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Aposentadoria especial pode sofrer alterações com relação a idade mínima?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

No ano de 2019, começou a vigorar a Reforma da Previdência. A partir disso, passou a valer algumas novas regras, como em relação à idade mínima.

Nesse sentido, é normal com que algumas pessoas se perguntem a respeito da aposentadoria especial 2023. Será que houve alguma alteração?

A partir de 2019, as regras para pessoas que se expõem a condições insalubres passaram por algumas alterações. Tanto é que, para poder se aposentar, deve-se ter ao menos uma idade mínima.

Contudo, trata-se de uma regra que passa a valer apenas para aquelas pessoas que entraram no mercado de trabalho depois do dia 13 de novembro, que foi quando a reforma começou a vigorar.

Antes dessa data, tenha em mente que o que vale é a regra de transição. Para tanto, deve-se somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, bem como o número que passa a ter classificação dentro de uma tabela de pontos.

Em suma, trata-se de uma ação que foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em fevereiro de 2020.

Mas, se você quer entender um pouco melhor a respeito da aposentadoria especial 2023, é só continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes que iremos falar tudo o que precisa saber a respeito desse assunto.

Aposentadoria especial pode sofrer alterações com relação a idade mínima?

Sim, a aposentadoria especial no INSS pode sofrer alterações em relação à idade mínima necessária para concessão do benefício.

A idade mínima para aposentadoria especial foi estabelecida em 55 anos para atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos.

No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para aposentadoria especial, aumentando a idade mínima para 60 anos para a maioria das atividades especiais e exigindo tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos.

Além disso, devemos destacar que as regras da aposentadoria especial podem ser alteradas por reformas na legislação previdenciária, conforme ocorreu em 2019.

Portanto, é fundamental estar atento às mudanças na legislação e buscar orientação adequada para entender as regras e condições para concessão da aposentadoria especial.

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Tempo para aposentadoria especial antes da Reforma

Antes de acontecer a reforma, era preciso apenas o tempo que havia trabalhado em atividade especial, que eram as seguintes:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 25 anos de atividade especial de risco baixo.

Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma

Em contrapartida, após a reforma, não basta apenas o tempo de atividade especial, como também a idade mínima, que segue o seguinte padrão:

  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Mas, para aqueles que não conseguiram cumprir com os requisitos até a Reforma, é possível entrar na Regra de Transição.

Se esse for o caso, as regras são as seguintes:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para aqueles trabalhadores de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para os trabalhadores de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para os de menor risco.
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Requisitos da Aposentadoria Especial

Outra coisa que se deve saber sobre a aposentadoria especial em 2023 diz respeito aos principais requisitos, que são os seguintes:

Carência

Para poder ter esse direito previdenciário, existe uma carência mínima que se exige, que é de 180 meses de contribuição.

Tempo de Contribuição em atividade especial

O trabalhador ainda deve exercer a sua atividade com exposição a algum agente nocivo por um certo período de tempo.

No que se refere ao tempo de contribuição que é necessário, pode variar de acordo com o agente nocivo a que se estava exposto, mas varia de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Um exemplo de trabalhador que se aposenta com apenas 15 anos de atividade especial é o mineiro.

No entanto, o segurado que for exercer mais de uma atividade especial durante o período de contribuição, mas ainda assim não completar o período mínimo, pode converter o período total de cada uma das atividades.

Assim, ao final, poderá somar todos os períodos para poder obter a concessão do benefício. No entanto, será preciso usar sempre a atividade preponderante.

Direito Adquirido

Direito adquirido nada mais é que toda aquela pessoa já recebe a sua aposentadoria ou que já tenha cumprido os requisitos.

Sendo assim, mesmo com a reforma, a pessoa que tinha o direito adquirido não deve sofrer qualquer tipo de alteração em relação ao seu benefício.

Caso uma pessoa tenha o direito adquirido até o dia da aprovação da Reforma, ele terá como exigir as normas anteriores.

A grande questão é que muitas pessoas podem ter o tempo de contribuição atingido antes mesmo da reforma, por exemplo aquele que:

  • Trabalhou com insalubridade;
  • Trabalhou com periculosidade;
  • Estudou em escola técnica;
  • Exerceu algum trabalho rural;
  • Foi concursado (RPPS);
  • Fez alistamento militar etc.

Qual é o valor da aposentadoria especial com a nova previdência?

Outra coisa que se deve saber sobre a aposentadoria especial em 2023, diz respeito aos valores, haja vista que houve uma certa alteração.

Para esse cálculo, deve-se levar em consideração a média de todos os salários. No entanto, o segurado irá receber 60% do valor + 2% por cada ano de contribuição, desde que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Uma coisa importante é que, para os homens que realizam alguma atividade em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ocorre caso a contribuição ultrapasse 15 anos.

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Documentos essenciais para a aposentadoria especial

Para poder solicitar aposentadoria especial em 2023, deve-se ter em mãos também os devidos documentos. Dentre os essenciais, estão os seguintes:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • DIRBEN 8030 para períodos de atividade especial, anterior a 01/01/2004;
  • Certificado de cursos e apostilas que comprovam com que o trabalhador exercia alguma função insalubre;
  • Documento que prove o adicional de insalubridade.

Por fim, mencionamos que a Reforma não teve qualquer lei que proibisse ou alterasse algum documento.

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe algumas modificações. Por isso, para garantir a sua comodidade quando for solicitar, procure por um advogado para lhe auxiliar em todos os processos.A nossa equipe de advogados para aposentadoria especial está pronta para melhor lhe atender em tudo o que for preciso.

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