Se você já sofreu dessa doença, é possível que se pergunte se há algum benefício do INSS para trombose. Afinal de contas, trata-se de uma doença capaz de fazer com que o paciente se torne incapaz.
Quanto a esse respeito, podemos dizer que existe o auxílio-doença, que é um tipo de benefício do INSS para trombose e outros problemas,
Através dele, você consegue receber uma ajuda para que possa pagar o tratamento da sua doença, por exemplo.
Mas como funciona o benefício do INSS para trombose? Quais são as regras que existem para conseguir esse benefício?
De forma resumida, o auxílio-doença nada mais é que um tipo de benefício da Previdência Social, cujo pagamento é feito pelo INSS para aquelas pessoas que não tem capacidade de trabalhar no momento.
Entretanto, essa incapacidade pode ocorrer devido alguma doença ou acidente, o qual pode ser de forma total ou temporária.
Entretanto, para que você entenda melhor sobre o benefício do INSS para trombose, nesse artigo iremos falar tudo o que precisa saber. Confira!
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um direito para aquelas pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias devido alguma doença ou acidente.
No entanto, para ter direito a esse auxílio, deve-se ter a qualidade de segurado, uma vez que é o INSS quem faz o pagamento.
O indivíduo que quiser solicitar o auxílio-doença para trombose deve também cumprir um tempo de carência que, nesse caso, é de pelo menos 12 meses de pagamento ao INSS.
Entretanto, há algumas exceções para essa regra de 12 meses, mas que se aplica para aqueles que portam alguma doença grave ou em caso de acidente de trabalho.
Fora isso, para se ter ao auxílio-doença, o indivíduo deve cumprir 3 dos seguintes requisitos:
Incapacidade temporária para trabalho ou atividade habitual
Para ter direito aos benefícios para trombose, o indivíduo deve estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias corridos.
No entanto, a incapacidade também pode ser em dias intercalados, nos últimos 60 dias, desde que sejam pela mesma doença.
Ter qualidade de segurado
Para ter direito ao benefício, o indivíduo também deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como autônomo, profissional liberal, MEI, empresário, autônomo etc.
No entanto, por mais que você não esteja contribuindo ao INSS por algum tempo, saiba que é possível continuar como um segurado do INSS por um certo período, ainda.
Assim que você para de pagar o INSS, ainda terá 12 meses de seguro pela Previdência. Mas, a depender do caso, o período se estende para 24 vezes, caso tenha mais de 120 meses de contribuição.
Ademais, caso tenha todos esses 120 meses de contribuição e houver demissão do último emprego, o tempo de cobertura pode chegar até 36 meses.
Cumprimento da carência
Para ter direito ao benefício do INSS para trombose, também é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses.
Mas, se você tem uma das doenças profissionais ou ainda está incapacitado devido a algum acidente, essa carência não se torna obrigatória. Dentre as doenças isentas de carência, citamos:
- AIDS;
- Câncer;
- Tuberculose etc.
A trombose não é um tipo de doença que dá isenção da carência.
É interessante destacar também que, se você trabalha de carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Somente a partir do 16° dia é que o benefício passa a ser pago pelo INSS. Agora, para os que são autônomos, desde o primeiro dia quem paga é o INSS.
Quanto tempo demora para receber benefício depois da perícia?
Para receber o benefício do INSS para trombose, é necessário passar por uma perícia médica, haja vista que é preciso passar por uma análise por um perito do INSS.
É ele quem deve comprovar que de fato a trombose impossibilita o paciente. O ideal é agendar a perícia o quanto antes, haja vista que ela demora a sair.
Fora isso, é vital que, após a perícia, você aguarde um prazo até que o valor comece a cair em sua conta, o qual pode variar.
A dica nesse caso é averiguar se as cidades vizinhas estão com um prazo menor e, como o agendamento é feito de forma online, é possível conferir essas informações antes de marcar.
Depois da perícia, o INSS tem um prazo de até 45 dias para finalizar a sua solicitação. No entanto, é possível prorrogar o tempo desde que haja uma justificativa pelo órgão.
E, depois do atestado, você deve receber apenas os primeiros 15 dias da empresa, sendo que o restante será por conta do INSS.
Em vista disso, é vital que você agilize todas as etapas da perícia, a fim de que o benefício não demore para vir.
No entanto, por mais que tenha todos esses cuidados, pode ocorrer atraso em seu pagamento. Caso isso ocorra, o valor será pago de forma retroativa.
Fora isso, outra coisa que você deve saber sobre o benefício do INSS para trombose, é a diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença comum
O auxílio-doença comum nada mais é quando ocorre uma doença que não foi ocasionada por conta da atividade que exerce.
Então, o local em que você não trabalha não é tido como culpado, por assim dizer. Nesse caso, não se adquire a estabilidade, o que não impede de que a empresa lhe demita ao voltar às suas atividades.
Auxílio-doença acidentário
Nada mais é quando se concede o benefício por conta de alguma limitação oriunda das condições de trabalho.
Ou seja, de certa forma, a empresa tem ligação com o acidente ou doença. Nesse contexto, ao retornar para o trabalho, a empresa não pode lhe demitir por pelo menos 12 meses.
No entanto, saiba que essa estabilidade apenas é válida para quando você emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Esse é um documento que visa garantir os seus direitos e comprovar o acidente no trabalho. Então, procure sempre fazer a emissão.
Mas, ainda que tenha conseguido a estabilidade, isso não lhe impede de se demitir. Fora isso, saiba que você pode ser demitido por justa causa.
Conclusão
Como você pôde notar, há sim benefício do INSS para trombose, desde que o paciente se enquadre nos requisitos.
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