Quer entender um pouco melhor sobre aposentadoria proporcional? Então, basta continuar neste artigo que iremos falar tudo o que precisa saber sobre esse respeito.
Não há como negar que a aposentadoria proporcional é uma modalidade que ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas.
Vamos entender o que é, como funciona e quais são os requisitos para ter acesso a esse benefício. Além disso, falaremos sobre as diferenças entre a aposentadoria proporcional e a integral, bem como o impacto da reforma da previdência no cenário atual.
Então, sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!
O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é um tipo de benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral.
Neste caso, o valor da aposentadoria é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição e à idade do trabalhador, resultando em um valor menor do que o da aposentadoria integral.
A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no Brasil. No entanto, a regra de transição foi estabelecida para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação desta emenda.
Esses trabalhadores ainda podem se aposentar de forma proporcional, desde que atendam a determinados requisitos, e é sobre isso que iremos falar logo a seguir.
Requisitos para a Aposentadoria Proporcional
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição mínimo e idade mínima.
Tempo de Contribuição e Idade Mínima
O tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria proporcional é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, a idade mínima é de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Pedágio
O trabalhador também deve cumprir o chamado “pedágio”, que corresponde a um período adicional de contribuição, equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição quando a Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor, em 1998.
Como é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para calcular o valor do benefício.
Cálculo do Benefício
O cálculo do benefício da aposentadoria proporcional é feito com base no tempo de contribuição, na média dos salários de contribuição e na aplicação de um redutor chamado “fator previdenciário”.
O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo do valor da aposentadoria, que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria.
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional, siga os passos a seguir:
- Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se o trabalhador começou a contribuir após essa data). Essa média será o salário de benefício.
- Calcule o fator previdenciário. A fórmula para o cálculo do fator previdenciário é: Fator Previdenciário = (TC x a) / (Idade x E) Onde:
- TC: Tempo de Contribuição
- a: Alíquota de contribuição (0,31 para homens e 0,29 para mulheres)
- Idade: Idade do trabalhador no momento da aposentadoria
- E: Expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria, conforme tabela do IBGE
- Calcule o valor do benefício aplicando o fator previdenciário ao salário de benefício: Valor do Benefício = Salário de Benefício x Fator Previdenciário
Fator Previdenciário
O fator previdenciário é utilizado no cálculo do valor da aposentadoria proporcional, levando em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador. Ele pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, dependendo dessas variáveis.
Aposentadoria Proporcional x Integral
A aposentadoria proporcional e a aposentadoria integral são dois tipos de benefícios previdenciários oferecidos no Brasil.
Ambos estão relacionados à aposentadoria por tempo de contribuição, mas possuem diferenças significativas em relação aos requisitos e ao valor do benefício.
Aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. No entanto, trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data podem se aposentar de forma proporcional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na regra de transição:
- Homens: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
- Mulheres: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
O valor do benefício proporcional é calculado com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição, aplicando-se um redutor chamado fator previdenciário.
Como resultado, o valor da aposentadoria proporcional é menor do que o da aposentadoria integral.
Aposentadoria integral
A aposentadoria integral pode ser requerida por trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres (aposentadoria por tempo de contribuição).
- 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição (aposentadoria por idade).
O valor da aposentadoria integral é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se o trabalhador começou a contribuir após essa data).
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, também é aplicado o fator previdenciário, que pode aumentar ou diminuir o valor do benefício. Já na aposentadoria por idade, o fator previdenciário é aplicado opcionalmente, caso seja favorável ao segurado.
A Reforma da Previdência e a Aposentadoria Proporcional
A reforma da previdência, que entrou em vigor em 2019, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores, inclusive no que diz respeito à aposentadoria proporcional.
Mudanças na Legislação
Com a reforma, a aposentadoria proporcional foi extinta para quem ainda não estava filiado à Previdência Social até 16 de dezembro de 1998. Para quem já era segurado nessa data, a aposentadoria proporcional ainda é possível, mas com regras de transição.
Impacto para os Trabalhadores
O fim da aposentadoria proporcional para novos trabalhadores aumenta a importância de um planejamento previdenciário adequado, buscando outras alternativas para garantir a segurança financeira na aposentadoria, como a previdência privada.
Conclusão
Não há como negar que a aposentadoria proporcional é uma questão que ainda faz com que algumas pessoas tenham certas dúvidas a esse respeito.
Por isso, para garantir que você tenha esse direito, o melhor a se fazer é procurar por um advogado para aposentadoria, de modo que lhe dê todo o auxílio do qual você precisa.
Caso esteja em busca de um profissional devidamente capacitado e que tenha como lhe ajudar, basta entrar em contato conosco que estaremos lhe esperando para melhor lhe atender!