

O adicional pode ser concedido em momentos diferentes como, por exemplo, no momento da perícia para a concessão da aposentadoria ou, ainda, pode ser solicitada no futuro. 

Entenda melhor: no momento da perícia pode ser que o aposentado ainda não precise se alguém para lhe ajudar, mas, com o passar do tempo, o seu quadro se agravou e agora o aposentado precisa de um terceiro para lhe auxiliar no dia a dia.

Vale ressaltar que, mesmo que você já tenha um cuidador, você pode solicitar o acréscimo de 25%, pois seu direito continua valendo. 

Ou seja, o adicional é devido quando constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio, independente do momento. 

Teto do INSS e o adicional de 25%

Em regra, não existem possibilidades de receber mais que o teto do INSS, porém, existe uma exceção. E essa exceção está relacionada ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.

Ou seja, se você recebe um valor e, ao solicitar o adicional de 25%, o benefício mensal ultrapassar o teto do INSS, você continua tendo direito ao valor com o adicional, mesmo que ultrapasse o teto.

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?

Você que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar no número 135.

Veja o passo a passo:

  • acesse o Meu INSS;
  • ao lado esquerdo, clique em “Entrar com gov.br”;
  • digite seu CPF e clique em Continuar. Se não tiver senha, o sistema vai iniciar o processo de cadastro;
  • vá em “Agendar Perícia”;
  •  selecione a opção referente ao seu caso: 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez); 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho); 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito); 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
    • nesse caso, se você já recebe a aposentadoria por invalidez, deve selecionar a opção Perícia Presencial;
  • clique na opção desejada acima > Continuar
  • digite seus dados de contato e o NB (Número de Benefício) – caso já receba a aposentadoria > clique em Avançar 
  • selecione agência, dia e horário desejados;
  •  acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”.

Agendamento pelo telefone 135:

  • escolha a opção “Falar com um atendente”;
  • opte pela perícia desejada;
  • siga as instruções passadas pelo telefone;
  • realize o agendamento.

Mas atenção! Não se esqueça que, no dia da avaliação, é preciso levar documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda para realização de suas necessidades básicas.

O adicional vale para todas as aposentadorias?

Em junho de 2021, os ministros do STF votaram para negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias.

Conforme a lei, foi definido que esse é um direito apenas do aposentado por invalidez.

Com a decisão, os aposentados por outras modalidades que necessitem da ajuda de terceiros em suas tarefas básicas no dia a dia, não têm direito ao adicional. 

Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991.  O decreto 3.048/1999 traz, em seu anexo 1, uma lista de situações em que o segurado poderá solicitar o adicional na aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Agora, o nosso conteúdo lhe ajudou a entender melhor como funciona o acréscimo de 25% para a aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao adicional, basta comprovar a necessidade de ajuda de um cuidador, como falamos, existe uma lista com os casos que o INSS já autoriza de imediato o adicional. 

Vale ressaltar que se você precisa da ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas atividades do dia a dia, mas não se enquadra na lista, você pode entrar com uma ação judicial para solicitar o direito ao acréscimo. 

Em caso de dúvidas ou divergência na concessão do benefício, aconselho que procure um advogado especialista em direito previdenciário e INSS para lhe ajudar. 

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