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Aposentadoria para pessoa com Síndrome de Down

Pessoa com síndrome de down sorrindo
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que todos os portadores de Síndrome de Down têm direito a se aposentar? Mas, ainda que esse seja um direito, a verdade é que há algumas condições diferenciadas para a aposentadoria.

No entanto, o intuito dessas regras tem o intuito de deixá-las mais benéficas. Em vista disso, faz-se necessário entender melhor esse direito.

Então, se você ou algum familiar seu é portador de Síndrome de Down, é só continuar nesse artigo que iremos dar todas as orientações das quais você precisa saber. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

Como o INSS encara a Síndrome de Down?

O INSS reconhece sim que todos os portadores dessa condição tem certas limitações em relação ao trabalho.

Em vista disso, os portadores da síndrome fazem jus a uma série de direitos. Você sabia, por exemplo, que há isenção de IPVA para portador de Síndrome de Down?

Mas, além disso, a aposentadoria também é um dos direitos, a qual detém condições mais benéficas. Por isso, é vital ficar atento a todas elas.

Inclusive, todas essas condições acontecem porque o INSS reconhece que o portador de Síndrome de Down é uma pessoa com deficiência.

Sendo assim, bem como qualquer outra pessoa que também tem outra deficiência, tem direito à aposentadoria do portador de deficiência.

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Aposentadoria do portador de Síndrome de Down e a Reforma da Previdência

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Quando se fala do direito dos portadores de síndrome de Down, muitas pessoas ainda tendem a se perguntar sobre o que a nova Reforma da Previdência fala a esse respeito.

Mas, uma ótima notícia quanto a esse assunto é que a reforma da previdência não chegou a atingir a aposentadoria do portador de deficiência.

Sendo assim, as mesmas leis e regras que de antes, continuam vigorando hoje em dia, mesmo com a reforma da previdência.

A EC 103/2019 não chegou a alterar a Lei Complementar n° 142/2013, a qual dispõe a respeito da aposentadoria por deficiência. Portanto, as regras ainda são as mesmas.

Regras da aposentadoria da pessoa com deficiência

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Como já mencionado, a aposentadoria para portadores de síndrome de Down tem algumas regras mais específicas, uma vez que o intuito é tornar mais benéfico.

Quanto a esse respeito, você deve saber que há dois tipos de aposentadoria para esse tipo de segurado, que são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

É verdade que a regra de aposentadoria por tempo de contribuição já não existe mais devido a reforma da previdência.

No entanto, essa regra se manteve igual para os segurados que irão se aposentar por ser portador de uma deficiência, como é o caso da Síndrome de Down.

Então, de acordo com essas regras vigentes, os requisitos são os seguintes:

Regra da idade mínima

Nesse caso, o homem portador de Síndrome de Down deve ter no mínimo 60 anos de idade e mais 15 anos de contribuição.

Já para as mulheres que são portadoras de alguma deficiência, como é o caso da síndrome, devem ter 55 anos de idade e mais 15 anos de contribuição.

Mas, além dessas exigências, o paciente ainda deve conseguir comprovar que é portador de alguma deficiência.

Regra do tempo de contribuição

Em relação à regra de aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, isso pode variar de acordo com o grau da condição do paciente.

Então, seguindo essa linha de gravidade, o que a lei estipula é o seguinte:

Deficiência grave

Para os homens que têm alguma deficiência cuja medicina considere algo grave, ele deve ter pelo menos 25 anos de contribuição.

Já para as mulheres, elas devem ter 20 anos de contribuição. No entanto, em ambos os casos é necessário conseguir comprovar o estágio da doença em questão.

Deficiência média

No caso de você ter uma doença onde os médicos considerem ser de grau leve, e quer se aposentar, os homens precisam ter 29 anos de contribuição.

Agora, em relação às mulheres que têm uma deficiência de grau média, elas devem ter pelo menos 24 anos de contribuição.

Deficiência leve

Agora, se porventura você tem uma deficiência de grau leve, o direito à aposentadoria para pessoa com deficiência ainda existe.

Mas, nesse caso, os homens devem ter pelo menos 33 anos de contribuição, enquanto as mulheres pelo menos 28 anos de contribuição.

Entretanto, uma coisa que você precisa saber em relação ao grau da deficiência, é que esse é um critério que o próprio INSS avalia.

E isso acontece a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação que o segurado deve fornecer.

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Quais são os documentos para garantir a aposentadoria para quem tem Síndrome de Down?

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Em suma, a solicitação de aposentadoria do portador de deficiência costuma ser algo bem burocrático, haja vista que requer bastante documento para comprovar a condição.

Mas, ainda que seja um pouco dificultoso, vale a pena fazer tudo certo desde a primeira vez, até mesmo para evitar a negação do pedido e garantir um benefício melhor.

Então, em relação aos documentos que você precisa apresentar, os dois mais importantes são os laudos e exames médicos que confirmem a sua doença.

No entanto, outra coisa que você precisa saber é que a aposentadoria do portador de deficiência é um benefício que não avalia apenas a contribuição, mas também a condição de deficiência do segurado.

Isso quer dizer que você precisa comprovar a condição. Sendo assim, quanto mais conseguir buscar a comprovação completa, melhor.

Se porventura você fez algum tratamento por vários anos em um mesmo hospital, que tal pedir para que o médico elabore um histórico seu, onde contenha todo o acompanhamento médico?

Além disso, se tiver guardado algum laudo ou exame antigo, que possa comprovar a sua condição, isso vai ser ótimo, haja vista que é uma forma de comprovar a condição desde a sua origem.

E, como a ciência entende que a Síndrome de Down é uma condição genética, a qual acompanha o ser humano desde a sua concepção, com certeza será mais fácil comprovar a origem.

Conclusão

Como você pôde notar, pessoas com Síndrome de Down têm o direito de se aposentar com condições especiais, haja vista que se enquadram com aposentadoria por deficiência.

Mas, para ter a garantia de que não terá nenhum problema nesse processo, saiba que você pode contar com a ajuda dos nossos advogados.

Se você achou essas informações interessantes, não deixe de compartilhar em suas redes sociais, para que outras pessoas possam ter acesso a esses conteúdos e ajudar aqueles que precisam.

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