O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos segurados que não conseguem mais exercer nenhuma atividade profissional devido a problemas de saúde. Sem a possibilidade de reabilitação para outra função.
A Reforma da Previdência alterou o nome oficial do benefício de ‘aposentadoria por invalidez’ para ‘aposentadoria por incapacidade permanente
Apesar disso, muitos contribuintes ainda utilizam amplamente o termo ‘aposentadoria por invalidez’ e continuam a se referir a ele dessa forma.
Por uma questão de familiaridade, vamos usar o termo “aposentadoria por invalidez” ao longo deste texto, para facilitar a compreensão.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa atender a três requisitos essenciais:
- Manter a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade surge;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, se aplicável;
- Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
Se você preencher essas três condições, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Agora, vamos entender cada um desses requisitos com mais detalhes:
1. Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é o status que o trabalhador adquire ao contribuir para o INSS. O que o habilita então a receber benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez. Existem quatro tipos de segurados reconhecidos pela legislação previdenciária:
- Segurados obrigatórios: trabalhadores com vínculo empregatício, como empregados urbanos, rurais, domésticos, autônomos, profissionais liberais e pequenos produtores rurais.
- Segurados facultativos: pessoas que, embora não exerçam atividade remunerada, optam por contribuir para o INSS, a partir dos 16 anos.
- Titulares de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente): aqueles que já recebem outros benefícios do INSS também mantêm a qualidade de segurado.
- Período de graça: trabalhadores que deixaram de contribuir temporariamente podem manter a qualidade de segurado por até 12 meses após a interrupção das contribuições ou cessação de benefícios. Em algumas situações é possível estender esse prazo.
2. Carência mínima de 12 meses
A carência é o período mínimo de contribuições exigido para que o segurado tenha direito a alguns benefícios do INSS. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses. Isso significa que, em regra, quem está no primeiro emprego há menos de um ano não terá direito ao benefício, caso se torne incapaz para o trabalho.
Entretanto, o INSS pode conceder o benefício em algumas exceções, mesmo sem o cumprimento da carência mínima. Como por exemplo em casos de doenças graves previstas em lei.
3. Incapacidade permanente
Por fim, é indispensável que se considere o segurado incapaz de forma permanente para exercer qualquer atividade profissional, sem chance de reabilitação para outra função, para que ele tenha direito à aposentadoria por invalidez. Precisa haver comprovação dessa incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
Não existe uma lista específica de doenças que, por si só, garantem o direito à aposentadoria por invalidez. O critério principal para a concessão desses benefícios não é a doença em si, mas sim o grau de incapacidade permanente que a condição de saúde causa no segurado, impedindo-o de realizar suas atividades profissionais.
Em outras palavras, é possível haver a concessão da aposentadoria por invalidez para qualquer doença que resulte em incapacidade total e definitiva para o trabalho, desde que comprove essa incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS.
Assim, o foco da análise é o impacto da condição de saúde na capacidade de trabalho, e não a doença específica que o segurado apresenta. Por isso, mesmo que o segurado tenha uma condição não listada entre as doenças graves e incapacitantes, ele pode ter direito ao benefício, desde que comprove a incapacidade para o exercício de qualquer atividade.
Quais doenças que isentam o segurado do período de carência na aposentadoria por invalidez?
Em algumas situações específicas, o segurado do INSS pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição.
A legislação previdenciária permite conceder a aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência quando a incapacidade permanente for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa; acidente ou doença do trabalho; ou doença grave, irreversível e incapacitante, especificada em uma lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência
A Portaria MTP/MS n.º 22/2022 estabelece uma lista de doenças que isentam o segurado do cumprimento do período de carência para a concessão de benefícios por incapacidade. Como por exemplo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Isso significa que, ao haver o diagnóstico de uma dessas condições, o segurado pode ter direito aos benefícios sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
As doenças listadas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, confirmada por especialistas;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) em fase aguda;
- Abdome agudo cirúrgico.
O INSS considera essas condições graves, irreversíveis ou incapacitantes, portanto, permitem que o segurado acesse os benefícios previdenciários sem precisar atender o período de carência exigido para outras situações.
Como sempre, é preciso comprovar por perícia médica o diagnóstico e a gravidade da doença.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
A distinção entre incapacidade laboral e deficiência é fundamental para entender a diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD). Vamos explorar os conceitos básicos de cada um:
Incapacidade Laboral:
O Manual Técnico de Perícia Médica do INSS define a incapacidade laboral como a impossibilidade de o segurado desempenhar as atividades que habitualmente exercia em sua profissão ou ocupação
Ou seja, uma pessoa que sofre de incapacidade laboral não consegue trabalhar, seja por uma doença ou lesão que a impossibilite de exercer qualquer função.
Deficiência:
Por outro lado, o conceito de deficiência, conforme o Decreto 3.048/99, refere-se a impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem limitar a participação plena da pessoa na sociedade.
É importante destacar que a deficiência não impede necessariamente a pessoa de trabalhar durante toda a sua vida. Muitas pessoas com deficiência podem exercer suas atividades profissionais normalmente, desde que as barreiras sejam minimizadas ou removidas.
A principal diferença entre os dois tipos de aposentadoria está na relação com o trabalho:
- Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): Ocorre quando o segurado não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho, independentemente de sua idade ou grau de instrução. Sendo assim, a pessoa está permanentemente incapacitada para qualquer atividade laborativa, e o INSS verifica essa condição através da perícia médica.
- Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PCD): Nesse caso, a pessoa pode ter trabalhado com uma deficiência durante toda a sua vida. A aposentadoria PCD oferece condições especiais, como a redução da idade mínima para aposentadoria por idade ou diminuição do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Porém, é importante que a deficiência já esteja presente durante o período em que a pessoa esteve trabalhando.
Assim, ocorre a concessão da aposentadoria por invalidez para aqueles que, devido à incapacidade total e permanente, não podem mais trabalhar. Já a aposentadoria para PcD é para pessoas que, mesmo com deficiência, conseguiram exercer sua profissão, mas se aposentam com condições diferenciadas em função de sua condição.
Qual é mais vantajoso, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Embora ambos os benefícios, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sejam para segurados incapazes de trabalhar, é difícil dizer de forma definitiva qual deles é mais vantajoso, pois cada caso deve passar por uma análise de acordo com as circunstâncias individuais.
Esses benefícios garantem uma vida digna aos trabalhadores incapacitados, mas apresentam diferenças importantes que podem impactar o valor e a duração do benefício.
De maneira geral, a aposentadoria por invalidez tende a ser mais vantajosa em termos de valor:
Aposentadoria por Invalidez:
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Esse valor pode aumentar conforme o tempo de contribuição.. Além disso, pode haver um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se o segurado precisar da assistência permanente de outra pessoa, como em casos de dependência severa.
Auxílio-Doença:
Há o cálculo do valor com base em 91% do salário de benefício, que também é uma média dos salários de contribuição do segurado. No entanto, diferentemente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença não conta com o acréscimo de 25% em situações de assistência permanente.
Embora a aposentadoria por invalidez possa parecer mais vantajosa em termos de valor, é importante lembrar que ela é para situações de incapacidade permanente. Ou seja, quando o segurado não tem chances de retornar ao mercado de trabalho.
O auxílio-doença, por outro lado, é para a incapacidade temporária, em casos em que o segurado ainda pode se recuperar e retomar suas atividades laborais.
A escolha entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não é necessariamente uma questão de vantagem financeira, mas de qual situação se aplica ao seu caso específico.
Por isso, a recomendação é sempre buscar orientação de um advogado previdenciário especialista de confiança. Ele poderá analisar detalhadamente as condições e garantir que você esteja acessando o benefício mais adequado à sua situação.
O auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível solicitar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, desde que o segurado comprove, por meio de avaliação médica do INSS, que sua incapacidade para o trabalho se tornou permanente e irreversível. Além disso, o INSS deve constatar a impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a sua subsistência.
Uma questão importante é que ninguém pode ser obrigado a realizar transfusão de sangue ou procedimentos cirúrgicos. Caso esses sejam os únicos tratamentos disponíveis, o segurado também pode solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Segundo o artigo 101 da Lei 8.213/91, quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precisa passar por exames médicos e participar de programas de reabilitação profissional, conforme indicado pela Previdência Social. No entanto, procedimentos como cirurgia e transfusão de sangue são opcionais e não podem ser exigidos.
Portanto, o segurado não é obrigado a realizar esses procedimentos, especialmente se não houver garantia de recuperação total da capacidade de trabalho. Essa situação pode ser um fator importante na conversão do benefício para aposentadoria por invalidez.
Em quais casos a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada quando os requisitos para sua manutenção deixam de existir. Isso ocorre em situações como o retorno do segurado ao trabalho, o falecimento do beneficiário ou a recuperação da capacidade para o trabalho.
Além disso, o INSS pode interromper o benefício se identificar algum erro nos requisitos para a concessão. No entanto, a principal razão para o cancelamento costuma ser as perícias médicas periódicas que reavaliam a incapacidade do segurado para o trabalho.
Caso o segurado tenha o benefício cessado e não concorde com a decisão, ele tem o direito de recorrer, tanto administrativamente quanto judicialmente, para tentar reverter a situação.
Além disso, pode haver a cessação do benefício em caso de fraude ou se o aposentado voltar a exercer uma atividade remunerada sem comunicar o INSS.
Pente fino INSS para aposentados por invalidez
As operações “pente-fino” são mutirões organizados pelo INSS para reavaliar aposentados por invalidez que ainda podem ser convocados para perícia médica.
Dessa forma, nessas operações todos os beneficiários que não se enquadram nas regras de dispensa de reavaliação (como a aposentadoria por invalidez definitiva) têm a obrigação de passar pela perícia periódica.
Ao receber uma notificação dessas operações, o segurado não deve ignorá-la. É necessário agendar a perícia de reavaliação o quanto antes. O agendamento pode ser feito pelo sistema MEU INSS ou pelo telefone 135.
O objetivo da perícia é garantir que o beneficiário ainda preenche os requisitos necessários para continuar recebendo a aposentadoria por invalidez.
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica avalia a capacidade ou incapacidade do segurado para trabalhar. O foco é verificar se a pessoa está apta a desempenhar as atividades necessárias para garantir seu sustento.
Não se avalia apenas a doença, mas o impacto dela na capacidade de trabalho do segurado. O objetivo é garantir que a pessoa ainda se encontra incapacitada para o trabalho, ou se já pode retornar às suas atividades profissionais.
Em resumo, a incapacidade para o trabalho é o ponto central da análise, independentemente da doença ou condição de saúde.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
Existem situações em que o segurado aposentado por invalidez não tem mais a obrigatoriedade de realizar perícias médicas de reavaliação, ou seja, não precisa passar por perícia novamente. Isso ocorre em alguns casos específicos previstos na legislação previdenciária.
Concedem-se isenções de perícia nos seguintes casos:
- Aposentados por invalidez com 55 anos ou mais que tenham recebido benefícios por incapacidade por, no mínimo, 15 anos, somando o tempo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (conforme o art. 101, §1.º, I da Lei 8.213/91).
- Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais, independentemente do tempo de recebimento do benefício (art. 101, §1.º, II da Lei 8.213/91).
- Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS, conforme o art. 43, §5.º da Lei 8.213/91.
Nessas situações, o INSS não pode convocar o segurado para novas perícias, exceto em caso de solicitação do próprio segurado, seja para tentar voltar ao trabalho ou para comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, conhecida como “grande invalidez”, que permite o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Como é feito o cálculo para aposentadoria por invalidez?
Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez segue as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Esse cálculo ocorre em duas fases principais:
Primeira fase: Calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Segunda fase: Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de trabalho para os homens e 15 anos para as mulheres.
Porém, se a aposentadoria por invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, o cálculo muda.
Nesses casos, o benefício é integral, ou seja, corresponde a 100% da média dos salários, desconsiderando a regra dos 60% + 2% por ano adicional.
Qual o valor do salário do aposentado por invalidez em 2024?
O valor da aposentadoria por invalidez em 2024 varia de acordo com o momento em que o segurado cumpriu os requisitos e com a origem da incapacidade. Para quem se aposentou após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo segue as novas regras. O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Por outro lado, se a invalidez resultar de acidente de trabalho, doença ocupacional ou profissional, o segurado tem direito a 100% do valor calculado, sem a aplicação da redução prevista para os demais casos.
Além disso, pode haver um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso o aposentado precise de assistência permanente de outra pessoa. O valor final do benefício depende do histórico de contribuições e da natureza da incapacidade, o que impacta diretamente no cálculo da média salarial.
O que é adicional 25% dentro da aposentadoria por invalidez?
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um adicional destinado aos aposentados que necessitam de auxílio constante para realizar atividades diárias, como cuidados básicos. Esse adicional, também chamado de “auxílio cuidador”, é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez.
A regra está prevista no artigo 45 da Lei 8.213/91, que garante esse aumento caso o aposentado precise de assistência permanente de outra pessoa. As situações que garantem esse acréscimo estão listadas no Anexo I do Decreto 3.048/99. Incluindo condições como cegueira total, paralisia de membros, e doenças que exigem que a pessoa fique acamada.
Vale lembrar que, embora haja uma lista de condições, o requisito principal é a necessidade comprovada de assistência, independentemente da doença ou lesão. Para isso, o aposentado precisa passar por perícia médica.
Quem tem direito ao acréscimo dos 25% do benefício por invalidez?
Destina-se o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez aos segurados que precisam de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
O artigo 45 da Lei 8.213/91 regulamenta este benefício, que é exclusivo para aposentados por invalidez.
Para ter direito a esse adicional, é necessário comprovar a necessidade de acompanhamento contínuo, por meio de uma perícia médica.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse adicional é exclusivo para a aposentadoria por invalidez e não se aplica a outros tipos de aposentadoria do INSS. Mesmo que o aposentado receba o salário mínimo ou o teto previdenciário, ele ainda pode ter direito a esse acréscimo se comprovar a necessidade de cuidados constantes.
2 anos de auxílio doença aposenta?
O INSS não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez pelo tempo em que o segurado recebe auxílio-doença, mas pode convertê-la caso a incapacidade se torne permanente.
O tempo para transformar o auxílio-doença em aposentadoria depende da avaliação médica e da situação de saúde do beneficiário. Toma-se a decisão durante a perícia médica feita pelo INSS, onde se verifica se a incapacidade do segurado é temporária ou permanente.
Caso a perícia determine que a incapacidade é permanente, haverá a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Importante lembrar que, embora o médico particular possa atestar a incapacidade do segurado, a conversão do benefício depende do parecer do médico perito do INSS. Ele é o responsável por confirmar a incapacidade permanente.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a conversão de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez poderia ocorrer após 2 anos de recebimento do benefício. Após a reforma, além de ser necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição, também é necessário atender outros requisitos para a concessão dessa aposentadoria.
Aposentado por invalidez pode ter outra renda?
Em regra, o aposentado por invalidez não pode exercer outra atividade remunerada. Isso porque o INSS concede a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, quando considera que o segurado é incapaz de trabalhar em qualquer função.
Se o aposentado voltar a trabalhar ou obter outra renda decorrente de atividade laboral, o INSS pode revisar o benefício e até suspendê-lo, já que a condição para receber a aposentadoria por invalidez é a incapacidade total e permanente para o trabalho.
No entanto, existem exceções. O aposentado pode receber rendas provenientes de fontes que não envolvam trabalho, como aluguéis, pensões ou rendimentos de investimentos. Essas fontes de renda não interferem na manutenção do benefício, desde que não estejam associadas à atividade laboral.
Em resumo, o aposentado por invalidez pode ter outras fontes de renda que não envolvam trabalho, mas não pode exercer atividades profissionais remuneradas.
Quando o aposentado por invalidez não pode ser cortado?
Sim, existem casos em que não poder haver o cancelamento da aposentadoria por invalidez. A principal situação ocorre quando o beneficiário atinge a idade de 55 anos e já está recebendo a aposentadoria por invalidez por pelo menos 15 anos, ininterruptamente.
A Lei 13.063/2014 introduziu essa proteção e impede que haja a cessação do benefício mesmo que, em uma eventual reavaliação, a perícia médica constate que a pessoa recuperou a capacidade laboral.
Além disso, o INSS também não pode cancelar a aposentadoria por invalidez quando o beneficiário atinge a idade de 60 anos, pois nessa faixa etária não se realizam novas perícias para reavaliar a condição de invalidez.
Ainda, há outra exceção importante: pessoas que vivem com HIV/AIDS têm direito à aposentadoria por invalidez vitalícia. Nesse caso, não pode haver o cancelamento do benefício, independentemente de qualquer reavaliação médica ou perícia.
Isso é garantido pela legislação previdenciária, que reconhece a condição como permanente e irreversível para fins de concessão da aposentadoria.
Contudo, essas regras podem ser excepcionadas em casos de fraude, como concessão indevida do benefício. Se constatada alguma irregularidade, o cancelamento pode ocorrer mesmo após esses marcos.
Aposentado por invalidez tem direito ao pis todo ano?
Não, o aposentado por invalidez não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) todos os anos. O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores que atuam em empresas privadas e que recebem até dois salários mínimos por mês, cumprindo os requisitos previstos na legislação, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior.
No entanto, ao se aposentar por invalidez, o trabalhador deixa de exercer atividade remunerada formal e, consequentemente, de contribuir para o PIS. Isso significa que ele não se enquadra mais nas condições de recebimento do abono salarial anual, que é concedido aos trabalhadores ativos.
Entretanto, o aposentado por invalidez pode ter direito ao saque do saldo do PIS acumulado até o momento da aposentadoria. O segurado pode retirar esse valor em casos específicos, como aposentadoria, invalidez, doenças graves ou falecimento.
Aposentadoria por invalidez após 60 anos e definitiva?
Quando um aposentado por invalidez completa 60 anos, a aposentadoria se torna definitiva, e ele não precisa mais passar por novas perícias para manter o benefício. Além disso, mesmo que o aposentado se recupere da incapacidade, ele continuará recebendo o valor da aposentadoria, sem a necessidade de devolução ou cessação do benefício.
Essa regra está prevista no artigo 101, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, que dispensa aposentados por invalidez de realizar a revisão periódica após os 60 anos, garantindo a permanência do benefício sem reavaliações médicas frequentes.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
Requerer um benefício por incapacidade do INSS é um processo simples e pode ser feito diretamente pelo MEU INSS. Veja como realizar o pedido em alguns passos:
Passo a passo para solicitar o benefício por incapacidade:
- Acesso à plataforma: Entre no site ou aplicativo MEU INSS e faça login utilizando o seu CPF e senha.
- Escolha do benefício: Na tela inicial, selecione a opção “Benefício por Incapacidade” e depois clique em “Novo Requerimento”.
- Seleção do benefício: Escolha a opção “Pedir Novo Benefício” e após “Avançar”
- Informação dos dados pessoais: Preencha os dados de contato e selecione a categoria de segurado à qual pertence.
- Agendamento da perícia: Insira seu CEP para que o sistema encontre a agência do INSS mais próxima e selecione a data disponível para a realização da perícia médica.
- Confirmação das informações: Verifique e confirme as informações fornecidas nas próximas etapas.
- Dados bancários: Informe a conta bancária onde deseja receber o benefício.
- Finalização: Imprima o comprovante do requerimento.
Ao solicitar o benefício, não há como escolher especificamente entre aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O requerimento é para “benefício por incapacidade”, e a definição do tipo de benefício será feita pela perícia médica.
Caso o segurado discorde da decisão, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Para solicitar qualquer benefício no INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. Quando falamos de benefícios por incapacidade, a documentação mais relevante inclui:
- Atestados médicos;
- Laudos e exames que demonstrem a incapacidade para o trabalho do requerente.
Além desses documentos, na hora da perícia médica, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Caso as contribuições previdenciárias do segurado estejam corretamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não será exigida a apresentação de documentos para comprovar o tempo de contribuição, o cumprimento da carência ou a manutenção da qualidade de segurado.
Porém, se houver inconsistências ou falhas no CNIS, será necessário apresentar documentos adicionais para comprovar as contribuições. Alguns exemplos desses documentos são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Guias de Seguro Desemprego;
- Guias de Previdência Social (GPS);
- Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA);
- Qualquer outro comprovante de retenção das contribuições.
Relação de documentos essenciais para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador:
- Laudos médicos: Apresente laudos detalhados que contenham o diagnóstico, o histórico da doença, a gravidade dos sintomas e o CID (Classificação Internacional de Doenças) do segurado.
Dica: Embora o INSS não exija que o laudo seja emitido por um especialista, a assinatura de um especialista pode aumentar as chances de sucesso. - Exames médicos: Inclua resultados de exames como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, ultrassonografias e quaisquer outros exames relevantes que ajudem a comprovar a existência da doença e a incapacidade permanente.
- Relatórios de tratamento: Forneça relatórios médicos que detalhem os tratamentos realizados, incluindo fisioterapia, medicações prescritas, e a evolução ou resposta do paciente a esses tratamentos.
- Histórico de consultas: Mantenha um histórico completo de todas as consultas médicas relacionadas à doença, com datas, especialidades dos médicos, e descrição dos procedimentos realizados, bem como das orientações recebidas.
- Descrição das limitações: Durante a perícia, explique ao perito as dificuldades enfrentadas no dia a dia devido à incapacidade, como problemas de mobilidade, dores constantes, incapacidade de realizar tarefas cotidianas, e o impacto geral na sua qualidade de vida.
- Registros de afastamento: Se houve afastamento do trabalho devido à incapacidade, apresente os registros fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS que comprovem esse período de afastamento.
Importante: Essa lista serve apenas como um guia geral, e os documentos exigidos podem variar conforme o caso específico ou de acordo com a solicitação do perito do INSS.
Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em questões previdenciárias para garantir que você está apresentando toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade permanente.
Ter documentação organizada e acessível pode agilizar o processo de solicitação e evitar contratempos, garantindo que o benefício seja concedido de forma mais rápida.
Quanto tempo leva para uma pessoa se aposentar por invalidez?
O tempo necessário para a concessão da aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso e a demanda do INSS.
Em primeiro lugar, o trabalhador deve realizar o pedido de benefício de incapacidade diretamente ao INSS, o que pode ser feito por meio do site, aplicativo Meu INSS, ou através do telefone 135.
Após a solicitação, o órgão agenda uma perícia médica, fundamental para avaliar a condição de incapacidade do segurado. Normalmente, essa perícia é marcada dentro de um prazo de 30 a 45 dias após o pedido inicial, dependendo da disponibilidade nas unidades do INSS e da localidade do requerente.
A perícia médica é um dos momentos cruciais do processo, pois é com base nela que o INSS irá determinar se a incapacidade é total e permanente, o que justifica a aposentadoria por invalidez.
Após a realização da perícia, o INSS inicia a análise dos documentos e do laudo emitido pelo perito. Esse procedimento pode durar entre 30 a 60 dias, mas pode se estender em casos mais complexos ou que demandem documentação complementar.
Durante esse período, o INSS verifica se todos os requisitos foram atendidos, como a qualidade de segurado e a carência mínima de contribuições, se aplicável.
O que ocorre após a conclusão da análise do INSS?
Quando a análise é concluída, o INSS comunica ao segurado a decisão sobre a concessão ou não do benefício. Se o benefício for concedido, os pagamentos são retroativos à data do pedido.
A depender de todas essas variáveis, o tempo médio para a conclusão do processo de aposentadoria por invalidez gira em torno de dois a três meses. No entanto, em alguns casos, esse prazo pode ser maior, especialmente em situações que exigem mais documentos ou em que haja necessidade de recorrer judicialmente contra uma decisão negativa.
Portanto, ainda que o processo de aposentadoria por invalidez possa ser relativamente rápido, é importante considerar que prazos específicos podem variar conforme a localidade, a complexidade do caso e o fluxo de pedidos no INSS.
Qual o prazo para começar a receber a aposentadoria por invalidez?
A data de início da aposentadoria por invalidez depende de alguns fatores, como por exemplo da data de início da incapacidade permanente e se o segurado já estava recebendo algum outro benefício de incapacidade temporária, como o auxílio-doença. Abaixo estão as principais situações em que o benefício pode ser concedido:
- Se a incapacidade permanente for identificada já na primeira perícia médica, o pagamento começa a partir da data do pedido do benefício.
- Se o segurado estava recebendo auxílio-doença antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, o benefício passa a valer a partir do primeiro dia após o término do auxílio-doença.
- Para segurados empregados, o benefício começa no 16º dia de afastamento das atividades, ou a partir da data de entrada do pedido, caso tenha decorrido mais de 30 dias entre o afastamento e o pedido.
- Para trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos, o pagamento pode começar na data de início da incapacidade ou na data do pedido, dependendo então de qual delas ocorrer primeiro, considerando um intervalo máximo de 30 dias.
Portanto, a data de início do pagamento varia conforme o caso e pode influenciar diretamente nos efeitos financeiros do benefício.