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Aposentadoria do Médico: tudo o que você precisa saber

Aposentadoria Especial do Médico: tudo o que você precisa saber
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que o médico pode ter direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas?

Devido à exposição a agentes nocivos, como vírus, bactérias e substâncias químicas, muitos profissionais podem se aposentar antes do tempo exigido para outras categorias.

Mas atenção: para garantir esse direito, é preciso atender a requisitos específicos e apresentar a documentação correta.

Quer entender como funciona a aposentadoria dos médicos, quais são as regras e como evitar erros que podem atrasar o benefício?

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria da melhor forma possível.

Qual aposentadoria de um médico?

A aposentadoria para médicos pode variar conforme o regime de trabalho e as condições individuais. Por isso, é essencial conhecer as regras aplicáveis a cada caso.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição)

Essa modalidade considera o tempo total de contribuição do profissional. No caso dos médicos, algumas regras diferenciadas podem ser aplicadas, especialmente se houve trabalho em condições especiais. 

Com a Reforma da Previdência, essa aposentadoria deixou de existir para novos segurados, mas aqueles que já contribuíam antes da mudança podem se aposentar por meio das regras de transição.

  • Aposentadoria especial

Médicos frequentemente têm direito à aposentadoria especial, pois sua profissão envolve exposição contínua a agentes nocivos, como substâncias químicas e biológicas. 

Assim, é possível se aposentar com 25 anos de atividade, sem a necessidade de cumprir um tempo mínimo de idade.

Entretanto, após a Reforma da Previdência, houve mudanças: agora, além do tempo de contribuição, também é necessário atingir 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

  • Aposentadoria por idade

Caso o médico não se enquadre nas regras anteriores, ele pode se aposentar por idade. Atualmente, as exigências são:

  • 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Mínimo de 15 anos de contribuição

Dessa forma, essa é uma alternativa para médicos que não tenham tempo suficiente para se aposentar pelas demais modalidades.

  • Aposentadoria por invalidez

Se o médico sofre de uma doença ou acidente que o impossibilite de continuar trabalhando, pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez). 

No entanto, é necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a impossibilidade de continuar exercendo a profissão.

Quais médicos têm direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria dos médicos pode ocorrer antes das demais categorias devido à exposição a agentes nocivos.

No entanto, para garantir esse direito, é essencial apresentar a documentação correta que comprove o exercício da atividade insalubre.

Aposentadoria especial para médicos antes e depois da Reforma

Médico que completou o tempo de contribuição antes da Reforma:
Se o profissional completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, pode se aposentar sem idade mínima.

Médico que começou a contribuir antes da Reforma:
Caso tenha feito qualquer pagamento ao INSS antes dessa data, ainda pode ter direito à aposentadoria especial. Contudo, agora é preciso cumprir a regra dos 86 pontos.

Como funciona a regra dos pontos?

O INSS calcula os pontos somando a idade do profissional + o tempo total de contribuição. Veja um exemplo:

30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos

Importante: nem todo o tempo precisa ser especial. Se um médico tem 30 anos de contribuição, sendo 25 anos como médico e 5 anos em outra atividade, pode ocorrer a soma desse tempo.

Para conquistar esse benefício, o médico deve comprovar a exposição aos agentes nocivos por 25 anos e atender a um dos seguintes critérios:

  • Ter completado os 25 anos de atividade especial antes da Reforma (12/11/2019);
  • Ter 60 anos de idade (exigência para novos segurados);
  • Somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição, podendo incluir tempo comum).

A aposentadoria especial dos médicos ainda é possível, mas as regras mudaram após a Reforma da Previdência. 

Portanto, é essencial planejar com antecedência e reunir a documentação necessária para garantir o direito ao benefício,

Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?

A aposentadoria especial de 25 anos destina-se a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, ruídos elevados, temperaturas extremas e agentes biológicos. Esse tipo de aposentadoria permite que o profissional encerre a carreira mais cedo em comparação às regras gerais, desde que comprove a exposição contínua a esses fatores.

Podem ter direito médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de radiologia, metalúrgicos, químicos, mineiros, operadores de caldeira, motoristas, caminhoneiros, maquinistas, frentistas, eletricistas que lidam com alta tensão, mergulhadores, policiais, bombeiros e agentes penitenciários com contato direto com detentos.

Para garantir o benefício, é necessário comprovar 25 anos de atividade especial, apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de ter contribuído para o INSS durante esse período.

A reforma da previdência alterou os critérios para essa aposentadoria. Quem completou 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima.

Para os que ainda não haviam atingido esse tempo, há novas exigências: ter 60 anos de idade ou alcançar 86 pontos, considerando a soma da idade com o tempo total de contribuição, incluindo períodos comuns.

Diante dessas mudanças, é essencial planejar a aposentadoria, reunir a documentação necessária e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o melhor benefício possível.

Aposentadoria especial médico pode continuar trabalhando?

Em regra, médicos aposentados por Aposentadoria Especial não podem continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas, pois o principal objetivo dessa modalidade de aposentadoria é garantir a preservação da saúde do profissional, que já foi exposto a condições prejudiciais durante o tempo de serviço.

O retorno ao exercício de atividades que envolvam esses agentes nocivos após a aposentadoria resultaria na cessação imediata do benefício.

A legislação que regula a Aposentadoria Especial é clara sobre essa questão, incluindo o § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991, que estipula que, ao se aposentar, o segurado não pode continuar trabalhando em atividades que o expõem aos mesmos riscos que ocasionaram o benefício.

O Decreto 3.048/1999 também reforça essa restrição, garantindo que o pagamento da aposentadoria especial será interrompido caso o aposentado volte a exercer atividade sujeita a agentes nocivos.

Contudo, não há impedimento para que o médico aposentado por Aposentadoria Especial continue exercendo outras atividades que não envolvam agentes insalubres.

Ou seja, o profissional pode optar por trabalhar em funções administrativas, consultorias, docência, ou qualquer outro trabalho que não envolva riscos à saúde, sem que comprometa sua aposentadoria.

Portanto, a regra de cessação se aplica apenas ao retorno às atividades insalubres ou perigosas.

Caso o médico queira se reintegrar ao mercado de trabalho em funções que não tragam risco à sua saúde, ele pode fazê-lo tranquilamente, mantendo tanto sua aposentadoria quanto a nova atividade.

Quais os requisitos da aposentadoria do médico?

Os requisitos para a aposentadoria especial do médico passaram por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, que introduziu novas condições para garantir o benefício, mas ainda possibilitou que alguns profissionais se aposentassem com base nas regras anteriores, caso já tivessem cumprido os requisitos antes da reforma.

Vamos falar sobre eles?

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, ocorria a concessão da aposentadoria especial para médicos com base apenas no tempo de atividade especial, ou seja, o profissional deveria comprovar 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas. Não havia a exigência de idade mínima.

Por exemplo, um médico que começasse a carreira aos 25 anos de idade e trabalhasse em atividades especiais por 25 anos teria direito à aposentadoria especial ao completar 50 anos de idade.

Se o médico já havia completado os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, ele ainda pode se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria.

Como fica a aposentadoria do médico na nova previdência?

Com a Reforma da Previdência, a principal mudança foi a introdução de um requisito adicional para os médicos que começaram a trabalhar após a reforma ou que completaram os 25 anos de atividade especial após essa data. A partir de agora, existem duas regras principais:

  1. Para médicos que começaram a trabalhar antes da reforma (ou seja, que completaram 25 anos de atividade especial até a data da reforma), será necessário cumprir 25 anos de atividade especial + 86 pontos. Ocorre o acúmulo dos pontos com a soma da idade do profissional com o tempo de contribuição.
  2. Para médicos que começaram a trabalhar depois da reforma, o requisito para a aposentadoria especial passou a ser de 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Direito adquirido

Os médicos que já cumpriram os 25 anos de atividade especial antes da reforma (13/11/2019) ainda podem se aposentar com base nas regras antigas, sem a necessidade de cumprir o requisito adicional de pontos ou idade mínima. O direito adquirido é garantido.

Portanto, para se aposentar com a Aposentadoria Especial, o médico deve ter atenção ao momento em que completou os 25 anos de atividade especial, pois isso determina se ele pode seguir pelas regras antigas ou se terá que cumprir os requisitos da reforma.

Quantos anos se aposenta um médico?

A idade para a aposentadoria do médico varia de acordo com as regras antes e após a reforma da previdência. Vamos entender as diferenças?

Antes da reforma da previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, o médico precisava de 25 anos de trabalho em condições especiais para se aposentar, sem a exigência de idade mínima.

Ou seja, se um médico começasse a trabalhar aos 25 anos e completasse 25 anos de atividade especial, ele poderia se aposentar aos 50 anos.

Após a reforma, as regras mudaram. Para os médicos que já estavam na profissão antes da reforma, houve uma substituição do requisito de idade mínima por um sistema de pontos.

Eles precisam de 25 anos de atividade especial, mas também precisam atingir 86 pontos, que são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, se o médico tem 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial, ele atinge os 86 pontos e pode se aposentar.

Já para os médicos que começaram a trabalhar após a reforma, além dos 25 anos de atividade especial, há exigência de uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria.

Quanto tempo leva para um médico se aposentar?

O tempo que um médico leva para se aposentar depende das regras de aposentadoria e da situação específica de cada um. Vamos explicar as diferentes condições:

Antes da reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, o médico precisava de 25 anos de atividade especial para se aposentar. Não havia exigência de idade mínima. Ou seja, o tempo de contribuição era suficiente para a aposentadoria.

Após a reforma, a situação mudou. Para os médicos que já estavam trabalhando antes da reforma, a exigência passou a ser 25 anos de atividade especial mais a soma de 86 pontos, que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Isso significa que o tempo para se aposentar vai variar conforme a idade do médico e os anos de contribuição.

Já para os médicos que começaram a trabalhar após a reforma, a regra exige 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

Portanto, o tempo para um médico se aposentar depende de quando ele iniciou sua carreira e das mudanças trazidas pela reforma da previdência.

Quantas aposentadoria um médico pode ter?

Em alguns casos, é possível acumular aposentadorias. Isso significa que um médico pode receber mais de um benefício, desde que esteja vinculado a diferentes regimes previdenciários.

Um exemplo comum é o médico que trabalha tanto no setor privado quanto no serviço público. Nessa situação, ele pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao mesmo tempo, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso seja servidor público.

No entanto, é importante destacar que cada regime tem suas próprias regras e critérios para concessão do benefício. Por isso, o profissional precisa cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade para cada modalidade.

Cabe ressaltar que dentro de cada regime, não é permitido acumular mais de uma aposentadoria. O cálculo de cada benefício ocorre com base no tempo de contribuição específico daquele sistema.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) abrange os médicos que atuam na iniciativa privada ou que contribuem como segurados facultativos.

Se um médico for contratado por um hospital ou clínica sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele será automaticamente filiado ao RGPS. Além disso, médicos que atuam como autônomos também podem contribuir para esse regime como contribuintes individuais.

A administração do RGPS é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) destina-se aos médicos que ocupam cargos de servidores públicos. Esse regime varia conforme o ente federativo ao qual o profissional está vinculado, podendo ser federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Cada ente federativo possui regras próprias para a concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários.

Se um médico for servidor público do estado da Bahia, ele estará vinculado ao RPPS estadual, enquanto um médico que atua em um hospital público federal seguirá as normas do RPPS da União.

Caso o município onde o médico trabalha não possua um RPPS próprio, ele contribuirá para o RGPS, administrado pelo INSS.

Regime de Previdência dos Militares

Os médicos que atuam como militares das Forças Armadas seguem um regime previdenciário específico. Esse regime se aplica aos profissionais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

As regras de aposentadoria e benefícios para médicos militares são diferenciadas em relação aos demais regimes. Esses profissionais possuem regras específicas para tempo de serviço, remuneração e benefícios, garantindo maior estabilidade previdenciária.

É possível ter 3 aposentadorias?

Médicos podem se aposentar por até três regimes diferentes, desde que contribuam separadamente para cada um. 

Esse acúmulo ocorre porque cada regime previdenciário possui regras próprias e independentes.

Como um médico pode obter três aposentadorias?

O médico que exerce atividades em diferentes vínculos pode garantir aposentadoria em três situações:

  1. Aposentadoria pelo INSS (RGPS)
    Médicos que trabalham na iniciativa privada, seja como empregados com carteira assinada (CLT) ou como autônomos, contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. Ao cumprir os requisitos exigidos, podem se aposentar pelo INSS.
  2. Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência (RPPS)
    O médico que atua como servidor público estatutário contribui para o Regime Próprio de Previdência Social do ente federativo ao qual está vinculado. Caso atenda aos critérios do regime, poderá obter uma aposentadoria específica para servidores.
  3. Aposentadoria pelo Regime dos Militares
    Médicos que integram as Forças Armadas, como Marinha, Exército ou Aeronáutica, possuem regras previdenciárias próprias. Se seguirem a carreira militar e cumprirem os requisitos, poderão obter a aposentadoria nesse regime.

Exemplo prático:

Um médico pode acumular três aposentadorias se atuar em diferentes regimes ao longo da carreira. Ele pode trabalhar como empregado em um hospital privado e contribuir para o INSS, ingressar na rede pública como servidor estatutário e pagar o RPPS, e ainda prestar serviço militar, garantindo a aposentadoria dos militares.

O que é necessário para acumular aposentadorias?

O médico precisa contribuir separadamente para cada regime e atender aos requisitos de cada um. Além disso, deve verificar possíveis restrições no regime próprio em relação à acumulação de benefícios.

Para evitar problemas e garantir o melhor planejamento previdenciário, é recomendável buscar orientação com uma equipe jurídica de especialistas.

Qual é o salário de um médico aposentado e como calcular?

O valor da aposentadoria de um médico varia conforme o regime previdenciário e as regras aplicáveis. As mudanças na legislação, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019, impactaram o cálculo do benefício.

Aposentadoria pelo INSS (Regime Geral)

Médicos que contribuem para o INSS seguem regras específicas de cálculo, dependendo do período em que atingiram os requisitos para a aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência

O INSS calculava a aposentadoria especial com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não havia fator de redução, mas o benefício estava limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.

Depois da Reforma da Previdência

A reforma alterou o cálculo da aposentadoria. O benefício passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido. Para homens, esse tempo mínimo é de 20 anos; para mulheres, 15 anos.

Para receber 100% da média salarial, o médico precisa contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres). O teto do INSS continua a ser o valor máximo do benefício.

Por exemplo, um médico homem que se aposentou com 25 anos de contribuição e cuja média dos salários de contribuição corresponde ao teto do INSS receberia R$ 8.157,41 pelas regras antigas (100% da média).
Já com as novas regras, ele teria direito a apenas 70% da média (60% + 2% para cada ano que ultrapassa 20), o que equivale a R$ 5.710,19.

Aposentadoria pelo Regime Próprio (RPPS)

Médicos que atuam como servidores públicos seguem as regras do Regime Próprio de Previdência Social. O cálculo do benefício depende da data de ingresso no serviço público.

Médicos que ingressaram até 31/12/2003

Esses profissionais podem ter direito à integralidade e paridade, ou seja, a aposentadoria pode ser equivalente à última remuneração, com os mesmos reajustes dos servidores ativos.

Alguns regimes próprios, no entanto, entendem que a aposentadoria especial não garante esses direitos, o que pode exigir uma ação judicial para revisão do benefício.

Médicos que ingressaram após 31/12/2003

Para esses médicos, o cálculo do benefício ocorre com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se o RPPS aderiu ao regime de previdência complementar, o benefício pode ultrapassar o teto do INSS.

Depois da Reforma da Previdência

A reforma manteve a possibilidade de integralidade e paridade para médicos que ingressaram até 31/12/2003, mas aqueles que entraram após essa data seguem as novas regras.

Agora, a aposentadoria corresponde a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano além dos 20 anos mínimos. Para um médico com 25 anos de contribuição, por exemplo, o benefício será de 70% da média salarial. Para receber 100%, ele precisará completar 40 anos de contribuição.

Quanto ganha um médico aposentado do SUS?

O valor da aposentadoria de um médico no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) varia de acordo com alguns fatores, como o tempo de contribuição, a data de ingresso no serviço público e as regras específicas do RPPS de cada estado ou município.

  1. Para médicos que ingressaram até 31/12/2003
    Esses médicos podem ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria será equivalente à última remuneração ativa e o reajuste será o mesmo dos servidores em atividade. Caso o RPPS não garanta esses direitos, o médico pode precisar recorrer à justiça para revisar o benefício.
  2. Para médicos que ingressaram após 31/12/2003
    Esses médicos não terão direito à integralidade e paridade. Calcula-se o valor da aposentadoria com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A cada ano de contribuição após 20 anos, o valor da aposentadoria aumenta em 2%. Para alcançar 100% da média, será necessário ter 40 anos de contribuição.
  3. Regime de Previdência Complementar
    Se o médico aderir ao Regime de Previdência Complementar, ele pode ter uma aposentadoria superior ao teto do INSS, pois esse regime permite que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite do INSS.

Exemplo de cálculo:

Se um médico com 25 anos de contribuição se aposentasse, ele receberia 70% da média salarial. Para alcançar 100%, seria necessário atingir 40 anos de contribuição.

Como comprovar a atividade especial do médico? 

A comprovação da atividade especial é um dos pontos mais importantes para os médicos que buscam se aposentar com os benefícios dessa modalidade.

A documentação inadequada ou incorreta pode levar ao indeferimento do pedido de aposentadoria especial. Embora seja claro que os médicos estão expostos a fatores de risco, como agentes biológicos, físicos e químicos, é essencial que eles provem essa exposição perante o INSS ou o respectivo órgão previdenciário.

No entanto, essa prova não pode ser feita com qualquer documento; é preciso seguir as exigências específicas da legislação previdenciária. Vamos entender como isso funciona ao longo do tempo, conforme as mudanças nas regras.

Atividade exercida até 28/04/1995

Antes de 28/04/1995, a legislação previdenciária utilizava o enquadramento profissional para reconhecer a atividade especial. Existia uma lista com as profissões que se enquadravam automaticamente como especiais, e a profissão médica estava nessa lista.

Para comprovar a atividade especial nesse período, o médico precisava apenas demonstrar que exerceu sua função. Isso poderia ser feito por meio dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (no caso dos médicos empregados);
  • Portaria de nomeação ou termo de posse (para médicos servidores públicos);
  • Imposto de renda, recibos ou documentos fiscais (para médicos autônomos);
  • Contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
  • Além do registro no Conselho Regional de Medicina, que poderia reforçar a comprovação da atividade especial.

Atividade exercida entre 29/04/1995 e 06/03/1997

Com a mudança na legislação, a partir de 29/04/1995, a aposentadoria especial por enquadramento profissional deixou de existir. Ou seja, não havia mais uma lista de atividades consideradas especiais, e passou-se a exigir a prova de exposição a agentes insalubres ou periculosos.

Para médicos que exerceram sua atividade entre 29/04/1995 e 06/03/1997, os documentos necessários para comprovar a atividade especial deveriam descrever, de forma detalhada, o que era realmente exercido no dia a dia do trabalho. Exemplos de documentos válidos incluem:

  • Fichas funcionais;
  • Contratos de trabalho com descrição das atividades exercidas;
  • Laudos técnicos (como o SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, IRBEN-8030 e LTCAT).

Atividade exercida após 06/03/1997

Após essa data, a exigência de laudo técnico se tornou obrigatória para comprovar a nocividade das atividades desempenhadas, inclusive para os médicos. Desde 01/01/2004, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passou a ser o laudo exigido para comprovar a atividade especial.

Antes da criação do PPP, outros tipos de laudos eram aceitos conforme o período:

  • SB-40: entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
  • DISES BE 5235: entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • DSS-8030: entre 13/10/1995 e 25/10/2000;
  • DIRBEN-8030: entre 26/10/2000 e 31/12/2003.

Além disso, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) também é válido para a comprovação da atividade especial no período entre 14/10/1996 e 31/12/2003.

Cada tipo de laudo técnico deve ser emitido de acordo com a legislação vigente na época. Por exemplo, para comprovar a atividade especial de um médico em 2001, ele poderia usar o DIRBEN-8030, mas para 2010 seria necessário o PPP. Caso o médico não tenha algum dos documentos antigos, será necessário emitir o PPP da atividade passada, pois os laudos antigos só são válidos se foram emitidos na época correspondente.

Com essas informações, fica claro que a comprovação da atividade especial é um processo minucioso e que exige atenção aos detalhes para garantir que a aposentadoria especial seja reconhecida corretamente.

Qual o valor da contribuição previdenciária do médico?

A contribuição previdenciária varia conforme o tipo de vínculo do profissional com a Previdência Social, e é calculada com base na remuneração recebida.

Vamos explicar como funciona o sistema de contribuições para médicos, de acordo com cada modalidade, destacando também o cuidado necessário para evitar contribuições acima do teto do INSS!

Médico empregado

A contribuição do médico empregado é calculada com base em faixas salariais, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%.Em 2025, a alíquota será determinada conforme o salário de contribuição:

  • Até R$ 1.518,00: 7,5%
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%

A contribuição não é calculada sobre o salário total, mas por faixas. Por exemplo, para um salário de R$ 5.000,00, a contribuição será dividida nas faixas correspondentes.

Médico contribuinte individual

Para médicos que trabalham por conta própria, como prestadores de serviço ou com CNPJ, há duas opções:

  • Plano Simplificado:
    • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo.
    • O médico abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria será limitada a 1 salário mínimo.
  • Plano Normal:
    • Contribuição de 20% sobre a remuneração mensal, limitada ao teto do INSS.
    • Com essa opção, o médico mantém o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria do médico servidor público

Antes da reforma da previdência, os médicos servidores públicos pagavam 11% sobre os vencimentos totais.Com a reforma, foi adotado um sistema de alíquotas progressivas, variando de 7,5% a 22%, conforme o salário do servidor.Em 2025, as alíquotas são as seguintes:

  • Até R$ 1.518,00: 7,5%
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
  • De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,49: 14,5%
  • De R$ 13.969,50 a R$ 27.938,95: 16,5%
  • De R$ 27.938,96 a R$ 54.480,97: 19%
  • Acima de R$ 54.480,97: 22%

A reforma também obrigou os Estados e Municípios a adotarem alíquotas mínimas semelhantes às dos servidores públicos federais, salvo se comprovado que o Regime Próprio não possui déficit.

A contribuição dos médicos ao INSS depende de sua categoria profissional. É fundamental que o médico entenda como as alíquotas se aplicam ao seu caso específico e evite pagar contribuições desnecessárias, especialmente no caso do teto do INSS.

Cada tipo de vínculo (empregado, contribuinte individual ou servidor público) tem regras específicas que podem impactar diretamente os direitos de aposentadoria do médico.

O médico pode pagar as contribuições em atraso?

É possível, sim, pagar as contribuições previdenciárias em atraso, mas antes de optar por isso, é importante entender se esse pagamento é necessário ou vantajoso no seu caso específico.

Quando o pagamento das contribuições em atraso não é necessário:

  • Médicos empregados ou prestadores de serviço para pessoa jurídica: Nestes casos, não há necessidade de pagar as contribuições em atraso, pois o tempo de contribuição do médico será contado, mesmo que a pessoa jurídica contratante não tenha realizado os recolhimentos.
  • A obrigação do pagamento é da pessoa jurídica, e o médico não pode ser prejudicado por falhas no recolhimento.

Desde 1º de abril de 2003, a Lei nº 10.666/2003 determinou que a empresa contratante é quem deve recolher o INSS sobre os serviços prestados por profissionais autônomos (como médicos), não sendo responsabilidade do profissional.

Quando o pagamento das contribuições em atraso pode ser feito

  • Médico autônomo já inscrito no INSS: Se o médico está regularmente inscrito e o atraso é inferior a 5 anos, ele pode fazer o pagamento das contribuições em atraso sem a necessidade de comprovar o exercício da atividade.
  • Médico autônomo sem inscrição ou com atraso superior a 5 anos: Será necessário primeiro comprovar a atividade de médico autônomo, antes de efetuar os pagamentos.

Em alguns casos, pagar as contribuições em atraso pode ser uma estratégia para completar o tempo necessário para a aposentadoria. Nesses casos, pode ser um investimento válido.

Vale a pena pagar contribuições em atraso?

Para avaliar se o pagamento das contribuições em atraso é vantajoso, o médico deve realizar um planejamento previdenciário e buscar o auxílio de um especialista!

Restituição das contribuições pagas em excesso

Muitos médicos trabalham em mais de um vínculo e acabam pagando o INSS duas vezes, como no caso dos médicos que são contribuintes individuais (em clínicas próprias, por exemplo) e empregados em hospitais.

  • Pagamentos acima do teto: Se a soma das contribuições ultrapassar o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41, o médico tem direito à restituição do valor pago em excesso.
  • Restituição: Como o teto do INSS limita o valor da aposentadoria, não é permitido pagar acima desse valor. Nestes casos, é recomendável procurar um advogado especializado em INSS para solicitar a restituição do valor pago a mais.

É importante lembrar que, ao pagar contribuições em excesso, o médico pode estar prejudicando suas finanças, e buscar a restituição é uma medida fundamental.

O ppp para a aposentadoria do médico:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos que o trabalhador sofre durante sua atividade profissional. No caso dos médicos, o PPP é fundamental para garantir o direito à aposentadoria especial, que pode ser requerida caso o médico tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde.

O empregador deve preencher corretamente o PPP, que, no caso de médicos empregados, é responsável por sua emissão. 

Já para os médicos autônomos, a situação se torna mais complexa, e é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos de outras maneiras.

PPP para autônomos

Para os médicos autônomos, o preenchimento do PPP não é tão direto como no caso dos empregados, uma vez que o médico não tem um empregador formal para emitir o documento. No entanto, o médico autônomo também pode ter direito à aposentadoria especial, caso tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas.

Em casos de médicos autônomos, é possível utilizar outros documentos para comprovar a exposição a agentes nocivos, como:

  • Relatórios de atividades realizadas.
  • Laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
  • Testemunhas que possam relatar as condições de trabalho em que o médico atuou.

LTCAT

O LTCAT é um documento técnico utilizado para atestar as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos.

Ele é fundamental para comprovar, principalmente no caso de médicos autônomos ou outros profissionais que não possuem um vínculo empregatício formal, as condições em que ocorreu a realização do trabalho.

Para médicos autônomos, o LTCAT pode ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que deve atestar as condições prejudiciais à saúde do ambiente onde o médico atuou. É possível usar esse laudo no lugar do PPP, permitindo a comprovação para aposentadoria especial.

Situações atípicas: provas por similaridade

Em casos atípicos, quando o PPP ou o LTCAT não estão disponíveis ou não podem ser emitidos de maneira convencional, o médico pode recorrer a provas por similaridade. Isso ocorre quando não é possível apresentar um documento direto, mas é possível comprovar, por outros meios, que as condições de trabalho eram semelhantes às que justificariam a aposentadoria especial.

Exemplos de provas por similaridade incluem:

  • Relatórios de outras instituições ou clínicas em que o médico atuou, que atestem as condições insalubres.
  • Testemunhas que possam confirmar as condições de trabalho.
  • Documentos históricos que demonstrem a forma de trabalho do médico em locais com características semelhantes.

Nestes casos, é importante buscar uma orientação jurídica de especialistas para garantir que haja reconhecimento da sua aposentadoria especial e que a contagem do tempo de serviço ocorra de forma correta.

Qual o teto do INSS para médico?

O teto de contribuição do INSS para o ano de 2025 é de R$ 8.157,41, e esse valor é aplicável a todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo médicos.

Ou seja, não importa a remuneração do médico, a contribuição previdenciária sobre o salário será limitada a esse valor, o que significa que, mesmo que o médico receba mais do que esse valor, ele não contribuirá para o INSS sobre o montante que ultrapassar o teto.

Esse teto também é o valor máximo para a aposentadoria e outros benefícios pagos pelo INSS, como pensão por morte e auxílio doença, ou seja, o valor do benefício não pode ser superior a esse limite.

Como calcular aposentadoria do médico?

A forma de cálculo da aposentadoria do médico depende de muitos fatores, como o tempo de contribuição, a idade e o tipo de vínculo com a Previdência (se é médico empregado, autônomo, ou servidor público). 

O ideal é que o médico faça um planejamento previdenciário com a ajuda de um especialista para entender qual modalidade será mais vantajosa e qual o valor que ele pode esperar da sua aposentadoria.

Para garantir que você está aproveitando ao máximo seus direitos e optando pela melhor modalidade de aposentadoria, é fundamental contar com um planejamento previdenciário bem estruturado.

Não deixe para depois, busque agora o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário e descubra como otimizar sua aposentadoria!

Acredite, um bom planejamento pode fazer toda a diferença no valor do seu benefício.

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