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Aposentadoria pessoa com deficiência: Quem tem direito?

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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Você sabia que a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) possui regras especiais que garantem mais justiça e inclusão? Entenda nesse artigo os pontos mais importantes dessa modalidade de benefício do INSS!

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos segurados que possuem algum tipo de deficiência e que exerceram atividades laborais nessa condição pelo período mínimo exigido conforme a lei.

A Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013 garante assim a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência, levando em conta tanto o tempo de contribuição quanto o grau de deficiência.

De acordo com a lei, pessoa com deficiência é aquela que possui limitações de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a impeçam de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)?

As pessoas que exercem suas atividades na condição de pessoa com deficiência e comprovam a deficiência, seja ela leve, média ou grave, possuem o direito do benefício.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando sua participação plena na sociedade em igualdade de condições. 

A perícia médica e o serviço social do INSS conduzem e definem a avaliação do grau da deficiência.

Quais os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?

Existem dois tipos principais de aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) no Brasil, sendo assim:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição, comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência – leve, moderado ou grave. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Devida ao segurado que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além disso é preciso ter a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. 

É importante ressaltar que existe a possibilidade de converter o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência em tempo de atividade especial. Isso significa que as atividades que prejudicam a saúde devido à exposição a agentes nocivos — sejam eles físicos, químicos ou biológicos — ou que envolvam risco à vida podem ter uma contagem diferenciada para o cálculo da aposentadoria.

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

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Existe a possibilidade de concessão tanto da aposentadoria por idade como da aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria PcD por tempo de contribuição, é necessário comprovar a condição de deficiência no momento da solicitação ou então na data de cumprimento dos requisitos, por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS; além de determinar o grau da deficiência para estabelecer o tempo de contribuição exigido:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, 
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Para fins de carência, em todas as possibilidades deve-se cumprir no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição ao INSS.

O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.

Além disso, o beneficiário que tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.

Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.

Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!

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Para a aposentadoria PcD por idade, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovar primeiramente a condição de deficiência no momento da solicitação ou na data de cumprimento dos requisitos, por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS;
  • Ter idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • Ter, no mínimo, 15 anos reconhecimento como pessoa com deficiência, independentemente do grau;
  • Para fins de carência, deve-se cumprir no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição ao INSS.

Com quantos anos um PCD pode se aposentar?

Na aposentadoria PcD por idade, é preciso ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Já na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, não há idade mínima desde que haja o cumprimento de outros requisitos, considerando o tempo de contribuição para os respectivos graus de deficiência.

Quanto é o tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico?

O tempo de trabalho que possibilita requerer a aposentadoria PcD, na modalidade por tempo de contribuição, a contar o grau de deficiência se dá da seguinte maneira:

Deficiência de grau grave:

Mulher: 20 anos de tempo de trabalho/contribuição.

Homem: 25 anos de tempo de trabalho/contribuição.

Deficiência de grau médio:

Mulher: 24 anos de tempo de trabalho/contribuição.

Homem: 29 anos de tempo de trabalho/contribuição.

Deficiência de grau leve:

Mulher: 28 anos de tempo de trabalho/contribuição.

Homem: 33 anos de tempo de  trabalho/contribuição.

Já na modalidade de aposentadoria PcD por idade, é necessário ter no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição e 15 anos de contribuição como PcD. 

Qual o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência depende do tipo de aposentadoria e dos salários recebidos ao longo da vida!

Calcula-se o valor da aposentadoria PcD por idade com base em 70% do salário de benefício, mais 1% adicional por cada grupo de 12 contribuições mensais. Esse adicional pode chegar até um máximo de 30%.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria PcD por tempo de contribuição é 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

A reforma da previdência não alterou as regras de cálculo, e não há redutores ou fator previdenciário, tornando-a a aposentadoria mais vantajosa do INSS. Vale ressaltar que é possível usar o fator previdenciário apenas para aumentar o valor do benefício, se acaso for vantajoso.

No entanto, o INSS aplica no cálculo a média de 100% dos salários-de-contribuição e o coeficiente de 100% com base nos arts. 32 e 70-J do Decreto nº 3048/1999 com as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 2020.

Quem recebe aposentadoria por deficiência pode trabalhar?

Se aposentou ou conhece alguém que se aposentou como PcD mas precisa voltar a trabalhar? Será que é possível manter a aposentadoria, mesmo exercendo atividade remunerada?

Sim, é possível continuar trabalhando ao mesmo tempo que receber a aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD). Após se aposentar com esse benefício o trabalhador PcD pode, portanto, exercer atividades profissionais normalmente.

Isso difere da aposentadoria especial ou por incapacidade permanente, uma vez que pode ter restrições quanto ao trabalho. Na aposentadoria especial, o impedimento é específico para atividades perigosas ou insalubres.

Portanto, um segurado PcD pode optar por trabalhar e complementar sua renda após a aposentadoria, se desejar ou precisar.

Pessoa com deficiência e tempo de serviço exercido em atividade especial

Se o segurado trabalhou em condições que se enquadram como especiais (insalubres ou perigosas, por exemplo), ele pode solicitar a contagem desse tempo como especial. A aposentadoria especial, por sua vez, pode ser concedida independentemente da existência de deficiência, desde que o segurado tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo exigido (15, 20, ou 25 anos, dependendo do caso).

Uma pessoa com deficiência que tenha trabalhado em atividade especial pode ter direito à aposentadoria especial, desde que tenha cumprido o período mínimo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco). A aposentadoria especial concede o benefício com menos tempo de contribuição e sem exigência de idade mínima.

Se a pessoa com deficiência não alcançar o tempo necessário para a aposentadoria especial, então ela pode utilizar o tempo especial convertido para complementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por deficiência. A aposentadoria por deficiência tem regras específicas que levam em conta o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e o tempo de contribuição necessário varia conforme esse grau.

Então é possível converter o tempo de serviço especial para tempo comum?

É possível converter o tempo de serviço especial para tempo comum, e pode-se usar essa conversão na aposentadoria por deficiência. No entanto, não se permite converter o tempo comum em tempo especial.

Não é possível acumular reduções de tempo de contribuição obtidas tanto por tempo de serviço especial quanto por tempo trabalhado como pessoa com deficiência, quando se referem ao mesmo período de contribuição, conforme os termos da Lei Complementar  nº 142/2013. 

Uma pessoa com deficiência moderada que trabalhou 15 anos em uma atividade especial exposta a agentes nocivos pode, portanto, ter esse tempo convertido para 20 anos de tempo comum (usando o fator de 1,4 de conversão para homens). Isso, assim, ajudaria a alcançar o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por deficiência.

Se a pessoa trabalhou em atividades perigosas ou insalubres no mesmo período de trabalho como pessoa com deficiência, precisará analisar então qual o TBC (tempo base de cálculo) mais favorável entre o TBC da aposentadoria especial e o TBC da aposentadoria à pessoa com deficiência, adotando-se os seguintes índices de conversão:

Multiplicadores (MULHER)

TEMPO A CONVERTERPARA 15PARA 20PARA 24PARA 25PARA 28PARA 30
DE 15 ANOS1,001,331,601,671,872,00
DE 20 ANOS0,751,001,201,251,401,50
DE 24 ANOS0,630,831,001,041,171,25
DE 25 ANOS0,600,800,961,001,121,2
DE 28 ANOS0,540,710,860,891,001,07
DE 30 ANOS0,50,670,800,830,931,00
Fonte: SOARES, João Marcelino. Aposentadoria dos Portadores de Deficiência. Curitiba: Juruá Editora, 2014. 163p.

Multiplicadores (HOMEM)

TEMPO A CONVERTERPARA 15PARA 20PARA 25PARA 29PARA 33PARA 35
DE 15 ANOS1,001,331,671,932,202,33
DE 20 ANOS0,751,001,251,451,651,75
DE 25 ANOS0,600,801,001,161,321,40
DE 29 ANOS0,520,690,861,001,141,21
DE 33 ANOS0,450,610,760,881,001,06
DE 35 ANOS0,430,570,710,830,941,00
Fonte: SOARES, João Marcelino. Aposentadoria dos Portadores de Deficiência. Curitiba: Juruá Editora, 2014. 163p.

Caso tenha dúvidas, é super importante buscar auxílio jurídico de um especialista para lhe orientar sobre qual a opção mais vantajosa!

Como comprovar tempo de deficiência? 

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Afinal, como comprovar o tempo de deficiência para requerer a aposentadoria PcD?

Para a comprovação de que você é uma pessoa com deficiência, listamos alguns documentos que podem ser fundamentais nesse processo:

  • Laudos e relatórios médicos, atestados, prontuários, receitas e exames médicos (como ressonância magnética, Raio-X e tomografia)
  • Certificado de reservista com dispensa por deficiência
  • CNH especial ou laudo do DETRAN para pessoas com deficiência
  • Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
  • Boletim de ocorrência de possíveis acidentes
  • Qualquer outro documento que comprove um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)

Antes de tudo, é importante que os documentos estejam organizados por data, sempre dando preferência aos mais antigos, para demonstrar o tempo da existência da deficiência.

A classificação do grau de deficiência em leve, moderado e grave refere-se à extensão das limitações e barreiras que a deficiência impõe à vida de uma pessoa. 

Essa classificação é usada em contextos como, por exemplo, a concessão de benefícios previdenciários, onde o impacto da deficiência na capacidade funcional do indivíduo é avaliado. 

Sendo assim, elencamos alguns detalhes sobre os graus de deficiência:

Deficiência leve:

Nesse grau, a pessoa possui uma deficiência que gera limitações menores e menos significativas nas atividades do dia a dia. Ela pode ter alguma dificuldade em realizar tarefas cotidianas, mas consegue se adaptar e desempenhá-las com pouca ou nenhuma assistência.

As barreiras são geralmente superáveis com o uso de tecnologias assistivas simples ou com pequenas adaptações no ambiente. Sendo assim, em grande parte, há a preservação da autonomia e a independência do indivíduo.

Deficiência moderada:

Aqui, a deficiência causa limitações mais evidentes e significativas, pois o indivíduo enfrenta dificuldades maiores para realizar atividades diárias e pode precisar de assistência regular ou de tecnologias assistivas mais complexas.

A deficiência moderada compromete a capacidade funcional de maneira mais pronunciada, exigindo adaptações mais substanciais para que a pessoa mantenha sua autonomia e consiga participar da sociedade em igualdade de condições.

Deficiência grave:

Este é o grau em que a deficiência impõe limitações severas e generalizadas, uma vez que a pessoa encontra grandes dificuldades em executar atividades diárias e depende de assistência contínua e significativa.

 A deficiência grave afeta profundamente a vida do indivíduo, limitando dessa forma sua capacidade de participar de diversas esferas da vida social e profissional sem apoio extenso. As barreiras enfrentadas são complexas e, muitas vezes, demandam soluções de suporte permanentes.

Pessoas que nascem com deficiência têm direito a aposentadoria?

Ter uma deficiência desde o nascimento não garante automaticamente o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência. 

Para obter esse benefício, é necessário atender aos requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição. 

Porém, em alguns casos é possível que você tenha direito ao amparo social para a pessoa com deficiência, também conhecido como BPC LOAS. 

Visão monocular caracteriza deficiência para aposentadoria?

Em 2021,  a lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como uma deficiência sensorial de tipo visual. Assim, pessoas que perderam a visão ou apresentam 20% ou menos da capacidade de enxergar de um dos olhos, passaram a ter oficialmente o reconhecimento como pessoas com deficiência.

Para se qualificar para a aposentadoria da pessoa com deficiência, a visão monocular deve causar impedimentos significativos que dificultem a participação em igualdade de condições com outras pessoas, conforme estipulado na Lei Complementar 142/2013.

Essa lei estabelece que a deficiência deve gerar limitações que afetam substancialmente a capacidade de realizar atividades cotidianas e participar plenamente da vida social e laboral. 

Portanto, para que a visão monocular seja considerada para aposentadoria, é necessário demonstrar que a perda da visão de um dos olhos resulta em barreiras significativas para o segurado.

Aposentadoria para surdez unilateral, como funciona?

Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.768/2023 um importante avanço na legislação brasileira que amplia os direitos das pessoas com deficiência auditiva.

Até então, a legislação considerava apenas a deficiência auditiva bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência elegível para benefícios específicos. 

Com a nova lei, agora há o reconhecimento como deficiência também a deficiência auditiva unilateral, ou seja, a surdez total em apenas um dos ouvidos.

Existem 3 tipos de grau de deficiência auditiva, são eles: grave, moderado e leve. A análise individual do segurado é feita por meio de avaliação médica e avaliação biopsicossocial.

Sendo assim, cumprindo os requisitos para aposentadoria PcD, a pessoa com surdez unilateral tem direito a se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

É possível ter aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria. No entanto, a pessoa com deficiência que não possui contribuições pode buscar a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O   BPC não é benefício previdenciário, mas sim assistencial, ele oferece uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo, que é de R$ 1.412,00 em 2024.

Como funciona a perícia médica da pessoa com deficiência?

Já se perguntou como funciona uma perícia médica para PcD?

Em princípio, a perícia médica do INSS tem o objetivo de confirmar a existência da deficiência, quando a condição se iniciou e a possibilidade de agravamento.

Em seguida, é realizada a perícia biopsicossocial, a qual é feita pelo Serviço Social do INSS para determinar o grau de deficiência.

Há a consideração de um conjunto aspectos na perícia, como a capacidade de locomoção, comunicação e necessidade de suporte em tarefas cotidianas.

A avaliação do grau de deficiência para fins de aposentadoria pelo INSS é um processo detalhado que envolve uma perícia médica e uma avaliação social, ambas realizadas com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Esse índice é fundamental para determinar as limitações causadas pela deficiência, e a partir dele, classificar o grau de deficiência do segurado.

O IFBrA é um formulário preenchido tanto pelo médico quanto pelo assistente social, que, através de um sistema de pontuação, avaliam as capacidades e limitações do segurado em diversas atividades diárias. O grau de deficiência é então classificado de acordo com a pontuação obtida:

  • Deficiência grave: Pontuação menor ou igual a 5.739;
  • Deficiência moderada: Pontuação entre 5.740 e 6.354;
  • Deficiência leve: Pontuação entre 6.355 e 7.584.

Se o segurado atingir uma pontuação igual ou superior a 7.585, ele não será considerado deficiente para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS.

É importante destacar que a avaliação é feita de forma individual, considerando as particularidades de cada caso. Por isso, é de extrema importância que o segurado apresente toda a documentação e informações de maneira concisa durante a perícia!

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Teve sua aposentadoria PcD negada? Saiba o que fazer!

Existem algumas alternativas se sua aposentadoria for negada! Elencamos algumas!

  • Revisão da decisão: é possível solicitar uma revisão da decisão junto ao INSS. É possível que a decisão tenha sido baseada em informações incorretas ou incompletas. A revisão pode ser solicitada diretamente no portal Meu INSS ou nas agências do INSS.
  • Recurso administrativo: se a revisão não resolver o problema, é possível apresentar um recurso administrativo. O recurso deve ser apresentado no prazo estipulado e deve conter todas as informações relevantes e documentações que comprovem a condição de deficiência e a necessidade da aposentadoria.
  • Ação judicial: se todas as tentativas administrativas falharem, é possível ingressar com uma ação judicial. O advogado pode ajuizar uma ação contra o INSS para garantir que seus direitos sejam respeitados e para que o benefício de aposentadoria seja concedido.

Acompanhe o processo de perto e mantenha-se persistente. Afinal, as questões previdenciárias podem ser complexas e exigir tempo e esforço para serem resolvidas.

Procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, pois um profissional pode ajudar a revisar o caso, preparar a documentação adequada e orientar sobre a melhor estratégia para recorrer da decisão.

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Existe possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O art. 45 da Lei 8.213/91, garante o aumento de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente de pessoas com deficiência que necessitam de cuidados constantes para atividades básicas do dia a dia.

O Supremo Tribunal Federal, no tema de repercussão geral 1.095, determinou que o acréscimo de 25% não pode se estender a outros tipos de aposentadoria além da aposentadoria por incapacidade permanente.

Se você tem uma deficiência de longo prazo e necessita dessa ajuda constante, então é recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário para buscar seus direitos!

Como solicitar aposentadoria para pessoas com deficiência?

Se acaso você está planejando solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, siga estes passos para garantir que o processo seja realizado corretamente:

1. Acesse a plataforma Meu INSS

Primeiramente, acesse o portal “Meu INSS”, que é o site oficial da Previdência Social onde você pode fazer a maioria dos processos de forma online.

2. Inicie o pedido

Após acessar a plataforma, selecione a opção “Novo Pedido”. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência”. Você terá que escolher entre as duas modalidades disponíveis para aposentadoria de pessoa com deficiência. Certifique-se de escolher a opção que melhor se adequa à sua situação.

3. Forneça informações e documentos

Você precisará fornecer as informações e documentos solicitados pelo sistema. É importante ter certeza de que está fazendo a escolha correta e no momento apropriado.

4. Avalie a melhor opção de aposentadoria: por idade ou tempo de contribuição?

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar pela aposentadoria por tempo de contribuição ao invés da aposentadoria por idade. Esta decisão pode impactar significativamente sua vida futura, então, é recomendável considerar um planejamento previdenciário para tomar uma melhor decisão.

Documentos necessários:

A documentação necessária pode variar conforme o caso, mas, geralmente, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho

Além desses, é essencial apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência, como:

  • Laudos médicos
  • Exames e atestados
  • Receituários

Apresente o maior número possível de documentos, incluindo os mais antigos. Também leve esses documentos às perícias do INSS para auxiliar os peritos na avaliação da sua deficiência.

Outros documentos que podem ser úteis incluem:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos relacionados à deficiência
  • Carteirinhas de Pessoa com Deficiência (PCD)
  • CNH especial
  • Comprovantes de isenção de impostos

Dependendo das suas condições e das profissões que você exerceu, outros documentos podem ser necessários. Em conclusão, certifique-se de reunir toda a documentação relevante para seu caso específico!

Para casos mais complexos ou dúvidas, considere a ajuda de equipe jurídica especializada em direito previdenciário. Com auxílio, você pode ter suporte adicional e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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