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Quem tem trombose pode aposentar por invalidez? Benefício INSS

pessoa com trombos em exame palpativo
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A trombose é uma condição que exige atenção não apenas no campo da saúde, mas também na esfera jurídica. Seus impactos no organismo podem ser leves e controláveis em alguns casos, mas em outros, podem evoluir para situações complexas e incapacitantes. Quando isso acontece, uma dúvida comum surge: quem tem trombose pode aposentar por invalidez?

    Neste conteúdo, você entenderá quando a trombose pode gerar o direito à aposentadoria pelo INSS, como funcionam os benefícios, o que a perícia avalia, quais documentos apresentar e, além disso, por que o suporte jurídico pode ser essencial em situações como essa.

    Acompanhe!

    O que é trombose?

    Trombose é uma condição médica caracterizada pela formação de coágulos sanguíneos no interior dos vasos, que impedem a circulação normal do sangue. Sendo assim, quando isso ocorre, há risco de complicações graves, como necrose de tecidos, embolia pulmonar, AVC ou infarto.

    Casos mais graves de trombose podem deixar sequelas que comprometem a locomoção, a circulação e a capacidade funcional, sendo justamente nesses cenários que quem tem trombose pode aposentar por invalidez.

    Trombose Venosa:

    A forma mais comum é a trombose venosa profunda (TVP), geralmente localizada nos membros inferiores. Ela se manifesta com dor, inchaço, calor e coloração avermelhada na perna afetada. A principal preocupação é o risco de o coágulo se desprender e atingir o pulmão, causando assim uma embolia pulmonar, que pode ser fatal.

    Após o tratamento inicial, muitos pacientes desenvolvem a chamada síndrome pós-trombótica, um quadro crônico que compromete a circulação local, gera dor constante, dificuldade de locomoção e, em casos avançados, até úlceras venosas.

    Trombose Arterial:

    Menos comum, a trombose arterial ocorre quando o coágulo bloqueia o sangue rico em oxigênio que deveria alimentar os órgãos. De forma que, isso pode levar a situações gravíssimas, como infarto, AVC isquêmico e isquemia de membros. Em alguns casos, há necessidade de amputação ou internações prolongadas, com impacto direto na capacidade de trabalhar e se reabilitar.

    Quem tem trombose pode se aposentar por invalidez?

    O INSS concede aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) apenas quando há comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho e, além disso, da impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

    Sim, desde que fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.

    A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado a segurados que não têm condições de continuar exercendo qualquer atividade profissional e não podem ser reabilitados para outra função.

    Em muitos casos, a trombose é tratável e não impede o retorno ao trabalho.

    Por exemplo, casos de trombose com embolia pulmonar, amputações, sequelas neurológicas ou síndrome pós-trombótica grave são situações em que quem tem trombose pode aposentar por invalidez com base na análise médica e funcional feita pelo INSS.

    O que é necessário para aposentar por invalidez em casos de trombose? Entenda os requisitos.

    Para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher requisitos específicos:

    • Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (até 12 meses após parar de contribuir, em regra).
    • Carência mínima de 12 contribuições mensais: esse requisito pode ser dispensado em casos de acidente ou agravamento súbito da saúde.
    • Comprovação da incapacidade total e permanente: é necessário apresentar laudos médicos completos e exames recentes, além disso, é preciso passar pela perícia do INSS, que é quem atesta a incapacidade de forma oficial.
    • Inviabilidade de reabilitação: mesmo que a pessoa não consiga exercer sua função habitual, o INSS só concede a aposentadoria por invalidez quando também não há possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível.

    Se esses requisitos forem preenchidos, quem tem trombose pode aposentar por invalidez, inclusive com o direito a retroativos desde a data do requerimento.

    Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por invalidez por trombose?

    Para solicitar a aposentadoria por invalidez em razão de trombose, é essencial reunir documentos que comprovem não apenas o diagnóstico, mas também a gravidade da condição e a incapacidade permanente para o trabalho. Em seguida, você irá conferir uma lista detalhada dos documentos mais importantes para fortalecer o seu pedido junto ao INSS:

    Documentos pessoais obrigatórios

    Esses são exigidos em qualquer requerimento de benefício:

    • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
    • CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Carteira de trabalho (ou outros documentos que provem o histórico de contribuição);
    • Carnês de contribuição ou extrato do CNIS, mas caso tenha períodos como contribuinte individual, MEI ou autônomo;
    • Requerimento do benefício, feito pelo Meu INSS ou presencialmente, se necessário.

    Documentação médica específica para trombose

    Essa é a parte mais importante do processo. O INSS não avalia apenas o diagnóstico de trombose, mas o quanto a doença impacta sua capacidade de trabalhar. Por isso, os documentos devem ser claros e detalhados.

    Laudos médicos

    • Emitidos por médico especialista (angiologista, cirurgião vascular, cardiologista, neurologista, reumatologista, dependendo do tipo e das consequências da trombose);
    • Devem conter:
      • Identificação completa do paciente e do médico;
      • CID da doença (ex: I80.2 para trombose venosa profunda);
      • Descrição da evolução clínica;
      • Relato das limitações funcionais (ex: dificuldade para caminhar, dores crônicas, risco de embolia, sequelas motoras);
      • Prognóstico (incluindo se há chance de reabilitação ou não);
      • Assinatura e CRM legíveis.

    Exames complementares

    • Ultrassonografia doppler venosa ou arterial;
    • Angiografias;
    • Tomografias ou ressonâncias, quando indicadas;
    • Relatórios de internações, se houve complicações como embolia pulmonar ou AVC;
    • Fotos de lesões/úlceras venosas, em caso de síndrome pós-trombótica;
    • Exames de sangue como coagulograma, D-dímero, proteína C/S, entre outros, que comprovem a condição de hipercoagulabilidade.

    Outros documentos que ajudam

    • Receitas médicas de uso contínuo, para demonstrar a necessidade de tratamento prolongado;
    • Atestados de afastamento emitidos por médicos;
    • Relatórios de fisioterapia, enfermagem ou acompanhamento domiciliar, se houver;
    • Declaração da empresa informando o afastamento ou dificuldade de manter o vínculo por causa da condição de saúde (no caso de trabalhadores formais).

    Dica estratégica

    Antes de agendar a perícia no INSS, primeiramente reúna todos os documentos e organize-os em ordem cronológica, preferencialmente com um resumo médico feito por profissional de confiança, explicando como a trombose evoluiu e de que forma ela impossibilita o retorno ao trabalho, isso costuma ter um peso considerável na análise pericial.

    Esses documentos ajudam a mostrar que quem tem trombose pode aposentar por invalidez quando o quadro clínico impede o exercício de atividades laborais.

    Como é a perícia do INSS em caso de trombose?

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    A perícia médica do INSS em casos de trombose é uma etapa fundamental para a concessão de qualquer benefício por incapacidade, assim como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Nesse momento, o perito avalia não apenas o diagnóstico da trombose, mas principalmente como a doença interfere na sua capacidade de trabalho.

    A incapacidade não precisa estar visível, mas deve ser funcionalmente comprovada. Por isso, quem tem trombose pode aposentar por invalidez mesmo quando os exames não mostram lesões aparentes, desde que haja impacto real nas atividades diárias e profissionais.

    A seguir, explicamos com detalhes como funciona essa avaliação e o que o segurado deve esperar da perícia:

    O que o perito analisa em casos de trombose?

    O foco da perícia é avaliar a existência de incapacidade laboral. O perito é um médico do INSS, mas treinado para verificar se, com base nos documentos apresentados e nas informações colhidas durante a consulta, o segurado está ou não em condições de trabalhar.

    No caso de trombose, ele vai observar:

    • Local da trombose (venosa ou arterial, e em qual parte do corpo);
    • Tipo de tratamento utilizado (uso contínuo de anticoagulantes, cirurgias realizadas, tempo de repouso recomendado, etc.);
    • Sequelas presentes: dor crônica, limitação de movimentos, inchaço constante, alterações na pele, úlceras ou risco de complicações como embolia pulmonar;
    • Impacto funcional: o quanto a trombose afeta a rotina do segurado no ambiente de trabalho (por exemplo: ficar muito tempo em pé ou sentado, fazer esforço físico, se locomover com segurança, etc.);
    • Possibilidade de reabilitação profissional, em casos de pedido de aposentadoria.

    A consulta com o perito: como funciona?

    A perícia costuma ser rápida — geralmente entre 10 e 20 minutos. O perito:

    1. Confere os documentos e laudos médicos apresentados;
    2. Faz perguntas sobre o histórico da doença, sintomas, tratamentos e limitações;
    3. Pode realizar um exame físico básico, avaliando movimentação, dor, inchaço ou sinais visíveis da trombose ou de sequelas;
    4. Analisa se o quadro justifica o afastamento do trabalho e por quanto tempo.

    ➡ Importante: o perito não está obrigado a seguir o laudo do seu médico particular, mas documentos bem elaborados costumam ter peso significativo na decisão.

    Dicas para fazer uma boa perícia no INSS:

    • Leve todos os documentos médicos atualizados, organizados por ordem cronológica;
    • Se possível, tenha um relatório recente do seu médico de confiança explicando por que a trombose impede você de trabalhar;
    • Explique com clareza ao perito como a doença limita sua função profissional. Fale da dor, do desconforto, do medo de complicações, do cansaço ou dos efeitos colaterais dos remédios;
    • Use roupas que permitam examinar o local afetado, caso necessário (por exemplo, calça com barra larga, se a trombose for na perna);
    • Mantenha calma e objetividade — evite dramatizar, mas também não minimize os sintomas.

     E depois da perícia?

    Após a avaliação, o INSS tem até 45 dias para divulgar o resultado. Você pode acompanhar pelo aplicativo ou site do Meu INSS, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

    Se o pedido for indeferido, é possível:

    • Recorrer administrativamente dentro do prazo legal;
    • Apresentar nova documentação e agendar uma nova perícia;
    • Buscar o apoio de um advogado previdenciário e ajuizar uma ação judicial, se houver provas suficientes de que a decisão foi injusta.

    Quanto tempo demora para receber benefício depois da perícia?

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    O INSS tem até 45 dias corridos para analisar o pedido e publicar a decisão após a perícia, conforme prevê o artigo 41-A da Lei nº 8.213/91. Esse prazo começa a contar a partir da data da solicitação do benefício, e não necessariamente da data da perícia — embora, na prática, o processo dependa do laudo pericial ser concluído.

    Em alguns casos, esse prazo pode se estender um pouco mais, principalmente quando há volume alto de atendimentos na agência ou necessidade de complementação de documentos.

    Quando o pagamento do benefício é liberado?

    Se o benefício for concedido, o primeiro pagamento costuma ser liberado entre 5 e 15 dias após a publicação da decisão, e o valor geralmente inclui:

    • O pagamento mensal referente ao benefício;
    • Os valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) — ou seja, desde quando você pediu o benefício, e não a data da perícia.

    Você pode acompanhar a liberação do pagamento pelo site ou aplicativo Meu INSS, na aba “Extrato de Pagamento de Benefício”.

    Se aprovado, o pagamento inclui os valores retroativos desde a data do requerimento, reforçando o impacto financeiro positivo para quem tem trombose e pode aposentar por invalidez.

    E se a perícia foi realizada, mas o resultado não saiu?

    Se já se passaram mais de 45 dias desde o pedido e nenhum resultado foi publicado, você pode:

    1. Acompanhar o andamento no Meu INSS (pelo site ou app);
    2. Abrir uma reclamação pela Central 135 ou pelo próprio portal, solicitando urgência na análise;
    3. Se houver atraso injustificado, procurar um advogado previdenciário para avaliar um possível mandado de segurança, que obriga o INSS a dar uma resposta no prazo legal.

    Auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário: entenda as diferenças

    Quando a trombose impede o trabalho temporariamente, o benefício mais indicado é o auxílio-doença, mas hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. No entanto, é importante distinguir duas modalidades desse benefício, pois elas têm implicações diferentes nos direitos do trabalhador.

    Auxílio-doença comum

    É concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Por exemplo, uma trombose provocada por predisposição genética, uso de anticoncepcionais ou imobilização prolongada por cirurgia.

    Características:

    • Precisa ter, em regra, 12 contribuições mensais antes do pedido (salvo exceções);
    • Não garante estabilidade no emprego após o retorno;
    • Durante o afastamento, mas não há depósito de FGTS;
    • Pode ser solicitado por segurados empregados, assim como, autônomos, MEIs, domésticos, etc.

    ➡ A maioria dos casos de trombose se enquadra inicialmente como auxílio-doença comum.

     Auxílio-doença acidentário

    É concedido quando a trombose está diretamente ligada ao trabalho. Por exemplo: longas jornadas sentado ou em pé, ausência de pausas, viagens frequentes de avião ou rotinas extremamente estressantes podem ser consideradas fatores ocupacionais contribuintes, se comprovados.

    Vantagens:

    • O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
    • O empregador continua obrigado a depositar o FGTS durante o afastamento;
    • Não exige carência mínima de contribuições.

    ➡ É importante comprovar o nexo causal entre a trombose e o ambiente de trabalho, com apoio de documentos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, se necessário, pareceres médicos ou jurídicos.

    Qual o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem trombose?

    O valor da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) depende de como a doença foi adquirida e de quanto tempo a pessoa contribuiu com o INSS.

    Regra geral (sem acidente de trabalho ou doença ocupacional):

    O benefício é calculado assim:

    • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Soma-se 2% ao ano que exceder:
      • 20 anos de contribuição, no caso dos homens;
      • 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.

    Exemplo prático:
    Se um homem contribuiu por 25 anos e tem uma média salarial de R$ 3.000, o cálculo seria:
    60% + (2% × 5) = 70% → 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100 por mês.

    Regra especial (casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional):

    O valor é de 100% da média dos salários de contribuição.

    ➡ Se a trombose estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se for resultado de um acidente profissional, o cálculo é mais vantajoso. Nesse sentido, contar com orientação jurídica é fundamental para garantir a classificação correta.

    Logo, além de comprovar que quem tem trombose pode aposentar por invalidez, é essencial verificar se o caso envolve um acidente de trabalho ou doença ocupacional para garantir o melhor valor possível.

    Busque apoio jurídico. Um advogado previdenciário pode ingressar com ação judicial demonstrando que quem tem trombose pode aposentar por invalidez, quando os critérios legais estão presentes.

    Quem tem trombose pode ser afastado pelo INSS?

    Sim. Se a trombose impedir o exercício da atividade profissional, mesmo que temporariamente, o trabalhador pode ser afastado com o apoio do INSS, desde que cumpra os requisitos legais.

    Quando o afastamento é possível:

    • Durante o tratamento da trombose ou da embolia;
    • Se houver risco de agravamento com o esforço físico ou rotina profissional;
    • Em casos de dor crônica, inchaço intenso, limitação de movimentos ou necessidade de repouso contínuo;
    • Quando há complicações como síndrome pós-trombótica, mas que impede o retorno ao trabalho em pé ou com deslocamentos.

    O que o INSS exige para conceder o afastamento:

    • Qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
    • Comprovação da incapacidade temporária, por meio de laudos médicos e exames atualizados;
    • Passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar se há justificativa para o afastamento.

    Benefícios do INSS para quem tem trombose:

    A depender da gravidade da trombose e do impacto que ela causa na capacidade funcional da pessoa, mas o INSS pode conceder diferentes tipos de benefícios. O ponto central da análise é: a doença limita, temporária ou permanentemente, a sua capacidade de trabalho ou vida independente? Com base nisso, os principais benefícios disponíveis são:

    Auxílio Doença:

    Indicado para pessoas que estão temporariamente incapacitadas de exercer sua atividade profissional devido à trombose, mas que ainda têm expectativa de melhora e retorno ao trabalho.

    Requisitos:

    • Estar contribuindo ou dentro do período de graça;
    • Ter, em regra, 12 contribuições mensais (mas a carência pode ser dispensada em casos graves ou acidentários);
    • Comprovar, por meio de laudo médico e exames, que a trombose impossibilita o trabalho no momento;
    • Passar por perícia quando determinado pelo INSS.

    Quando é comum receber?
    Nos primeiros meses após o diagnóstico, durante crises com risco de embolia, nos casos de uso de anticoagulantes com efeitos colaterais severos ou ainda quando há recomendação médica de repouso absoluto.

    BPC Loas:

    O BPC é um benefício assistencial, voltado para quem não consegue trabalhar e está em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.

    Nesse sentido, esses são os requisitos:

    • Ter incapacidade de longo prazo para o trabalho (como nos casos de trombose com sequelas graves, amputações ou síndrome pós-trombótica severa);
    • Comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e inscrição no Cadúnico;

    • Passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS.

     Diferente da aposentadoria, o BPC:

    • Não exige contribuição previdenciária;
    • Não dá direito a 13º salário;
    • Não gera pensão por morte.

    ➡ É uma opção importante para pessoas que, assim mesmo com trombose grave, não têm tempo suficiente de contribuição para se aposentar.

    Quanto tempo o INSS dá de afastamento por trombose?

    O tempo de afastamento é definido pelo perito médico, com base na documentação apresentada e na evolução do quadro clínico. Em média:

    • Casos leves e controláveis: de 30 a 60 dias;
    • Casos com complicações ou cirurgia: até 90 dias, com possibilidade de prorrogação;
    • Casos com sequelas graves: podem ser encaminhados para aposentadoria por invalidez, principalmente se não houver possibilidade de reabilitação.

    ➡ É comum que o primeiro afastamento seja curto, mas o segurado pode solicitar prorrogação do auxílio-doença caso a incapacidade persista. Para isso, é necessário apresentar novo atestado médico e passar por reavaliação no INSS.

    O que fazer se o INSS negar o benefício para pessoa com trombose?

    Infelizmente, negativas de benefícios do INSS são frequentes — mesmo quando o segurado apresenta documentação consistente. Nesse sentido, se isso acontecer com você, é possível reagir de forma estratégica e legal:

    1. Entenda o motivo da negativa

    O primeiro passo é acessar o resultado da perícia pelo Meu INSS ou pela Central 135 e verificar qual foi o argumento utilizado para indeferir o pedido. Pode ser ausência de incapacidade, falta de carência, documentação incompleta, entre outros.

    2. Reúna documentação complementar

    Se você tiver novos laudos, exames ou um relatório mais detalhado do seu médico, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal de 30 dias. Assim, o INSS permite que o segurado anexe novos documentos para reforçar o pedido.

    3. Solicite uma nova perícia

    Em muitos casos, a segunda análise pode ter um desfecho diferente, principalmente quando há evolução clínica negativa ou melhora na documentação.

    4. Busque apoio jurídico

    Quando há negativa mesmo com provas consistentes, o caminho mais eficaz pode ser a ação judicial. Nesse sentido, a Justiça tem analisado com atenção os casos de trombose com impacto funcional severo, mas há precedentes favoráveis a aposentadorias por invalidez ou manutenção do auxílio-doença.

    ➡ Com a ajuda de um advogado previdenciário, você pode apresentar o caso de forma mais robusta, com pareceres técnicos e argumentação baseada na legislação e jurisprudência.

    A importância do advogado previdenciário para concessão de benefícios no INSS:

    Conseguir um benefício previdenciário nem sempre é fácil. Frequentemente, o segurado enfrenta obstáculos como erros no preenchimento do pedido, falta de documentos essenciais ou ausência de um laudo médico completo. Essas falhas, mesmo quando a pessoa tem direito ao benefício, costumam levar à negativa do INSS.

    Nesse sentido, o apoio de um advogado previdenciário se torna um diferencial importante. Esse profissional atua desde a análise estratégica do caso, orientando sobre qual é o benefício mais adequado para cada situação, até a organização da documentação médica e funcional, a fim de evitar falhas que prejudiquem o andamento do processo. 

    Além disso, em caso de negativa do INSS, o advogado pode elaborar recursos administrativos bem fundamentados e, se necessário, ajuizar uma ação judicial. Tudo isso é feito com base na legislação atual, nas decisões mais recentes da Justiça e no cuidado com os direitos do segurado. 

    Perguntas Frequentes: 

    Sequela de trombose venosa profunda da aposentadoria?

    Depende da gravidade das sequelas.

    A trombose venosa profunda pode deixar sequelas importantes, assim como dor crônica, inchaço constante, alterações na pele, dificuldade para caminhar e risco elevado de novas complicações. Nesse sentido, essas limitações forem permanentes e impedirem a pessoa de exercer qualquer atividade profissional, é possível que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez. Portanto, cada caso é avaliado de forma individual, com base em laudos e exames médicos atualizados.

    Síndrome pós-trombótica aposenta?

    A síndrome pós-trombótica é uma complicação crônica da trombose venosa profunda, que pode causar úlceras na pele, dor persistente, limitação de movimentos e dificuldades circulatórias severas. Portanto, se esses sintomas forem duradouros e tornarem inviável o retorno ao trabalho, é possível obter aposentadoria por invalidez. O que determina o direito ao benefício é a incapacidade funcional, e não apenas o diagnóstico.

    Quem tem trombose pode trabalhar normalmente?

    Em muitos casos, sim — mas depende da evolução clínica.
    Pessoas com trombose que seguem o tratamento corretamente, fazem uso de medicamentos anticoagulantes e não apresentam sequelas significativas, geralmente conseguem retomar suas atividades. No entanto, em situações mais graves, com complicações ou limitações físicas, o retorno ao trabalho pode não ser seguro ou viável. Portanto, nessas situações, o INSS pode conceder o auxílio-doença ou, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.

    Qual o CID de trombose venosa profunda?

    O CID mais comum é o I80.2 – Flebite e tromboflebite de outros vasos profundos dos membros inferiores.
    Além do CID principal, os médicos também utilizam outros códigos, dependendo da localização e da natureza da trombose. Por exemplo:

    • I80.1 – Tromboflebite da veia femoral;
    • I80.3 – Tromboflebite migratória;
    • I74 – Trombose arterial.

    Nesse sentido, o uso correto do CID é importante tanto para o laudo médico quanto para o pedido do benefício no INSS.

    Conclusão:

    Embora a trombose possa ser silenciosa, seus efeitos no corpo e na vida profissional são bastante significativos. Em casos mais graves, quem tem trombose pode aposentar por invalidez quando as sequelas comprometem de forma definitiva a capacidade laboral. Por isso, a chave para obter esse direito está na documentação bem elaborada, no acompanhamento médico adequado e, além disso, na atuação jurídica especializada.

    Saber quais são seus direitos, além de entender os critérios exigidos pelo INSS e preparar bem a documentação médica pode tornar o processo mais ágil e menos desgastante. Portanto, em situações de dúvida, indeferimento ou dificuldade para comprovar a incapacidade, o apoio jurídico especializado pode ser fundamental para buscar a solução mais segura — de forma ética, além de responsável e respeitando as particularidades de cada caso.

    Por fim, se você ou alguém próximo enfrenta esse desafio, buscar orientação de confiança pode ser o primeiro passo para garantir o amparo necessário.

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