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Austedo, como conseguir tratamento pelo plano de saúde?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

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    Título: Austedo
    Legenda: frasco de remédio aberto com cápsulas coloridas representa o medicamento Austedo, usado em tratamentos que exigem prescrição e cobertura pelo plano de saúde
    Descrição: frasco branco de medicamento aberto ao lado de cápsulas amarelas e vermelhas sobre fundo azul ilustra o uso do Austedo e a importância da cobertura de medicamentos pelos planos de saúde

    Imagine receber o diagnóstico de uma doença rara ou neurológica grave e descobrir que o tratamento indicado pelo seu médico custa milhares de reais por mês. Essa é a realidade de muitos pacientes que precisam do Austedo (deutetrabenazina), um medicamento essencial para controlar movimentos involuntários causados por condições como a coreia de Huntington e a discinesia tardia.

    Apesar da importância clínica, não é raro que os planos de saúde neguem o fornecimento do Austedo, alegando que o remédio não está no Rol da ANS ou que se trata de uso domiciliar. Mas será que essa negativa é realmente válida?

    Neste post, você vai entender em quais situações o plano de saúde deve custear o Austedo, o que dizem os Tribunais brasileiros sobre o tema e como agir judicialmente para garantir o seu tratamento com segurança e rapidez.

    O que é a Austedo (deutetrabenazina)?

    O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento de uso contínuo indicado para tratar distúrbios de movimento causados por doenças neurológicas, como a discinesia tardia e a coreia associada à doença de Huntington. Ele age diretamente no sistema nervoso central, regulando os níveis de dopamina — substância responsável pelo controle dos movimentos corporais.

    Assim, ao reduzir o excesso de dopamina, o Austedo ajuda a diminuir os movimentos involuntários e melhora a coordenação e o bem-estar do paciente. Trata-se de um tratamento essencial para quem convive com sintomas que comprometem a autonomia e a qualidade de vida.

    Porém, por ser um medicamento de alto custo e uso prolongado, muitas pessoas encontram dificuldades para comprá-lo sem o apoio do plano de saúde. Nesse contexto, entender o que é o Austedo e como garantir seu custeio é o primeiro passo para buscar o direito ao tratamento adequado.

    Para que serve o Austedo (deutetrabenazina)?

    O Austedo (deutetrabenazina) serve para controlar movimentos involuntários e reduzir sintomas motores provocados por doenças neurológicas. Ele é amplamente prescrito no tratamento da discinesia tardia — que pode surgir após o uso prolongado de medicamentos antipsicóticos — e da coreia associada à doença de Huntington, condição genética que afeta o controle muscular e o equilíbrio.


    Assim, o medicamento atua regulando a quantidade de dopamina no cérebro, o que ajuda o paciente a recuperar melhor controle dos movimentos, reduzindo espasmos, tremores e contrações involuntárias.


    Porém, o uso do Austedo deve sempre ser indicado por um médico especialista, com acompanhamento constante, já que o tratamento pode exigir ajustes de dose e monitoramento clínico para garantir a eficácia e segurança.


    Nesse contexto, o Austedo é considerado um tratamento indispensável para melhorar a qualidade de vida de quem sofre com doenças neurológicas que comprometem a mobilidade e a autonomia.

    O Austedo (deutetrabenazina) está no Rol da ANS?

    Atualmente, o Austedo (deutetrabenazina) não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse rol define a lista mínima de exames, terapias e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.

    Assim, quando um medicamento não consta na lista, muitas operadoras utilizam esse argumento para negar o custeio do tratamento. Porém, é importante destacar que o Rol da ANS é apenas uma referência básica, e não um limite absoluto de cobertura.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, em casos excepcionais, o juiz pode obrigar o plano de saúde a fornecer medicamentos fora do rol da ANS. Isso ocorre quando o tratamento é indispensável, há prescrição médica fundamentada e não existe alternativa terapêutica eficaz disponível.

    Portanto, mesmo que o Austedo ainda não esteja listado pela ANS, o paciente pode ter direito à cobertura. Isso vale quando há comprovação médica da necessidade e o medicamento é essencial para o controle da doença. Nesse contexto, buscar apoio jurídico é fundamental para garantir o acesso ao tratamento.

    Quando o plano de saúde deve custear o fornecimento do Austedo?

    O plano de saúde deve custear o Austedo (deutetrabenazina) sempre que houver prescrição médica fundamentada. O médico precisa comprovar que o tratamento é necessário para o paciente. Isso vale mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS ou seja de uso domiciliar, desde que seja essencial para o controle da doença e indicado por profissional habilitado.

    Se o médico atestar que o Austedo é o único ou o tratamento mais eficaz para a condição neurológica do paciente, o plano de saúde deve autorizar o custeio. Isso vale para doenças como discinesia tardia ou doença de Huntington. O plano não pode negar a cobertura sem apresentar uma justificativa técnica válida.

    Porém, é comum que as operadoras aleguem que o remédio está fora do rol ou que existem alternativas terapêuticas mais baratas. Nesse contexto, o paciente deve reunir todos os documentos médicos e relatórios clínicos que comprovem a necessidade do Austedo e o ineficácia de outros medicamentos.

    Assim, sempre que houver prescrição médica clara e fundamentada, o plano de saúde deve fornecer o Austedo. Negar o tratamento sem motivo legítimo viola o direito do paciente à saúde e à continuidade do cuidado.

    O direito à cobertura do seu medicamento de alto custo pelo plano de saúde:

    Os medicamentos de alto custo, como o Austedo (deutetrabenazina), costumam gerar dúvidas e conflitos entre pacientes e planos de saúde. Muitos tratamentos essenciais exigem remédios importados e de valor elevado, o que torna o custeio pelo convênio uma questão central para garantir a continuidade do tratamento.

    O plano de saúde deve fornecer o medicamento sempre que ele for indispensável à saúde do paciente. É preciso que exista prescrição médica detalhada e comprovação da necessidade do tratamento. Assim, quando o médico comprova que o remédio é essencial, o plano tem o dever de custear o fornecimento.

    Assim, as operadoras frequentemente negam o fornecimento alegando que o remédio é de uso domiciliar ou está fora do Rol da ANS. Nesse contexto, vale lembrar que os tribunais já consolidaram o entendimento de que o direito à vida e à saúde se sobrepõe às limitações contratuais.

    Por fim, se o medicamento foi prescrito pelo médico e é essencial para o controle da doença, o plano de saúde deve custear o tratamento, mesmo quando o remédio não consta no rol da ANS. A recusa injustificada configura negativa abusiva de cobertura, passível de ação judicial imediata.

    Quando a negativa do fornecimento do Austedo pode acontecer?

    A negativa de fornecimento do Austedo (deutetrabenazina) ocorre quando o plano de saúde alega que o medicamento está fora do Rol da ANS, é de uso domiciliar ou possui alternativas terapêuticas. Essas justificativas, porém, nem sempre são válidas e podem representar uma recusa abusiva de cobertura.

    A ausência do Austedo no rol não impede o custeio do tratamento. Se o médico comprovar que o remédio é essencial e que outros não produzem o mesmo resultado, o plano deve autorizar o fornecimento.

    Assim, muitas operadoras ainda usam argumentos técnicos para adiar ou negar a liberação, como a falta de registro da Anvisa em certas versões ou a ausência de cláusula específica no contrato. Nesse contexto, o paciente deve reunir relatórios e prescrições médicas, que comprovam a necessidade do tratamento.

    Portanto, se a recusa não tiver base médica ou científica consistente, o paciente pode contestar a negativa administrativamente ou ajuizar ação judicial. Dessa forma, garante o acesso ao Austedo e a continuidade do tratamento indicado pelo médico.

    Medicamento fora do rol da ANS:

    Quando o medicamento prescrito pelo médico não está no Rol da ANS, o plano de saúde pode tentar negar o fornecimento, alegando que o tratamento não faz parte das coberturas obrigatórias. Porém, esse argumento não é suficiente para recusar o custeio, principalmente quando há comprovação médica da necessidade.

    Assim, a Justiça tem entendido que o rol da ANS é referencial mínimo, e não uma lista fechada. Isso significa que, se o medicamento for essencial à saúde do paciente e tiver eficácia comprovada, o plano deve arcar com o tratamento.

    Nesse contexto, o paciente pode exigir judicialmente o fornecimento do Austedo (deutetrabenazina), mesmo fora do rol, desde que apresente relatórios clínicos detalhados e prescrição de um médico especialista.

    Medicamento off label (uso fora da bula):

    O termo off label descreve quando o médico prescreve um medicamento para uma finalidade diferente da bula. Essa indicação deve ter base científica e apoio na experiência clínica.

    A prática é comum em tratamentos neurológicos e psiquiátricos, quando o remédio mostra resultados positivos para outras doenças.

    Assim, se o médico indicar o Austedo (deutetrabenazina) para um uso fora da bula, o plano de saúde deve custear o tratamento, desde que exista justificativa médica e respaldo técnico.

    Porém, o paciente precisa apresentar relatórios, estudos e protocolos que comprovem a necessidade. Portanto, o uso off label é legítimo quando o médico o recomenda pensando no melhor interesse do paciente e há evidências médicas sólidas que sustentam a prescrição.

    Uso domiciliar (não seriam responsabilidade da operadora):

    Muitos planos de saúde tentam negar medicamentos de uso domiciliar, alegando que apenas os tratamentos realizados em ambiente hospitalar seriam de responsabilidade da operadora. Porém, essa interpretação é limitada e contrária à jurisprudência atual.

    Assim, quando o remédio é indispensável para o controle da doença e deve ser administrado de forma contínua em casa, o plano também deve custear o fornecimento, desde que exista prescrição médica e registro na Anvisa.

    Nesse contexto, o fato de o Austedo ser administrado em ambiente domiciliar não retira o dever de cobertura, pois o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas. Portanto, negar o fornecimento com base apenas no local de uso configura recusa abusiva.

    Quando o Plano de Saúde deve custear o medicamento mesmo Fora do Rol da ANS?

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    Texto alternativo: quando o plano de saúde deve custear o medicamento mesmo fora do rol da ans Austedo
    Título: quando o plano de saúde deve custear o medicamento mesmo fora do rol da ans Austedo
    Legenda: frasco de remédio branco com cápsulas coloridas representa o momento em que o plano de saúde deve custear o medicamento Austedo, mesmo fora do rol da ANS
    Descrição: frasco branco de medicamento com tampa fechada ao lado de cápsulas amarelas e vermelhas sobre fundo azul simboliza situações em que o plano de saúde deve custear o Austedo mesmo fora do rol da ANS

    O plano de saúde deve custear o medicamento mesmo fora do Rol da ANS quando o tratamento for essencial para a saúde do paciente e houver prescrição médica fundamentada. A ausência do remédio na lista da ANS não impede a cobertura, já que o rol é considerado referência mínima, e não um limite absoluto.

    Assim, se o médico comprovar que o Austedo (deutetrabenazina) é indispensável e que não existe alternativa eficaz disponível, o plano tem a obrigação de autorizar o fornecimento.

    Porém, a negativa ainda é comum, principalmente quando a operadora alega que o remédio não está listado ou é de uso domiciliar. Nesse contexto, o paciente deve reunir relatórios médicos, exames e laudos que justifiquem a necessidade do tratamento.

    Portanto, o plano de saúde deve custear o Austedo fora do rol da ANS sempre que o médico comprovar a indispensabilidade do medicamento. Negar o fornecimento, nesses casos, viola o direito do paciente à saúde e ao tratamento adequado.

    Qual o posicionamento dos Tribunais sobre o fornecimento do Austedo pelo plano de saúde?

    Nos últimos anos, os tribunais brasileiros têm reafirmado o dever dos planos de saúde de custear o Austedo (deutetrabenazina) sempre que houver prescrição médica fundamentada. A Justiça reconhece que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas e sobre os limites do Rol da ANS.

    Em diversas decisões, os juízes têm entendido que o rol da agência é apenas uma referência mínima, e não uma lista exaustiva de tratamentos obrigatórios. Quando o médico comprova que o Austedo é essencial e não há alternativa eficaz disponível, o plano deve autorizar o fornecimento do medicamento.

    Mesmo assim, muitas operadoras ainda negam a cobertura, o que leva os pacientes a recorrerem ao Judiciário. Nessas situações, a Justiça tem concedido liminares para garantir o acesso rápido ao tratamento e evitar o agravamento do quadro clínico.

    De modo geral, o entendimento consolidado é que a recusa de custeio configura prática abusiva, especialmente quando há indicação médica e risco à saúde do paciente.

    O que fazer quando o plano negar seu medicamento?

    Ao receber uma negativa do plano de saúde, o primeiro passo é pedir a justificativa por escrito. A operadora é obrigada a informar os motivos da recusa e as bases legais ou contratuais utilizadas para negar o custeio do medicamento. Esse documento é essencial para comprovar a irregularidade da negativa.

    Em seguida, o paciente deve reunir todos os relatórios e exames médicos que comprovem a necessidade do tratamento com Austedo (deutetrabenazina). Esses documentos fortalecem o pedido administrativo e, se necessário, servem como prova em uma ação judicial.

    Assim, é possível registrar uma reclamação na ANS e também buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar o contrato, verificar se houve abuso e ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano a liberar o medicamento.

    Em muitos casos, os juízes concedem uma liminar, que garante o fornecimento imediato do remédio enquanto o processo ainda está em andamento. Portanto, diante de uma negativa injustificada, o paciente não deve interromper o tratamento, mas sim buscar seus direitos para garantir o acesso ao medicamento prescrito.

    Como funciona a ação judicial contra o plano de saúde?

    A ação judicial contra o plano de saúde serve para garantir o acesso ao medicamento negado, como o Austedo (deutetrabenazina), quando há prescrição médica e necessidade comprovada. O processo tem caráter urgente, já que envolve a continuidade do tratamento e a proteção da saúde do paciente.

    O advogado especializado analisa o caso, reúne os documentos necessários e ajuíza a ação com pedido de liminar. Essa medida permite que o juiz determine, de forma imediata, que o plano forneça o medicamento antes mesmo do fim do processo.

    Assim, o paciente não precisa esperar meses por uma decisão definitiva para começar o tratamento. A Justiça costuma priorizar esses casos, especialmente quando há risco de agravamento da doença ou prejuízo à qualidade de vida.

    Durante o andamento da ação, o plano pode apresentar defesa, mas deve cumprir a liminar enquanto o processo segue. Portanto, a via judicial se torna o caminho mais rápido e eficaz para assegurar o fornecimento do Austedo quando o plano de saúde insiste em negar a cobertura.

    Documentos necessários para processar o plano de saúde:

    Antes de entrar com a ação judicial, é essencial reunir documentos que comprovem a necessidade do tratamento e a negativa da operadora. Esses registros fortalecem o processo e permitem que o juiz avalie o pedido de forma rápida e segura.

    Veja quais são os principais documentos exigidos:

    • Relatório médico detalhado, descrevendo o diagnóstico, a gravidade da doença e a necessidade do uso do Austedo (deutetrabenazina);
    • Prescrição médica atualizada, com o nome comercial e a dosagem exata do medicamento;
    • Comprovante da negativa do plano de saúde, preferencialmente por escrito, indicando o motivo da recusa;
    • Cópia do contrato do plano de saúde ou da carteirinha de beneficiário;
    • Comprovantes de pagamento das mensalidades do plano, se houver;
    • Exames e laudos médicos recentes, que demonstrem o quadro clínico e a urgência do tratamento;
    • Documentos pessoais do paciente, como RG, CPF e comprovante de residência.

    Assim, quanto mais completa for a documentação, mais rápido o juiz poderá analisar o caso. Portanto, é importante reunir todos os papéis antes de ingressar com a ação e contar com o apoio de um advogado especialista em direito à saúde para organizar o processo.

    E se o plano disser que há alternativa no rol de outro medicamento?

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    Texto alternativo: e se o plano disser que há alternativa no rol de outro medicamento Austedo
    Título: e se o plano disser que há alternativa no rol de outro medicamento Austedo
    Legenda: estetoscópio e comprimidos representam a discussão sobre quando o plano de saúde alega existir alternativa no rol de outro medicamento em casos que envolvem o Austedo
    Descrição: estetoscópio e comprimidos brancos ilustra a análise médica e jurídica sobre situações em que o plano de saúde diz haver alternativa no rol de outro medicamento ao Austedo

    Alguns planos de saúde tentam negar o fornecimento do Austedo (deutetrabenazina) alegando que existe outro medicamento no Rol da ANS com efeito semelhante. No entanto, essa justificativa não é suficiente para recusar a cobertura quando o médico responsável define o Austedo como o tratamento mais eficaz para o caso.

    Assim, o que determina o tratamento adequado é a avaliação médica individual, e não a lista de medicamentos da ANS. Cada paciente responde de forma diferente às terapias, e cabe ao profissional de saúde indicar o que oferece melhores resultados clínicos.

    Porém, para evitar questionamentos, o médico deve detalhar no relatório os motivos pelos quais os medicamentos do rol não são eficazes ou adequados ao quadro do paciente. Nesse contexto, essa justificativa técnica torna-se uma prova essencial no processo.

    Portanto, mesmo que o plano alegue a existência de alternativa no rol, o paciente ainda pode exigir judicialmente o fornecimento do Austedo. A Justiça tem entendido que a escolha do tratamento cabe ao médico, e não à operadora do plano de saúde.

    A ação judicial contra o plano de saúde demora?

    Na maioria dos casos, a ação judicial contra o plano de saúde tem tramitação rápida, principalmente quando envolve medicamentos essenciais, como o Austedo (deutetrabenazina). Como o processo trata de um direito fundamental — o acesso à saúde — os juízes costumam analisar o pedido com prioridade.


    Geralmente, o advogado solicita uma liminar logo no início da ação. Essa decisão provisória pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sem que o paciente precise esperar o fim do processo.


    O tempo total, no entanto, depende da complexidade do caso e da agilidade do tribunal. Mesmo assim, é comum que as liminares sejam concedidas em poucos dias, garantindo que o tratamento não seja interrompido.


    Em resumo, a via judicial costuma ser o caminho mais rápido e seguro para obter o Austedo quando o plano de saúde nega o custeio do medicamento.

    O que é liminar e como conseguir?

    A liminar é uma decisão provisória concedida pelo juiz no início do processo, antes mesmo da sentença final. Ela serve para garantir um direito de forma urgente, especialmente em casos em que a demora possa causar prejuízos graves à saúde do paciente.

    No contexto dos planos de saúde, a liminar é essencial para assegurar o fornecimento imediato de medicamentos, como o Austedo (deutetrabenazina), quando há prescrição médica e o tratamento não pode esperar.

    Assim, o advogado apresenta o pedido junto com a ação judicial, anexando relatórios médicos, exames e a negativa do plano. O juiz analisa esses documentos e, se constatar a urgência, determina que a operadora custeie o medicamento de forma imediata.

    Na prática, a liminar costuma ser concedida em poucos dias, permitindo que o paciente inicie o tratamento rapidamente, sem depender da conclusão do processo. Portanto, essa medida é uma ferramenta fundamental para proteger o direito à saúde e à continuidade do tratamento prescrito pelo médico.

    O Papel do advogado especialista em direito à saúde:

    O advogado especialista em direito à saúde tem um papel decisivo na defesa do paciente diante das negativas indevidas dos planos. É ele quem orienta sobre os direitos garantidos por lei, analisa o contrato, identifica cláusulas abusivas e ingressa com as ações necessárias para assegurar o tratamento.

    Assim, o profissional atua de forma estratégica, reunindo provas, elaborando o pedido de liminar e acompanhando cada etapa do processo até que o paciente receba o Austedo (deutetrabenazina) ou qualquer outro medicamento prescrito.

    Por meio de uma atuação técnica e ágil, o advogado evita que a demora judicial comprometa a saúde do paciente e aumenta as chances de sucesso na ação.

    Conclusão:

    O acesso ao Austedo (deutetrabenazina) é um direito de quem possui indicação médica e necessidade comprovada, mesmo que o medicamento ainda não esteja no Rol da ANS. A legislação e as decisões judiciais reforçam que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais impostas pelos planos.

    Portanto, diante de uma negativa de cobertura, o paciente deve buscar orientação jurídica especializada para garantir o tratamento o mais rápido possível.

    Com o apoio de um advogado especializado, é possível acelerar o processo, obter uma liminar favorável e assegurar o fornecimento imediato do Austedo, preservando a saúde e a qualidade de vida.

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