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Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quem nunca contribuiu pode pedir aposentadoria por idade?

É possível que quem nunca contribuiu para o INSS solicite aposentadoria por idade, desde que se enquadrem em algumas exceções previstas na legislação. No entanto, é importante esclarecer algumas condições antes de fazer o pedido. Dessa forma, recomendamos que você consulte um advogado previdenciário para esclarecer dúvidas e ajudar a garantir seus direitos.

Empregados com carteira assinada (CLT): O empregador é responsável por recolher as contribuições para o INSS. Se acaso isso não acontecer, o empregado pode usar documentos que confirmem o vínculo empregatício para comprovar o período de trabalho.

Empregados domésticos: O empregador doméstico deve descontar a contribuição diretamente do salário do trabalhador e repassá-la ao INSS.

Trabalhadores avulsos: Nesse caso, o Sindicato ou o Órgão gestor de mão de obra tem a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do trabalhador avulso.

Prestadores de serviço: Se o trabalhador autônomo presta serviço para uma pessoa jurídica, essa empresa deve realizar o recolhimento das contribuições. Se o trabalhador presta serviço para uma pessoa física, ele mesmo deve cuidar do pagamento ao INSS.

Segurados especiais: A legislação prevê que o contratante da produção do segurado especial deve recolher a contribuição previdenciária. Há o desconto do valor no momento da compra da produção e repassado ao INSS.

Essas regras garantem que mesmo quem nunca contribuiu diretamente tenha uma forma de regularizar sua situação e pleitear a aposentadoria por idade, dentro das exceções legais.

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais populares concedidos pelo INSS. No entanto, além da idade mínima, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição (carência).

Muitas pessoas acreditam que basta atingir a idade mínima para se aposentar, mas isso não é verdade. Além da idade, o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 15 anos.

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para esse benefício sofreram mudanças. Atualmente, existem três possibilidades de aposentadoria por idade, dependendo de quando o trabalhador começou sua vida profissional. Confira a seguir:

Aposentadoria por idade para quem começou a contribuir antes da reforma

As regras de transição foram criadas para os segurados que já contribuíam antes da reforma da previdência, a fim de amenizar o impacto das novas exigências. Veja em seguida como funciona a transição funciona no caso da aposentadoria por idade:

  • Mulheres: a idade mínima para aposentadoria por idade é de 60 anos, porém com um acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Homens: a idade mínima permanece em 65 anos, e o trabalhador também precisa ter contribuído por, no mínimo, 15 anos (180 meses).

Ou seja, a partir da Reforma, para as mulheres, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos. Por outro lado, para os homens não houve alteração na idade mínima, permanecendo 65 anos.

Aposentadoria por idade para quem começou a contribuir depois da reforma

Para aqueles que começaram a contribuir para a previdência social após a reforma de 2019, as regras são mais rigorosas. Decerto, a principal mudança está no tempo de contribuição exigido para homens:

  • Mulheres: a idade mínima é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência.
  • Homens: a idade mínima permanece em 65 anos, mas agora o trabalhador precisa de, no mínimo, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito à aposentadoria por idade.

Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria agora se baseia na média de 100% dos salários de contribuição, e não mais sobre os 80% maiores salários, o que pode impactar diretamente o valor final do benefício.

Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade varia de acordo com o momento em que o segurado começou a contribuir:

  • Para quem contribuiu antes da reforma: há exigência de 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres e 180 meses de carência.
  • Para quem começou a contribuir depois da reforma: as mulheres ainda precisam de 15 anos de contribuição, mas para os homens, o tempo mínimo subiu para 20 anos, além de 180 meses de carência.

As regras de aposentadoria por idade variam conforme o momento em que o trabalhador iniciou sua vida profissional e se ele cumpriu os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência. Independentemente da situação, é fundamental entender qual regra se aplica ao seu caso para garantir o direito ao benefício.

Em quais situações quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria por idade?

Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito à aposentadoria por idade em alguns casos, desde que consiga comprovar que trabalhou em determinadas condições. Mesmo que não tenha feito contribuições diretas, algumas categorias de trabalhadores podem se aposentar se estiverem enquadradas nas situações específicas previstas pela legislação.

Isso ocorre porque certas categorias de trabalhadores não têm a obrigação legal de contribuir para a Previdência. Nesses casos, se o trabalhador não realizou o pagamento das contribuições, então não pode ter prejuízos a ele, e seus direitos previdenciários continuam garantidos.

Quando o Empregado CLT que nunca contribuiu pode pedir aposentadoria por idade?

O trabalhador contratado por um empregador formal (Empregado CLT) não é responsável pelo pagamento das contribuições ao INSS, pois essa obrigação cabe ao empregador. No entanto, em alguns casos, o empregador não cumpre essa exigência, e o trabalhador pode enfrentar dificuldades ao solicitar a aposentadoria.

A legislação protege o empregado ao determinar que o patrão não pode prejudicá-lo pela falta de pagamento do INSS. Sendo assim, para regularizar essa situação, o empregado deve comprovar que trabalhou, utilizando documentos como as anotações na carteira de trabalho. É importante lembrar que o INSS não aceita apenas testemunhas como prova; então é necessário apresentar documentação que comprove a relação de trabalho.

Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre como proceder na regularização de suas contribuições, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Dona do lar que nunca contribuiu pode pedir aposentadoria por idade?

Uma dona de casa que nunca contribuiu ao INSS não tem direito à aposentadoria por idade tradicional, mas pode se inscrever como segurada facultativa e contribuir mensalmente para garantir o benefício. 

As opções de contribuição são de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo, sendo que a alíquota de 5% se aplica exclusivamente a donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Outra alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), uma vez que ele se destina a pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade econômica, como um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo. Esse benefício não exige contribuições.

Trabalhador rural que nunca contribuiu pode pedir aposentadoria por idade?

O trabalhador rural que nunca contribuiu diretamente ao INSS pode conseguir a aposentadoria por idade, desde que comprove que exerceu atividade rural como segurado especial. Esse tipo de trabalhador, como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros que trabalham em regime de economia familiar, têm direito à aposentadoria por idade, mesmo sem contribuições mensais, desde que comprovem pelo menos 15 anos de trabalho rural. 

Atualmente, a idade mínima para essa aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

É possível comprovar por meio de documentos como, por exemplo, contratos de terra, notas fiscais de venda de produtos ou declarações sindicais, além de testemunhas.

Prestador de serviço:

No caso do Prestador de Serviços, assim como ocorre com os empregados (inclusive domésticos) e o trabalhador avulso, ele não é responsável por recolher sua própria contribuição para o INSS.

No entanto, esse cenário se aplica ao prestador de serviços autônomo que trabalha para uma pessoa jurídica. Isto acontece porque, quando uma empresa contrata um serviço, ela assume a responsabilidade de fazer o recolhimento previdenciário do autônomo.

Vale ressaltar que essa regra não existia antes de 2003. Até então, era o próprio trabalhador quem tinha a obrigação de realizar os pagamentos ao INSS.

  • Serviço prestado para pessoa física: o trabalhador deve realizar o pagamento da contribuição ao INSS.
  • Serviço prestado para pessoa jurídica antes de maio de 2003: o trabalhador é responsável por recolher a contribuição.
  • Serviço prestado para pessoa jurídica após maio de 2003: a empresa contratante deve realizar o recolhimento previdenciário.

Com a mudança que entrou em vigor em maio de 2003, se acaso a empresa contratante não efetuar os recolhimentos previdenciários, o prestador de serviços não enfrentará penalizações por isso.

Atenção: Se acaso uma pessoa física contratar o serviço, o próprio trabalhador continua responsável por contribuir ao INSS.

Veja, em síntese, como fica a responsabilidade do recolhimento previdenciário para o prestador de serviços:

Segurado especial:

O segurado especial é aquele pequeno produtor que trabalha por conta própria, ou então em conjunto com sua família, visando garantir a própria subsistência. Esse grupo de trabalhadores desempenha atividades essenciais, muitas vezes em áreas rurais, e possui regras previdenciárias diferenciadas.

Entre os segurados especiais estão:

  • Seringueiros;
  • Garimpeiros;
  • Indígenas;
  • Pescadores artesanais;
  • Extrativistas e silvicultores;
  • Pequenos produtores rurais (sejam proprietários, posseiros, meeiros, usufrutuários, assentados, comodatários, parceiros ou arrendatários);
  • Membros do grupo familiar que trabalham juntos (como cônjuges, companheiros e filhos).

Diferente de outros trabalhadores, o segurado especial não precisa pagar suas próprias contribuições para o INSS. A legislação estabelece que a responsabilidade de recolher as contribuições é de quem compra a produção desse trabalhador, com a retenção assim de uma parte do valor e o repasse ao INSS.

Mesmo que não ocorra o repasse correto dessa contribuição, o segurado especial não perde seus direitos previdenciários. Mais uma vez, há proteção do trabalhador contra irregularidades cometidas por terceiros.

Para acessar os benefícios previdenciários, o segurado especial precisa apenas comprovar que exerceu a atividade rural. Isto é, não é necessário que tenha feito contribuições diretas ao INSS, apenas que tenha trabalhado como segurado especial.

Desse modo, esse grupo tem direito a uma aposentadoria rural, que oferece regras mais simples para a concessão do benefício:

  • Homens: podem se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovado.
  • Mulheres: podem se aposentar aos 55 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovado.

Portanto, mesmo sem contribuições diretas ao INSS, quem trabalhou como segurado especial pode se aposentar por idade.

Em  quais situações era obrigatório pagar o INSS mas você não pagou?

Se você trabalha por conta própria em uma das seguintes modalidades, então é sua responsabilidade fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias:

  • Contribuinte individual que não presta serviços para pessoa jurídica
  • MEI – Microempreendedor Individual

Além disso, o segurado facultativo também precisa realizar o pagamento de suas próprias contribuições.

Se você se encaixa em alguma dessas categorias, é importante buscar orientação de um advogado principalmente antes de fazer qualquer pagamento retroativo. Muitas vezes, não compensa, já que esse período pode não ser considerado para o tipo de aposentadoria que você almeja.

Por outro lado, essa opção pode ser útil para quem quer regularizar o tempo de trabalho informal ou autônomo que não teve contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Muitas vezes, quando ouvimos dizer que “quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar”, o que realmente se está mencionando é o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS.

O BPC é também conhecido como LOAS, pois está regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É importante destacar que esse benefício não é uma aposentadoria ou benefício previdenciário.

Trata-se de um benefício assistencial, que não exige contribuições ao INSS, mas requer a comprovação de baixa renda para ser concedido.

O valor do BPC, atualmente, é um salário mínimo mensal.

Quem tem 3, 5 ou 10 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

É possível se aposentar com apenas 60 contribuições ao INSS (equivalente a 5 anos de contribuição), desde que todos os requisitos tenham sido atendidos até o dia 13 de novembro de 2019. Essa previsão está no artigo 142 da Lei 8.213/91, que permitia a aposentadoria por idade para mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos, desde que a idade fosse alcançada até 1991.

Essa regra era uma exceção que favorecia aqueles que, apesar de não terem longo histórico de contribuição, tinham atingido a idade mínima até a data estabelecida. No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, as condições para a aposentadoria mudaram, e essa possibilidade deixou de existir para novos casos. É importante verificar com um especialista se você se enquadra em situações de direito adquirido ou em regras de transição, principalmente se você começou a contribuir antes da reforma.

Não, não é possível se aposentar por idade com apenas 3, 5 ou 10 anos de contribuição. 

A aposentadoria por idade exige o cumprimento de alguns requisitos mínimos, tanto em relação à idade quanto ao tempo de contribuição:

Para as mulheres, são necessários 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Além disso, é fundamental comprovar um período mínimo de carência, que corresponde a 180 contribuições mensais ao INSS.

Qual o benefício para um idoso que nunca contribuiu?

Você sabia que é possível que idosos recebam benefícios do INSS mesmo sem terem contribuído?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante esse direito, voltado para pessoas com deficiência e para aqueles que têm mais de 65 anos e não conseguem se sustentar.

É importante ressaltar que, para que ocorra a concessão do BPC, a renda per capita da família deve ser inferior a 25% do salário mínimo. Sendo assim, para calcular essa renda é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas. 

Esse cálculo é fundamental para verificar se a família se enquadra nos critérios de baixa renda exigidos para o benefício.

O que é o BPC LOAS e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantido pela Constituição Federal de 1988, assegura um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Este benefício é destinado à pessoas com deficiência, sejam de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que comprovam não ter condições de prover seu próprio sustento, nem de contar com o apoio financeiro de sua família.

Têm direito ao BPC/LOAS:

  • Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Vale ressaltar que para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessário ter contribuído para o INSS. 

O benefício é destinado a garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, de tal forma que é independente de contribuições previdenciárias anteriores. 

Trata-se de um benefício da assistência social, que existe a fim de assegurar a dignidade das pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos.

Quais doenças têm direito ao LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é essencial que a pessoa com deficiência demonstre antes de tudo uma incapacidade significativa que afete sua participação plena na sociedade em condições de igualdade.

Também é necessário comprovar a incapacidade de prover o próprio sustento ou de ser sustentado pela família. Dessa forma, o BPC está disponível para diversas doenças graves que comprometem a autonomia do indivíduo.

Trouxemos algumas das doenças que podem dar direito ao BPC:

  • Câncer
  • Doença de Crohn (CID K50)
  • Doença de Huntington (CID G10)
  • Doença de Parkinson (CID G20)
  • Demência (CID F03)
  • Doença de Alzheimer (CID G30)
  • Esclerose Múltipla (CID G35)
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) (CID G12.2)
  • Fibrose Cística (CID E84)
  • Artrite Reumatoide (CID M06)
  • Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) (CID J44)
  • Insuficiência Renal Crônica (CID N18)
  • Psoríase (CID L40)
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M32)
  • Esclerodermia (CID M34)
  • Distonia (CID G24)
  • Distúrbios Miotônicos (CID G71.1)
  • Distúrbios Convulsivos (CID G40)
  • Paralisia Cerebral (CID G80)
  • Síndrome de Guillain-Barré (CID G61.0)
  • Síndrome de Tourette (CID F95.2)
  • Esquizofrenia (CID F20)
  • Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0)
  • Síndrome de Down (CID Q90)
  • Cegueira (várias categorias CID, incluindo H54.0)
  • Visão Monocular (CID H54-4)
  • Surdez (CID H90)
  • HIV/AIDS (CID B20)
  • Amputações (CID Z89)

Qualquer doença grave que cause um impedimento de longo prazo pode dar direito ao benefício. Ou seja, não há uma doença específica que garanta esse direito aos beneficiários. É necessário apenas comprovar o impedimento por meio de perícia médica.

No entanto, o benefício não é exclusivo para pessoas com doenças. Idosos com 65 anos ou mais também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante destacar que os exemplos de doenças mencionados são apenas exemplificativos; isto é, a concessão do benefício depende de uma avaliação completa.

Como saber se a pessoa é de baixa renda (Renda per capita)

Para saber se uma pessoa é considerada de baixa renda para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário calcular a renda per capita familiar. O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e que tenham uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Como calcular a renda per capita:

Some todos os rendimentos mensais de todos os membros da família que residem na mesma casa. Isso inclui salários, pensões, aposentadorias, aluguéis, entre outros.

Considere todas as pessoas que moram na mesma residência e que compartilham os recursos financeiros. Isso geralmente inclui pais, filhos, avós e outros parentes que moram juntos.

Divida a renda total pelo número de membros da família: A fórmula é:

Exemplo:

  • Renda total da família: R$ 1.200,00 (soma dos rendimentos mensais de todos os membros da família, incluindo salários, pensões, aposentadorias, etc.).
  • Número de membros da família: 4 (incluindo pais, filhos, e outros parentes que moram na mesma residência).

Com o salário mínimo de R$ 1.412, um quarto do salário mínimo seria: R$ 353,00.

Neste caso, a renda per capita de R$ 300,00 é inferior a R$ 353,00, o que significa que essa família se enquadra nos critérios de baixa renda para o recebimento do BPC. 

Portanto, eles podem solicitar o benefício, desde que também atendam aos outros requisitos, como a condição de deficiência ou a idade mínima de 65 anos.

Quais documentos para solicitar o BPC/LOAS?

Após ter a certeza de que você tem direito ao benefício, o próximo passo é reunir a documentação necessária para solicitar o BPC/LOAS.

Certifique-se de ter os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Laudos médicos (se for pessoa com deficiência)
  • Comprovantes de renda
  • CadÚnico (Cadastro Único feito no CRAS)

É essencial que todos esses documentos estejam corretos para garantir que você tenha direito ao benefício.

Importante: os comprovantes de renda devem ser de todos que moram com você. 

Se não houver comprovantes de renda, você pode provar a vulnerabilidade socioeconômica com a movimentação bancária.

Caso não consiga reunir toda a documentação exigida, o INSS pode negar o benefício. 

Por esse motivo, é importante ter apoio jurídico especializado para lhe ajudar a acelerar o processo e aumentar suas chances de obter o BPC/LOAS.

Como pedir o BPC LOAS?

Para solicitar o BPC, o primeiro passo é se dirigir a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). 

É necessário levar o CPF, título de eleitor e um documento de identidade com foto de cada membro da família, pois será feita a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. 

Nessa etapa, informações cruciais são coletadas, como dados pessoais, escolaridade, e a situação de renda e trabalho de todos os habitantes da residência.

Após essa inscrição, o próximo passo é solicitar o BPC através do site ou do aplicativo Meu INSS.

Um cadastro inicial é necessário para essa solicitação, e o pedido também pode ser feito pelo telefone 135.

 No ato da solicitação, o solicitante deve apresentar o CPF e um documento de identificação.

Qual a diferença entre Aposentadoria e BPC LOAS?

A principal diferença entre a aposentadoria e o BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) está nos requisitos e na natureza desses benefícios. 

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao longo da sua vida laboral. Para ter direito à aposentadoria, é necessário cumprir exigências como tempo mínimo de contribuição ou idade mínima, dependendo do tipo de aposentadoria.

O valor do benefício varia de acordo com o histórico de contribuições e pode oscilar entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Já o BPC LOAS é um benefício assistencial, o que significa que ele não está atrelado à contribuição ao INSS. É destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivam em situação de vulnerabilidade social. 

Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar que a condição limita ou impede a participação plena e efetiva na sociedade. O valor do BPC é fixo, equivalente a um salário mínimo, e não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

Assim, a aposentadoria é um direito para quem contribuiu ao sistema previdenciário, enquanto o BPC LOAS é um auxílio voltado a quem está em situação de vulnerabilidade e não precisa ter contribuído ao INSS para recebê-lo.

Quem é dona do lar e nunca contribuiu pode se aposentar?

Para donas de casa que nunca contribuíram para o INSS e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício pode ser solicitado se a requerente atender aos seguintes critérios:

  1. É necessário ter 65 anos ou mais.
  2. Pessoas com menos de 65 anos podem solicitar o BPC se tiverem alguma deficiência ou incapacidade de longa duração, comprovada por mais de dois anos.
  3. A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  4. A solicitante deve demonstrar que não tem meios de garantir sua própria subsistência e que sua família também não pode prover essa manutenção.

Qual o valor do INSS para dona do lar 2024?

Donas de casa podem contribuir para o INSS, mesmo sem vínculo empregatício, assegurando direitos a benefícios importantes, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. Para isso, é crucial escolher a forma correta de contribuição. 

Elas se enquadram na categoria de seguradas facultativas e têm três opções de alíquotas.

 A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é voltada para donas de casa de baixa renda, cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e têm renda familiar de até dois salários mínimos. 

Para essa categoria, é fundamental cumprir rigorosamente as condições; caso contrário, as contribuições não serão válidas ao solicitar benefícios.

Além da alíquota reduzida, há a opção de 11%, que também é calculada sobre o salário mínimo e limita tanto as contribuições quanto os benefícios a esse valor.

Se a dona de casa desejar um benefício superior ao salário mínimo, pode optar pela alíquota de 20%, que incide sobre um salário de contribuição que varia entre o mínimo e o teto do INSS.

 Nesse caso, o valor do benefício será definido pela média das contribuições realizadas. Portanto, um planejamento cuidadoso é essencial para garantir a proteção previdenciária adequada.

Quem é trabalhador rural e nunca contribuiu pode se aposentar?

Sim, o trabalhador rural que nunca contribuiu para o INSS pode conseguir aposentadoria por idade, mas sob certas condições. Para isso, ele deve se enquadrar nas regras de aposentadoria por idade específica para trabalhadores rurais. As principais condições são:

  1. O homem deve ter pelo menos 60 anos, e a mulher, 55 anos.
  2. É necessário comprovar, através de documentos como declaração de sindicato, notas fiscais de venda de produtos rurais, testemunhas ou outros comprovantes, que o trabalhador exerceu atividades rurais por um determinado período.
  3.  O trabalhador rural deve ter trabalhado em atividades rurais por, no mínimo, 15 anos, mas essa condição pode ser flexibilizada, dependendo da situação.

Vale ressaltar que essa aposentadoria não requer contribuições prévias ao INSS, sendo uma forma de reconhecer o trabalho exercido no campo. 

Quem parou de contribuir também pode se aposentar?

Sim, quem parou de contribuir para o INSS também pode se aposentar, mas isso dependerá de algumas condições, como o tipo de aposentadoria que deseja solicitar e o tempo de contribuição acumulado anteriormente. Aqui estão algumas opções:

  • Aposentadoria por Idade: Para quem atinge a idade mínima exigida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e possui pelo menos 15 anos de contribuição, é possível se aposentar mesmo que tenha parado de contribuir.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade foi extinta pela reforma da previdência de 2019, mas quem já estava contribuindo pode solicitar a aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição estabelecidos antes da reforma. Além de requisitos adicionais das regras de transição, como a quantidade mínima de pontos, que considera a idade e o tempo de contribuição.
  • Aposentadoria Híbrida: Para aqueles que têm tempo de contribuição em atividades urbanas e rurais, pode ser possível somar esses períodos para atingir os requisitos de aposentadoria.
  • Direito Adquirido: Se a pessoa parou de contribuir, mas já cumpriu todos os requisitos necessários antes da reforma, ela pode ter direito adquirido e pode solicitar sua aposentadoria conforme as regras anteriores.

É importante lembrar que, ao parar de contribuir, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, o que pode impactar no cálculo de benefícios futuros. Portanto, é recomendado consultar um especialista em previdência social ou um advogado para entender melhor a situação específica e as opções disponíveis.

Como posso aposentar minha mãe que nunca trabalhou?

Se sua mãe nunca trabalhou formalmente, existem algumas opções para que ela possa receber um benefício previdenciário por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma alternativa viável é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício é destinado a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, desde que preencham alguns requisitos. No caso das idosas, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, e não é necessário que a pessoa tenha contribuído ao INSS ao longo da vida. Vale lembrar, no entanto, que o BPC não inclui 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes.

Contribuição como segurada facultativa

Outra possibilidade, caso sua mãe tenha menos de 65 anos e você queira garantir uma aposentadoria para ela no futuro, é ela começar a contribuir como segurada facultativa. Essa modalidade de contribuição é voltada para quem não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência Social de forma voluntária. A contribuição pode ser feita com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, o que garantiria o direito à aposentadoria por idade aos 62 anos, além de outros benefícios. Existe também a opção de contribuição com alíquota de 5%, destinada a segurados de baixa renda, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico) e não possua outras fontes de renda formal.

Aposentadoria Rural por Idade

Além disso, se sua mãe já exerceu atividades rurais, como na agricultura familiar, ela pode se enquadrar na aposentadoria rural por idade. Nesse caso, é necessário que tenha, pelo menos, 55 anos e que possa comprovar 15 anos de trabalho rural, mesmo que não tenha realizado contribuições formais. Essa comprovação pode ser feita por meio de certidões, notas fiscais e até declarações sindicais.

Cada uma dessas opções apresenta requisitos específicos que devem ser analisados de acordo com a situação particular da sua mãe. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um especialista em direito previdenciário para determinar a melhor solução para o seu caso.

Como simular aposentadoria?

Você sabia que pode simular sua aposentadoria no site ou do aplicativo Meu INSS?

Antes de entrarmos no passo a passo, é importante ressaltar que os simuladores não abrangem todos os tipos de aposentadoria e podem apresentar erros. 

Para simular sua aposentadoria pelo site do INSS:

  • Vá para o site do Meu INSS.
  • Faça o Login:
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Insira o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  • Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  • No campo de busca (ícone de lupa), digite “Simular Aposentadoria”.
  • Confirme se suas informações pessoais (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretas.
  • Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, clique no ícone de lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios.
  • O simulador irá informar que a simulação não garante o direito ao benefício.
  • Visualize a tabela com as opções de aposentadoria disponíveis para você.
  • Clique em “Baixar PDF” para salvar a simulação em seu computador.

Atenção: só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta de que o cálculo está correto. Antes de fazer qualquer solicitação, mostre a simulação para seu advogado previdenciário para uma revisão detalhada.

Para simular sua aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS:

  • Baixe o Aplicativo: disponível na Play Store ou na Apple Store.
  • Inicie o aplicativo Meu INSS em seu celular.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Insira o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  • Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  • Use o campo de busca (ícone de lupa) e digite “Simular Aposentadoria”.
  • Confirme a precisão das suas informações (idade, sexo e tempo de contribuição).
  • Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, clique no ícone de lápis para verificar todos os seus vínculos empregatícios.
  • O aplicativo também informará que a simulação não garante a concessão do benefício.
  • Visualize a tabela com as opções de aposentadoria disponíveis para você.
  • Clique em “Baixar PDF” para salvar a simulação em seu celular.

Atenção:  só clique em “SOLICITAR” se você estiver absolutamente certo de que os cálculos estão corretos. Mostre a simulação ao seu advogado previdenciário para garantir que tudo esteja correto antes de solicitar a aposentadoria.

Lembre-se: é importante sempre contar com ajuda especializada!

Tanto no site quanto no aplicativo, a simulação é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros ou resultados imprecisos. 

Por isso, é essencial que um advogado previdenciário de confiança revise a simulação antes de qualquer solicitação formal. Isso ajudará a evitar problemas futuros e garantirá que sua aposentadoria seja processada corretamente.

Como requerer no INSS aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Para quem nunca contribuiu ao INSS, não é possível requerer a aposentadoria por idade, já que esse benefício é previdenciário e exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social. A aposentadoria por idade exige que o trabalhador tenha, além da idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), um tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O planejamento previdenciário é uma boa escolha para quem nunca contribuiu?

É essencial buscar orientação de um profissional especializado em previdência antes de decidir sobre aposentadoria, especialmente para quem nunca contribuiu diretamente ao INSS.

 O planejamento previdenciário permite avaliar a melhor estratégia com base no histórico de trabalho e nas particularidades de cada caso. 

Isso pode incluir a identificação de períodos de contribuição retroativa, a recuperação de tempo de serviço e outras alternativas viáveis. 

A aposentadoria é um direito de quem contribuiu, mesmo que de forma indireta, e garantir um futuro tranquilo exige um bom planejamento e conhecimento das opções disponíveis.

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