Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e está temporariamente incapacitado para trabalhar, pode estar se perguntando: tenho direito ao auxílio-doença do INSS? A resposta é sim, mas para isso é preciso seguir algumas regras.
Além de manter as contribuições em dia, é necessário cumprir um período mínimo de carência e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
Neste post, explicaremos em seguida os detalhes sobre quais são os requisitos, como solicitar o benefício e o que fazer em caso de negativa.
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Quando o MEI tem direito ao auxílio doença?
O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quando ficar temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, seja ele com relação ao trabalho ou não.
Quais os requisitos para o MEI pedir o auxílio doença?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde, pode ter direito ao auxílio-doença do INSS. Mas atenção: para receber o benefício, é fundamental cumprir alguns requisitos!
- Manter as contribuições em dia – O pagamento do DAS precisa estar regular, já que é ele que garante a cobertura previdenciária.
- Ter pelo menos 12 meses de contribuição – Essa é a carência mínima exigida pelo INSS para solicitar o auxílio.
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho – A concessão depende da perícia médica, uma vez que ela deve atestar que a doença ou lesão impede suas atividades.
Diferente de outros segurados, o MEI não tem direito ao auxílio-doença acidentário, pois sua contribuição não cobre acidentes de trabalho
Fique atento aos seus direitos! Sempre busque orientação especializada para assim garantir o benefício.
Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado MEI?
Para o MEI recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito ao auxílio-doença e outros benefícios do INSS, é necessário fazer pelo menos uma contribuição em dia. No entanto, para benefícios que exigem carência mínima (como o auxílio-doença e a aposentadoria por idade), será preciso cumprir metade do período de carência novamente.
Ou seja:
Para o auxílio-doença, que exige 12 contribuições, o MEI precisará pagar 6 contribuições após recuperar a qualidade de segurado.
Além disso, caso tenha perdido a qualidade de segurado por um longo período, é essencial manter os pagamentos regulares para garantir os direitos previdenciários.
Quanto tempo pagando MEI tem direito ao auxílio doença?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o auxílio-doença após 12 meses de contribuição ao INSS. Esse tempo de carência começa a contar a partir do primeiro pagamento da guia do DAS, que inclui a contribuição previdenciária.
Mas há exceções! O MEI pode ter direito ao benefício sem precisar cumprir a carência nos seguintes casos:
- Doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, Aids e esclerose múltipla;
- Acidente de qualquer natureza, mesmo fora do trabalho.
Além disso, se o MEI já contribuiu para o INSS antes de se formalizar, pode somar esses períodos de contribuição para atingir os 12 meses exigidos.
Se não atender a essas condições e ainda não tiver o tempo de carência completo, não haverá concessão do benefício.
Qual o tempo de carência do MEI para auxílio doença?
O tempo de carência para o auxílio-doença no caso de microempreendedores individuais (MEI) é de 12 meses de contribuição ao INSS, ou seja, o MEI precisa estar contribuindo regularmente para a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao benefício.
Esse tempo de carência pode diminuir em algumas situações, como no caso de acidentes de qualquer natureza ou doenças de natureza grave e específicas, como as doenças presentes no rol de doenças previstas para isenção de carência.
Confira as doenças que ausentam o microempreendedor de cumprir a carência, segundo a Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Estados avançados da doença de Paget.
MEI em atraso tem direito ao auxílio doença?
Depende do tempo de atraso e da manutenção da qualidade de segurado. Vamos te explicar melhor:
- Se o MEI atrasou, mas ainda está dentro do período de “qualidade de segurado”
- O MEI continua com direito ao auxílio-doença se o atraso for menor que 12 meses após a última contribuição (prazo conhecido como período de graça).
- Se for este o caso, ele pode regularizar os pagamentos e ainda ter acesso ao benefício.
- Se o MEI atrasou por mais de 12 meses
- Perde a qualidade de segurado e precisa pagar pelo menos 6 contribuições mensais em dia para voltar a ter direito ao auxílio-doença.
- Se o MEI pagar boletos atrasados agora
- O INSS não considera contribuições em atraso para carência, apenas as pagas dentro do prazo ou antes da perda da qualidade de segurado.
- Ou seja, pagar boletos atrasados não reativa automaticamente o direito ao benefício.
Qual o valor do auxílio doença para MEI?
INSS. O cálculo funciona assim:
- Cálculo da Média
- O INSS calcula a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
- Valor do Benefício
- O auxílio-doença corresponde a 91% dessa média.
- No entanto, o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.
Exemplo:
Se o MEI contribui sobre o salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), o benefício será de R$ 1.518 (pois há garantia do mínimo previdenciário).
Se contribuiu com um valor maior, o INSS calculará a média e aplicará então os 91%.
Como é calculado o auxílio doença para MEI?
O cálculo do valor do auxílio-doença para o Microempreendedor Individual (MEI) ocorre de acordo com as mesmas regras aplicadas aos demais segurados do INSS. O benefício corresponde a 91% da média das contribuições realizadas pelo MEI desde julho de 1994 até a data do pedido.
Contudo, é importante destacar que o valor do benefício não pode ultrapassar a média das últimas 12 contribuições ao INSS.
Em seguida, vamos entender melhor com um exemplo:
Exemplo:
Carlos é MEI e realiza suas contribuições regularmente para o INSS desde janeiro de 2020, sempre contribuindo com o valor mínimo (5% do salário-mínimo). Em 2025, o salário-mínimo sofreu ajuste e foi para R$ 1.518,00.
Em abril de 2025, Carlos ficou doente e ficou temporariamente incapaz de trabalhar. Ele então solicitou o auxílio-doença.
Como Carlos contribui com o valor mínimo, então suas contribuições sempre tem como base o salário-mínimo. Dessa forma, a média salarial das contribuições feitas desde janeiro de 2025 até dezembro de 2025 será o salário-mínimo de cada período, que em 2025 é R$ 1.518,00.
Com isso, a média salarial será de R$ 1.518,00.
Agora, calculando o valor do auxílio-doença:
91% de R$ 1.518,00 = R$ 1.381,38.
Limitação às últimas 12 contribuições:
Como Carlos sempre contribuiu com o valor mínimo, o auxílio-doença não ultrapassará o valor da média das últimas 12 contribuições, que é de R$ 1.518,00 (salário-mínimo de 2025).
Portanto, o valor do auxílio-doença de Carlos será de R$ 1.518,00, pois ele se mantém dentro do limite das suas últimas contribuições e não pode ser menor que um salário mínimo.
Qual o prazo máximo para dar entrada no auxílio doença?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o segurado se encontrar incapacitado para exercer suas atividades profissionais. O pagamento será devido desde o início da incapacidade, mas é necessário que o pedido seja feito em até 30 dias após o afastamento.
Caso o pedido seja realizado após esse prazo de 30 dias, o benefício será pago a partir da data da solicitação, não retroativo ao início da incapacidade.
Portanto, é importante que o segurado realize o pedido o quanto antes, garantindo que o pagamento do benefício seja iniciado a partir do primeiro dia de incapacidade.
Como dar entrada no auxílio doença para MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS. O processo de solicitação ocorre de forma online, por meio do portal Meu INSS. Abaixo, explicamos o passo a passo para dar entrada no benefício.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
1. Acesse o Meu INSS
O primeiro passo é entrar no site oficial do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e acessar sua conta com login e senha. Caso ainda não tenha um cadastro, será necessário criá-lo na plataforma Gov.br.
2. Solicite o auxílio-doença
Dentro do sistema, procure a opção “Benefícios por Incapacidade”
3. Envie a documentação
Para que haja análise do pedido pelo INSS, é essencial anexar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, tais como:
- Atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Laudos médicos detalhados;
- Receitas médicas;
- Exames e prontuários que comprovem a enfermidade.
4. Compareça à perícia médica
Após a solicitação, o sistema agendará uma perícia médica. No dia e local indicados, o segurado deve comparecer munido da documentação médica original para análise do perito do INSS.
5. Acompanhe o resultado
É possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no Meu INSS. Caso haja concessão do benefício, o pagamento ocorrerá conforme as regras previdenciárias.
Quais os documentos necessários para o MEI dar entrada no auxílio doença?
Para que o Microempreendedor Individual (MEI) possa solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho e atendam às exigências do INSS. Confira a lista de documentos essenciais:
1. Laudo médico
- CID (Classificação Internacional de Doenças), que identifica a doença que causa a incapacidade;
- Tempo de afastamento recomendado pelo médico;
- Assinatura e carimbo do médico com o número de registro (CRM) ou registro profissional adequado (CRO, RMS, etc.).
2. Atestado médico
- O atestado deve informar o período de afastamento e, preferencialmente, estar vinculado ao CID da doença.
3. Exames e prontuários médicos
- Laudos de exames ou prontuários médicos que comprovem a gravidade e a incapacidade para o trabalho.
4. Documento de identidade com foto
- Um documento oficial com foto, como RG ou CNH, para identificação do solicitante.
5. Documentação de contribuições ao INSS
- É importante ter à mão comprovantes de contribuições ao INSS, como carnês de pagamento, para verificar se há o cumprimento da carência exigida (12 contribuições mensais).
- É possível fazer a solicitação do auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, mas a concessão do benefício depende do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves que isentam o segurado dessa exigência.
Certifique-se de ter todos os documentos atualizados e completos para evitar atrasos no processo de solicitação do benefício!
Como fica a prorrogação do auxílio doença para quem é MEI?
A prorrogação do auxílio-doença para o Microempreendedor Individual (MEI) segue as mesmas regras aplicadas aos demais segurados do INSS, com algumas particularidades. Veja o que é necessário saber sobre o processo:
1. Reavaliação da incapacidade
Quando o MEI estiver em afastamento por mais de 15 dias e o auxílio-doença for concedido, o benefício poderá ser prorrogado caso a incapacidade para o trabalho persista.
Para solicitar a prorrogação, o segurado precisará passar por uma nova perícia médica para comprovar que a condição de saúde que gerou o afastamento continua. A solicitação de prorrogação pode ocorrer antes do vencimento do benefício atual.
2. Pedido de prorrogação
O segurado deve fazer o pedido de prorrogação por meio da plataforma Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS, caso o beneficiário não tenha acesso à internet.
3. Documentação
O MEI deve apresentar a documentação médica atualizada, como:
- Laudo médico atualizado, com informações sobre a condição de saúde e o período recomendado de afastamento adicional;
- Atestado médico que comprove a continuidade da incapacidade para o trabalho;
- Exames médicos ou prontuários, se necessário.
4. Prazo para prorrogação
O segurado deve realizar a solicitação de prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício atual. Caso o pedido ocorra após esse prazo, pode haver atraso no pagamento do benefício.
5. Condições para a prorrogação
A prorrogação do auxílio-doença é possível enquanto o MEI continuar com a incapacidade comprovada para o trabalho e desde que o INSS aceite a continuidade da incapacidade médica, conforme avaliação da perícia.
6. Encerramento do benefício
Se, após nova perícia, o médico perito concluir que o segurado se recuperou e está apto a retornar ao trabalho, o INSS irá encerrar o auxílio-doença.
Em casos de dúvidas ou complicações no processo de prorrogação, é aconselhável buscar orientação de uma equipe jurídica especialista para assim garantir seus direitos.
Como agendar perícia INSS para MEI?
Acesse o Meu INSS:
- Utilize o aplicativo ou visite o site Meu INSS.
Inicie o Pedido:
- Na tela inicial, selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Novo Requerimento:
- Clique em “Novo Requerimento”.
Selecione o Benefício:
- Escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e avance.
Informações Pessoais:
- Confira seus dados cadastrais e forneça um número de telefone ou celular para contato.
- Indique se deseja acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail.
Detalhes do Pedido:
Informe se houve acidente de trabalho. Caso afirmativo, a perícia deverá ser presencial.
Mas atenção: no caso do MEI (Microempreendedor Individual), não se considera caracterizado o acidente de trabalho para fins previdenciários, uma vez que esse tipo de segurado não tem direito ao benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie B91), mas apenas ao auxílio-doença comum (espécie B31) e à aposentadoria por invalidez comum (espécie B32).
- Em “Dados Adicionais”, forneça a data de emissão do atestado médico e se possui o início do repouso.
Categoria do Trabalhador:
- Selecione sua categoria profissional atual.
- Se for empregado, informe a Data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador.
Anexar Documentos:
- Faça o upload dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto.
- Atestado, laudo ou relatório médico.
- Cada arquivo deve ter até 5MB, com um total máximo de 50MB.
Escolha da Agência:
- Digite seu CEP para visualizar as agências do INSS disponíveis.
- Selecione a agência mais próxima de sua residência.
Local de Pagamento:
- Escolha a agência bancária onde deseja receber o benefício, caso seja concedido.
Finalização:
- Revise todas as informações fornecidas.
- Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
Conclusão:
- Após a submissão, o sistema informará se a perícia será realizada por análise documental (Atestmed) ou se será necessária uma perícia presencial.
- Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS na opção “Consultar Pedido”.
Auxílio doença negado, e agora?
Se o seu pedido de auxílio-doença foi negado, não se desespere. Há várias opções para tentar reverter essa decisão e garantir que você tenha acesso ao benefício a que tem direito.
O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo ao INSS. Esse recurso pode ser feito de forma simples através da plataforma Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. Lembre-se de que o prazo para entrar com o recurso é de 30 dias após a negativa. Durante esse processo, o INSS realizará uma nova análise do seu caso, e, se o recurso for aceito, o benefício será concedido.
Se o recurso administrativo não for suficiente, uma nova perícia médica pode ser solicitada. Para isso, é importante apresentar novos documentos médicos, como laudos atualizados, exames e atestados que comprovem a continuidade da sua incapacidade para o trabalho. Esses documentos adicionais podem fazer a diferença na decisão final do INSS.
E se mesmo assim não der certo?
Caso o recurso administrativo e a nova perícia não resultem em uma resposta positiva, o último passo é recorrer à Justiça. Isso pode ser feito por meio de uma ação judicial, na qual um juiz irá avaliar seu caso de forma mais detalhada.
Para essa etapa, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que irá orientá-lo sobre os melhores procedimentos e estratégias para garantir o seu direito ao benefício.
É fundamental também verificar se toda a documentação foi apresentada corretamente, principalmente a documentação médica, que deve conter todas as informações exigidas pelo INSS, como o CID da doença, o tempo de afastamento e a assinatura do médico responsável.
Além disso, não se esqueça de garantir que suas contribuições ao INSS estejam em dia. Se houver algum atraso no pagamento das contribuições, isso pode ser um dos motivos da negativa.
Se o auxílio-doença foi negado, não deixe de buscar os seus direitos. O processo de recurso pode ser complexo, mas com a orientação certa, você pode reverter a decisão. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, não hesite em procurar um especialista em Direito Previdenciário.
Com o apoio de um advogado, você terá as melhores chances de conseguir o benefício.
Como declarar auxílio doença no MEI?
Imposto de Renda (DIRPF), você deve seguir alguns passos específicos. O auxílio-doença é um rendimento isento e não tributável, ou seja, ele não sofre desconto de Imposto de Renda, mas deve ser informado na sua declaração.
Passo a passo para declarar o auxílio-doença no MEI:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
- No programa da DIRPF, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Nessa ficha, você vai declarar o auxílio-doença que foi pago a você.
- Informe os dados do auxílio-doença:
- Código: Escolha o código 26 – Outros para declarar o auxílio-doença.
- Descrição: Coloque a descrição “Auxílio-doença”.
- CNPJ do Pagador: O CNPJ do INSS é o 00.147.148/0001-99 (CNPJ da Previdência Social).
- Valor Recebido: Informe o total de auxílio-doença que você recebeu durante o ano-base.
- Não há Imposto de Renda sobre o auxílio-doença:
- O auxílio-doença é considerado rendimento isento e não tributável, ou seja, não há necessidade de pagar Imposto de Renda sobre o valor recebido.
- Caso tenha recebido o auxílio-doença de maneira integral durante o ano, você não precisa se preocupar com retenção de Imposto de Renda.
- Caso tenha recebido outros rendimentos:
- Se você também recebeu rendimentos como MEI, como a venda de produtos ou serviços, estes devem ser declarados em outras fichas, como “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos de Atividade Rural”, conforme o caso.
- Guarde a documentação:
- Mantenha todos os comprovantes do auxílio-doença e de outros rendimentos para referência futura.
- Em caso de dúvidas ou fiscalização, é importante ter os comprovantes de pagamento do INSS.
Importante:
- Auxílio-doença é isento de IR: Como já mencionado, esse benefício não sofre desconto de Imposto de Renda.
- Declaração de outros rendimentos: Lembre-se de que outros rendimentos como o próprio faturamento do MEI ou salários também devem ser corretamente informados na declaração.
Quem recebe auxílio doença tem que continuar pagando MEI?
Mesmo recebendo o auxílio-doença, o MEI (Microempreendedor Individual) deve continuar realizando o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento do DAS é uma obrigação mensal para todos os microempreendedores, independentemente de estarem ou não recebendo benefícios do INSS, como o auxílio-doença.
Além disso, o MEI também deve quitar os tributos relacionados à sua atividade, como o ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso sua atividade esteja sujeita a esses impostos.
Isso significa que, embora o auxílio-doença garanta o benefício de substituição da renda, o MEI deve seguir cumprindo com suas obrigações fiscais para manter a regularidade do seu negócio e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fique atento às suas obrigações fiscais e mantenha seu MEI regularizado!
Quem está recebendo auxílio doença tem que pagar INSS?
O trabalhador contribui para o INSS para garantir sua proteção em situações de infortúnio e para uma futura aposentadoria. Quando se encontra afastado do trabalho por doença e recebe o benefício previdenciário de auxílio-doença, surge a dúvida: é necessário continuar pagando as contribuições ao INSS durante o período de afastamento para que esse tempo conte para a aposentadoria?
A resposta é não. Quando o trabalhador está afastado por incapacidade e recebendo auxílio-doença, não é necessário recolher contribuições ao INSS durante o período em que estiver recebendo o benefício. Ou seja, você não precisa continuar pagando aquele “carnezinho” mensal.
Mesmo sem fazer as contribuições enquanto está afastado, o tempo em que você está recebendo o auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a sua futura aposentadoria, sem prejudicar o seu direito a esse benefício. O período de afastamento por doença é considerado como tempo de serviço, e não afeta a qualidade de segurado do beneficiário, ou seja, o trabalhador continua protegido e acumulando tempo para a aposentadoria.
Portanto, pode ficar tranquilo, o auxílio-doença não só garante sua assistência durante o período de incapacidade, mas também não interrompe seu caminho para a aposentadoria
O que muda para o MEI em 2025?
As novas regras para o MEI em 2025 trazem mudanças importantes que afetam diretamente a rotina dos microempreendedores. A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs que emitem nota fiscal (seja eletrônica ou de consumidor) deverão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Essa exigência visa facilitar a fiscalização, garantindo que as operações dos MEIs sejam identificadas corretamente, o que ajuda a reduzir o risco de inconsistências nas declarações fiscais e facilita a organização tributária.
Além disso, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, o valor da contribuição mensal do MEI também sofrerá alterações. Para o MEI geral, o DAS passará a ser de R$ 75,90 (5% do salário mínimo) e para o MEI caminhoneiro, de R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Caso a atividade do MEI esteja sujeita ao ICMS ou ISS, haverá acréscimos no valor do DAS, mas, mesmo assim, o regime continuará sendo o mais acessível em termos tributários.
Outro ponto crucial é o prazo para regularização de dívidas. Os MEIs que tiverem débitos fiscais deverão quitá-los até 31 de janeiro de 2025 para evitar problemas como a perda de benefícios e dificuldades na emissão de notas fiscais.
Essa data é decisiva para garantir que a empresa continue em conformidade com a Receita Federal.
Fique atento!
Em abril de 2025, também entram em vigor novas regras para os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que exigirão mais atenção dos MEIs ao classificar as operações comerciais.
Essas alterações visam garantir maior precisão nas informações fiscais, simplificando o controle tributário e evitando erros nas transações. Os novos códigos trazem categorias mais detalhadas para operações como venda, devolução e remessa de mercadorias, tanto em âmbito estadual quanto interestadual.
Quanto ao limite de faturamento, ainda não há confirmação oficial sobre o aumento para R$ 130 mil, mas as discussões continuam. Por enquanto, o limite permanece em R$ 81 mil por ano.
Caso o faturamento do MEI ultrapasse esse limite, será necessário desenquadrar-se e migrar para outra categoria, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Esse processo inclui regularizar o faturamento excedente com a Receita Federal e solicitar o desenquadramento no Simples Nacional.
Essas mudanças fiscais são uma oportunidade para melhorar a organização tributária e, além disso, garantir que os microempreendedores continuem em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Adaptar-se a essas novas regras será fundamental para evitar complicações fiscais e garantir o crescimento sustentável do seu negócio.
Quais os direitos do MEI junto ao INSS?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios do INSS, proporcionando proteção social tanto para ele quanto para seus dependentes, como por exemplo: aposentadorias, auxílio doença, pensão por morte, entre outros.
Em seguida, explicaremos melhor sobre cada uma delas!
Aposentadoria por Invalidez
Se o MEI ficar incapacitado de trabalhar devido a doença ou acidente, pode solicitar aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses. A solicitação deve ser feita com agendamento da perícia médica no Meu INSS.
Aposentadoria por Idade
Após atingir a idade mínima para aposentadoria — 62 anos para mulheres e 65 anos para homens — o MEI pode se aposentar, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos. Ou seja, não é necessário completar 30 anos de contribuição, mas é obrigatório cumprir o tempo mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria Normal
A aposentadoria do MEI é calculada com base nas contribuições feitas ao longo da sua trajetória. Se sempre contribuiu com o salário mínimo, receberá esse valor. Caso tenha contribuído com valores maiores ou tenha trabalhado como CLT, o valor da aposentadoria será calculado pela média dessas contribuições.
Salário-Maternidade
As mulheres MEIs que deram à luz têm direito ao salário-maternidade, que garante o afastamento remunerado de 120 dias. Para receber, é necessário ter contribuído com o DAS por pelo menos 12 meses.
Auxílio-Doença
Se o MEI ficar temporariamente doente e impossibilitado de trabalhar, pode solicitar o auxílio-doença. O benefício é pago pelo INSS após análise médica, e o MEI pode realizar todo o processo por meio do Meu INSS.
Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do MEI caso ele seja preso, e a pensão por morte garante que os dependentes recebam o benefício caso o MEI venha a falecer. O valor e a duração da pensão variam conforme a idade dos dependentes.
Esses direitos do MEI garantem segurança e tranquilidade, seja no caso de invalidez, aposentadoria ou situações imprevistas como doença ou falecimento.
Está por dentro de todos os seus direitos e deveres como MEI? Se você quer garantir que está recebendo todos os benefícios e se mantém regular perante o INSS, então não deixe de se informar e de contribuir corretamente.
Para mais orientações, um especialista!